Reforma da previdência dos militares: o que mudou em 2025?

A Reforma da Previdência dos Militares de 2025 traz idade mínima para aposentadoria, novas regras de pensão e contribuições para assistência médica. Entenda as mudanças.

imagem representando reforma da previdência dos militares.

Reforma da previdência dos militares: o que mudou em 2025?

A reforma da previdência dos militares no Brasil busca ajustar o regime previdenciário para reduzir custos públicos e garantir a sustentabilidade a longo prazo do sistema.

Uma das principais mudanças propostas é a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria dos militares, evitando aposentadorias precoces e promovendo maior equilíbrio entre os servidores.

Além disso, a reforma prevê alterações nas regras de pensão, contribuições para assistência médico-hospitalar e restrições para benefícios em casos específicos, como expulsão.

Essas alterações refletem a necessidade de modernizar as regras e adequá-las à realidade atual, assegurando direitos e ao mesmo tempo preservando os recursos públicos. 

Neste artigo, você vai entender os principais pontos da reforma da previdência dos militares em 2025, suas motivações e como elas impactam esses profissionais e a sociedade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como ficou a Reforma da Previdência dos militares?

Em 2025, a reforma da Previdência dos militares promoveu mudanças significativas para modernizar e garantir a sustentabilidade do regime previdenciário das Forças Armadas. 

Uma das principais medidas foi a fixação da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, que será plenamente aplicada a partir de 2032, com regras de transição estabelecidas para esse período.

Essa alteração visa evitar aposentadorias precoces, que sobrecarregam o sistema financeiro.

Além disso, a reforma revisou as regras de pensão, eliminando a transferência automática de cotas entre familiares e vedando o pagamento de pensão a militares expulsos.

Também foi instituída uma contribuição progressiva para a assistência médico-hospitalar dos militares, que será implementada de forma gradual até 2026, com o objetivo de tornar o sistema mais equilibrado e justo.

Essas mudanças buscam alinhar os direitos dos militares aos dos demais servidores públicos, promovendo maior equidade e contribuindo para a redução dos gastos públicos, preservando a sustentabilidade fiscal do país a longo prazo.

Quais são as novas regras para aposentadoria dos militares?

Novas regras para aposentadoria dos militares

Idade mínima 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com regras de transição.
Tempo mínimo de serviço 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, podendo incluir tempo em outras forças.
Cálculo do benefício Baseado na média das remunerações, com regra progressiva para novos militares.
Regras de transição Existem regras específicas para militares que ingressaram antes da reforma.
Contribuição previdenciária Alíquotas progressivas conforme a faixa salarial, aplicadas a partir da reforma.
Pensões e benefícios Mudanças na concessão e cálculo de pensões para dependentes de militares.

As novas regras para a aposentadoria dos militares, vigentes a partir da reforma de 2025, trazem importantes mudanças que visam modernizar o regime previdenciário e garantir sua sustentabilidade.

Entre os principais pontos estão:

a) Idade mínima: Foi fixada a idade mínima de 55 anos para que os militares possam ser transferidos para a reserva remunerada. Até 2032, haverá regras de transição para quem ingressou antes da reforma.

b) Tempo de serviço: Além da idade mínima, mantém-se o requisito de tempo mínimo de serviço, garantindo que o militar tenha cumprido uma carreira compatível para aposentadoria.

c) Contribuição para assistência médico-hospitalar: A reforma institui uma contribuição progressiva para custear a assistência médico-hospitalar dos militares, que será implementada gradualmente até janeiro de 2026.

d) Regras de pensão: Houve mudanças importantes, como a proibição da transferência automática de cotas de pensão entre familiares e o fim do pagamento de pensão para militares expulsos.

e) Fim de aposentadoria precoce: A idade mínima busca evitar que militares se aposentem precocemente, o que contribui para o equilíbrio financeiro do sistema.

Essas regras buscam alinhar os benefícios dos militares aos demais servidores públicos, promovendo maior equidade e garantindo a viabilidade financeira do regime previdenciário das Forças Armadas no longo prazo.

Quando o militar tem direito à reforma?

O militar tem direito à reforma quando atende aos requisitos estabelecidos pelo regime previdenciário das Forças Armadas, que foram atualizados pela reforma de 2025.

Basicamente, o direito à reforma ocorre quando o militar completa a idade mínima de 55 anos e cumpre o tempo mínimo de serviço exigido, podendo ser transferido para a reserva remunerada.

Esse processo implica a passagem do militar da atividade para a inatividade, com direito ao recebimento dos proventos proporcionais ao tempo de serviço e à remuneração da graduação.

Também há casos específicos em que a reforma pode ser concedida por incapacidade ou outros motivos previstos em lei.

A reforma tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro do sistema e a manutenção dos direitos do militar ao longo da aposentadoria.

O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?

Sim, o tempo de serviço militar é fundamental e conta integralmente para a aposentadoria dos militares.

Diferentemente dos regimes civis, nos quais o tempo de contribuição pode ser acumulado de diferentes formas, para os militares o tempo de serviço ativo nas Forças Armadas é o principal requisito para obter o direito à reforma ou aposentadoria.

Esse tempo determina o cálculo dos proventos, que são proporcionais aos anos de serviço e à remuneração do militar na ativa.

Além disso, o tempo de serviço pode influenciar na concessão de benefícios como pensão e outros direitos previdenciários específicos do regime militar.

Portanto, cumprir o tempo mínimo exigido no serviço militar é essencial para garantir a aposentadoria com os benefícios previstos na legislação.

Como ficam as pensionistas militares com as novas regras?

Com as novas regras da reforma da Previdência dos militares em 2025, as pensionistas militares enfrentam algumas mudanças importantes.

Uma das principais alterações é a eliminação da transferência automática de cotas de pensão entre familiares, o que significa que a pensão deixará de ser repassada automaticamente para outros dependentes após o falecimento do beneficiário inicial.

Além disso, o pagamento da pensão será suspenso ou cancelado para militares expulsos das Forças Armadas, restringindo o benefício em casos de desligamento por justa causa.

Essas medidas têm como objetivo tornar o sistema de pensões mais justo e sustentável financeiramente, reduzindo benefícios considerados excessivos ou indevidos.

Para as pensionistas, isso pode representar uma maior rigidez nas regras de manutenção e sucessão do benefício, exigindo maior atenção às condições previstas na legislação.

Apesar das mudanças, as pensionistas continuam tendo direito à pensão desde que preencham os requisitos legais, e o valor do benefício seguirá sendo calculado com base na remuneração do militar e nas regras do regime.

É importante que as pensionistas acompanhem as atualizações normativas e, se necessário, busquem orientação jurídica para garantir seus direitos conforme as novas disposições.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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