Adicional noturno: como funciona e como calcular?
Entenda o adicional noturno, como calcular, o que diz a CLT, e tire suas dúvidas sobre horas extras e intervalos no trabalho noturno.
Você já trabalhou durante a noite e se perguntou se tem direito a algum adicional noturno? Ou talvez esteja começando agora a entender como isso tudo funciona.
O fato é que, ao se tratar de trabalho noturno, a legislação brasileira é bem clara e garante que o trabalhador que se dedica a esse turno receba uma compensação justa.
O adicional noturno é, na prática, uma forma de remunerar adequadamente quem trabalha enquanto a maioria das pessoas está descansando, reconhecendo os desafios que esse horário impõe.
Neste artigo, vamos te explicar tudinho sobre o adicional noturno. Desde o que ele é, como calcular, até a forma como ele é pago.
E, claro, vamos falar sobre como você pode garantir que seus direitos sejam respeitados, caso tenha dúvidas ou enfrente algum problema. Vamos lá?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o trabalho noturno?
Quando falamos em trabalho noturno, estamos nos referindo ao trabalho realizado durante a noite, especificamente entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período é considerado prejudicial para a saúde e o bem-estar, pois interfere no descanso e no ritmo natural do corpo.
Agora, atenção: o que caracteriza o trabalho noturno não é o fato de o trabalhador estar apenas em horário diferente. O que realmente conta é o impacto dessa jornada no organismo do trabalhador.
A CLT reconhece que trabalhar nesse período causa desgaste físico e psicológico e, por isso, garante ao trabalhador uma compensação financeira — o tal do adicional noturno.
O trabalho noturno pode ser realizado em várias áreas, como indústria, comércio, saúde e segurança, entre outras.
Por exemplo, vigilantes, médicos, operadores de telemarketing e até quem trabalha no setor de transporte frequentemente realizam jornadas noturnas.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce sua atividade durante o período noturno.
O valor desse adicional corresponde a 20% a mais sobre o valor da hora diurna, conforme a CLT. Ou seja, quem trabalha entre as 22h e as 5h tem direito a esse acréscimo de 20% sobre a hora normal de trabalho.
Esse adicional é reconhecido pela legislação trabalhista para compensar o trabalhador pelas dificuldades de se laborar no período noturno, que afeta diretamente o ritmo natural do corpo.
O adicional não é pago separadamente; ele é incorporado ao salário mensal do trabalhador, refletindo diretamente no valor total da sua remuneração.
Além disso, a hora noturna é considerada reduzida, com 52 minutos e 30 segundos, o que significa que, para fins de cálculo, a hora trabalhada no período noturno é contabilizada de forma diferenciada.
O que diz a CLT sobre o adicional noturno?
A CLT, no Artigo 73, é clara ao afirmar que o trabalhador urbano tem direito a um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna caso realize suas atividades entre 22h e 5h.
Além disso, a CLT também estipula que a hora noturna é reduzida, ou seja, ela equivale a 52 minutos e 30 segundos, diferente das horas diurnas, que são de 60 minutos.
Portanto, a CLT garante que o adicional noturno seja pago a todos os trabalhadores que cumpram jornada no período da noite, reconhecendo os desafios dessa jornada.
A legislação visa compensar a saúde e o bem-estar do trabalhador, já que o trabalho noturno prejudica o ciclo natural de descanso e sono.
Importante ressaltar que o adicional noturno é incorporado ao salário do trabalhador, e a hora extra noturna deve ser remunerada com a soma do adicional noturno e do adicional de horas extras, o que significa uma remuneração ainda mais elevada.
Se você sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, é importante buscar auxílio jurídico especializado, especialmente se você trabalhar em turnos noturnos e não estiver recebendo corretamente pelo seu trabalho.
Como calcular o adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é simples, mas requer atenção aos detalhes. Primeiro, é necessário calcular o valor da hora diurna, que é feito dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês.
Para uma jornada de 44 horas semanais, são consideradas 220 horas mensais.
Exemplo de cálculo:
Se o salário mensal for R$ 2.200,00 e a jornada mensal for de 220 horas, o valor da hora diurna seria:
- R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
Depois de calcular o valor da hora diurna, o adicional noturno é calculado com base nos 20% do valor da hora. Então, multiplicamos o valor da hora diurna pelo percentual do adicional:
- R$ 10,00 × 20% = R$ 2,00.
Agora, para obter o valor da hora noturna, somamos o adicional noturno ao valor da hora diurna:
- R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00.
Com isso, você tem o valor da hora trabalhada no período noturno, que será R$ 12,00 no exemplo. Importante lembrar que, se houver horas extras noturnas, o valor da hora extra também deve ser considerado, com o adicional de 50% sobre o valor da hora.
Como funciona o pagamento de adicional noturno?
O pagamento do adicional noturno ocorre no final do mês, juntamente com o salário regular do trabalhador.
Esse valor é incorporado ao salário mensal do empregado, ou seja, o adicional é pago dentro da remuneração habitual, não sendo uma verba separada.
O cálculo do pagamento é feito conforme a quantidade de horas trabalhadas no período noturno durante o mês.
Se o trabalhador realizar horas extras durante a noite, o pagamento também deve ser feito de forma adequada, com adicional de 50% sobre o valor da hora, além do adicional de 20% da hora noturna.
Além disso, o adicional noturno deve ser considerado em outros cálculos trabalhistas, como o 13º salário, as férias e o FGTS, já que ele faz parte da remuneração do trabalhador.
Um advogado especializado em direitos trabalhistas pode garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente e que você seja compensado por todo o esforço envolvido no trabalho noturno.
Quais os intervalos no trabalho noturno?
Os intervalos intrajornada, que são as pausas para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho, seguem as mesmas regras que para o trabalho diurno.
A CLT exige que, em jornadas superiores a 6 horas, o trabalhador tenha direito a 1 hora de intervalo para refeição e descanso, podendo ser reduzido para 15 minutos caso a jornada seja entre 4 e 6 horas.
É importante destacar que, embora a jornada seja noturna, os intervalos para alimentação e descanso não são reduzidos devido ao turno.
Ou seja, se o trabalhador realizar uma jornada de 8 horas, ele deve ter 1 hora de intervalo para refeição, mesmo que esteja no turno da noite.
Caso o empregador não conceda o intervalo correto, o tempo correspondente ao intervalo deverá ser remunerado como hora extra, com a aplicação do adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Perguntas frequentes sobre adicional noturno
1. O que é a hora extra noturna?
A hora extra noturna ocorre quando o trabalhador ultrapassa sua jornada regular no período noturno.
Para o pagamento da hora extra noturna, além do adicional noturno de 20%, deve ser aplicado o adicional de horas extras (geralmente 50% sobre o valor da hora normal).
Ou seja, a hora extra noturna tem um acréscimo de 70% no total, pois acumula tanto o adicional de hora extra quanto o adicional noturno.
2. Qual o valor de 1 hora de adicional noturno?
O valor de 1 hora de adicional noturno é calculado com base no valor da hora diurna, acrescido de 20%.
Esse adicional é pago por hora trabalhada entre 22h e 5h, sendo considerado reduzido (52 minutos e 30 segundos), o que impacta o cálculo total da jornada.
3. Quantas horas noturnas são das 22h às 5h?
Das 22h às 5h, há 7 horas convencionais de trabalho.
No entanto, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que, ao trabalhar 7 horas noturnas, a jornada seja considerada como aproximadamente 8 horas de trabalho diurno.
4. Quando dá 20% de adicional noturno?
O adicional noturno de 20% é devido a todos os trabalhadores que realizam atividades no período noturno, geralmente entre 22h e 5h, para trabalhadores urbanos.
Esse valor é somado à hora normal do trabalhador, resultando no adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “adicional noturno” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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