Dirigir sem cinto de segurança envolve riscos, multa e pontos na CNH!
Não arrisque sua vida: descubra agora as graves consequências de dirigir sem cinto de segurança e como a lei brasileira trata essa infração!
Se você é do tipo que acha que o cinto de segurança “atrapalha”, aperta ou que “é só uma voltinha”, cuidado: essa escolha pode te custar muito caro – e não estamos falando só de dinheiro.
Além de colocar sua vida (e a de outras pessoas) em risco, dirigir sem cinto de segurança é uma infração de trânsito, que gera multa, pontos na CNH e até pode ser usada como argumento em caso de acidentes ou processos judiciais.
Neste artigo, a gente vai conversar sobre o que diz a lei, qual é a penalidade, o valor da multa, quem leva os pontos, se tem como recorrer, e até quando você pode perder sua CNH.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que acontece se dirigir sem cinto?
Se você dirige sem usar o cinto de segurança, ou se algum dos passageiros do seu carro estiver sem ele devidamente afivelado, saiba que essa atitude traz consequências diretas tanto para sua segurança quanto para o seu histórico como motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que todos os ocupantes do veículo, independentemente da posição que ocupam, devem usar o cinto.
Isso quer dizer que não importa se a pessoa está no banco da frente ou no banco de trás — a obrigação é a mesma para todos.
O descumprimento dessa regra resulta em infração grave, o que significa que o condutor será penalizado com multa e pontos na CNH. Além disso, o agente de trânsito pode reter o veículo até que todos os ocupantes estejam com o cinto corretamente colocado.
Essa infração ainda pode ter reflexos em outras esferas.
Em caso de acidente, o não uso do cinto pode agravar as lesões, influenciar na negativa de cobertura do seguro e até prejudicar o condutor em eventuais processos judiciais, caso fique evidente que a omissão contribuiu para o resultado do sinistro.
Qual a penalidade por dirigir sem cinto?
A penalidade por dirigir sem cinto de segurança é estabelecida no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nessa situação, o motorista — e não o passageiro — é quem sofre as consequências administrativas. Isso porque o condutor tem o dever de garantir que todos os ocupantes estejam em conformidade com a legislação antes de colocar o carro em movimento.
Se for constatado que alguém no veículo está sem cinto, o motorista receberá uma multa no valor de R$ 195,23 e terá 5 pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, existe a possibilidade de o veículo ser retido temporariamente até que todos estejam usando o cinto de forma adequada.
Outro ponto importante é que usar o cinto de forma incorreta também caracteriza infração. Se ele estiver por trás das costas, por baixo do braço ou apenas jogado sobre o corpo sem estar afivelado, o risco continua o mesmo — e a multa também.
Qual o valor da multa por dirigir sem cinto de segurança?
O valor da multa por dirigir sem cinto de segurança é fixado pela legislação de trânsito como infração de natureza grave, o que significa que você será multado em R$ 195,23.
Esse valor é o mesmo tanto para o motorista quanto para o responsável pelo veículo, dependendo da forma como a infração foi registrada.
Além do valor em dinheiro, essa multa gera 5 pontos na CNH, o que pode comprometer a sua situação junto ao Detran caso você já tenha outras infrações registradas.
Vale lembrar que o limite de pontos varia: se você não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, pode acumular até 40 pontos.
Com uma infração gravíssima, o limite cai para 30. E com duas ou mais, desce para apenas 20 pontos.
Ou seja, uma multa aparentemente simples pode se transformar em um problema bem maior, principalmente se você já estiver no limite ou se cometer outra infração pouco tempo depois.
O que diz o art. 167 da legislação de trânsito?
O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro é claro ao tratar do uso do cinto de segurança. Ele estabelece que deixar de usar o cinto, seja por parte do condutor ou do passageiro, é uma infração de trânsito grave.
Esse artigo complementa o artigo 65, que obriga todos os ocupantes do veículo a utilizarem o cinto, em todas as vias do território nacional.
O texto legal diz:
“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Ou seja, a infração se configura não apenas pela ausência do uso do cinto, mas também quando ele não é utilizado de forma correta.
O que a lei busca proteger é a integridade física das pessoas envolvidas no trânsito, e o cinto de segurança é um dos principais dispositivos de proteção individual disponíveis no veículo.
Para quem vai a multa: para o condutor ou para o proprietário do veículo?
A multa por não uso do cinto de segurança é direcionada ao condutor do veículo, desde que ele tenha sido abordado na hora da infração.
Isso significa que quem estiver dirigindo é quem responde legalmente, mesmo que quem esteja sem o cinto seja um passageiro.
A responsabilidade do motorista é garantir que todos os ocupantes estejam com o cinto corretamente colocado antes de dar partida no carro.
No entanto, existe uma exceção importante: quando a infração é registrada por câmera ou radar, sem abordagem, a multa é enviada ao proprietário do veículo.
Nesse caso, o dono do carro tem o direito de indicar o condutor responsável pela infração no momento em que ela ocorreu. Isso é feito por meio de um formulário que acompanha a notificação de autuação.
É fundamental ficar atento aos prazos. Se a indicação do condutor real não for feita dentro do período estabelecido, os pontos e a penalidade financeira vão recair automaticamente sobre o proprietário do carro, mesmo que ele não estivesse dirigindo.
Tem como recorrer de multa por falta de cinto?
Sim, é perfeitamente possível recorrer de uma multa por falta de cinto de segurança. Esse direito está garantido a todos os motoristas e pode ser exercido em três etapas distintas do processo administrativo.
Você pode apresentar uma defesa prévia, um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, um recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Na defesa prévia, você pode apontar erros formais na autuação, como dados incorretos na placa, horário, local ou descrição da infração.
Já na fase de recurso à JARI, é possível argumentar sobre a falta de abordagem, ausência de provas ou inconsistência nas evidências apresentadas pelo órgão autuador.
O ideal é incluir documentos como cópia da CNH, do CRLV do veículo e qualquer prova adicional — fotos, testemunhas, etc.
No entanto, é importante dizer que recorrer só vale a pena quando há argumentos técnicos válidos e documentação que comprove a inconsistência da autuação. Alegações genéricas como “não sabia” ou “foi por pouco tempo” não costumam ser aceitas.
Se você estiver inseguro sobre como montar sua defesa, um advogado especializado em direito de trânsito pode auxiliar muito, especialmente para elaborar uma argumentação sólida e baseada em jurisprudências atuais.
Quando posso perder a CNH?
Você pode perder sua CNH de duas formas diferentes: por suspensão ou por cassação. E sim, acumular infrações como dirigir sem cinto pode ser um passo perigoso nesse caminho.
A suspensão da CNH ocorre quando você ultrapassa o limite de pontos no prontuário em um período de 12 meses. Os limites são:
Quando posso perder a CNH?
- 40 pontos se você não tiver nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos se tiver cometido uma infração gravíssima;
- 20 pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Além disso, existem as chamadas infrações autossuspensivas, que suspendem a CNH mesmo sem o acúmulo de pontos, como dirigir sob efeito de álcool, recusar o bafômetro ou disputar racha.
A cassação da CNH é uma penalidade mais severa, aplicada quando o motorista dirige com a CNH suspensa, é reincidente em infrações gravíssimas, ou comete crime de trânsito.
Nesse caso, o condutor perde a habilitação e fica dois anos impedido de dirigir. Para voltar a ter a CNH, é preciso refazer todo o processo de habilitação desde o início.
Portanto, mesmo que pareça algo simples, uma multa por dirigir sem cinto pode ser o início de uma sequência de problemas maiores, se você já tiver outras infrações.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “dirigir sem cinto de segurança” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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