Trabalho do menor de idade: o que é permitido?
Você conhece os direitos e limites legais no trabalho do menor de idade? Abaixo, descubra o que a lei permite, as proteções garantidas e como evitar litÃgios trabalhistas.
O trabalho do menor de idade é um tema cercado por cuidados legais e éticos, principalmente quando se fala sobre a necessidade de proteger os jovens de condições de trabalho prejudiciais.
Sabemos que esse tema delicado é muito presente na realidade de muitas famÃlias brasileiras. Com a necessidade de complementar a renda, muitos adolescentes buscam oportunidades no mercado de trabalho.
No entanto, é importante saber que existem regras claras sobre o que é permitido e o que não é.
No Brasil, o trabalho de menores é regulamentado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando garantir que os jovens tenham oportunidades de desenvolvimento sem prejuÃzo à sua saúde, educação e bem-estar.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva quais são os direitos dos menores no trabalho e como garantir que essas normas sejam respeitadas.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é permitido para o trabalho do menor de idade?
- O que não é permitido para o trabalho do menor de idade?
- Quais são as leis aplicáveis para o trabalho do menor?
- Qual a idade mÃnima para registrar um funcionário?
- Pode contratar menor de 18 anos como CLT?
- Quem tem 16 anos pode trabalhar 8 horas por dia?
- Perguntas frequentes sobre o trabalho do menor de idade
- Exemplos práticos no contexto brasileiro
- Um recado final para você!
- Autor
O que é permitido para o trabalho do menor de idade?
No Brasil, a legislação permite o trabalho a partir dos 14 anos, com algumas exceções e restrições muito importantes.
Por isso, vamos detalhar as idades permitidas e as condições que precisam ser observadas e seguidas pelas empresas contratantes!
Trabalho a partir dos 16 anos:
A CLT permite o trabalho de adolescentes a partir dos 16 anos, desde que não sejam expostos a atividades consideradas perigosas, insalubres ou que possam prejudicar seu desenvolvimento.
Essa regra visa proteger o adolescente de situações que possam impactar negativamente sua saúde fÃsica e mental, além de zelar pela educação constante do jovem.
Trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos:
Uma exceção importante é o contrato de aprendizagem.
De acordo com o artigo 428 da CLT, adolescentes a partir de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendiz, desde que estejam matriculados em um programa de aprendizagem formal, que combine trabalho prático e formação teórica.
Esse programa deve ter duração máxima de dois anos, e o jovem deve ser supervisionado por uma entidade que tenha como objetivo sua formação profissional.
O aprendiz tem uma jornada reduzida de, no máximo, 6 horas diárias, e não pode trabalhar em perÃodo noturno (entre 22h e 5h), em atividades perigosas, insalubres ou que demandem esforço fÃsico excessivo.
Desse modo, se a empresa seguir essas regras, é possÃvel, sim, contratar menor de idade para o trabalho.
O que não é permitido para o trabalho do menor de idade?
No Brasil, a legislação protege os menores de idade de atividades que possam prejudicar seu desenvolvimento.
Mas quais são as principais proibições? Vejamos!
- Trabalho noturno, insalubre ou perigoso:
O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, proÃbe expressamente o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, insalubres e perigosas.
Isso inclui funções em ambientes com alto risco de acidentes, como construção civil ou contato com substâncias quÃmicas tóxicas, que podem comprometer a saúde e segurança dos adolescentes.
Portanto, o empregador NÃO pode expor o menor de idade a qualquer atividade que seja entendida como perigosa ou prejudicial à saúde.
- Trabalho de menores de 14 anos:
A regra geral é que menores de 14 anos não podem ser contratados para nenhum tipo de trabalho formal.
Qualquer atividade laboral realizada por crianças abaixo dessa idade configura trabalho infantil, o que é proibido pela legislação brasileira e pode resultar em graves penalidades para os responsáveis pela contratação.
Vale destacar, no entanto, que o trabalho infantil não é só aquele realizado por menores de 14 anos, como muitos acham.
O conceito de trabalho infantil envolve qualquer tipo de trabalho que seja prejudicial ao desenvolvimento fÃsico, mental ou emocional de uma criança ou adolescente.
Desse modo, mesmo para adolescentes entre 16 e 18 anos, existem restrições. Eles não podem trabalhar em condições perigosas, insalubres ou em horário noturno.
Quando essas restrições são violadas, o trabalho também pode ser considerado uma forma de exploração infantil. Assim, é preciso estar atento à legislação e estar em conformidade com a lei, pois o trabalho infantil é crime no Brasil.
Quais são as leis aplicáveis para o trabalho do menor?
O menor de idade é protegido pela legislação brasileira em várias frentes. No que se refere ao trabalho, a Constituição Federal, a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente são ferramentas poderosas para proteção e regulamentação desse exercÃcio.
Na CF/88, podemos ler:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Na CLT, os artigos 402 ao 441 tratam do trabalho do menor. Contudo, vamos destacar aqui:
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos
Art. 424. É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição fÃsica, ou prejudiquem a sua educação moral.
Assim, tanto a Constituição Federal quanto a CLT protegem o trabalho do menor de idade, a fim de regulamentar esse exercÃcio sem que haja a proibição total.
Além dessas normativas, o ECA é um marco legal fundamental para a proteção dos direitos dos menores no Brasil.
O ECA estabelece que toda criança e adolescente têm direito à proteção contra a exploração do trabalho, garantindo-lhes o direito de estudar e se desenvolver de maneira integral, sem interferências que comprometam seu bem-estar.
Esse texto consta do artigo 60 ao 69 do ECA, em que o art. 60 resume de forma clara a proibição do trabalho infantil na condição de menor de 14 anos:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A partir do artigo 61, o ECA detalha outras proteções e restrições, como o trabalho noturno, insalubre e perigoso, que são vedados para menores de 18 anos.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e à s cinco horas do dia seguinte;
II – perigoso, insalubre ou penoso;
III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento fÃsico, psÃquico, moral e social;
IV- realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Esses artigos reforçam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, garantindo que o trabalho não comprometa o desenvolvimento e a educação dos jovens.
Além deles, outro ponto importante é a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que determina a proibição das piores formas de trabalho infantil, como escravidão, prostituição e qualquer forma de tráfico de drogas ou atividades ilÃcitas.
Qual a idade mÃnima para registrar um funcionário?
No Brasil, a idade mÃnima para registrar um funcionário é de 16 anos, conforme previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir dessa idade, o adolescente pode ser contratado de forma regular, com registro na carteira de trabalho e todos os direitos assegurados, como salário, férias, 13º salário e FGTS.
No entanto, o adolescente não pode ser submetido a trabalhos considerados perigosos, insalubres ou noturnos (entre 22h e 5h), para garantir sua segurança e bem-estar. Essas restrições visam proteger a saúde fÃsica e mental dos jovens trabalhadores.
Já a partir dos 14 anos, o jovem pode ser registrado como aprendiz, em programas de aprendizagem que combinem estudo e trabalho. Nesse caso, a contratação é permitida, desde que o adolescente esteja matriculado em um curso de formação profissional.
O contrato de aprendizagem tem caracterÃsticas especiais, como jornada de até 6 horas diárias e a necessidade de acompanhamento de uma instituição formadora.
Esse tipo de contrato busca promover a qualificação dos jovens para o mercado de trabalho, sem comprometer a educação e o desenvolvimento pessoal.
Pode contratar menor de 18 anos como CLT?
Sim, é possÃvel contratar menores de 18 anos em regime de CLT, desde que sigam algumas regras especÃficas.
Adolescentes a partir dos 16 anos podem ser registrados como funcionários com todos os direitos trabalhistas garantidos, como salário, férias, 13º salário e FGTS.
No entanto, existem restrições importantes que devem ser observadas. Menores de 18 anos não podem realizar trabalhos perigosos, insalubres ou que exijam esforço fÃsico extremo. Também é proibido o trabalho noturno, entre 22h e 5h, conforme determina a legislação brasileira.
Já para os jovens com 14 e 15 anos, a contratação só é permitida na condição de aprendiz. Nesse caso, o adolescente participa de um programa de aprendizagem, com uma jornada de trabalho reduzida e combinada com a educação formal.
O contrato de aprendiz tem regras próprias, como o limite de 6 horas diárias de trabalho e a obrigatoriedade de acompanhamento de uma instituição formadora.
O objetivo desse modelo é garantir que o jovem tenha acesso a uma formação profissional, sem comprometer seu desenvolvimento educacional e pessoal.
Quem tem 16 anos pode trabalhar 8 horas por dia?
Sim, adolescentes de 16 anos podem trabalhar até 8 horas por dia, desde que respeitem as condições estabelecidas pela legislação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que jovens nessa faixa etária tenham uma jornada completa, como a de um trabalhador adulto:
Art. 411. A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste CapÃtulo.
Art. 412. Após cada perÃodo de trabalho efetivo, quer contÃnuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.
No entanto, é importante que a atividade realizada não envolva riscos à saúde e à segurança. O adolescente não pode exercer funções perigosas, insalubres ou noturnas.
Além disso, o trabalho de adolescentes deve sempre respeitar as normas que protegem a educação e o desenvolvimento pessoal. Ou seja, o jovem deve ter acesso à escola e seus direitos como estudante precisam ser garantidos.
Outro ponto destacado pela CLT é quanto a prorrogação da jornada de trabalho, que, neste caso, só pode ocorrer mediante acordo coletivo e sem que ultrapasse as 48h semanais. De forma excepcional, só pode ocorrer com acréscimo salarial de, no mÃnimo, 25%.
Caso o adolescente esteja empregado em condições que não sigam essas diretrizes, a empresa pode sofrer penalidades legais.
Ao empregador, cabe garantir que o trabalho não prejudique a saúde fÃsica e mental do adolescente, assegurando que ele possa se desenvolver de maneira equilibrada.
Perguntas frequentes sobre o trabalho do menor de idade
- Um adolescente pode trabalhar em regime de CLT?
Sim, adolescentes a partir dos 16 anos podem ser contratados formalmente em regime de CLT, desde que o trabalho não envolva condições insalubres, perigosas ou noturnas.
Para os jovens de 14 a 16 anos, apenas o contrato de aprendiz é permitido.
- O jovem aprendiz tem os mesmos direitos de um trabalhador regular?
Sim, o jovem aprendiz possui diversos direitos assegurados pela CLT, como salário mÃnimo proporcional, férias, FGTS e jornada de trabalho reduzida.
O contrato de aprendizagem tem caracterÃsticas especÃficas, como a obrigatoriedade de o adolescente estar frequentando uma escola ou curso técnico relacionado à sua função.
- É possÃvel trabalhar em casa como menor de idade?
Sim, desde que o trabalho em questão não envolva exploração e respeite as normas aplicáveis a menores de idade, como a carga horária permitida e a natureza das atividades desenvolvidas.
Trabalhos de natureza administrativa ou que podem ser feitos de forma remota, como suporte técnico ou atendimento ao cliente, podem ser uma alternativa viável, desde que as condições legais sejam cumpridas.
Exemplos práticos no contexto brasileiro
Uma prática comum e legal é o trabalho de jovens como aprendizes em supermercados. Eles atuam em áreas como atendimento ao cliente e reposição de produtos, mas sempre supervisionados e com carga horária reduzida.
Esses jovens não podem operar caixas registradoras ou manipular produtos perigosos, como produtos quÃmicos de limpeza.
Infelizmente, ainda é comum encontrar menores de idade, muitas vezes com menos de 14 anos, trabalhando em feiras e mercados como ajudantes de barracas ou no transporte de mercadorias.
Esse tipo de atividade é proibido pela legislação brasileira e configura trabalho infantil, sujeitando os responsáveis por tal contratação a multas e outras sanções legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema do trabalho do menor de idade pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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