Nulidade em julgamentos virtuais: quando acontece?

Nulidade em julgamento virtual ocorre quando há falhas que impedem a defesa, como falta de intimação ou prazo para se manifestar.

nulidade em julgamentos virtuais

Nulidade em julgamentos virtuais: quando acontece?

Nos últimos anos, o julgamento virtual passou a ser cada vez mais comum na Justiça brasileira.

Isso trouxe agilidade e economia de tempo, mas também levantou várias dúvidas e preocupações.

Afinal, será que a parte pode ser prejudicada por essa forma de julgamento? Existe risco de cerceamento de defesa? E se a parte quiser que o julgamento seja presencial? E quando pode ser anulado?

Neste artigo, vamos conversar com você sobre quando o julgamento virtual pode ser considerado nulo, quais são os direitos de quem participa dele e como garantir que tudo ocorra de forma legal.

E, claro, também vamos explicar o que é a nulidade, quando ela se aplica e por que contar com ajuda de um advogado pode fazer toda a diferença.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é nulidade?

Em termos bem simples, nulidade é quando um ato do processo tem um erro tão grave que ele perde o valor legal. É como se aquele ato não existisse, ou melhor, como se não pudesse produzir efeitos válidos.

No caso dos julgamentos, isso pode levar à anulação de uma decisão, obrigando o tribunal a refazer o julgamento da forma correta.

Mas existe um tipo específico que é importante aqui: a nulidade virtual, também chamada de nulidade implícita. Esse é um conceito um pouco mais técnico, mas fácil de entender.

Acontece quando a lei proíbe uma conduta (por exemplo, não avisar da data do julgamento), mas não diz claramente qual é a punição para quem descumpre.

Nesses casos, o sistema jurídico “entende” que, se houve violação de um direito fundamental, como o contraditório, a ampla defesa ou a publicidade dos atos, então é possível reconhecer a nulidade mesmo que não esteja prevista expressamente em um artigo de lei.

É importante destacar que a anulação de um ato não ocorre de forma automática. Segundo o Código de Processo Civil, é necessário que a parte demonstre o prejuízo causado pela falha.

Não basta apontar um erro técnico: é preciso mostrar como aquilo afetou o andamento ou o resultado do processo.

Quando cabe ação de nulidade em julgamentos virtuais?

A ação de nulidade, ou o pedido de nulidade dentro do próprio processo, é cabível quando se verifica que o julgamento virtual foi realizado de maneira irregular e que isso prejudicou o exercício da defesa.

A nulidade não decorre do simples inconformismo com o resultado, mas sim da violação de regras processuais essenciais.

Entre os principais fundamentos para esse tipo de pedido estão a ausência de publicação da pauta, a realização do julgamento sem prazo adequado para manifestação das partes, o impedimento da sustentação oral quando cabível, e a falta de intimação regular.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a nulidade de julgamentos realizados virtualmente quando a parte não foi informada em tempo hábil sobre a inclusão do processo na pauta, ou quando não teve como participar da forma devida.

Nessas situações, o tribunal entendeu que houve ofensa ao contraditório.

Assim, a nulidade em julgamentos virtuais é cabível sempre que for comprovado que a condução do processo, nessa modalidade, impediu ou dificultou o pleno exercício dos direitos processuais da parte.

Por isso, o acompanhamento técnico de um advogado é essencial para identificar esses vícios e saber qual o caminho adequado para corrigi-los.

Como funciona o julgamento virtual?

imagem explicativa - funcionamento do julgamento virtual

Julgamento virtual

O julgamento virtual é uma forma de deliberação adotada pelos tribunais em que os processos são analisados e decididos por meio eletrônico, sem sessões presenciais.

Nessa modalidade, os votos dos magistrados são inseridos em um sistema, acessível às partes, que permite o acompanhamento em tempo real.

Para que o julgamento virtual seja considerado válido, é necessário que a pauta com a data da sessão seja devidamente publicada com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Além disso, a parte deve ter a oportunidade de apresentar memoriais e, quando for o caso, requerer a sustentação oral, mesmo que em vídeo. Esses elementos garantem o exercício do contraditório e da ampla defesa, mesmo no ambiente digital.

É essencial que o advogado esteja atento às intimações, publicações e prazos, pois os julgamentos ocorrem dentro de uma janela específica no sistema do tribunal, e a ausência de manifestação nesse período pode significar a perda de oportunidade de defesa.

O formato virtual não é, por si só, irregular. Ele está previsto no ordenamento jurídico, especialmente após as alterações promovidas pelos tribunais superiores nos últimos anos.

O que se exige, no entanto, é o respeito às garantias processuais básicas. Sem isso, o julgamento pode sim ser questionado.

Posso recusar o julgamento virtual?

Você pode sim se opor ao julgamento virtual, ou seja, deixar claro ao tribunal que prefere que o caso seja julgado de forma presencial. No entanto, isso não significa que o seu pedido será aceito automaticamente.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a simples oposição ao julgamento virtual não configura nulidade nem cerceamento de defesa, desde que o rito tenha sido respeitado.

Isso significa que, embora a parte possa manifestar preferência por julgamento presencial, essa manifestação precisa vir acompanhada de fundamentação.

O Judiciário entende que o julgamento virtual, por si só, não prejudica o direito de defesa, especialmente se foram oferecidas alternativas, como a apresentação de memoriais ou a sustentação oral em formato digital.

Portanto, ainda que o advogado informe que prefere o julgamento presencial, o processo poderá seguir em ambiente virtual se não for demonstrado prejuízo efetivo.

A jurisprudência do STJ é clara nesse ponto: é preciso comprovar a necessidade da modalidade presencial, e não apenas alegar preferência pessoal.

Esse é mais um motivo que reforça a importância de uma boa atuação técnica. O profissional habilitado saberá argumentar com base no caso concreto e poderá, quando cabível, demonstrar que o julgamento virtual comprometeria o pleno exercício da defesa.

A falta de publicação de pauta para julgamento virtual gera nulidade?

Sim, e isso já foi reconhecido expressamente pelo STJ. Em decisão recente da 4ª Turma (AREsp 2.103.074), o Tribunal deixou claro que a ausência da publicação da pauta de julgamento virtual com o prazo mínimo legal (5 dias úteis) gera nulidade.

banner explicativo sobre se a falta de publicação de pauta para julgamento virtual gera nulidade

A falta de publicação de pauta para julgamento virtual gera nulidade?

Por quê? Porque prejudica a parte, que perde o direito de se manifestar, de apresentar argumentos finais ou de se preparar para o julgamento.

O Código de Processo Civil, no artigo 935, exige que a pauta seja publicada com antecedência mínima de cinco dias úteis. Isso garante que os advogados tenham tempo para preparar memoriais, solicitar sustentação oral (quando cabível) e acompanhar a sessão.

Nessa decisão, o processo foi retirado de pauta e reincluído em seguida sem nova publicação, o que surpreendeu a defesa e violou o princípio da segurança jurídica.

Por isso, a falha na publicação da pauta virtual, especialmente quando o processo já havia sido retirado de julgamento anteriormente, representa vício grave e suficiente para anular a decisão tomada.

Então, se você não foi avisado da data do julgamento virtual, ou se o aviso foi publicado fora do prazo legal, é possível sim pedir a nulidade do julgamento.

O que acontece se não der tempo de enviar memoriais?

Se, por falha do tribunal, a pauta do julgamento virtual não for publicada no tempo correto, ou se a parte não for devidamente intimada, é possível que não haja tempo hábil para a entrega de memoriais.

Isso representa uma limitação direta ao exercício do direito de defesa.

Os memoriais são documentos que reforçam os argumentos da parte antes do julgamento. Eles funcionam como uma espécie de resumo estratégico da tese jurídica, com o objetivo de influenciar a decisão dos julgadores.

Quando a parte é privada dessa possibilidade, por falha do rito, há cerceamento de defesa.

Nesses casos, a nulidade é cabível, desde que se demonstre que a falta de tempo para envio dos memoriais decorreu do descumprimento das regras pelo próprio tribunal.

Não é a simples ausência do documento que configura a nulidade, mas sim a ausência da oportunidade de apresentá-lo.

O STJ já reconheceu essa hipótese em diversas decisões, com base na ideia de que a participação efetiva das partes deve ser garantida em todas as fases do processo, inclusive nas sessões virtuais.

Se o processo for tirado da pauta, precisa publicar de novo?

imagem explicativa - e se retirarem o processo da pauta

Retirada do processo da pauta

Sim. Quando um processo é retirado da pauta virtual por qualquer motivo, a legislação e a jurisprudência exigem que haja nova publicação da pauta, com o mesmo prazo mínimo de cinco dias úteis.

A ausência dessa nova publicação configura nulidade, pois frustra a expectativa legítima da parte de acompanhar o julgamento e exercer seu direito à manifestação.

A jurisprudência do STJ é firme ao considerar que a simples reinclusão do processo sem nova intimação formal não supre a exigência legal.

O fundamento é simples: o prazo legal existe para que as partes tenham tempo adequado para preparar sua defesa, revisar pontos importantes e, se for o caso, apresentar memoriais.

Sem nova publicação, a parte pode ser surpreendida e não ter como se manifestar no momento oportuno.

Portanto, sempre que houver retirada de pauta seguida de reinclusão, é obrigatória uma nova publicação oficial no Diário da Justiça, sob pena de nulidade do julgamento.

Julgamento virtual é sempre válido?

O julgamento virtual é válido quando respeita as garantias legais do processo, mas isso não significa que seja imune a vícios.

Ele é uma ferramenta legítima do Judiciário, mas, como qualquer outra forma de julgamento, precisa observar as regras estabelecidas.

A validade está condicionada à publicação adequada da pauta, ao respeito ao prazo legal, à oportunidade de manifestação das partes, e à possibilidade de sustentação oral nos casos cabíveis. Se essas etapas forem seguidas corretamente, o julgamento virtual é perfeitamente válido.

Por outro lado, qualquer falha que comprometa essas garantias pode tornar o julgamento nulo. O formato virtual exige mais atenção aos prazos e às formas de comunicação, e qualquer desvio pode resultar em prejuízo à parte, tornando cabível o pedido de anulação.

Por isso, embora o julgamento virtual seja cada vez mais comum e útil, ele não substitui a necessidade de controle técnico e jurídico do processo.

A atuação profissional é indispensável para garantir que o rito digital não seja motivo de insegurança para o jurisdicionado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “nulidade em julgamentos virtuais” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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