Escritura Pública: O que é e por que você precisa dela?

Você sabe o que é a escritura pública e para que serve? Esse documento é de extrema importância no processo de formalização de contratos. 

Escritura Pública: O que é e por que você precisa dela?

Escritura Pública: O que é e por que você precisa dela?

A escritura pública é um documento essencial para garantir a segurança jurídica de diversas transações e atos importantes, como a compra e venda de imóveis, doações e até mesmo partilhas em divórcios.

Muitas pessoas desconhecem a importância desse documento e acabam deixando de formalizar contratos que, no futuro, podem ser contestados judicialmente.

Por isso, é fundamental entender o que é uma escritura pública, como ela funciona e em quais situações ela é necessária.

No dia a dia, é comum se deparar com dúvidas sobre a legalidade de contratos particulares ou a necessidade de formalizar certas transações.

Ao compreender o papel da escritura pública, você garante que seus direitos estejam protegidos e que qualquer negócio seja realizado de maneira segura e transparente.

Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre o tema e entender por que essa ferramenta é indispensável para quem busca segurança jurídica. Continue a leitura e saiba mais!

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O que é uma escritura pública e por que ela é importante?

A escritura pública é um documento formal e oficial lavrado por um tabelião de notas, que tem a função de conferir segurança jurídica a determinados atos e contratos.

Esse documento é exigido para diversas situações, como a compra e venda de imóveis, doações, partilhas e até mesmo em divórcios, dependendo das circunstâncias.

A principal característica da escritura pública é que ela é redigida e registrada em cartório, o que garante sua autenticidade e validade legal.

A importância da escritura pública está diretamente ligada à sua função de conferir segurança jurídica às partes envolvidas.

Como o documento é lavrado por um oficial público (o tabelião), que possui fé pública, ele se torna uma prova incontestável dos fatos descritos.

Isso significa que, em caso de qualquer contestação ou disputa, a escritura pública servirá como um documento com presunção de veracidade, sendo aceita como prova em processos judiciais.

Além disso, em determinadas transações, como a compra e venda de imóveis acima de determinado valor, a escritura pública é um requisito legal para que o negócio tenha validade.

Sem ela, o contrato particular não será reconhecido como válido e não será possível realizar o registro do imóvel no cartório competente, o que pode gerar problemas futuros para os envolvidos.

Quem pode fazer escritura pública?

A escritura pública pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica que deseje formalizar um ato ou contrato que exija a lavratura desse tipo de documento.

No entanto, é importante que os envolvidos na escritura sejam plenamente capazes, ou seja, tenham mais de 18 anos e estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais.

No caso de menores de idade ou pessoas incapazes, a escritura poderá ser feita mediante a representação por seus responsáveis legais ou curadores.

Além disso, é necessário que os interessados apresentem documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, bem como os documentos que comprovem o objeto da escritura, como a matrícula do imóvel no caso de compra e venda.

Empresas que desejam formalizar contratos por meio de escritura pública precisam apresentar documentos como contrato social e CNPJ. No caso de pessoas jurídicas, o representante legal é quem assina a escritura em nome da empresa.

Por fim, a escritura pública deve ser lavrada por um tabelião de notas, que é o profissional habilitado para formalizar esse tipo de documento.

O tabelião tem a responsabilidade de verificar a legalidade do ato e garantir que todas as exigências formais e legais sejam cumpridas. Além disso, ele é responsável por registrar a escritura no livro de notas, garantindo a segurança e a perpetuidade do documento.

Quanto custa a escritura pública?

O valor da escritura pública pode variar de acordo com o tipo de ato ou contrato que está sendo formalizado e também conforme a legislação vigente em cada estado do Brasil.

Em geral, o custo da escritura pública é tabelado, ou seja, os cartórios não podem cobrar valores arbitrários. Esse valor é regulamentado pelas normas das corregedorias dos tribunais de justiça de cada estado, o que garante transparência e uniformidade na cobrança de emolumentos.

No caso de compra e venda de imóveis, o valor da escritura pública é calculado com base no valor do imóvel declarado pelas partes ou pelo valor venal estabelecido pela prefeitura, prevalecendo o maior entre eles.

Além disso, existem outras taxas envolvidas, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que também é calculado sobre o valor da transação.

Portanto, o custo total de uma escritura pública pode incluir não só os emolumentos do cartório, mas também tributos incidentes sobre a transação.

Para facilitar o acesso das pessoas a esses serviços, muitos cartórios permitem que o pagamento seja parcelado.

Além disso, há situações em que a pessoa pode ter direito a isenções ou reduções de taxas, como em casos de primeira compra de imóvel popular.

Portanto, é sempre recomendável verificar as condições específicas em cada estado e município antes de iniciar o processo.

Quais são as vantagens da escritura pública?

A escritura pública oferece diversas vantagens, sendo a principal delas a segurança jurídica que ela proporciona.

Por ser lavrada por um tabelião, que é um servidor público responsável pela verificação da legalidade do ato e pela formalização do documento, a escritura pública possui fé pública.

Isso significa que ela tem presunção de veracidade, ou seja, é aceita como prova em qualquer processo judicial ou administrativo, sem a necessidade de outros comprovantes.

Outra grande vantagem da escritura pública é a transparência que ela oferece às partes envolvidas.

Ao realizar um ato formal por meio de escritura pública, as partes têm a garantia de que todas as cláusulas e condições do contrato foram revisadas e aprovadas por um profissional habilitado.

Este procedimento evita erros, omissões ou cláusulas abusivas que poderiam prejudicar uma das partes. Além disso, a escritura pública tem validade permanente, ou seja, uma vez lavrada e registrada, ela será válida indefinidamente.

Por fim, a escritura pública é um documento que facilita a resolução de conflitos.

Em casos de litígio, as partes podem recorrer à escritura como prova do acordo que foi feito, o que simplifica e acelera a resolução de processos judiciais.

Além disso, o tabelião tem o papel de mediar a elaboração da escritura, garantindo que as vontades das partes sejam respeitadas e que o documento atenda a todos os requisitos legais.

Quais tipos de contrato precisam de escritura pública para ter validade legal?

Diversos tipos de contratos precisam ser formalizados por meio de escritura pública para que tenham validade legal no Brasil.

Um dos exemplos mais comuns é o contrato de compra e venda de imóveis!

De acordo com o Código Civil, qualquer transação imobiliária envolvendo bens com valor superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no país deve ser formalizada por escritura pública, sob pena de o contrato ser considerado nulo.

Outro exemplo de contrato que requer escritura pública são os atos de doação de bens.

Quando uma pessoa decide doar um imóvel, por exemplo, a doação deve ser formalizada por escritura pública para que tenha validade.

A escritura de doação é essencial para garantir que o bem seja transferido ao novo proprietário de forma regular e que todos os direitos sejam respeitados, evitando futuros problemas judiciais.

Também é necessária a lavratura de escritura pública em casos de separação e divórcio consensual, quando há a partilha de bens entre os cônjuges.

Nesses casos, a escritura pública assegura que a divisão dos bens foi realizada de comum acordo, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Além desses exemplos, existem outros contratos que, por força de lei, precisam ser formalizados por escritura pública para garantir a sua validade legal.

Como fazer uma escritura pública de compra e venda de imóveis?

Para fazer uma escritura pública de compra e venda de imóveis, o primeiro passo é escolher um cartório de notas de confiança.

As partes envolvidas na transação devem comparecer ao cartório portando todos os documentos necessários, como:

Uma vez no cartório, o tabelião de notas fará a análise dos documentos e verificará se o imóvel está em condições regulares para ser vendido. Tal procedimento inclui verificar se não há dívidas pendentes, como hipotecas, ou restrições legais que impeçam a transação.

Após a análise, o tabelião redigirá a escritura de compra e venda, que deverá ser assinada pelas partes envolvidas, selando o acordo formal.

Após a assinatura da escritura pública, o próximo passo é levar o documento ao cartório de registro de imóveis, onde ele será registrado na matrícula do imóvel. Somente após o registro é que a transferência de propriedade será considerada legalmente concluída.

Vale destacar que a escritura pública é um dos documentos essenciais para formalizar a compra e venda de imóveis e garantir que o novo proprietário tenha todos os direitos sobre o bem.

Quando a escritura pública é obrigatória em uma transação?

A escritura pública é obrigatória em diversas transações, especialmente nas que envolvem a compra e venda de imóveis com valor superior a 30 vezes o salário mínimo, conforme estipulado pelo Código Civil Brasileiro.

Sem a lavratura da escritura pública, o contrato de compra e venda não terá validade legal, o que impossibilita o registro da transação no cartório de imóveis. Essa exigência é uma medida para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e a regularidade da transação.

Além das transações imobiliárias, a escritura pública é obrigatória em outros tipos de atos, como a doação de bens, em que a transferência de propriedade também precisa ser formalizada por meio de um documento oficial.

No caso de divórcios e separações consensuais que envolvem a partilha de bens, a escritura pública também é uma exigência, pois garante que ambas as partes estão de acordo com a divisão dos bens, evitando a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Há ainda a obrigatoriedade da escritura pública em transações que envolvem a constituição de usufruto, testamentos e inventários extrajudiciais.

Nesses casos, a lavratura do documento é fundamental para garantir que o ato seja reconhecido juridicamente e para prevenir disputas futuras.

A escritura pública, nesses casos, serve como prova incontestável do acordo ou da disposição de vontade das partes envolvidas.

Qual a validade de uma escritura pública?

A validade de uma escritura pública é permanente, desde que tenha sido lavrada corretamente e que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos.

Dessa forma, uma vez que o documento é formalizado por um tabelião de notas, ele permanece válido por tempo indeterminado, não havendo necessidade de renovação ou atualização.

A escritura pública tem valor perpétuo, ou seja, uma vez lavrada, ela é reconhecida como prova legal da vontade das partes envolvidas no ato ou contrato.

No entanto, é importante destacar que a validade de uma escritura pública depende da regularidade de todos os aspectos formais.

Caso seja verificado algum vício, como a falta de documentos necessários ou a incapacidade de uma das partes, o documento pode ser considerado nulo. Isso reforça a importância de garantir que todas as exigências legais sejam atendidas durante o processo de lavratura da escritura.

Outro ponto importante é que a escritura pública precisa ser registrada no cartório competente para que tenha validade plena em casos específicos, como a compra e venda de imóveis.

Nesse caso, a escritura apenas formaliza o acordo entre as partes, mas é o registro no cartório de imóveis que efetiva a transferência de propriedade. Sem o registro, a transação imobiliária não será reconhecida legalmente.

Qual documento substitui a escritura pública?

Em determinadas situações, a escritura pública pode ser substituída por outros documentos ou formas de contrato, mas isso depende do tipo de transação e das regras aplicáveis a cada caso.

Um exemplo é o contrato particular de compra e venda de bens móveis ou imóveis de valor inferior a 30 vezes o salário mínimo.

Para esses casos, a lei permite que as partes formalizem o acordo por meio de um contrato particular, que poderá ser reconhecido juridicamente sem a necessidade de escritura pública.

No entanto, é importante frisar que, mesmo quando o contrato particular é aceito, ele pode oferecer menos segurança jurídica em comparação à escritura pública.

Enquanto a escritura pública tem fé pública e é uma prova incontestável de acordo, um contrato particular pode ser mais facilmente contestado judicialmente.

Além disso, em casos de imóveis de valor superior ao estabelecido por lei, o contrato particular não substitui a escritura pública e, sem ela, a transação será considerada nula.

Em situações de doações ou partilhas de bens, não há um documento que possa substituir a escritura pública de forma segura e com a mesma validade jurídica.

Nesses casos, a escritura pública é obrigatória para garantir que o ato tenha efeito legal e que os direitos das partes sejam respeitados.

Ademais, não é possível registrar imóveis no cartório de registro sem a escritura pública, o que faz dela um documento essencial para garantir a legalidade de muitas transações.

Onde tirar a escritura pública?

A escritura pública deve ser feita em um cartório de notas, que é o órgão responsável por lavrar esse tipo de documento. Os cartórios de notas estão presentes em todas as cidades e são os únicos estabelecimentos autorizados a formalizar escrituras públicas no Brasil.

Para tirar uma escritura pública, as partes interessadas devem se dirigir ao cartório portando todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e documentos relacionados ao bem ou ato a ser formalizado.

Cada estado brasileiro possui uma tabela de emolumentos que regula os valores cobrados pelos serviços prestados pelos cartórios. Portanto, os custos podem variar dependendo da localidade e do tipo de transação envolvida.

O atendimento nos cartórios de notas é realizado por ordem de chegada, mas alguns estabelecimentos oferecem a possibilidade de agendamento prévio para maior comodidade das partes.

Vale lembrar que, após a lavratura da escritura pública no cartório de notas, o documento deverá ser levado ao cartório competente, caso seja necessário realizar o registro do ato.

Por exemplo, em transações imobiliárias, é preciso levar a escritura ao cartório de registro de imóveis para que a transferência de propriedade seja efetivada.

Esse processo, conhecido como registro de escritura, garante a validade jurídica do negócio formalizado e a segurança das partes envolvidas.

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema “Escritura Pública” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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