Litisconsórcio no novo CPC: o que é e exemplos!

Descubra o que é o litisconsórcio no novo CPC (Código de Processo Civil), quais são seus tipos e veja exemplos práticos que ajudam a entender sua aplicação no processo judicial.

imagem representando litisconsórcio.

Litisconsórcio no novo CPC: o que é e exemplos!

O litisconsórcio é uma figura processual essencial quando duas ou mais pessoas compartilham um mesmo interesse jurídico em um processo.

Ele se aplica em situações em que os envolvidos possuem direitos ou obrigações em comum, fazem pedidos relacionados entre si ou apresentam questões semelhantes sobre o mesmo fato ou direito.

Entender como o litisconsórcio funciona é fundamental para quem está diante de uma ação judicial com múltiplas partes, seja no polo ativo ou passivo.

Neste artigo, você vai entender o que é litisconsórcio, quais são seus tipos, quando ele é obrigatório e quais os efeitos jurídicos dessa formação coletiva no processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa litisconsórcio?

Litisconsórcio é o nome dado à situação em que duas ou mais pessoas figuram como partes em um mesmo processo judicial, seja no lado de quem move a ação (autores), de quem é acionado (réus), ou em ambos.

Essa atuação conjunta ocorre quando há entre elas alguma ligação jurídica ou fática relevante, como um direito ou dever comum, pedidos relacionados ou questões semelhantes a serem analisadas pelo juiz.

O principal objetivo do litisconsórcio é tornar o processo mais eficiente e coerente, evitando decisões diferentes sobre o mesmo tema e facilitando a tramitação de causas que envolvem múltiplos interessados.

Por isso, ele é muito comum em ações de condomínio, herança, relações de consumo em grupo, entre outras.

A previsão legal do litisconsórcio está no Código de Processo Civil (CPC), entre os artigos 113 e 118, que estabelece seus tipos, requisitos e efeitos.

Ele pode ser facultativo ou necessário, unitário ou simples, e ainda litisconsórcio ativo, passivo ou misto, conforme a posição das partes e a natureza do vínculo entre elas.

Como se classifica o litisconsórcio?

O litisconsórcio se classifica com base em três critérios principais: momento da formação, natureza da relação jurídica e posição das partes no processo.

Essas classificações ajudam a entender quando ele é permitido, obrigatório e como ele influencia o andamento da ação. Veja abaixo como ele é dividido:

1. Quanto ao momento da formação:

2. Quanto à obrigatoriedade:

3. Quanto à uniformidade da decisão:

4. Quanto à posição no processo:

Essa classificação do litisconsórcio é essencial para compreender os efeitos processuais e garantir que todos os interessados sejam ouvidos de maneira justa e adequada.

Quais são os casos de litisconsórcio necessário?

imagem explicativa sobre quais são os casos de litisconsórcio necessário.

Quais são os casos de litisconsórcio necessário?

O litisconsórcio necessário ocorre quando a presença de todas as partes interessadas é obrigatória no processo, seja porque a lei exige expressamente essa formação conjunta, seja porque a decisão judicial precisa atingir igualmente todos os envolvidos.

Nesses casos, o juiz não pode julgar a causa se faltar algum litisconsorte indispensável, sob pena de nulidade do processo.

Um exemplo claro é a ação de partilha de bens entre herdeiros, em que todos devem estar no processo, pois a sentença afeta diretamente os direitos patrimoniais de cada um.

Da mesma forma, em uma ação de anulação de casamento, é obrigatório que os dois cônjuges estejam presentes, já que o vínculo jurídico é comum a ambos.

Outro exemplo é a discussão sobre a propriedade de um bem indivisível pertencente a vários condôminos, como um imóvel em co propriedade, em que todos os proprietários precisam ser incluídos na ação para que a decisão tenha validade.

Nessas hipóteses, não se trata de uma opção, mas de uma exigência legal ou lógica do próprio direito material discutido, que impõe a presença de todos os interessados no mesmo processo.

O que diz o artigo 114 do CPC?

O artigo 114 do Código de Processo Civil (CPC) trata do litisconsórcio necessário e estabelece a obrigatoriedade de inclusão de todas as partes interessadas em certos processos. Veja o texto do artigo:

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que deveriam figurar no polo passivo.

Esse artigo determina que o juiz só poderá julgar o mérito da causa se todas as partes que têm interesse jurídico direto estiverem no processo.

Caso contrário, a decisão será considerada ineficaz ou até nula, pois não terá respeitado a totalidade dos envolvidos.

Na prática, isso significa que, em determinadas ações, como partilhas de bens, anulação de casamento ou disputas envolvendo bens comuns, a citação e participação de todos os interessados é condição essencial para o julgamento válido do processo.

Quais são os requisitos para o litisconsórcio passivo?

Imagem explicativa sobre quais são os requisitos para o litisconsórcio passivo.

Quais são os requisitos para o litisconsórcio passivo?

Os requisitos para o litisconsórcio passivo, ou seja, quando duas ou mais pessoas figuram como réus no mesmo processo, estão diretamente relacionados à conexão jurídica ou fática entre os envolvidos e à possibilidade de julgamento conjunto sem prejuízo à defesa ou à regularidade do processo.

Esses requisitos são tratados principalmente nos artigos 113 a 117 do Código de Processo Civil (CPC).

Veja os principais requisitos para que o litisconsórcio passivo seja admitido:

1. Conexão entre os pedidos ou entre as obrigações dos réus:

É necessário que os pedidos feitos contra os réus estejam fundamentados em fatos ou direitos semelhantes, ou que a relação jurídica discutida envolva todos eles de forma direta ou indireta.

Exemplo: um consumidor que processa simultaneamente o fornecedor, o transportador e o fabricante por defeito no mesmo produto.

2. Compatibilidade das defesas e procedimentos:

A inclusão de mais de um réu no mesmo processo não pode causar prejuízo à ampla defesa, ao contraditório ou à duração razoável do processo.

Se a complexidade da causa ou a diversidade de argumentos comprometer a organização do processo, o juiz poderá desmembrar as ações.

3. Competência do juízo:

Todos os réus devem poder ser demandados no mesmo foro.

Se houver litisconsórcio passivo com réus domiciliados em locais diferentes, o autor deverá fundamentar por que todos devem responder juntos, conforme artigo 46 do CPC.

Exemplo: em ações que envolvem responsabilidade solidária, é possível escolher o foro de domicílio de qualquer um dos réus.

4. Legitimidade passiva:

Todos os litisconsortes passivos devem ter relação jurídica direta com o objeto da ação, ou seja, devem ser legítimos para figurar como réus, ainda que de maneira solidária, subsidiária ou concorrente.

Em resumo, o litisconsórcio passivo só será permitido quando houver conexão entre os réus, viabilidade processual e legitimidade jurídica para que todos sejam responsabilizados ou afetados pela mesma decisão judicial.

Qual a diferença entre litisconsórcio simples e litisconsórcio unitário?

A diferença entre esses dois tipos de litisconsórcio está na forma como as decisões judiciais afetam as partes envolvidas.

Litisconsórcio simples

Ocorre quando duas ou mais partes se unem em um processo judicial, mas a decisão do juiz pode ser diferente para cada uma delas.

Ou seja, as partes atuam juntas no processo, mas a sentença pode beneficiar ou prejudicar cada uma de maneira distinta.

Um exemplo de litisconsórcio simples é quando várias pessoas processam uma empresa por danos morais causados por um mesmo evento. Nesse caso, o juiz pode decidir valores de indenização diferentes para cada autor, de acordo com o dano individual sofrido.

Litisconsórcio unitário

Acontece quando a decisão judicial deve ser igual para todas as partes envolvidas.

Nesse tipo de litisconsórcio, a sentença afeta todos os litisconsortes de maneira uniforme e indivisível.

Um exemplo de litisconsórcio unitário é uma ação de anulação de um contrato de sociedade. Se o contrato for anulado, essa decisão afetará igualmente todos os sócios envolvidos, não sendo possível que alguns sejam beneficiados e outros prejudicados.

Um recado importante para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “litisconsórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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