Honorários De Sucumbência: STF Diz Como Funciona Esse Cálculo!
Os honorários de sucumbência são essenciais no sistema jurídico. Saiba como são calculados, o que muda com as novas decisões judiciais e como isso impacta os processos.
Os honorários advocatícios são uma parte importante em qualquer processo judicial, e muitas vezes geram dúvidas para quem não está acostumado com o meio jurídico.
Neste artigo, vamos tratar de uma categoria específica, os honorários de sucumbência, que estão diretamente relacionados ao desfecho de uma ação judicial e à responsabilidade de quem perde a causa.
Além disso, vamos explorar as decisões recentes do STF e do STJ que impactam diretamente como esses honorários são calculados e aplicados, especialmente em ações que envolvem obrigações de fazer e pedidos de indenização por danos morais.
Nosso objetivo é explicar, de maneira simples e acessível, o que são esses honorários, como são calculados, o que muda com as decisões judiciais e quais as consequências práticas para advogados e clientes.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são Honorários de Sucumbência?
- Como Funciona o Cálculo dos Honorários de Sucumbência?
- Decisões Recentes do STJ sobre Honorários de Sucumbência
- O Impacto da Decisão do STF sobre Honorários de Sucumbência
- Por que os Honorários de Sucumbência São Importantes?
- Honorários Contratuais x Honorários de Sucumbência
- O Que Muda para o Cliente?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que são Honorários de Sucumbência?
Quando uma pessoa entra com uma ação judicial, ela geralmente está buscando que seus direitos sejam reconhecidos e defendidos.
Se ela vence a ação, ou parte dela, a outra parte, que perdeu, pode ser condenada a pagar o que chamamos de honorários de sucumbência.
Esses honorários são um valor pago pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora como uma forma de compensação pelos serviços prestados no processo.
Ou seja, além de arcar com a condenação principal (que pode ser uma indenização ou uma obrigação de fazer, como pagar um tratamento médico), a parte que perdeu também precisa pagar uma espécie de “reconhecimento” pelo trabalho do advogado da parte vencedora.
Esses honorários estão previstos no Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente no artigo 85.
A porcentagem a ser paga é fixada entre 10% e 20% do valor da condenação, dependendo da complexidade e da importância da causa.
O juiz é quem define o percentual, levando em conta vários fatores, como o tempo de duração do processo e o grau de dificuldade envolvido.
Como Funciona o Cálculo dos Honorários de Sucumbência?
O cálculo dos honorários de sucumbência pode variar de acordo com o tipo de ação e a condenação.
Vamos detalhar aqui as principais formas de cálculo:
- Condenação em dinheiro: Quando a sentença impõe à parte perdedora o pagamento de uma indenização em dinheiro, o valor dos honorários é calculado com base no valor da condenação. Por exemplo, se a indenização for de R$100.000, e o juiz fixar os honorários em 15%, a parte perdedora deverá pagar R$15.000 ao advogado da parte vencedora.
- Obrigações de fazer: Em alguns casos, a condenação não envolve diretamente dinheiro, mas sim uma “obrigação de fazer”. Um exemplo clássico é quando uma operadora de plano de saúde é obrigada a cobrir um tratamento médico. Nesses casos, os honorários também são calculados com base no valor econômico da obrigação, ou seja, no valor que aquele serviço teria no mercado.
- Danos morais e obrigação de fazer: Quando a ação envolve tanto a indenização por danos morais quanto uma obrigação de fazer, como o pagamento de um tratamento médico, os honorários devem ser calculados sobre o valor combinado das duas condenações. Esse é um ponto que foi reafirmado recentemente em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme explicaremos adiante.
Decisões Recentes do STJ sobre Honorários de Sucumbência
Nos últimos anos, o STJ tem se debruçado sobre várias questões relacionadas aos honorários de sucumbência, principalmente em casos que envolvem tanto indenização por danos morais quanto obrigações de fazer.
Um exemplo importante foi o julgamento do Recurso Especial 1.198.124, em que o STJ decidiu que, em sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e à indenização por danos morais, os honorários de sucumbência devem incidir sobre ambas as condenações.
Essa decisão é significativa porque, antes, havia certa confusão sobre como calcular os honorários nesses casos.
Algumas decisões determinavam que os honorários deveriam incidir apenas sobre o valor da indenização por danos morais, ignorando a obrigação de fazer.
Com a decisão do STJ, ficou claro que o advogado da parte vencedora tem direito a receber honorários com base no valor total da condenação, somando a indenização por danos morais e o valor econômico da obrigação de fazer.
Essa jurisprudência foi consolidada com a decisão de 2022, em que o STJ reforçou que os honorários advocatícios devem incidir sobre toda a condenação, o que inclui tanto a obrigação de pagar quanto a obrigação de fazer.
Isso garante uma remuneração mais justa para os advogados, que muitas vezes enfrentam processos longos e complexos.
O Impacto da Decisão do STF sobre Honorários de Sucumbência
O Supremo Tribunal Federal (STF) também se posicionou recentemente sobre os honorários de sucumbência, especialmente em relação às ações contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, etc.).
A decisão do STF, em 2021, foi de grande relevância para assegurar que os honorários de sucumbência sejam calculados de forma progressiva e justa, mesmo em casos que envolvam a Fazenda Pública.
A Fazenda Pública costuma ser parte em muitas ações judiciais, e havia uma tendência em tribunais inferiores de arbitrar valores muito baixos para os honorários de sucumbência nesses casos.
No entanto, o STF reafirmou que os honorários devem seguir as mesmas regras do CPC para os demais casos, ou seja, entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
Isso trouxe mais segurança jurídica e previsibilidade, tanto para advogados quanto para clientes, que agora sabem que os honorários não podem ser arbitrariamente reduzidos em processos contra entes públicos.
Além disso, essa decisão evita que advogados recebam uma remuneração desproporcionalmente baixa em ações de grande relevância ou complexidade.
Por que os Honorários de Sucumbência São Importantes?
Os honorários de sucumbência têm uma função fundamental no sistema jurídico, pois garantem que o advogado da parte vencedora seja devidamente remunerado pelo seu trabalho.
Muitas vezes, as pessoas não entendem o motivo pelo qual o advogado da parte contrária também recebe, mas isso é uma prática comum em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo.
Esses honorários não só compensam o advogado pelo trabalho feito no caso, mas também desestimulam litígios desnecessários.
Isso porque a parte que perde sabe que, além de ter de arcar com a condenação, terá que pagar os honorários do advogado da parte vencedora.
Ou seja, quanto mais infundada for a demanda, maior será o risco para quem entra com a ação ou a contesta de forma improcedente.
Para o cliente que vence a ação, os honorários de sucumbência representam uma vantagem, pois ajudam a reduzir o custo que ele teria com o pagamento de seu próprio advogado.
Mesmo que o cliente já tenha pago honorários contratuais ao seu advogado, os honorários de sucumbência funcionam como uma compensação adicional, já que quem arca com esse pagamento é a parte perdedora.
Honorários Contratuais x Honorários de Sucumbência
Uma dúvida muito comum é sobre a diferença entre os honorários contratuais e os honorários de sucumbência.
Embora ambos sejam valores pagos ao advogado, eles têm origens diferentes.
- Honorários contratuais: São aqueles previamente combinados entre o cliente e o advogado. Geralmente, esse valor é acordado no início da relação e pode ser pago de forma parcelada, à vista ou de acordo com o desenrolar do processo.
- Honorários de sucumbência: São aqueles determinados pela decisão judicial, e pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora. Esses honorários variam entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido no processo.
Em muitos casos, o advogado pode combinar com o cliente uma porcentagem de honorários de êxito, que só será cobrada se ele ganhar a ação.
Isso é comum em casos de danos morais ou ações trabalhistas, onde o advogado recebe parte do valor obtido pelo cliente.
No entanto, mesmo nesses casos, se houver condenação da parte contrária ao pagamento de honorários de sucumbência, o advogado receberá também esse valor.
O Que Muda para o Cliente?
Para o cliente, a decisão do STF e do STJ sobre os honorários de sucumbência traz mais clareza e previsibilidade.
Agora, fica claro que os honorários não podem ser arbitrariamente reduzidos, e que, em casos de condenação envolvendo tanto danos morais quanto obrigações de fazer, o valor dos honorários será calculado com base no total das condenações.
Isso significa que o cliente pode ter mais segurança ao contratar um advogado, sabendo que, em caso de vitória, o advogado da parte contrária arcará com parte dos custos.
Além disso, se houver condenação em obrigações de fazer, como tratamento médico, esse valor também será considerado no cálculo dos honorários, o que antes nem sempre era aplicado.
Conclusão
Os honorários de sucumbência são uma parte fundamental do sistema judicial, garantindo a remuneração justa dos advogados e ajudando a equilibrar os custos do processo.
Com as recentes decisões do STF e STJ, ficou ainda mais claro como esses honorários devem ser calculados e aplicados, trazendo mais segurança para advogados e clientes.
Agora que você compreende o que são os honorários de sucumbência, como eles são calculados e o que muda com as decisões judiciais, está mais preparado para entender o impacto desse tema em ações judiciais.
Caso você tenha mais dúvidas, sempre é bom consultar um advogado especializado para entender melhor a sua situação específica.
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista