Inventário judicial e extrajudicial: qual a diferença?

Inventário judicial e extrajudicial são formas diferentes de transferir bens após uma morte. Quer saber qual é a opção para o seu caso?

imagem representando pessoa resolvendo inventário judicial ou extrajudicial

Inventário judicial e extrajudicial: qual a diferença?

Quando uma pessoa falece, é preciso organizar tudo aquilo que ela deixou: imóveis, contas, veículos, direitos e até dívidas.

E isso só pode ser feito por meio de um procedimento chamado inventário, que é o caminho legal para formalizar a transferência do patrimônio para os herdeiros.

O que muita gente não sabe é que o inventário pode ser feito de duas formas diferentes: judicial ou extrajudicial.

A modalidade judicial acontece dentro do Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz, enquanto a modalidade extrajudicial ocorre diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública.

Cada uma tem suas regras, seus prazos, seus custos — e é justamente sobre essas diferenças que vamos conversar neste artigo.

Se você está passando por esse momento ou quer se preparar, aqui vai encontrar tudo o que precisa saber para entender como funciona cada tipo de inventário, quando é possível escolher entre eles e como evitar problemas que podem atrasar (e muito) a partilha de bens.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é e por que fazer inventário?

O inventário é o procedimento que a lei brasileira exige para transferir oficialmente os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para os seus herdeiros.

Sem esse processo, nada do que foi deixado pode ser regularizado: o imóvel não pode ser vendido, o dinheiro da conta bancária não pode ser sacado, os veículos não podem ser transferidos, e os herdeiros acabam ficando presos a uma herança que, na prática, não conseguem usar.

Esse processo é obrigatório porque o Estado precisa registrar a sucessão patrimonial e garantir que a partilha ocorra de forma justa, evitando fraudes, conflitos familiares ou prejuízos a herdeiros menores ou incapazes.

Além disso, é por meio do inventário que se calcula e paga o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de estado para estado, mas é sempre devido.

A legislação impõe um prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. Se esse prazo for descumprido, o ITCMD pode sofrer multa de até 20% sobre o valor do imposto.

Por isso, além de ser uma obrigação legal, fazer o inventário no tempo certo evita perdas financeiras importantes.

O que é um inventário judicial?

O inventário judicial é o tipo de inventário que é processado dentro do Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz e trâmite formal.

Ele é necessário nos casos em que há impedimentos legais para que o inventário ocorra em cartório. A sua obrigatoriedade se dá quando há conflito entre os herdeiros; no entanto, é comum nos casos de testamento e herdeiros menores ou incapazes.

Nesse procedimento, um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente solicita ao juiz a abertura do inventário. Em seguida, é nomeado um inventariante (geralmente um dos herdeiros), que será responsável por levantar todos os bens, dívidas e direitos deixados.

Após essa etapa, são realizadas avaliações patrimoniais, pagamento de tributos e quitação de débitos. Só depois é feita a partilha dos bens, que precisa da homologação judicial para ter validade.

Como envolve a atuação do Judiciário, o inventário judicial costuma ser mais demorado, podendo durar de 1 a 3 anos, ou até mais em casos de impasse ou acúmulo processual.

Além disso, ele exige o pagamento de custas judiciais, honorários advocatícios mais extensos e, eventualmente, despesas com perícias ou avaliações técnicas.

Quando um inventário deve ser judicial?

O inventário deve ser feito judicialmente sempre que não for possível cumprir os requisitos legais para a via extrajudicial.

Atualmente, o requisito legal principal para a realização fora da via judicial é o consenso entre os herdeiros. Ou seja, se houver qualquer conflito sobre a partilha de bens do inventário, o processo precisa ser judicial.

Outros casos comuns do inventário judicial são na presença de testamento válido e herdeiros menores ou incapazes.

Com a nova Resolução nº 571/2024 do CNJ, houve uma flexibilização na regra que proibia o inventário extrajudicial na presença de herdeiros menores, desde que o Ministério Público participe do procedimento e os direitos do menor estejam claramente assegurados.

Também há situações específicas que obrigam o uso da via judicial mesmo que, a princípio, pareça tudo simples.

Isso acontece, por exemplo, quando existe um imóvel irregular, um inventário anterior mal resolvido ou dívidas do falecido que precisam de quitação judicial antes da partilha.

Além disso, a complexidade da herança ou a existência de cláusulas restritivas nos bens também pode tornar necessário recorrer ao Judiciário.

No entanto, essa exceção exige uma análise técnica caso a caso e, portanto, a recomendação é sempre consultar um advogado especializado antes de definir a via a ser seguida.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e que os requisitos legais estejam preenchidos.

Essa modalidade existe desde 2007 e foi criada para tornar mais ágil e econômico o processo de partilha nos casos mais simples e consensuais.

Atualmente, para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que:

Com relação à presença de menores e incapazes, o CNJ já permite que o inventário extrajudicial mesmos nesses casos. Para tanto, os direitos desses herdeiros precisam ser reconhecidos pelo Ministério Público.

O processo é feito no Tabelionato de Notas, e a escritura pública de inventário e partilha é o documento que formaliza a transmissão dos bens.

Essa escritura tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial transitada em julgado e pode ser usada para registro nos cartórios de imóveis, Detran e instituições bancárias.

O tempo de conclusão depende da agilidade na entrega dos documentos, mas costuma ficar entre 30 a 90 dias. Por ser mais direto e menos burocrático, o inventário extrajudicial também acaba sendo mais barato, desde que os herdeiros consigam cumprir todos os critérios exigidos por lei.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A diferença central entre o inventário judicial e o extrajudicial está na forma como o procedimento ocorre. O judicial depende de trâmite perante o juiz e segue as etapas do processo civil. Já o extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, com menos burocracia e sem necessidade de despacho judicial.

Mas essa diferença de forma reflete em diversas outras questões, como tempo, custo e complexidade.

Veja a tabela comparativa:

Critério Inventário judicial Inventário extrajudicial
Onde é feito No fórum (Judiciário) No cartório (Tabelionato de Notas)
Necessidade de juiz Sim Não
Pode haver testamento? Sim Apenas se já homologado
Pode haver herdeiro menor/incapaz? Sim Não (com exceção via CNJ/MP)
Pode haver desacordo entre herdeiros? Sim Não
Tempo médio de duração 1 a 3 anos (ou mais) 30 a 90 dias
Custos totais Mais elevados Mais acessíveis
Burocracia Alta Baixa
Necessita advogado? Sim Sim

Além disso, o inventário judicial costuma envolver maior rigidez nos prazos e mais etapas técnicas, enquanto o extrajudicial depende de documentação em ordem e acordo entre os herdeiros.

Qual é mais barato, um inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial por um motivo simples: menos tempo, menos burocracia e menos custos operacionais.

Como ele dispensa o trâmite judicial, você elimina custas processuais e reduz o tempo de envolvimento do advogado, o que reflete diretamente no valor final do procedimento.

No inventário judicial, os custos envolvem:

Já no inventário extrajudicial, os principais custos são:

Veja o comparativo prático:

Modalidade Est. de Custo Total
Extrajudicial 6% a 10% do valor da herança
Judicial 10% a 20% (ou mais) do valor da herança

Os herdeiros poderão escolher entre inventário judicial e extrajudicial?

Os herdeiros só podem escolher livremente entre o inventário judicial e extrajudicial quando todos os requisitos legais para a modalidade extrajudicial estiverem presentes.

Caso todos os herdeiros estejam em consenso e questões como testamento e direitos dos menores e incapazes já terem sido homologas pelo MP, é possível escolher.

Neste caso, os herdeiros podem optar pela via judicial ou extrajudicial, a depender de sua preferência e particularidades do caso.

Contudo, se os herdeiros não estiverem em consenso sobre a partilha de bens, se houver testamento sem homologação e os direitos dos menores e incapazes não estiverem resolvidos, a via judicial deverá ser obrigatória.

Assim, cada caso é que vai dizer qual modalidade se aplica: judicial ou extrajudicial. Para tanto, é importante contar com o auxílio de um advogado.

Antes de tomar qualquer decisão, é essencial fazer uma análise jurídica do caso para verificar se a opção cartorária realmente se aplica. Essa análise evita perda de tempo, retrabalho e abre caminho para o inventário mais adequado e eficiente.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para inventário judicial e extrajudicial.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “inventário judicial e extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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