Direito à Laqueadura: A lei já em vigor facilita o processo!

Você sabia que, no Brasil, as mulheres têm direito garantido à laqueadura tubária, um método contraceptivo definitivo? Leia mais sobre o assunto!

Direito à Laqueadura: A lei já em vigor facilita o processo!

Direito à Laqueadura: A lei já em vigor facilita o processo!

A decisão da laqueadura é de extrema importância para o planejamento familiar e autonomia pessoal. No Brasil, com a recente atualização na legislação, o direito à laqueadura é protegido por lei.

Desse modo, legalmente, o país oferece às mulheres maior controle sobre suas decisões reprodutivas. Afinal, desde 2023, elas podem decidir sobre a laqueadura sem a necessidade de consentimento do parceiro e com requisitos de idade mais flexíveis.

A Lei 14.443/22 determina que qualquer mulher com 21 anos ou mais pode optar pela laqueadura, sem precisar do consentimento do cônjuge.

Além disso, em casos de mulheres com dois ou mais filhos vivos, a idade mínima para realizar a cirurgia é reduzida para 18 anos.

Essas alterações refletem um avanço importante na autonomia feminina e na garantia de seus direitos reprodutivos, marcando um passo crucial na evolução das políticas de saúde e bem-estar social no país.

Quer entender melhor como isso funciona e quem tem direito a esse procedimento? Neste artigo, vamos explicar como funciona o direito à laqueadura no país! Continue lendo e descubra mais sobre suas opções e direitos.

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O que é laqueadura e como funciona?

Laqueadura, também conhecida como “ligadura tubária”, é um procedimento cirúrgico destinado à esterilização feminina.

Por sua vez, trata-se de uma forma de contracepção definitiva, em que as tubas uterinas (antes chamadas de trompas de Falópio) são bloqueadas, cortadas ou seladas.

Este método impede que os óvulos liberados pelos ovários encontrem espermatozoides, evitando assim a fertilização e, consequentemente, a gravidez.

A laqueadura é uma escolha popular entre mulheres que têm certeza de que não desejam ter filhos no futuro, oferecendo uma solução permanente e segura para o controle da natalidade.

Realizado em ambiente hospitalar, o procedimento pode ser feito de várias maneiras, incluindo a laparoscopia, uma técnica minimamente invasiva que utiliza pequenas incisões.

Após a aplicação de anestesia, o médico realiza cortes ou usa dispositivos para bloquear as tubas uterinas. A recuperação geralmente é rápida, com muitas pacientes retornando às suas atividades normais em poucos dias.

A laqueadura não afeta os ciclos menstruais ou os hormônios femininos, mantendo intacta a função ovariana e não interferindo no desempenho sexual da mulher.

Quantos anos dura a laqueadura?

A laqueadura é um procedimento de esterilização permanente, projetado para durar a vida inteira.

Uma vez realizada, a laqueadura tem como objetivo impedir definitivamente a gravidez, bloqueando ou cortando as tubas uterinas para que os óvulos e os espermatozoides não possam se encontrar.

Por ser uma forma de contracepção definitiva, ela é recomendada para mulheres que estão certas de que não desejam ter filhos no futuro.

É importante discutir todas as opções e considerações com um médico antes de decidir por esse procedimento, pois a reversão, embora possível, é complexa e não garante a restauração da fertilidade.

Embora a laqueadura seja projetada para ser irreversível, em raros casos pode ocorrer a recanalização, que é a reconexão natural das tubas uterinas, possibilitando uma gravidez. 

A taxa de falha é muito baixa, aproximadamente 1 em cada 200 mulheres pode engravidar nos anos seguintes ao procedimento.

Por isso, é considerada uma das formas mais eficazes de controle de natalidade.

No entanto, não protege contra doenças sexualmente transmissíveis, portanto, a utilização de preservativos ainda é recomendada para proteção contra infecções transmitidas sexualmente.

Como funciona a nova lei para fazer laqueadura?

A nova lei, Lei nº 14.443/2022, facilitou o acesso ao procedimento de laqueadura no Brasil, modificando regras que eram consideradas restritivas.

Antes, a legislação exigia que a mulher ou o casal tivesse pelo menos dois filhos vivos ou que a mulher tivesse 25 anos ou mais para se submeter ao procedimento, além de necessitar do consentimento do cônjuge, caso fosse casada.

Com as mudanças introduzidas pela nova lei, o consentimento do cônjuge não é mais necessário, promovendo maior autonomia individual nas decisões reprodutivas.

Além disso, a idade mínima para realizar a laqueadura foi reduzida para 21 anos, independentemente do número de filhos.

Para mulheres com dois ou mais filhos vivos, a laqueadura pode ser realizada a partir dos 18 anos.

Essas alterações visam aumentar o acesso ao procedimento e garantir que mais mulheres tenham o direito de escolher sobre seus próprios corpos e futuros reprodutivos de maneira autônoma.

Quem tem direito de fazer laqueadura?

Conforme estabelecido na nova lei,

Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;

II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Desse modo, toda mulher acima de 21 anos, sem filhos, pode realizar a laqueadura. Ou mulheres com dois filhos vivos, a partir dos 18 anos de idade.

Qual a pena para quem realiza laqueadura fora dos termos da lei?

De acordo com a legislação brasileira,

Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei.

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

Profissionais de saúde que realizam laqueaduras sem aderir aos critérios legais podem enfrentar acusações de responsabilidade civil por danos causados à paciente.

Recentemente, foi noticiado que uma médica não fez a laqueadura solicitada pela paciente e a paciente, por sua vez, engravidou do seu quinto filho.

Levando o caso à Justiça, o Hospital e a médica foram condenados a pagar uma pensão à mulher desde o nascimento do filho até ele completar seus 18 anos. Ou seja, os médicos podem, sim, ser responsabilizados caso não cumpram os requisitos da lei.

Além das possíveis sanções civis e criminais, médicos e outros profissionais envolvidos podem enfrentar penalidades administrativas, incluindo a suspensão ou revogação da licença médica.

Os órgãos reguladores da prática médica, como o Conselho Regional de Medicina (CRM), têm autoridade para investigar e julgar casos em que médicos violem as normas éticas e legais relacionadas à laqueadura.

É essencial que tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes estejam cientes das leis e regulamentações que regem a realização de laqueaduras no Brasil para garantir que o procedimento seja realizado de forma ética, segura e legal.

Discussões detalhadas sobre contracepção e alternativas devem sempre preceder a decisão de realizar uma laqueadura, respeitando os direitos e a autonomia da paciente.

Quais as regras para laqueadura pelo SUS?

No Brasil, a realização da laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é regulamentada por critérios bem definidos para assegurar o acesso responsável ao procedimento.

Antes das mudanças da Lei 14.443/2022, a mulher precisava ter 25 anos ou mais ou ter dois filhos vivos para solicitar a laqueadura.

As novas regras reduziram a idade mínima para 21 anos, e mulheres com dois ou mais filhos vivos podem solicitar a cirurgia a partir dos 18 anos.

Nesse sentido, caso a mulher esteja em conformidade com a lei, ela pode buscar uma unidade do SUS e solicitar sua laqueadura.

É obrigatório que a mulher ou o casal receba todas as informações sobre os riscos, benefícios e caráter definitivo do procedimento.

O consentimento deve ser dado de forma livre e informada, sem coação ou influência externa.

Após receber as informações, deve haver um período de reflexão de pelo menos 60 dias antes da realização da cirurgia. Esse tempo é destinado a garantir que a decisão seja bem ponderada.

A interessada deve passar por uma consulta de planejamento familiar, oferecida gratuitamente pelo SUS, na qual haverá uma conversa sobre alternativas de contracepção e a adequação da laqueadura como método definitivo.

É necessário também que a documentação exigida, como documentos pessoais e comprovantes de condição civil e reprodutiva, seja apresentada.

Por último, basta esperar pelo dia agendado para realização da cirurgia!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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