Bolsa-Atleta: Como funciona o apoio aos atletas brasileiros?

Com as Olimpíadas em Paris, a Bolsa-Atleta tornou-se um assunto recorrente. Abaixo, esclareça todas as suas dúvidas sobre esse benefício essencial aos atletas brasileiros!

Bolsa-Atleta: Como funciona o apoio aos atletas brasileiros?

Bolsa-Atleta: Como funciona o apoio aos atletas brasileiros?

Em ano de Olimpíadas, as pessoas ficam ansiosas para entender o funcionamento dos atletas que vão representar seus países nos mais diversos jogos.

No caso do Brasil, um assunto recorrente sobre esse momento é quanto à Bolsa-Atleta. De acordo com o G1, 9 em cada 10 atletas da delegação brasileira em Paris/2024 recebem esse benefício.

Como consequência a isso, os brasileiros ficam curiosos com o funcionamento desse auxílio e os valores. Recentemente, por exemplo, surgiu a fake news de que Rayssa Leal, Atleta Pódio brasileira, recebia o valor de R$410 reais.

Assim, vamos tratar desse tema complexo, mas bastante relevante para o esporte em nosso país.

A Bolsa-Atleta é um programa do governo brasileiro que fornece suporte financeiro a atletas de alto rendimento que não possuem patrocínios privados.

Essa bolsa abrange diversas categorias, desde atletas de base até aqueles que já participam de competições internacionais.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre esse benefício, desde critérios a valores. Continue lendo e descubra como esse programa pode transformar carreiras esportivas e quais são os passos para se tornar um beneficiado!

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O que é o Bolsa-Atleta?

O Bolsa-Atleta é um programa do governo federal criado para fornecer suporte financeiro aos atletas brasileiros que estão em destaque em suas modalidades, mas não possuem patrocínio.

Este programa é considerado um dos principais mecanismos de fomento ao esporte de alto rendimento no país, cobrindo desde categorias de base até atletas que competem em nível olímpico e paralímpico.

A ideia é ajudar os atletas a se dedicarem com mais intensidade ao treinamento e à participação em competições nacionais e internacionais, proporcionando uma estrutura que permita a evolução contínua de seu desempenho esportivo.

Para se qualificar para o Bolsa-Atleta, o esportista deve cumprir uma série de critérios, como obter bons resultados em competições de âmbito nacional ou internacional e estar vinculado a uma entidade de prática desportiva.

O programa é dividido em várias categorias, como Atleta de Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional e Atleta Olímpico/Paralímpico, cada uma com seus próprios requisitos específicos e valores de bolsa diferenciados.

A bolsa é concedida anualmente e requer a renovação da candidatura com a comprovação de resultados e a adesão contínua aos critérios do programa.

Com isso, o Bolsa-Atleta desempenha um papel vital no desenvolvimento esportivo do Brasil, apoiando os atletas na busca por excelência e representação efetiva em competições ao redor do mundo.

Atualmente, a CAIXA atua como agente pagador do Programa Bolsa Atleta e a origem dos recursos para pagamento é da União, por intermédio do Ministério do Esporte.

O que é preciso para ganhar o Bolsa-Atleta?

Para se qualificar para o Bolsa-Atleta, é necessário atender a uma série de critérios específicos estabelecidos pelo governo brasileiro.

Os requisitos variam de acordo com a categoria da bolsa que o atleta está buscando.

O atleta precisa ter alcançado resultados de destaque em competições nacionais ou internacionais no ano anterior ao da inscrição.

Olímpica/Paralímpica, é exigido um desempenho ainda mais alto, geralmente com medalhas em competições reconhecidas pelos respectivos comitês esportivos.

O atleta deve estar vinculado a uma entidade de prática desportiva, como clubes ou federações, e essa entidade deve estar em conformidade com as normativas do esporte nacional.

O programa abrange uma ampla gama de modalidades, incluindo esportes olímpicos e paralímpicos, além de modalidades não olímpicas reconhecidas por suas respectivas confederações.

Cada modalidade tem seus próprios critérios de desempenho que precisam ser atendidos.

É necessário apresentar documentação que comprove os resultados em competições, além de dados pessoais e informações sobre o vínculo com entidades de prática desportiva.

As inscrições geralmente são feitas online, através do site oficial do programa.

O atleta deve preencher todos os formulários e anexar a documentação necessária dentro do prazo estipulado no edital do programa.

Existem diversas categorias de bolsa, cada uma destinada a um nível diferente de atleta, incluindo:

Vale ressaltar que o Bolsa-Atleta é um programa competitivo e sua concessão depende não apenas de cumprir os requisitos, mas também da disponibilidade de recursos financeiros do programa.

Quais esportes recebem Bolsa-Atleta?

O Bolsa-Atleta é um programa inclusivo que abrange uma ampla gama de esportes, oferecendo apoio financeiro a atletas de diversas modalidades.

Este programa se destina tanto a esportes olímpicos e paralímpicos quanto a modalidades não olímpicas que são reconhecidas pelas respectivas confederações esportivas nacionais.

Por exemplo:

  1. Esportes Olímpicos: Incluem modalidades tradicionalmente vistas nos Jogos Olímpicos, como atletismo, natação, ginástica, judô, e vôlei.
  2. Esportes Paralímpicos: Abrangem esportes adaptados para atletas com deficiências, como basquete em cadeira de rodas, bocha paralímpica, e vela paralímpica.
  3. Esportes Não Olímpicos: Incluem modalidades que não fazem parte dos Jogos Olímpicos mas são reconhecidas nacionalmente, como squash, motociclismo e esportes de aventura.

Cada modalidade esportiva tem critérios específicos que os atletas devem atender para se qualificar para o programa, geralmente relacionados ao desempenho em competições nacionais e internacionais.

O apoio do Bolsa-Atleta permite que atletas de alto rendimento possam se dedicar ao treinamento e à competição, visando melhorar seu desempenho e alcançar resultados significativos em suas respectivas áreas.

Quanto é o valor da Bolsa-Atleta?

O valor da Bolsa-Atleta varia de acordo com a categoria em que o atleta se enquadra, refletindo o nível de desempenho e a importância das competições em que participa.

Até o ano de 2023, os valores variavam entre R$370,00 a R$3.100,00, das menores categorias as maiores, respectivamente.

Contudo, no ano de 2024, houve uma alteração significativa desses valores.

Qual o valor do Bolsa-Atleta 2024?

Vejamos, neste sentido, qual o valor da Bolsa-Atleta com relação às categorias.

Bolsa Atleta de Base: 

Destinada a jovens promessas do esporte, os  valores giram em torno de R$410,00 mensais.

Esta categoria é voltada para atletas que ainda estão no início de suas carreiras esportivas e participam de competições escolares ou universitárias.

Bolsa Atleta Estudantil: 

Também focada em jovens atletas, esta categoria oferece um valor mensal de aproximadamente R$410,00 reais, incentivando a combinação de atividades esportivas com a educação formal.

Bolsa Atleta Nacional: 

Para atletas que competem em nível nacional, o valor da bolsa é de cerca de R$1.025,00 por mês. Essa categoria é destinada a esportistas que demonstram alto desempenho em competições nacionais.

Bolsa Atleta Internacional: 

Esta categoria, que apoia atletas que representam o Brasil em competições internacionais, oferece um valor mensal de aproximadamente R$2051,00. 

Por sua vez, é destinada a atletas de elite que competem em torneios internacionais de grande relevância.

Bolsa Atleta Olímpico/Paralímpico: 

Destinada a atletas que participam de Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, esta categoria oferece um valor mensal que pode chegar a R$3.437,00.

Esses atletas são considerados de alto rendimento e competem no mais alto nível internacional.

Além dessas categorias, há o Atleta Pódio. Neste caso, trata dos atletas que aparecem no Top 20 do Ranking Mundial no cenário olímpico, paralímpico e surdolímpico.

Desse modo, para os atletas pódio, o valor pode chegar até RS16.629,00 mensais.

Esses valores são pagos mensalmente e têm como objetivo ajudar os atletas a cobrir custos com treinamento, equipamentos, e outras despesas relacionadas à prática esportiva.

O valor da bolsa e os critérios de elegibilidade podem ser ajustados periodicamente, dependendo das políticas governamentais e das disponibilidades orçamentárias.

Qual idade para receber o Bolsa-Atleta?

A idade mínima para receber o Bolsa-Atleta é a partir dos 14 anos.

Esse é o ponto de partida para categorias como Atleta de Base e Atleta Estudantil, nas quais o foco é apoiar jovens talentos em desenvolvimento.

A intenção é incentivar a prática esportiva desde cedo, proporcionando condições para que os jovens atletas possam se dedicar ao treinamento e à competição, sem que a falta de recursos seja um obstáculo.

No entanto, não há um limite máximo de idade para a concessão da bolsa, desde que o atleta continue a cumprir os critérios de elegibilidade e demonstre resultados expressivos em competições relevantes.

As categorias mais avançadas, como Atleta Internacional e Atleta Olímpico/Paralímpico e Atleta Pódio, incluem atletas adultos que já possuem uma carreira consolidada e que participam de competições de alto nível.

Assim, o programa Bolsa-Atleta é inclusivo e abrangente, atendendo desde jovens promissores até atletas veteranos, oferecendo suporte financeiro para garantir a continuidade de suas trajetórias esportivas.

Como se candidatar ao programa?

O primeiro passo para se candidatar ao Bolsa-Atleta é preencher o formulário de inscrição disponível no site do Ministério do Esporte.

Em seguida, envie todos os documentos necessários conforme o Edital. Após isso, aguarde a publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Caso você seja contemplado, você deve assinar e entregar o Termo de Adesão em um prazo de 30 (trinta) dias após os resultados.

Caso você seja menor de 18 anos de idade, você deve ser representado por seus responsáveis legais.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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