O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) pode comprometer uma parte do seu salário ou benefício, mesmo sem o uso do cartão de crédito consignado. Descubra como ela funciona!

imagem representando a Reserva de Margem Consignável

O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um valor que muitos servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS veem sendo descontado todo mês na folha de pagamento — muitas vezes sem nem saber o motivo.

Esse desconto está diretamente ligado à contratação de um cartão de crédito consignado, um tipo de produto oferecido por bancos e financeiras que permite fazer compras ou saques, com pagamento automático descontado do salário ou benefício.

Na prática, isso significa que, ao aceitar esse cartão, 5% do seu benefício passa a ser reservado todo mês, mesmo que você não esteja usando o cartão.

O problema é que nem sempre esse desconto é claro, autorizado ou bem explicado.

Por isso, entender como a RMC funciona, se a cobrança é legal, como identificar no extrato e o que fazer para cancelar é essencial — principalmente para quem quer evitar prejuízos ou já está sendo cobrado indevidamente.

Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre a RMC e, se for o seu caso, como agir para se proteger.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?

A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um valor que é descontado todo mês, direto da folha de pagamento de aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.

Esse desconto acontece quando há a contratação de um cartão de crédito consignado, mesmo que ele não seja utilizado com frequência — ou mesmo que não seja utilizado em nenhum momento.

Esse valor corresponde a 5% da margem consignável total permitida por lei. Ou seja, se você recebe R$ 2.000, pode ter até R$ 100 reservados todo mês especificamente para o pagamento desse cartão consignado.

O restante da sua margem consignável pode ser usado para outros empréstimos, desde que respeite os limites: 35% para empréstimos pessoais e outros 5% para o chamado cartão benefício consignado, que funciona de forma parecida.

A finalidade da RMC é funcionar como garantia automática do pagamento da fatura do cartão consignado. A lógica é simples: se você fez uma compra no cartão, essa reserva vai cobrir parte ou toda a fatura.

Mas o ponto mais importante é que a cobrança acontece automaticamente, mesmo que você não use o cartão.

Portanto, a RMC não é um valor extra que aparece de surpresa. Ela faz parte do contrato que você assinou (ou deveria ter assinado) ao aceitar o cartão de crédito consignado.

É por isso que tanta gente só percebe que ela existe quando o valor do benefício mensal vem mais baixo.

Como a Reserva de Margem Consignável funciona?

A RMC funciona da seguinte forma: quando você contrata um cartão de crédito consignado, o banco reserva automaticamente 5% do valor da sua renda mensal.

Essa quantia fica separada exclusivamente para quitar parte da fatura do cartão, e esse desconto ocorre direto na sua folha de pagamento ou benefício do INSS.

É como se fosse um “boleto automático”. Você não precisa autorizar a cobrança todo mês — ela acontece sozinha. E o mais curioso é que essa cobrança continua sendo feita mesmo que você não esteja utilizando o cartão, pois o simples fato de ele estar ativo já aciona a RMC.

Esse modelo foi criado como uma alternativa ao empréstimo consignado tradicional, com a promessa de ser mais flexível. No entanto, na prática, muita gente se sente lesada por pagar uma cobrança mensal de um cartão que nunca usou.

Ainda assim, a estrutura da RMC tem base legal. Ela é prevista na regulamentação dos consignados, com o limite de 5% da renda líquida.

O problema é que, muitas vezes, a contratação do cartão ocorre sem clareza, com bancos ativando a RMC automaticamente ou associando o cartão a outro produto, como um empréstimo pessoal — prática que configura venda casada, o que é proibido por lei.

Por isso, entender como a RMC funciona é essencial para evitar surpresas no seu contracheque ou benefício.

E caso você identifique uma cobrança indevida, é importante saber que você pode recorrer, inclusive com ajuda jurídica, caso a instituição financeira se recuse a cancelar o desconto.

Por que o INSS desconta RMC da minha aposentadoria?

O INSS faz o desconto da RMC da sua aposentadoria ou pensão porque foi informado que você contratou um cartão de crédito consignado.

Ao receber essa informação, o sistema do INSS reserva automaticamente 5% da sua margem consignável, independentemente de você usar ou não o cartão.

Esse valor fica sendo descontado mensalmente, aparecendo no extrato de pagamento com a rubrica 322, que identifica a RMC. A função desse desconto é garantir que, caso você utilize o cartão, já haja valor disponível para abater a fatura diretamente na fonte.

O problema é que muita gente descobre esse desconto sem nunca ter solicitado um cartão, ou sem saber que havia autorizado esse tipo de cobrança. Em alguns casos, o cartão é enviado para a casa da pessoa e ativado automaticamente.

Em outros, ele é embutido em contratos de empréstimo pessoal, sem deixar claro que um cartão estava incluso.

Então, mesmo que você nunca tenha usado esse cartão, o simples fato dele estar ativo já permite o desconto da RMC. E o pior: tem beneficiário que nem sequer sabe que o cartão existe, mas já está sofrendo o desconto todos os meses.

Nesses casos, é fundamental verificar se você realmente autorizou esse produto. Se não tiver autorizado, ou se o banco tiver agido de má-fé, é possível cancelar a RMC, exigir o fim da cobrança e até solicitar reembolso.

Quando isso acontece, é muito válido buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar prejuízos maiores.

É legal cobrar Reserva de Margem Consignável (RMC)?

A cobrança da Reserva de Margem Consignável é legal, desde que você tenha autorizado.

Ou seja, a instituição financeira pode sim ativar essa cobrança, mas só se você tiver contratado um cartão de crédito consignado de forma clara, transparente e com ciência das condições do contrato.

Se você assinou um contrato e concordou com os termos, a cobrança da RMC é considerada legítima. Agora, se o cartão foi enviado sem sua solicitação, ou se a margem foi reservada sem você saber, isso passa a ser ilegal.

Infelizmente, é comum encontrar casos em que a RMC foi ativada sem que o aposentado ou servidor público tivesse plena ciência do que estava contratando.

Em algumas situações, o cartão é empurrado como “bônus” junto de um empréstimo, em outras, a contratação acontece por telefone ou com termos mal explicados.

Essas práticas, mesmo que comuns, são consideradas abusivas e fraudulentas. A legislação brasileira proíbe esse tipo de conduta, especialmente quando há vulnerabilidade do consumidor, como acontece com muitos aposentados.

Por isso, se a RMC apareceu no seu contracheque e você não se lembra de ter solicitado nenhum cartão, é possível questionar essa cobrança e até exigir a devolução dos valores pagos.

Nesses casos, o apoio de um advogado pode ser decisivo para resolver a situação com mais segurança e rapidez.

Como identificar a cobrança de Reserva de Margem Consignável?

Para identificar se a RMC está sendo cobrada no seu benefício, você precisa acessar os canais oficiais de consulta da sua categoria. Se você é aposentado ou pensionista do INSS, o caminho mais direto é pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

Ao acessar o sistema, vá até a opção “Extrato de Pagamento” e procure pela rubrica 322. Essa rubrica indica que há um desconto referente à Reserva de Margem Consignável.

O valor estará detalhado no extrato mensal do seu benefício, e ali você consegue ver exatamente quanto está sendo descontado.

Outro local importante de consulta é o Extrato de Empréstimos Consignados, também disponível no Meu INSS. Ali, você poderá verificar se existe um cartão de crédito consignado ativo em seu nome.

Se houver e a margem para esse tipo de cartão estiver zerada, significa que o desconto está sendo feito todos os meses, mesmo sem o uso efetivo do cartão.

Para servidores públicos federais, a consulta deve ser feita pelo portal ou aplicativo SouGov.br. Nele, vá até “Autoatendimento”, depois “Consignação”, e verifique se há reserva de 5% da margem para cartão de crédito.

Essas consultas são simples, gratuitas e podem evitar que você continue pagando um valor que nem sabia que existia.

E se, ao verificar, você descobrir que está sendo cobrado indevidamente, é fundamental agir com rapidez e buscar apoio profissional para resolver a questão.

Como tirar a Reserva de Margem Consignável?

Para cancelar a Reserva de Margem Consignável, o primeiro passo é descobrir qual instituição financeira está aplicando o desconto.

Essa informação pode ser encontrada no seu extrato de pagamento do INSS ou na plataforma do SouGov.br, dependendo da sua categoria.

Depois de identificar o banco ou financeira, você deve entrar em contato direto com a instituição e solicitar o cancelamento do cartão de crédito consignado.

Em alguns casos, esse procedimento pode ser feito por telefone, aplicativo ou presencialmente. O ideal é sempre solicitar um protocolo de atendimento ou confirmação por escrito.

Agora, se você tiver utilizado o cartão em algum momento, provavelmente haverá um saldo devedor pendente. Para conseguir liberar sua margem, será necessário quitar essa dívida primeiro.

Algumas instituições também aceitam renegociação ou portabilidade, o que pode facilitar a liberação.

Porém, o maior problema acontece quando o cartão foi ativado sem autorização ou de forma irregular. Nesse tipo de situação, é comum o banco dificultar ou até recusar o cancelamento — mesmo sendo ilegal.

Se isso acontecer com você, a melhor saída é procurar orientação jurídica.

Um advogado pode exigir o cancelamento da RMC, comprovar que o desconto está sendo feito sem consentimento e ainda entrar com ação para reaver os valores cobrados indevidamente.

E, dependendo do caso, você ainda pode ser indenizado por danos morais, já que muitos beneficiários passam anos sendo prejudicados por uma cobrança que nunca aceitaram.

Um recado final para você!

imagem representando advogado bancário

Em caso de dúvida, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “Reserva de Margem Consignável (RMC)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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