Direitos do consumidor na assistência técnica: Entenda!

Você sabia que tem direitos específicos quando um produto não é consertado adequadamente? Neste artigo, vamos explorar o que fazer se a assistência técnica falhar e como assegurar que você não seja prejudicado.

Direitos do consumidor na assistência técnica: Entenda!

Direitos do consumidor na assistência técnica: Entenda!

A relação entre consumidores e empresas vai além da compra de um produto.

Quando algo dá errado, entra em cena a assistência técnica, responsável por consertar produtos defeituosos.

No entanto, nem sempre o conserto resolve o problema. O que fazer quando isso acontece? Quais são os direitos do consumidor nesses casos?

Neste artigo, vamos esclarecer suas dúvidas e explicar os direitos do consumidor na assistência técnica, para que você saiba como agir quando algo não sai como esperado.

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O que é a assistência técnica?

A assistência técnica é o serviço oferecido pelas empresas para realizar a manutenção ou reparo de produtos com defeito, seja durante o período de garantia ou após o fim dela.

Esse serviço pode ser prestado diretamente pela fabricante ou por terceiros autorizados.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras claras sobre como a assistência técnica deve funcionar, garantindo que os consumidores tenham seus direitos protegidos quando o produto apresenta algum problema.

O que fazer se a assistência técnica não resolve?

Quando o problema de um produto não é solucionado após passar pela assistência técnica, o consumidor tem alguns direitos assegurados.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, determina que a empresa tem um prazo de 30 dias para consertar o produto defeituoso.

Se, após esse prazo, o defeito persistir ou o conserto não for satisfatório, o consumidor pode exigir uma das seguintes opções:

Se a assistência técnica falhar no conserto, o consumidor não deve aceitar novos prazos, pois a lei já garante alternativas para solucionar o problema.

Quanto tempo a empresa tem para reparar um produto?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem 30 dias para realizar o reparo do produto defeituoso.

Esse prazo é considerado razoável e visa garantir que o consumidor não fique sem o produto por um longo período.

Caso o conserto ultrapasse esse prazo, o consumidor tem direito de escolher entre as três opções mencionadas acima: troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento no preço.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre assistência técnica?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18, assegura que produtos com vícios de qualidade que comprometam o uso devem ser consertados pela empresa responsável.

Além disso, a empresa deve garantir a reparação adequada em um prazo máximo de 30 dias.

Caso o reparo não seja feito dentro desse período, ou se o problema persistir, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, o reembolso do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Essa lei foi criada para equilibrar a relação entre consumidor e empresa, evitando que o cliente fique prejudicado ao adquirir um produto com defeito.

Quanto tempo de garantia após o reparo?

Quando um produto passa por um reparo, o consumidor tem direito a uma nova garantia para o serviço prestado.

Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia para o conserto é de 30 dias para produtos não duráveis e  90 dias para produtos não duráveis, contados a partir da entrega do produto consertado.

Isso garante que, caso o problema reapareça, o consumidor possa solicitar um novo reparo sem custos adicionais.

Quando o cliente tem direito à devolução do dinheiro para assistência técnica?

O consumidor tem direito à devolução do dinheiro quando o produto não for consertado no prazo de 30 dias estabelecido pelo CDC.

Além disso, a devolução também pode ser exigida se, após o conserto, o problema continuar.

Nesses casos, o valor pago deve ser restituído integralmente e corrigido monetariamente.

Essa opção está prevista no artigo 18 do CDC, que também permite ao consumidor escolher entre a substituição do produto ou o abatimento proporcional do preço.

Quantas vezes o aparelho pode ir para a assistência com o mesmo defeito?

Quando um aparelho vai à assistência técnica repetidamente com o mesmo defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê medidas para proteger o consumidor.

A legislação brasileira não especifica um número exato de vezes que um produto pode ir para a assistência técnica com o mesmo problema, mas estabelece princípios gerais para garantir que o consumidor não seja prejudicado.

Quando um aparelho vai à assistência técnica repetidamente com o mesmo defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê medidas para proteger o consumidor. A legislação brasileira não especifica um número exato de vezes que um produto pode ir para a assistência técnica com o mesmo problema, mas estabelece princípios gerais para garantir que o consumidor não seja prejudicado.

Regras gerais para reparo repetido

Reparos repetidos

Se um produto apresenta o mesmo defeito várias vezes, o consumidor tem direito a exigir uma solução adequada. O CDC, em seu artigo 18, estipula que, se o produto não for consertado em um prazo razoável, ou se o defeito persistir após o reparo, o consumidor pode optar por:

Prazos e procedimentos

Não há um número fixo de tentativas para reparo, mas o conceito de “prazos razoáveis” e “defeito persistente” é importante.

Se o produto estiver na assistência técnica repetidamente e o problema não for resolvido após uma quantidade razoável de tentativas, o consumidor pode considerar que o defeito é persistente.

Prazo de 30 dias

O CDC estabelece que a empresa tem até 30 dias para realizar o conserto.

Se o problema continuar após esse período, o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas (substituição, devolução ou abatimento).

Portanto, não há um limite específico de vezes que um produto pode ir para a assistência técnica com o mesmo defeito, mas a persistência do problema após várias tentativas pode justificar a busca por uma solução mais definitiva, como a troca do produto ou o reembolso.

É essencial manter todos os registros e comprovantes das tentativas de reparo para garantir seus direitos.

Conclusão

Os direitos do consumidor na assistência técnica são garantidos pela legislação brasileira, principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor.

Saber como proceder em casos de problemas com reparos é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha uma solução justa e eficiente.

Se o seu produto voltou da assistência técnica e o problema não foi resolvido, não hesite em exigir seus direitos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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