Escritura pública: para que serve e quando fazer?
Entenda para que serve a escritura pública, quando ela é obrigatória e em quais situações é recomendável formalizar um ato jurídico em cartório.
A escritura pública é um documento essencial para dar validade e segurança jurídica a diversos atos e negócios, como compra e venda de imóveis, doações, união estável, testamentos e divórcios consensuais.
Lavrada por um tabelião de notas, ela garante a autenticidade, segurança e eficácia jurídica do que foi acordado entre as partes.
Como possui fé pública, a escritura é aceita como verdadeira em processos judiciais, sendo um dos instrumentos mais seguros para formalizar compromissos.
Neste artigo, você vai entender para que serve a escritura pública, quando ela é obrigatória e em quais situações é recomendável buscar um cartório para a lavratura desse documento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a escritura pública?
A escritura pública é o instrumento que comprova a celebração de um negócio jurídico com validade e segurança jurídica.
Trata-se de um documento lavrado por um tabelião no Livro de Notas do cartório, onde são descritos de forma detalhada os termos do acordo, as partes envolvidas e a natureza do ato jurídico.
O tabelião qualifica as partes contratantes, identifica os bens ou direitos envolvidos e formaliza a vontade das partes, garantindo que tudo seja registrado conforme a legislação vigente.
Por possuir fé pública, a escritura tem presunção de veracidade e pode ser utilizada como prova plena em juízo, tornando-se essencial em atos como compra e venda de imóveis, doações, pactos antenupciais, união estável, divórcios extrajudiciais e muitos outros.
Qual o poder de uma escritura pública?
O poder da escritura pública está em sua capacidade de formalizar juridicamente um fato, acordo ou negócio entre as partes, conferindo a ele autenticidade, validade legal e segurança jurídica.
Lavrada por um tabelião, a escritura transforma a manifestação de vontade das partes em um documento com força probatória plena, reconhecido pela Justiça como verdadeiro até que se prove o contrário.
Isso significa que, além de registrar com clareza os termos do negócio, ela torna obrigatório o cumprimento do que foi acordado, podendo ser utilizada como base em disputas judiciais, ações de cobrança, execuções ou processos de inventário e divórcio.
É, portanto, um instrumento poderoso para garantir direitos e prevenir conflitos.
Quais os tipos de escritura pública?
Os principais tipos de escritura pública são aqueles que formalizam atos e negócios jurídicos previstos em lei ou de interesse das partes, garantindo segurança e validade jurídica.
Entre os mais comuns, destacam-se:
1. Escritura pública de compra e venda
Usada para formalizar a transferência de bens, principalmente imóveis, sendo obrigatória quando o valor ultrapassa 30 salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil.
2. Escritura de doação
Documenta a transferência gratuita de bens ou valores entre pessoas, podendo conter cláusulas como usufruto ou inalienabilidade.
3. Escritura de união estável
É utilizada por casais que desejam reconhecer formalmente sua convivência como entidade familiar, com definição de regime de bens.
4. Escritura de divórcio consensual
Permite que casais sem filhos menores ou incapazes formalizem a dissolução do casamento em cartório, desde que estejam de acordo sobre todos os termos.
Outros tipos importantes são a
- escritura de testamento, que registra a disposição de última vontade de uma pessoa sobre seus bens após a morte,
- e a escritura de pacto antenupcial, necessária quando o casal opta por um regime de bens diferente do legal (comunhão parcial), sendo lavrada antes do casamento.
Há ainda escrituras de declaração, confissão de dívida, emancipação, entre outras. Cada tipo atende a uma finalidade específica e, por isso, é essencial buscar orientação jurídica antes de sua lavratura, garantindo que o conteúdo esteja adequado à legislação e aos interesses das partes.
Quando é necessário fazer a escritura pública?
A escritura pública é necessária sempre que a lei exigir formalidade para a validade de um ato ou negócio jurídico, especialmente quando envolvem valores elevados ou questões patrimoniais relevantes.
Um dos exemplos mais clássicos é a compra e venda de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, conforme o artigo 108 do Código Civil, em que a escritura é obrigatória para dar validade ao negócio.
Também é exigida em casos como doações com encargos, pacto antenupcial, testamentos, união estável formalizada em cartório, e divórcios ou inventários consensuais extrajudiciais, desde que cumpridos os requisitos legais.
Além das hipóteses obrigatórias, a escritura pública também pode ser feita por conveniência das partes, como forma de garantir maior segurança jurídica e evitar futuras disputas.
Assim, mesmo quando não é exigida por lei, a lavratura de escritura pode ser recomendada para formalizar acordos relevantes, reconhecimentos de dívida, declarações e negócios patrimoniais.
Por isso, a orientação de um advogado é fundamental para avaliar a necessidade do documento e garantir que os interesses das partes estejam protegidos.
Como é feita a escritura pública?
A escritura pública é feita em cartório de notas, por um tabelião, que é o profissional responsável por redigir o documento com base nas informações fornecidas pelas partes envolvidas.
O processo começa com a apresentação da documentação necessária, como documentos pessoais, certidões, comprovantes de propriedade ou outros que variam conforme o tipo de escritura.
Em seguida, o tabelião verifica a capacidade civil das partes, a legalidade do ato e redige a escritura no Livro de Notas do cartório.
O conteúdo do documento descreve de forma clara e detalhada o objeto do negócio jurídico, as obrigações das partes e todas as condições pactuadas.
Depois de lida e conferida por todos os envolvidos, a escritura é assinada pelas partes e pelo tabelião.
Uma vez lavrada, ela passa a ter fé pública e eficácia probatória plena, ou seja, é considerada verdadeira para todos os efeitos legais, podendo ser usada como prova em processos judiciais.
Dependendo do caso, após lavrada, a escritura também deve ser registrada em outros órgãos, como o cartório de registro de imóveis, para produzir todos os efeitos legais.
Qual é o valor de uma escritura pública?
O valor de uma escritura pública varia de acordo com o tipo de ato jurídico a ser formalizado, o estado em que o cartório está localizado e, em muitos casos, o valor do bem envolvido na operação.
Cada estado possui uma tabela própria de emolumentos, definida pelas corregedorias de justiça, o que significa que o custo pode mudar significativamente entre uma localidade e outra.
Por exemplo, em uma escritura de compra e venda de imóvel, o valor da escritura é calculado com base no valor do imóvel declarado ou no valor venal, prevalecendo o que for maior.
Já escrituras sem valor econômico direto, como as de união estável ou declaração, costumam ter um valor fixo mais acessível.
Além dos emolumentos cobrados pelo cartório, pode haver custos adicionais, como taxas de registro (caso a escritura precise ser registrada em outro cartório, como o de registro de imóveis) ou honorários advocatícios, caso as partes optem por acompanhamento jurídico.
Por isso, o ideal é consultar diretamente o cartório de notas da sua cidade para obter um orçamento preciso, considerando as tabelas atualizadas do seu estado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Escritura Pública” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário