Devolução do troco: O que acontece se o vendedor não me devolver?

Negaram seu troco? Veja como exigir o valor correto e o que fazer em caso de irregularidades.

Devolução do troco: O que acontece se o vendedor não me devolver?

Devolução do troco: O que acontece se o vendedor não me devolver?

Quando fazemos compras, esperamos receber o troco corretamente ao pagar em dinheiro.

No entanto, é comum encontrarmos situações em que o vendedor não devolve o valor exato, seja por falta de moedas ou até mesmo por negligência.

Esse cenário pode gerar dúvidas e questionamentos sobre o que é legalmente permitido.

Saber os seus direitos como consumidor é essencial para lidar com essas situações de forma correta e exigir o que é justo.

Neste artigo, vamos explorar o que a lei brasileira e o Código de Defesa do Consumidor dizem sobre a devolução do troco e responder às principais dúvidas sobre o tema.

Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é troco?

O troco é o valor que o consumidor recebe de volta quando paga por um produto ou serviço em dinheiro e o valor pago excede o preço da compra.

Ele serve para completar a transação financeira de forma justa, devolvendo ao consumidor o que lhe é de direito, já que ele pagou a mais pelo produto.

Exemplo: Se um produto custa R$ 9,50 e o consumidor paga com uma nota de R$ 10,00, o troco devido é de R$ 0,50.

O que a lei diz sobre o troco?

A devolução correta do troco é um direito do consumidor. A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que os preços dos produtos devem ser respeitados e que o troco faz parte dessa relação de consumo.

Deixar de devolver o troco corretamente pode ser considerado uma prática abusiva.

O artigo 39, inciso V, proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem indevida:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

Isso significa que o vendedor deve devolver o valor exato do troco em dinheiro, e não pode substituir esse valor por produtos, como balas ou chicletes, sem o consentimento do consumidor.

Portanto, se o vendedor não tiver o valor exato, ele deve buscar formas de solucioná-lo, seja arredondando o valor em benefício do consumidor ou oferecendo outra forma de compensação, mas sempre com o consentimento prévio.

O que fazer quando o vendedor não devolve o dinheiro?

Se o vendedor não devolver o troco corretamente, o consumidor tem o direito de reclamar.

A primeira medida deve ser conversar com o responsável pelo estabelecimento para exigir o valor correto.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor.

Dependendo da situação, a retenção indevida do troco pode até ser interpretada como uma prática abusiva, passível de punição.

O consumidor também pode registrar queixas em plataformas como o Reclame Aqui, expondo publicamente o problema e buscando soluções.

O que fazer se o vendedor não tiver troco?

Caso o vendedor alegue não ter troco, a responsabilidade de fornecer o valor correto é do estabelecimento.

Se o comércio não tiver moedas ou cédulas para o troco exato, ele deve adotar uma solução que não prejudique o consumidor.

Isso pode incluir arredondar o valor para menos ou oferecer outra forma de compensação, desde que o consumidor aceite.

O Procon esclarece que a responsabilidade de manter troco é do comerciante, e não do consumidor.

Caso a falta de troco seja recorrente, o estabelecimento pode ser denunciado por prática abusiva.

Sou obrigado a dar 1 centavo de troco?

Sim, a devolução de centavos também é obrigatória.

Ainda que pareça um valor insignificante, a devolução do troco, seja de 1 centavo ou mais, é um direito do consumidor. Recusar-se a devolver esse valor é ilegal.

Caso o comerciante não tenha o troco, ele pode arredondar o valor em favor do consumidor ou encontrar outra solução, mas nunca pode negar o troco.

Qual o valor máximo de troco?

Não há um valor máximo definido para o troco, já que ele varia de acordo com o preço da compra e o valor pago pelo consumidor.

O importante é que o troco seja devolvido corretamente, independente do montante.

Mesmo que o troco seja pequeno, como centavos, ou maior, como dezenas de reais, a devolução correta é obrigatória.

Pode se recusar a vender por falta de troco?

Não, o comerciante não pode recusar a venda por falta de troco. A responsabilidade de ter o valor correto para a devolução é do estabelecimento, e não do consumidor.

Negar a venda por esse motivo pode ser considerado uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Se isso acontecer, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar outras medidas legais.

O que fazer quando o comerciante nega troco?

Quando o comerciante nega a devolução do troco, o consumidor deve seguir os seguintes passos:

Tente resolver no local: Converse com o responsável do estabelecimento e exija o troco correto. A devolução do troco é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Recuse compensações inadequadas: Se o comerciante tentar substituir o troco por produtos, como balas ou outros itens, o consumidor não é obrigado a aceitar. O troco deve ser devolvido em dinheiro.

Denuncie ao Procon: Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon. O comerciante pode ser punido por prática abusiva.

Busque outros meios: Plataformas como o Reclame Aqui também podem ser úteis para expor a situação e buscar soluções.

Lembre-se, a responsabilidade de ter o troco exato é do comerciante, não do consumidor.

Por que devolver troco em bala é ilegal?

Devolver troco em bala é ilegal porque fere o direito do consumidor de receber o valor exato em dinheiro.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante é obrigado a devolver o troco em espécie e não pode forçar o consumidor a aceitar produtos como forma de compensação.

A prática de substituir o troco por balas ou outros itens pode ser considerada uma vantagem indevida e uma prática abusiva (art. 39, inciso V do CDC), já que o consumidor não é obrigado a adquirir produtos que não escolheu.

Como conseguir dinheiro para troco?

Para garantir que o estabelecimento sempre tenha dinheiro para troco, o comerciante pode adotar algumas práticas simples:

Planejamento diário: Antes de abrir o estabelecimento, faça um cálculo da quantidade de troco que será necessário com base nas vendas médias diárias. Mantenha uma reserva em moedas e notas de valores menores.

Trocar com bancos ou estabelecimentos: Comerciantes podem trocar notas de maior valor por moedas ou notas menores em bancos ou até com outros estabelecimentos locais que possuam troco disponível.

Solicitar troco com fornecedores: Alguns fornecedores podem disponibilizar troco ao realizar entregas, especialmente quando pagam em dinheiro.

Oferecer pagamento digital: Incentivar o uso de cartões, Pix e outros meios eletrônicos reduz a necessidade de troco em espécie.

Portanto, manter uma reserva adequada de troco é essencial para evitar problemas com clientes e garantir uma experiência de compra tranquila.

Um recado importante para você!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

Entendemos que o tema devolução do troco pode parecer complicado.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.

Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.

Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!