O que é overbooking? Tire suas dúvidas e saiba como proceder

O overbooking parece injusto? Saiba que você tem direitos e pode buscar indenização! Leia mais sobre como garantir que sua viagem não vire um pesadelo.

O que é overbooking: tire suas dúvidas e garanta seus direitos!

O que é overbooking: tire suas dúvidas e garanta seus direitos!

Imagine que você está prestes a embarcar para aquela viagem tão esperada. Tudo parece estar dentro dos conformes: passagens compradas, bagagem pronta e check-in feito.

Mas, ao chegar no aeroporto, você descobre que não há lugar para você no voo. Esse cenário inesperado é mais comum do que parece e pode gerar muita frustração e dúvidas para quem o enfrenta.

Essa situação ocorre por conta de uma prática adotada por várias companhias aéreas chamada overbooking.

Embora não pareça justo, muitas empresas utilizam essa estratégia para evitar perdas, vendendo mais passagens do que a capacidade do avião.

Mas, o que isso significa na prática para o passageiro? Quais são os seus direitos?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que é overbooking, por que ele acontece e, principalmente, como você pode agir caso seja afetado por essa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é prática de overbooking?

Overbooking é um termo usado para descrever a prática de vender mais bilhetes ou reservas do que a capacidade disponível, em diversos setores, mas é especialmente comum no transporte aéreo.

Essa estratégia é adotada pelas companhias aéreas com o objetivo de garantir que os voos sejam completamente ocupados.

Isso porque, na prática, muitas pessoas que compram bilhetes acabam não comparecendo ao embarque por vários motivos, como mudança de planos, cancelamentos de última hora ou imprevistos pessoais.

Essa ausência de passageiros é chamada de no-show.

A lógica por trás do overbooking é puramente financeira: se algumas pessoas não embarcam, a empresa acaba voando com assentos vazios, o que representa um prejuízo.

Ao vender mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis, as companhias aéreas tentam compensar essas faltas e maximizar seus lucros.

No entanto, quando todos os passageiros comparecem para embarcar, o resultado é o famoso overbooking, e a empresa fica sem assentos suficientes para acomodar todos.

Essa prática é permitida por leis internacionais e regulamentada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no Brasil, sob a condição de que a empresa forneça assistência ao passageiro prejudicado.

Embora o overbooking seja uma prática legal, ele pode gerar muitos transtornos para os passageiros, principalmente quando não há soluções imediatas oferecidas pela companhia.

Em outras palavras, o overbooking ocorre quando as companhias aéreas fazem uma aposta calculada de que nem todos os passageiros comparecerão, mas quando essa estimativa falha, a empresa é forçada a tomar medidas para realocar ou compensar os passageiros afetados.

Pode overbooking no Brasil?

Sim, conforme mencionado, o overbooking é permitido no Brasil, desde que sejam respeitadas as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A prática é considerada legal porque permite que as companhias aéreas compensem passageiros que, por diferentes motivos, não comparecem para embarcar (o chamado no-show).

Contudo, essa prática só é permitida se a companhia aérea seguir as exigências de assistência ao passageiro.

Isso significa que, quando há overbooking, as empresas devem oferecer alternativas aos passageiros afetados, como:

Mesmo sendo legal, a prática do overbooking não isenta as empresas de responsabilidade.

Isso significa que, se você se sentir lesado, pode buscar indenização por danos morais ou materiais.

A Resolução nº 400 da ANAC estabelece as obrigações das companhias aéreas em casos de overbooking, garantindo que você, como consumidor, tenha seus direitos preservados.

Por isso, é sempre importante conhecer seus direitos e, se necessário, buscar orientação jurídica para assegurar que eles sejam respeitados.

O que acontece quando dá overbooking?

Quando um voo está com overbooking, pode acontecer de você ser impedido de embarcar, mesmo que tenha comprado a passagem e chegue dentro do prazo.

Isso se chama negativa de embarque. Nessa situação, a empresa aérea é obrigada a prestar assistência imediata ao passageiro.

Isso significa que ela deve oferecer alternativas, como realocação em outro voo, reembolso ou até indenização.

Quais são as causas mais comuns de overbooking?

As causas mais comuns para o overbooking incluem:

A intenção das companhias aéreas com essa prática é minimizar o prejuízo causado por assentos vazios.

O que fazer quando tiver overbooking?

Se você se deparar com uma situação de overbooking, a primeira coisa que deve fazer é manter a calma.

Essa situação é, sim, frustrante, mas saber como agir pode evitar ainda mais transtornos. Abaixo estão os passos que você deve seguir:

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O que fazer quando tiver overbooking?

Procure um representante da companhia aérea: Ao ser informado de que não poderá embarcar, busque imediatamente falar com um funcionário da empresa.

Eles têm o dever de oferecer alternativas para você, como reacomodação em outro voo ou reembolso.

Entenda as opções de assistência: A companhia aérea deve oferecer assistência imediata, incluindo alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera, conforme a Resolução nº 400 da ANAC. Garanta que seus direitos sejam respeitados.

Documente a situação: Peça um documento escrito que confirme o motivo pelo qual você foi impedido de embarcar.

Isso pode ser útil caso você precise buscar indenização por danos morais ou materiais.

Escolha a melhor alternativa: Avalie se é mais vantajoso para você optar pela reacomodação em outro voo ou pelo reembolso.

Lembre-se de que, dependendo das circunstâncias, você pode buscar uma indenização posterior.

Considere consultar um advogado: Em casos em que você sinta que a empresa não cumpriu seus direitos ou se os prejuízos forem significativos, é importante buscar orientação de um advogado especializado.

Eles podem orientar sobre como proceder e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Como resolver um overbooking?

Se você for vítima de overbooking, a primeira coisa a fazer é manter a calma e entender suas opções.

A empresa aérea é obrigada, pela legislação brasileira, a oferecer alternativas. As opções incluem:

Reacomodação: Colocar o passageiro no próximo voo disponível para o mesmo destino.

Reembolso: O passageiro pode solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem.

Transporte por outra modalidade: Em alguns casos, pode ser oferecido transporte por outra companhia ou modalidade (como ônibus ou táxi).

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), se você for impedido de embarcar, a companhia aérea deve fornecer alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera, de acordo com a Resolução nº 400 da ANAC.

Como pedir reembolso de overbooking?

Para pedir o reembolso em casos de overbooking, você pode fazer isso diretamente com a companhia aérea.

As regras estabelecem que o reembolso deve ser feito de forma integral, cobrindo o valor total pago pela passagem.

É importante lembrar que o reembolso pode demorar até 7 dias úteis para ser processado.

O overbooking gera taxa ou indenização?

Sim, em casos de overbooking, você pode ter direito a uma indenização. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), práticas que lesam o consumidor, como a negativa de embarque por overbooking, podem gerar o direito de indenização por danos morais e materiais.

Além disso, a ANAC também garante que o passageiro deve ser compensado caso a empresa não consiga realocar o cliente de forma imediata.

Quanto é a indenização por overbooking?

A indenização por overbooking no Brasil varia de acordo com a situação do voo e os danos sofridos pelo passageiro.

Ela é calculada com base em Direitos Especiais de Saque (DES), uma unidade monetária internacional utilizada para definir o valor das indenizações em casos de problemas com voos.

O valor do DES flutua de acordo com as cotações internacionais, sendo que seu equivalente em reais pode ser consultado no Banco Central.

Esses valores são baseados na Resolução nº 400 da ANAC e servem como compensação mínima para passageiros afetados.

No entanto, se o passageiro conseguir comprovar que sofreu danos materiais ou morais decorrentes do overbooking, o valor da indenização pode ser superior.

Em casos mais graves, como a perda de compromissos importantes, tribunais brasileiros podem determinar indenizações que variam de R$1.500 a R$10.000, de acordo com as jurisprudências existentes.

Caso o passageiro opte por buscar a indenização através de empresas especializadas em direitos de passageiros aéreos, como AirHelp, Resolvvi ou Liberfly, uma taxa de serviço pode ser cobrada.

Essas plataformas geralmente cobram uma taxa do valor pago pela companhia aérea.

A indenização por overbooking, além de compensar financeiramente, também cobre despesas como alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo que o passageiro for obrigado a aguardar um novo voo, conforme a Resolução nº 400 da ANAC.

Quais os direitos do consumidor em casos de overbooking?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o passageiro tem o direito de:

A Resolução nº 400 da ANAC também detalha os direitos dos passageiros, garantindo que a companhia aérea deve prestar toda a assistência possível ao consumidor.

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Quais os direitos do consumidor em casos de overbooking?

Como evitar overbooking de avião?

Embora o passageiro não possa prever completamente quando o overbooking acontecerá, existem algumas medidas que podem minimizar as chances de ser afetado:

Chegue cedo ao aeroporto. Em geral, os passageiros que chegam antes têm menos chances de serem impedidos de embarcar.

Check-in online com antecedência. Isso pode garantir sua reserva de lugar no voo.

Sempre tenha em mãos os documentos que comprovam a compra da passagem e o horário de chegada ao aeroporto, caso precise de provas para uma eventual ação judicial.

O overbooking é uma prática comum, mas que causa muitos transtornos aos passageiros.

Saber seus direitos e as opções disponíveis pode fazer toda a diferença quando você enfrentar essa situação.

Sempre busque alternativas oferecidas pela companhia aérea e, caso necessário, exija seus direitos de acordo com a legislação brasileira.

Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir que uma viagem inesperadamente frustrada possa ser resolvida da melhor maneira possível.

Um recado importante para você!

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Sabemos que o tema overbooking pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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