Negativação indevida no Serasa: o que devo fazer?

Foi negativado injustamente no Serasa? Descubra como contestar a negativação indevida, limpar seu nome e até solicitar indenização por danos morais. Saiba seus direitos e como agir!

imagem do serasa para representar negativação indevida no serasa

O que fazer em caso de negativação indevida no Serasa?

Ser negativado no Serasa de forma indevida pode causar diversos transtornos, como restrições de crédito e dificuldades financeiras.

Esse problema ocorre quando uma empresa insere o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes sem que haja uma dívida real ou sem a devida notificação prévia.

Caso isso aconteça, o consumidor tem o direito de contestar a negativação e exigir a retirada imediata do nome da lista de inadimplentes.

Se a situação não for resolvida diretamente com o credor, é possível recorrer ao Procon, ao Banco Central ou até mesmo à Justiça para garantir a correção do erro e, em alguns casos, solicitar indenização por danos morais.

Conhecer seus direitos e agir rapidamente pode evitar prejuízos e garantir que seu nome seja limpo o quanto antes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a negativação indevida?

A negativação indevida ocorre quando uma pessoa é incluída nos cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, sem que haja uma dívida real ou qualquer restrição financeira legítima.

Isso pode acontecer por erro da empresa credora, falha no sistema ou até mesmo fraudes, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.

Esse tipo de situação pode gerar diversos prejuízos ao consumidor, dificultando a obtenção de crédito, financiamentos e até a realização de compras parceladas.

Como essa restrição é ilegal quando feita sem fundamento, a vítima tem o direito de exigir a retirada imediata do nome da lista de inadimplentes e, em muitos casos, pode até solicitar indenização por danos morais devido ao constrangimento e prejuízos sofridos.

O que a lei diz sobre negativação indevida?

A negativação indevida fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode gerar direito à indenização por danos morais, além da imediata exclusão do nome do cadastro de inadimplentes.

De acordo com o artigo 43 do CDC, toda inclusão em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, deve ser comunicada previamente ao consumidor, garantindo-lhe a oportunidade de contestar a dívida antes da restrição ser aplicada.

Caso essa notificação não ocorra, a negativação já pode ser considerada irregular.

Além disso, o artigo 6º do CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e correta sobre seus débitos.

Quando há erro na inclusão do nome no Serasa, mesmo que por falha da empresa ou terceiros, o consumidor tem o direito de exigir a retificação imediata da informação, sem custos ou burocracia excessiva.

A Súmula 385 do STJ estabelece que o consumidor só tem direito à indenização por danos morais se a negativação indevida for a única restrição em seu nome.

Se houver outras dívidas legítimas, a indenização pode ser negada. 

No entanto, se houver apenas a negativação indevida, os tribunais costumam reconhecer o dano moral pelo constrangimento e dificuldades causadas.

Portanto, se seu nome foi negativado indevidamente, você pode exigir a retirada imediata da restrição, registrar uma reclamação no Procon ou ingressar com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

O que diz a súmula 385 do STJ?

A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que não cabe indenização por danos morais em casos de negativação indevida, se o consumidor já tiver outra restrição legítima no seu nome no momento da inclusão indevida.

O texto da súmula diz:

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando preexistente legítima inscrição, não cabe indenização por dano moral.”

Isso significa que, se a pessoa já tiver outra negativação válida, a Justiça entende que não há dano moral significativo ao consumidor, pois ele já estava com restrições no crédito.

No entanto, se a única restrição no nome for a negativação indevida, há possibilidade de indenização, pois o erro da empresa gerou um prejuízo ao consumidor que não deveria ter ocorrido.

Embora a Súmula 385 limite alguns pedidos de indenização, cada caso pode ser analisado individualmente pelo juiz, levando em conta os impactos causados ao consumidor.

Como identificar negativação indevida no Serasa?

Para identificar uma negativação indevida no Serasa, o primeiro passo é consultar seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista.

Para saber se seu nome foi negativado indevidamente no Serasa, siga estes passos, Se o problema persistir, procure o Procon ou um advogado.

Como identificar negativação indevida no Serasa?

Isso pode ser feito gratuitamente pelo site ou aplicativo do Serasa. Se houver uma restrição que você não reconhece, desconfie de uma possível negativação indevida.

Além disso, fique atento a notificações sobre dívidas que você desconhece.

O Código de Defesa do Consumidor exige que o credor envie um aviso antes de negativar o nome do consumidor.

Se você não recebeu essa comunicação e só descobriu a negativação ao tentar obter crédito ou fazer uma compra, pode ser um indício de erro.

Outro sinal de negativação indevida é a cobrança de uma dívida que já foi paga ou que nunca foi contraída.

Se você quitou um débito e ainda assim seu nome foi negativado, pode ser um erro da empresa credora.

Também é comum que fraudes, como uso indevido do CPF por terceiros, resultem em negativação por contratos ou compras feitas sem o seu conhecimento.

Caso identifique uma negativação indevida, é importante agir rapidamente, contestando a cobrança junto ao credor, registrando uma reclamação no Procon e, se necessário, acionando a Justiça para garantir a retirada da restrição e possível indenização por danos morais.

Paguei uma dívida e ainda estou negativada no Serasa. E agora?

Se você pagou uma dívida e ainda consta como negativado no Serasa, a empresa credora tem o prazo de até 5 dias úteis para remover a restrição após a quitação do débito.

Caso esse prazo já tenha passado e seu nome continue nos cadastros de inadimplentes, você tem o direito de exigir a baixa imediata da negativação.

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa responsável pela dívida e solicitar a comprovação do pagamento e a atualização do cadastro.

Caso a empresa se recuse a corrigir o erro ou não resolva o problema no prazo, registre uma reclamação no Procon e também nos canais de atendimento do Serasa e do Banco Central.

Se o problema persistir, você pode recorrer à Justiça, ingressando com uma ação para solicitar a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes e, dependendo do caso, pedir indenização por danos morais.

A manutenção indevida da negativação pode causar prejuízos financeiros e constrangimentos ao consumidor, e os tribunais costumam reconhecer esse direito.

Portanto, caso seu nome continue sujo mesmo após o pagamento da dívida, não deixe de exigir seus direitos.

Como contestar uma negativação indevida no Serasa?

Para contestar uma negativação indevida no Serasa, o primeiro passo é verificar seu CPF no site ou aplicativo do Serasa para identificar qual empresa registrou a restrição.

Se a dívida não for legítima, você pode contestá-la diretamente com a empresa responsável, solicitando a comprovação do débito e a retirada imediata da negativação.

Se a empresa não resolver o problema, registre uma reclamação no Procon e no próprio Serasa, anexando documentos que provem que a dívida é indevida, como comprovantes de pagamento ou registros que demonstrem que você não contratou o serviço ou produto.

Outra alternativa é buscar a Ouvidoria da empresa credora ou acionar o Banco Central, caso a negativação tenha sido feita por uma instituição financeira.

Caso a restrição continue, você pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes.

Se a negativação indevida causou prejuízos financeiros, impedindo, por exemplo, a obtenção de crédito, também é possível pedir indenização por danos morais.

Os tribunais costumam reconhecer o direito à reparação quando há falha na inclusão do nome do consumidor no Serasa sem justificativa válida.

Qual o valor de danos morais por negativação indevida?

O valor da indenização por danos morais em casos de negativação indevida pode variar conforme a decisão do juiz e os impactos causados ao consumidor.

Geralmente, os tribunais fixam valores entre R$3.000 e R$15.000, mas há casos em que a indenização pode ser maior, especialmente se houver prejuízos significativos, como a perda de crédito, constrangimentos ou dificuldades financeiras comprovadas.

O valor é definido com base em fatores como a duração da negativação indevida, o motivo do erro, se houve recusa da empresa em corrigir a falha e os impactos na vida do consumidor.

Em algumas situações, quando há reincidência ou má-fé da empresa, os juízes podem aplicar valores mais altos como forma de punição e para evitar novas falhas.

Para garantir a indenização, é importante registrar provas, como consultas ao Serasa, notificações do credor, e-mails ou protocolos de atendimento. 

Caso a empresa se recuse a retirar a negativação, o consumidor pode buscar o Procon, o Banco Central ou ingressar com uma ação judicial para solicitar a exclusão do nome dos cadastros e a reparação pelos danos sofridos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para negativação indevida

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “negativação indevida” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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