Averbação de tempo de contribuição: como solicitar?

Averbação de tempo de contribuição é o registro oficial de períodos trabalhados em outros regimes para contar na aposentadoria e benefícios. Entenda como funciona, por que ela é importante e como garantir seus direitos previdenciários!

imagem representando averbação de tempo de contribuição

O que é a averbação de tempo de contribuição?

Se você já trabalhou em mais de um lugar, seja como servidor público, CLT, autônomo ou até no serviço militar, é bem possível que parte do seu tempo de contribuição esteja “solto” por aí, em regimes diferentes.

E é aí que entra a averbação de tempo de contribuição, que é o processo de somar tudo o que você já contribuiu para o INSS ou para regimes próprios de previdência, e transformar isso num único histórico — que vai te ajudar na hora de se aposentar ou garantir outros direitos previdenciários.

Se você nunca parou pra pensar nisso, ou até achava que o INSS já sabia de tudo sozinho, essa leitura é pra você.

Aqui, vou te mostrar o que é averbação, por que ela é importante, como fazer, o que vale ou não, e como evitar problemas com a contagem do tempo de contribuição.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é averbação de contribuição?

A averbação de tempo de contribuição é o procedimento que permite incluir oficialmente, no seu histórico previdenciário atual, períodos trabalhados em outros vínculos ou regimes — como o tempo de INSS levado para um órgão público, ou o contrário.

Averbar significa reconhecer formalmente esse tempo como válido para aposentadoria, licença-prêmio, adicionais por tempo de serviço e outros direitos.

Esse processo é essencial porque, por mais que você tenha trabalhado e contribuído, o tempo não se transfere automaticamente entre regimes diferentes.

Ou seja, se você foi celetista por dez anos e depois virou servidor público, esse tempo só contará para o seu novo regime se você fizer a averbação corretamente.

Portanto, averbar não é só um detalhe: é o que garante que cada período da sua vida profissional seja considerado na hora de se aposentar.

Deixar de averbar pode significar trabalhar mais do que o necessário ou receber menos do que você teria direito, o que ninguém quer enfrentar no fim da carreira.

O que conta como tempo de contribuição?

Para que um período de trabalho conte como tempo de contribuição, é necessário que haja vínculo com a Previdência Social e efetivo recolhimento de contribuições.

Isso significa que não basta apenas ter trabalhado — é preciso que o INSS ou o regime próprio reconheça aquele período como válido.

Contam como tempo de contribuição todos os períodos em que você trabalhou com carteira assinada, pois nesses casos o empregador é obrigado a recolher o INSS por você.

Também entra o tempo em que você atuou como autônomo ou MEI, desde que tenha feito os pagamentos corretamente. Se você contribuiu por conta própria, como segurado facultativo, isso também será considerado, desde que as contribuições estejam registradas.

Outros períodos válidos incluem o serviço militar obrigatório, os períodos em que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalados com atividade, e também o tempo reconhecido judicialmente, por exemplo, em ações trabalhistas.

Por outro lado, não conta como tempo de contribuição o trabalho informal sem recolhimento de INSS, estágios não remunerados, períodos de bolsa de estudo, licenças sem vencimento e quaisquer atividades sem comprovação de contribuição.

O INSS exige formalidade, e sem isso, o tempo é ignorado.

Como fazer a averbação de tempo de contribuição no INSS?

Para averbar o tempo de contribuição no INSS ou em regimes próprios (como o de servidores públicos), você precisa apresentar documentação que comprove esse período, especialmente a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Esse documento é obrigatório para quem deseja levar o tempo de um regime para outro.

Se você é servidor público e quer que o INSS reconheça o seu tempo de serviço anterior no órgão público, é preciso pedir a CTC no RH da instituição onde trabalhou.

Se a situação for inversa — você era celetista ou contribuinte do INSS e quer usar esse tempo no serviço público —, a CTC é emitida pelo próprio INSS. Esse pedido pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo app, na opção “Novo Pedido” > “Certidão de Tempo de Contribuição”.

Depois que a certidão estiver em mãos, o passo seguinte é entregá-la ao órgão onde você deseja que o tempo seja averbado.

Isso é feito no setor de gestão de pessoas (ou RH) e pode envolver o preenchimento de um formulário e apresentação de documentos complementares, como identidade e declaração de que o tempo não foi usado para outro benefício.

É importante lembrar que os períodos a serem averbados não podem se sobrepor a outros já reconhecidos, e não podem ter sido utilizados anteriormente para se aposentar ou obter benefício previdenciário.

Averbar é um processo técnico, e qualquer erro pode comprometer o reconhecimento do tempo.

Quais documentos são necessários para pedir a averbação de tempo de contribuição?

O documento central para qualquer pedido de averbação é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Essa certidão é a prova oficial de que você trabalhou e contribuiu em um determinado período e que esse tempo pode ser somado ao seu regime atual.

Se você quer averbar tempo do INSS em um órgão público, a CTC deve ser emitida pelo INSS. Se o objetivo é averbar tempo de órgão público no INSS, a certidão será emitida pelo RH da instituição onde você trabalhou.

A CTC precisa estar no formato oficial, assinada, carimbada e sem rasuras.

documentos para a averbação de tempo de contribuição

Quais documentos são necessários para pedir a averbação de tempo de contribuição?

Além disso, você pode precisar apresentar:

Cada órgão público pode ter exigências próprias, então vale confirmar antes de protocolar o pedido. Também é importante verificar se a certidão está atualizada, e se informa corretamente o vínculo e as datas.

Se faltar alguma informação, o pedido pode ser devolvido.

Nesses casos, contar com o auxílio de um advogado previdenciário é uma forma de garantir que a documentação seja bem elaborada e que a certidão tenha todos os elementos exigidos por lei.

Como descobrir quanto tempo de contribuição eu tenho?

Você pode descobrir quanto tempo de contribuição você já tem diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem precisar sair de casa.

Basta acessar Meu INSS, fazer login com sua conta Gov.br e clicar na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

Esse extrato mostra todos os vínculos empregatícios e contribuições já registradas no seu CPF. Ele detalha as empresas onde você trabalhou, as datas de início e fim, os valores de contribuição e o tempo acumulado até o momento.

Também aparecem as contribuições feitas como MEI, autônomo ou facultativo.

Se o tempo já estiver sendo considerado corretamente, você verá a contagem automática no próprio portal.

Caso identifique erros — como vínculos ausentes, valores incorretos ou períodos sem contribuição —, é possível solicitar a correção no próprio sistema ou agendar um atendimento presencial.

Vale lembrar que os dados do CNIS nem sempre estão completos ou corretos, principalmente para períodos antigos.

Por isso, acompanhar seu extrato com frequência e guardar comprovantes (como contracheques, carteira de trabalho, guias de GPS, etc.) é essencial para garantir o reconhecimento do seu tempo.

É vantagem averbar tempo de serviço?

Na maioria dos casos, sim — averbar tempo de serviço é vantajoso porque permite somar períodos de contribuição que ficaram espalhados ao longo da sua trajetória profissional.

Isso pode significar se aposentar mais cedo, aumentar o valor do benefício e garantir direitos funcionais no serviço público.

Por exemplo, ao averbar o tempo de INSS em um órgão público, você pode antecipar sua aposentadoria, alcançar adicionais de quinquênios ou licenças-prêmio, e até evitar perda salarial por tempo de casa.

No entanto, averbar nem sempre é a melhor escolha — especialmente quando existe a possibilidade de você se aposentar duas vezes, uma por cada regime.

Se você tiver tempo suficiente no INSS e também no RPPS, talvez valha mais a pena não unir os períodos e garantir duas aposentadorias distintas. Mas isso depende do seu histórico, da legislação vigente e dos seus objetivos.

Além disso, uma vez que o tempo é averbado, ele não pode ser reaproveitado em outro regime. Por isso, o ideal é simular os cenários com um advogado ou contador especializado, que vai te ajudar a entender o que é mais vantajoso para o seu caso.

Por que o INSS não reconhece meu tempo de contribuição?

Se o INSS não está reconhecendo parte do seu tempo de contribuição, isso pode estar acontecendo por diversos motivos.

Um dos mais comuns é quando o empregador deixou de repassar os valores ao INSS, mesmo tendo descontado da sua folha de pagamento. Isso gera um vínculo sem contribuição no CNIS.

Outra possibilidade é que você tenha feito contribuições como autônomo ou facultativo com código incorreto, pagamento fora do prazo ou valor abaixo do salário mínimo — o que invalida o recolhimento.

Também pode haver erro de sistema, omissão de dados ou inconsistências cadastrais, como divergência no número do PIS ou no CPF.

Em todos esses casos, o tempo de trabalho pode simplesmente não aparecer no sistema, o que leva à negativa de reconhecimento por parte do INSS. Mas isso não significa que o tempo está perdido.

Se você tem documentos que comprovam o vínculo (como carteira assinada, contrato, recibos ou contracheques), pode solicitar a correção via Meu INSS.

Se o pedido for indeferido, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.

E aqui entra, mais uma vez, o papel do advogado especializado — que vai avaliar seu caso, organizar os documentos e garantir que o seu direito seja respeitado.

Afinal, trabalhar e não ter o tempo reconhecido é uma das frustrações mais comuns no processo de aposentadoria — mas é algo que pode ser resolvido com orientação certa.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “averbação de tempo de contribuição” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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