Intervenção de Terceiros no Novo CPC: O que é?

Já ouviu falar da intervenção de terceiros no processo judicial? Descubra como essa ferramenta pode proteger seus direitos!

Intervenção de Terceiros

Entenda do que se trata a intervenção de terceiros e como isso afeta seu processo.

A intervenção de terceiros é um mecanismo processual que permite a inclusão de uma pessoa ou entidade não originalmente envolvida no processo judicial.

Em geral, isso ocorre quando o resultado da ação pode afetar direitos ou interesses de terceiros.

O Novo CPC prevê diferentes modalidades de intervenção, como assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  

Cada tipo tem suas próprias regras e finalidades. Entender como funciona a intervenção de terceiros é essencial para garantir a justiça e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas no litígio.

Neste artigo, vamos explicar o que significa a intervenção de terceiros e responder às principais dúvidas sobre esse tema importante do âmbito jurídico! Continue lendo para saber como essas intervenções podem influenciar o seu caso.

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O que é a intervenção de terceiros?

A intervenção de terceiros é um mecanismo jurídico utilizado no processo civil brasileiro que permite que uma pessoa ou empresa, que não é parte original de um processo judicial, participe dele para defender seus próprios interesses.

Este tipo de intervenção ajuda a garantir que todos os interesses relevantes sejam considerados pelo juiz antes de tomar uma decisão final.

Desse modo, existem várias formas de intervenção de terceiros! Essas modalidades asseguram que a decisão judicial seja mais abrangente e justa, considerando todos os interesses envolvidos.

Intervenção de terceiros no Novo CPC

A intervenção de terceiros no Novo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/15, foi atualizada para trazer mais clareza e eficiência ao envolvimento de terceiros em processos judiciais.

É o Novo CPC que estabelece e tipifica as formas de intervenção de terceiros. Assim, vamos tratar delas!

Quais são as formas de intervenção de terceiros?

Conforme mencionamos, a intervenção de terceiros é um recurso processual no direito brasileiro que permite que indivíduos ou entidades que não fazem parte original de um processo se envolvam nele.

O Novo Código de Processo Civil (CPC) regula essas intervenções para assegurar que todas as partes interessadas tenham a oportunidade de participar no processo judicial. 

Dessa forma, vamos explicar, brevemente, as formas principais de intervenção de terceiros:

Assistência

Quando uma pessoa ou empresa tem um interesse legal que poderia ser afetado pelo resultado de uma disputa entre outras partes, ela pode se tornar assistente do processo. Assim, o assistente atua ao lado de uma das partes originais, apoiando sua posição.

Amicus Curiae

Traduzido como “amigo da corte”, esta é uma figura que pode fornecer informações ou conhecimento técnico ao juiz, ajudando na melhor compreensão da matéria e na justa resolução do caso.

Embora não seja diretamente interessada no resultado, sua contribuição é valorizada pelo impacto informativo e técnico.

Nomeação à autoria

Quando o réu reconhece que não é parte legítima para responder pelo pedido, ele pode indicar outro indivíduo ou entidade que deveria estar na posição de réu.

Desse modo, o objetivo é corrigir a legitimação passiva, trazendo para o processo o verdadeiro responsável pelo objeto da ação.

Denunciação da lide

Esta forma é utilizada quando uma das partes deseja chamar um terceiro ao processo, a quem considera responsável por eventuais prejuízos que possam advir da ação.

Assim, é comum em situações que envolvem garantias ou seguro, nas quais o denunciado pode ter o dever de indenizar o denunciante em caso de derrota no processo.

Chamamento ao processo

Aplicado em casos de obrigações solidárias ou dívidas, nos quais o réu deseja que outros devedores sejam chamados para responder pela obrigação de forma conjunta.

Isso garante que, em caso de pagamento de dívida, todos os coobrigados contribuam igualmente.

Quais as intervenções de terceiros permitidas pelo CPC?

Essa resposta consta, em tópicos detalhados, na questão acima! Como mencionado, o Código de Processo Civil (CPC) permite várias formas de intervenção de terceiros, que são mecanismos legais onde pessoas ou entidades não originalmente partes de um processo podem participar para defender seus interesses que podem ser afetados pela decisão judicial.

Essas intervenções garantem uma justa resolução de conflitos ao permitir que todos os interesses relevantes sejam considerados.

As principais formas de intervenção de terceiros incluem:

Essas intervenções são fundamentais para o dinamismo e a eficácia do processo judicial, assegurando que todos os interesses pertinentes sejam representados e que a decisão final seja amplamente fundamentada e justa.

Quem pode ser terceiro interessado no processo?

Um terceiro interessado no processo é qualquer pessoa ou entidade que, não sendo parte original do processo, possui um interesse jurídico que pode ser afetado pelo resultado da decisão judicial.

Esse interesse deve ser concreto e direto, relacionando-se de maneira significativa com o desfecho do processo. 

Por sua vez, é fundamental que esse terceiro demonstre que o resultado do litígio pode influenciar seus direitos ou obrigações, justificando assim sua participação no processo para proteger sua posição legal.

Essa figura é comum em várias situações, como em casos de propriedade de bens, responsabilidades contratuais, ou questões de direitos que dependem da decisão a ser tomada no processo em curso.

Por exemplo, um credor pode querer intervir em um processo de divórcio se a decisão sobre a divisão de bens puder influenciar a capacidade de um devedor de pagar uma dívida. 

Da mesma forma, um sócio pode desejar participar em um processo que discuta questões que afetem a gestão ou os resultados financeiros de uma empresa.

Assim, a intervenção visa assegurar que seus direitos sejam considerados e protegidos pela justiça, evitando decisões que possam prejudicá-los sem que tenham tido a oportunidade de se manifestar.

Qual a diferença entre litisconsórcio e intervenção de terceiros?

Litisconsórcio e intervenção de terceiros são dois conceitos do processo civil que envolvem a participação de múltiplas partes em um processo judicial, mas têm finalidades e estruturas distintas.

O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas são coautoras ou corréus em um processo, compartilhando o mesmo interesse jurídico na causa.

Esta situação pode surgir voluntariamente, quando as partes escolhem litigar juntas, ou necessariamente, quando a natureza do direito ou da relação jurídica exige a presença de todos os interessados no processo.

O objetivo do litisconsórcio é promover a eficiência do processo, resolvendo todas as questões relacionadas a todos os envolvidos de uma só vez, evitando decisões contraditórias ou a necessidade de múltiplos processos.

Intervenção de terceiros, por outro lado, acontece quando uma pessoa ou entidade que não faz parte original do processo judicial decide participar dele para proteger seus próprios interesses, que podem ser afetados pelo resultado do litígio. 

Diferentemente do litisconsórcio, na intervenção de terceiros, o interveniente inicialmente não é parte no processo, mas entra no litígio por sua iniciativa ou por convocação de uma das partes originais.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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