Problemas com cancelamento de assinatura: Como resolver?

Enfrentando problemas para cancelar uma assinatura? Descubra como lidar com cobranças indevidas e processos complicados neste guia completo.

cancelamento de assinatura

Saiba como resolver problemas com cancelamento de assinaturas.

A praticidade dos serviços digitais e assinaturas online é inegável, mas o cancelamento dessas assinaturas pode ser mais complicado do que se imagina.

Muitos consumidores enfrentam dificuldades, como procedimentos confusos e cobranças inesperadas após o cancelamento. 

Neste artigo, vamos esclarecer os principais problemas relacionados ao cancelamento de assinaturas e fornecer orientações sobre como lidar com essas situações.

Se você já teve problemas com cancelamento ou quer saber como evitá-los, continue lendo para obter as informações necessárias.

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O que significa cancelar uma assinatura?

Cancelar uma assinatura é o processo pelo qual um consumidor encerra a sua relação contratual com um serviço ou produto que requer pagamentos recorrentes.

Ao cancelar, o consumidor deixa de ter acesso ao serviço ou produto ao final do período pelo qual já pagou, e futuras cobranças são interrompidas.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal legislação que protege o consumidor em casos de cancelamento de assinatura.

Segundo o CDC, o fornecedor não pode dificultar o cancelamento e deve oferecer mecanismos claros e acessíveis para que o consumidor possa encerrar o contrato sem complicações.

Quais os tipos de assinatura?

As assinaturas podem variar conforme o tipo de serviço ou produto oferecido. Os principais tipos incluem:

Como cancelar uma assinatura?

O cancelamento de uma assinatura depende do tipo de serviço e do canal através do qual a contratação foi feita.

Geralmente, o cancelamento pode ser feito por meio do site ou aplicativo do serviço, por telefone ou até mesmo por e-mail.

Passos gerais para cancelar

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a fornecer meios adequados para que o consumidor cancele a assinatura com facilidade.

Como cancelar assinatura de APP?

Cancelar uma assinatura de aplicativo é geralmente feito através da loja de aplicativos (App Store ou Google Play). Os passos são similares para ambos os sistemas operacionais:

O Código de Defesa do Consumidor, garante ao consumidor a possibilidade de cancelar qualquer assinatura de serviço, digital ou físico, que não esteja sendo cumprido conforme o contratado.

Como cancelar uma assinatura no cartão de crédito?

Se você deseja cancelar uma assinatura que está sendo cobrada diretamente no seu cartão de crédito, existem algumas opções:

Conforme a Resolução nº 3.518/2007 do Banco Central, o consumidor tem o direito de contestar cobranças indevidas diretamente com a operadora do cartão de crédito.

Como cancelar uma assinatura de contrato?

Cancelamentos de assinaturas contratuais, como academias ou serviços de telefonia, devem seguir o que está estipulado no contrato assinado.

É importante ler o contrato atentamente para verificar as condições de cancelamento e eventuais multas por quebra de contrato.

Passos para cancelar

Segundo o CDC, cláusulas contratuais abusivas que dificultem o cancelamento são consideradas nulas.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

Ou seja, são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Quanto tempo tenho para cancelar uma assinatura digital?

O prazo para cancelar uma assinatura digital pode variar conforme o serviço, mas, em geral, há um prazo de arrependimento de 7 dias corridos a partir da data de contratação ou recebimento do produto ou serviço.

O artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de arrependimento, garantindo a possibilidade de cancelar uma assinatura dentro de 7 dias sem qualquer justificativa e com direito ao reembolso total:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Quando eu cancelar uma assinatura, o dinheiro volta?

Depende do momento em que o cancelamento é solicitado e das políticas do fornecedor.

Se o cancelamento for feito dentro do prazo de arrependimento de 7 dias, o consumidor tem direito ao reembolso total. 

Para cancelamentos fora desse prazo, as condições variam conforme o contrato ou política de cancelamento do serviço.

Ou seja, para cancelamentos fora desse prazo, o reembolso pode não ser integral, dependendo das condições contratuais.

Como cancelar assinatura feita por engano?

Se você assinou um serviço por engano, o ideal é cancelar imediatamente. A maioria dos serviços permite o cancelamento imediato e sem custos adicionais se o erro for reportado prontamente.

Além disso, o código de defesa do Consumidor, proíbe práticas abusivas que levem o consumidor a contratar um serviço por engano ou sob pressão.

Como verificar se o cancelamento aconteceu?

Após solicitar o cancelamento, é importante confirmar que ele foi efetivado para evitar futuras cobranças.

O que fazer se receber uma cobrança depois do cancelamento?

Caso você receba uma cobrança indevida após o cancelamento, é importante agir rapidamente.

Passos para resolver o problema:

Conforme explicamos, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

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VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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