Inventário judicial e extrajudicial: qual a diferença?

Inventário judicial e extrajudicial têm suas particularidades. Quer saber qual é o mais indicado para sua situação? Este artigo traz todas as respostas de forma simples.

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Inventário judicial e extrajudicial: qual a diferença?

Inventário judicial e extrajudicial: quais as diferenças?

O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Quando alguém falece, seu patrimônio não é automaticamente transferido aos sucessores.

Para que essa transmissão ocorra de forma legal e reconhecida, é necessário realizar o inventário, que pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.

A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial está na burocracia e no tempo de duração do processo.

O inventário judicial ocorre dentro do Poder Judiciário, sendo obrigatório nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, testamento válido ou disputas entre os herdeiros.

Já o inventário extrajudicial, por sua vez, é realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, desde que não haja testamento, todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e haja consenso absoluto sobre a divisão dos bens.

O critério que define se o inventário será judicial ou extrajudicial depende de fatores legais, e não apenas da vontade dos herdeiros.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é o inventário judicial?

O inventário judicial é aquele realizado dentro do Poder Judiciário, ou seja, é um processo formal conduzido por um juiz, com participação obrigatória de um advogado.

Essa modalidade de inventário é obrigatória quando o falecido deixou um testamento válido, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes ou quando os herdeiros não conseguem entrar em um acordo sobre a partilha dos bens.

Assim, caso o falecido tenha deixado um testamento, mesmo que os herdeiros concordem entre si sobre a divisão dos bens, o inventário judicial é necessário.

Isso acontece porque o testamento precisa ser analisado e homologado pelo juiz, garantindo que ele seja respeitado conforme a vontade do falecido.

Quando há menores ou incapazes, a necessidade do inventário judicial se justifica pela obrigação de proteger os direitos desses herdeiros. O juiz e o Ministério Público têm o papel de fiscalizar a partilha para que nenhum direito seja violado.

Por ser um processo mais burocrático e formal, o inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, principalmente se houver conflitos entre os herdeiros ou disputas patrimoniais.

Como funciona o inventário judicial?

Se você precisar seguir pelo inventário judicial, deve se preparar para um processo que envolve várias etapas. O primeiro passo é contratar um advogado, que será responsável por entrar com o pedido de abertura do inventário na Justiça.

Esse pedido deve ser feito no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de aplicação de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Depois disso, um inventariante será nomeado pelo juiz para representar o espólio (o conjunto dos bens deixados pelo falecido) e administrar o patrimônio enquanto o processo estiver em andamento.

Com o inventário aberto, é necessário reunir e apresentar à Justiça todos os documentos que comprovem quais bens pertenciam ao falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas e até mesmo objetos de valor.

O juiz pode determinar uma avaliação dos bens, e, caso existam dívidas, elas precisarão ser pagas antes que a partilha seja feita.

Após isso, o juiz decidirá como será feita a divisão do patrimônio entre os herdeiros e expedirá o formal de partilha, documento que permite a transferência dos bens para o nome dos sucessores.

Todo esse processo pode ser muito demorado, especialmente quando há desavenças entre os herdeiros. Em média, um inventário judicial pode levar de 1 a 5 anos para ser finalizado, dependendo da complexidade do caso.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática, que pode ser feita diretamente em cartório, sem precisar passar por um processo na Justiça.

Essa modalidade foi introduzida no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, permitindo que, se os herdeiros estiverem de acordo e não houver testamento, o inventário possa ser realizado de forma simplificada, por meio de uma escritura pública lavrada em cartório.

O inventário extrajudicial tem um trâmite muito mais ágil do que o judicial, podendo ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial pode levar anos.

No entanto, ele só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e se houver consenso sobre a partilha dos bens. Caso contrário, será necessário recorrer à via judicial.

Outro requisito essencial é que não pode haver testamento válido. Se o falecido tiver deixado um testamento, a lei exige que ele seja analisado pelo juiz antes que qualquer partilha seja realizada.

Apesar de ser um processo mais simples, o inventário extrajudicial também exige a participação de um advogado, que será responsável por elaborar a escritura pública e orientar os herdeiros na divisão do patrimônio.

O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?

Para que um inventário possa ser feito no cartório, alguns requisitos precisam ser atendidos.

O primeiro deles é que todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Se houver algum menor de idade ou pessoa incapaz envolvida, o processo deverá obrigatoriamente ser feito na Justiça.

Outro ponto fundamental é que todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha. Caso haja qualquer discordância sobre a divisão dos bens, a via judicial será a única alternativa.

Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser feito se o falecido não deixou testamento. Se houver um testamento válido, mesmo que os herdeiros estejam de acordo, será necessário um inventário judicial.

Também é obrigatório que um advogado participe do processo, pois ele será responsável por orientar os herdeiros e garantir que a partilha seja feita corretamente.

Com todos esses requisitos atendidos, os herdeiros deverão apresentar ao cartório documentos pessoais, certidões dos bens, comprovantes de pagamento de impostos e outros documentos exigidos pelo tabelionato.

Após a conferência dos documentos e a elaboração da minuta do inventário, a escritura pública será lavrada e assinada pelos herdeiros, finalizando o processo.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

A principal diferença entre os dois tipos de inventário está no tempo e na burocracia envolvidos.

Pessoas resolvendo inventário judicial e extrajudicial.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O inventário judicial é um processo mais complexo, que ocorre dentro do sistema judiciário e pode levar anos para ser concluído. Ele é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando os herdeiros não conseguem entrar em um acordo sobre a partilha dos bens.

Como se trata de um processo formal e supervisionado pela Justiça, há uma série de etapas burocráticas que devem ser seguidas, o que pode tornar o procedimento mais longo e custoso.

Já o inventário extrajudicial é mais simples e rápido, podendo ser feito em cartório quando não há testamento e todos os herdeiros estão de acordo. Ele evita a morosidade da Justiça e pode ser concluído em poucas semanas.

Para que seja possível optar por essa modalidade, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, não pode haver testamento válido e é necessário que todos estejam em acordo quanto à partilha dos bens.

Além disso, os custos também são menores no inventário extrajudicial, pois não há necessidade de pagar custas judiciais e o processo se desenrola com menos burocracia.

Em resumo, o inventário judicial é necessário nos casos em que há disputa, testamento ou herdeiros menores ou incapazes, enquanto o extrajudicial pode ser realizado quando há consenso entre os herdeiros, desde que atendidos os requisitos legais.

Qual é o mais barato, inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais barato do que o inventário judicial.

Como ele é feito diretamente em cartório, os custos são reduzidos, pois não há taxas processuais e os honorários advocatícios também costumam ser menores.

Já o inventário judicial pode ser muito mais caro, pois além das custas processuais, que variam conforme o estado e o valor dos bens, há também despesas com perícias, avaliações e honorários advocatícios, que podem chegar a 6% do valor do espólio.

Os impostos sobre herança (ITCMD) são os mesmos em ambas as modalidades, mas no caso do inventário judicial, o atraso no pagamento pode gerar multas e juros, aumentando os custos finais.

Na prática, o inventário extrajudicial pode ser até 70% mais barato que o inventário judicial, dependendo das circunstâncias do caso.

Portanto, sempre que houver a possibilidade de optar pelo inventário extrajudicial, essa será a melhor escolha em termos de economia e rapidez.

Qual modalidade tem mais vantagem: inventário judicial ou extrajudicial?

Se você tem a opção de escolher entre um inventário judicial ou extrajudicial, o extrajudicial quase sempre será mais vantajoso, pois é mais rápido, menos burocrático e mais barato.

Outra vantagem do inventário extrajudicial é a simplicidade do processo, pois não há necessidade de comparecer a audiências ou lidar com trâmites processuais demorados.

Todo o procedimento é feito diretamente em cartório, o que torna a experiência menos desgastante para os herdeiros.

No entanto, essa modalidade não é permitida em todas as situações, então a decisão dependerá das circunstâncias do caso.

Se houver conflitos entre herdeiros, testamento ou herdeiros menores, a única opção será o inventário judicial, pois ele garante que os direitos de todas as partes sejam respeitados.

Mas se os herdeiros estão em pleno acordo e não há qualquer impedimento legal, o inventário extrajudicial será a melhor escolha.

Como saber se o inventário é judicial ou extrajudicial?

Para determinar se um inventário pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) ou se precisará ser feito na Justiça (judicial), é preciso verificar alguns fatores fundamentais.

O inventário será judicial quando:

Caso qualquer um desses fatores esteja presente, o inventário obrigatoriamente terá que ser feito pela via judicial, independentemente da vontade dos herdeiros.

Por outro lado, o inventário poderá ser extrajudicial se:

Se essas condições forem atendidas, o inventário pode ser feito de forma simplificada, diretamente no cartório, tornando o processo mais rápido e menos custoso.

Para ter certeza de qual modalidade de inventário será necessária, o ideal é consultar um advogado especializado, que poderá analisar a documentação e orientar sobre o melhor caminho a seguir.

Em casos onde existe a possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial é a melhor opção, mas se houver qualquer impedimento legal, o inventário precisará ser conduzido pela via judicial, garantindo que todos os aspectos legais sejam respeitados.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para inventário judicial e extrajudicial.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “inventário judicial e extrajudicial: quais as diferenças?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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