Banco de horas negativo: o que diz a CLT?

Entenda como funciona o banco de horas negativo, o que diz a legislação trabalhista sobre o saldo devedor de horas, como é feito o desconto e quais são os direitos do trabalhador e deveres da empresa.

trabalhador segurando relógio representando banco de horas negativo

Banco de horas negativo: como funciona e o que diz a lei?

O banco de horas negativo é uma situação em que o trabalhador acumula um saldo de horas extras não compensadas, ou seja, ele trabalhou mais do que a jornada estabelecida, mas não teve as horas compensadas com folgas.

Nesse caso, as horas não trabalhadas em dias seguintes precisam ser descontadas da folha de pagamento do empregado, conforme a legislação trabalhista.

Essa prática deve seguir as regras estabelecidas pela CLT e um acordo coletivo ou individual, para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e os descontos sejam feitos corretamente.

Neste artigo, vamos entender como funciona o banco de horas negativo e quais são as implicações legais tanto para o empregador quanto para o empregado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o banco de horas?

O banco de horas é um sistema que permite a compensação de horas extras trabalhadas pelo colaborador com folgas em outros dias, de forma acordada entre empregado e empregador, geralmente por meio de acordo coletivo ou individual.

O objetivo é dar maior flexibilidade à jornada de trabalho, evitando o pagamento de horas extras, permitindo que o funcionário trabalhe mais em determinados dias e folgue em outros.

O banco de horas negativo ocorre quando o colaborador não consegue realizar a compensação das faltas ou atrasos durante o período determinado, ou seja, ele acaba devendo horas para a empresa.

Nesse caso, o saldo no banco de horas fica negativo, e o colaborador precisa pagar essas horas, o que geralmente é feito com descontos na sua folha de pagamento, conforme a legislação vigente.

É importante que esse processo esteja bem regulamentado, para que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Como funciona o banco de horas negativo?

O banco de horas negativo ocorre quando o colaborador não consegue compensar faltas ou atrasos com horas extras ou folgas durante o período acordado.

Nesse sistema, a empresa permite que o trabalhador acumule horas extras para compensar em outro momento, mas quando o saldo de horas extras não é suficiente para cobrir essas ausências, o saldo fica negativo.

Ou seja, quando o empregado falta ou se atrasa, mas não consegue recuperar essas horas, ele acaba devendo essas horas para a empresa.

O valor correspondente às horas devidas será descontado da folha de pagamento do colaborador, de acordo com as regras do acordo coletivo ou individual firmado entre as partes.

O banco de horas negativo deve estar devidamente regulamentado, com prazos e limites de compensação de horas, para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

A compensação das horas ou o pagamento de horas extras deve ser feito dentro de um prazo máximo de 1 ano, conforme a legislação trabalhista.

Se não houver acordo ou se o prazo for ultrapassado, as horas devidas devem ser pagas como horas extras, com o devido acréscimo.

O que diz a CLT sobre horas negativas?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata diretamente do conceito de horas negativas, mas ela estabelece regras gerais sobre o banco de horas e a compensação de horas extras.

O banco de horas é regulamentado pela Lei nº 9.601/98, que permite que as horas extras sejam compensadas com folgas em outro período, desde que haja acordo coletivo ou individual.

A CLT exige que, quando as horas trabalhadas ultrapassam a jornada normal, elas sejam compensadas em um prazo de até 1 ano (caso o banco de horas esteja regulamentado por acordo ou convenção coletiva).

Horas negativas ocorrem quando o trabalhador não consegue compensar faltas ou atrasos e, consequentemente, deve horas à empresa.

Apesar de a CLT não prever diretamente a situação de “horas negativas”, o entendimento é que, se o saldo do banco de horas for negativo, o trabalhador deve compensar essas horas.

Caso não consiga compensá-las em tempo hábil (dentro do ano previsto), a empresa pode descontar o valor equivalente às horas devidas do salário do trabalhador, desde que isso esteja claramente acordado.

Vale destacar que, para garantir a regularidade dessa prática, o banco de horas deve ser formalizado por meio de acordo coletivo ou individual, que também pode estipular condições sobre o desconto de horas negativas.

Pode descontar banco de horas negativo na demissão?

Sim, é possível descontar o saldo negativo do banco de horas na demissão do empregado.

Quando um trabalhador tem horas devidas à empresa — ou seja, horas não compensadas por faltas ou atrasos —, esse saldo negativo pode ser descontado diretamente do valor da rescisão contratual.

A CLT prevê que, se o banco de horas não for compensado dentro do prazo de 1 ano (caso esteja de acordo com acordo coletivo ou individual), as horas negativas podem ser descontadas do acerto final, como forma de liquidação da dívida.

Esse desconto deve ser acordado previamente e estar registrado no acordo coletivo, para que ambas as partes estejam cientes das condições.

Importante frisar que, na rescisão contratual, a empresa deve informar ao trabalhador o valor que será descontado, de forma transparente.

Quais as vantagens de um banco de horas negativo?

Embora o conceito de banco de horas negativo tenha algumas limitações e controvérsias, ele pode trazer algumas vantagens tanto para empregadores quanto para empregados, quando bem administrado e regulamentado.

Algumas das vantagens incluem:

i. Flexibilidade para o empregador: O banco de horas negativo permite que a empresa tenha mais flexibilidade na gestão da jornada de trabalho, ajustando as horas de trabalho e de descanso conforme a demanda de produção, sem precisar pagar horas extras imediatamente.

ii. Possibilidade de compensação: Para o trabalhador, o banco de horas oferece a possibilidade de compensar faltas e atrasos com horas extras trabalhadas em outros dias, sem a necessidade de um pagamento extra imediato, ajudando a equilibrar a jornada.

iii. Redução de custos com horas extras: A empresa pode evitar o pagamento imediato de horas extras, pois a compensação será feita no banco de horas.

Isso pode gerar uma economia no curto prazo, especialmente em empresas com alta variabilidade de demanda de trabalho.

iv. Flexibilidade para o trabalhador: Dependendo da implementação, o trabalhador pode ter mais controle sobre sua jornada, com maior liberdade para organizar suas horas de trabalho e descanso.

Além disso, em alguns casos, ele pode compensar ausências de forma mais prática, sem necessidade de faltas não justificadas.

Apesar dessas vantagens, é importante que o banco de horas seja bem regulamentado e que o desconto de horas negativas seja feito de forma transparente e de acordo com a legislação vigente.

Caso contrário, ele pode gerar conflitos e descontentamento entre empregados e empregadores.

Como calcular as horas negativas para descontar no salário?

Para calcular as horas negativas a serem descontadas no salário, é necessário primeiro identificar o total de horas não compensadas pelo trabalhador, como faltas ou atrasos que não foram repostos.

Em seguida, calcula-se o valor da hora do empregado, dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês, que geralmente é de 220 horas para uma jornada de 44 horas semanais. 

Após calcular o valor da hora, multiplica-se o número de horas negativas pelo valor da hora do trabalhador.

O valor resultante será o total a ser descontado do salário final, seja na rescisão do contrato ou no próximo pagamento, dependendo do momento da compensação.

Por exemplo, se o trabalhador tem um salário mensal de R$2.200 e um valor de R$10 por hora, e ele tem 10 horas negativas, o desconto será de R$100.

Esse cálculo deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas no acordo coletivo ou individual e o trabalhador deve ser informado sobre o desconto.

O que é um banco de horas invertido e como funciona?

O banco de horas invertido é um sistema em que a empresa acumula horas extras do trabalhador para compensá-las em momentos de necessidade de redução da jornada.

Em vez de o trabalhador acumular horas extras para compensar com folgas ou diminuir sua carga de trabalho, a empresa tem o direito de reduzir as horas de trabalho em períodos de menor demanda ou em situações de necessidade interna, como crises ou baixa produção.

Isso significa que o trabalhador, em vez de compensar suas horas extras com descanso ou folgas, acumula um crédito de horas negativas, que a empresa pode usar para diminuir a carga de trabalho do empregado em outro momento, geralmente sem pagamento de horas extras.

Por exemplo, se o trabalhador fizer horas extras em um período de alta demanda, essas horas podem ser acumuladas para que, em períodos seguintes de menor demanda, ele trabalhe menos horas, sem a necessidade de pagar salários adicionais.

O banco de horas invertido só pode ser utilizado mediante acordo coletivo ou individual, e os limites de compensação e prazos de uso devem ser respeitados, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

Se o trabalhador não conseguir compensar essas horas negativas dentro do prazo estipulado, a empresa deve pagar o valor correspondente como horas extras, com o devido acréscimo legal.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “banco de horas negativo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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