Ameaça por WhatsApp: É Crime? Entenda Suas Opções Legais!

Recebeu mensagens de ameaça pelo WhatsApp? Entenda o que caracteriza esse crime, como denunciar e garantir sua segurança legal.

Ameaça por WhatsApp: É Crime? Entenda Suas Opções Legais!

Ameaça por WhatsApp: É Crime? Entenda Suas Opções Legais!

Nos dias de hoje, o WhatsApp é uma ferramenta indispensável para a comunicação. No entanto, com sua popularidade, surgem também situações preocupantes, como a ameaça por WhatsApp.

Receber mensagens de intimidação ou ameaça por esse aplicativo pode gerar medo e insegurança, além de levantar dúvidas sobre o que fazer e quais são os direitos legais envolvidos.

Muitas pessoas não sabem que esse tipo de atitude configura um crime e que a lei brasileira protege as vítimas desse tipo de agressão.

Entender o que a lei diz sobre ameaça por WhatsApp é fundamental para quem já passou por essa situação ou quer saber como agir em caso de ameaça.

Neste artigo, você vai descobrir como a legislação trata esse tipo de crime, o que fazer ao receber mensagens ameaçadoras e como garantir sua segurança diante de situações assim. Continue lendo e saiba mais!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoe

O que se enquadra em ameaça?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, uma ameaça ocorre quando alguém intimida outra pessoa, prometendo causar-lhe um mal injusto e grave.

A ameaça pode ser feita de diversas formas: pessoalmente, por meio de cartas, telefonemas, e-mails ou, nos dias atuais, por mensagens enviadas através de aplicativos como o WhatsApp.

No entanto, independentemente do meio, a intenção é sempre a mesma: gerar medo, insegurança ou coagir a vítima a agir de uma determinada forma.

Para que uma ação seja considerada ameaça, não é necessário que o agressor realmente tenha a capacidade de concretizar o mal prometido.

O que importa é que a vítima sinta-se intimidada, e o mal prometido seja algo concreto, como lesão física, morte, destruição de bens ou qualquer outro tipo de dano pessoal ou patrimonial.

Por exemplo, uma mensagem dizendo “Se você não pagar o que me deve, vou te encontrar e te matar” pode ser considerada uma ameaça, mesmo que o emissor da mensagem não esteja fisicamente perto da vítima no momento.

Além disso, a ameaça pode ser direcionada a uma pessoa específica ou a terceiros, como familiares ou amigos da vítima. O importante é que a ameaça seja clara e suficientemente grave para gerar medo ou insegurança na pessoa que a recebe.

A lei brasileira considera a ameaça um crime, independentemente do meio utilizado para transmiti-la, incluindo aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

É crime a ameaça por WhatsApp?

Sim, a ameaça por WhatsApp é considerada crime no Brasil.

O artigo 147 do Código Penal prevê o crime de ameaça e estabelece que qualquer pessoa que ameaçar outra de causar-lhe mal injusto e grave poderá ser punida com detenção de um a seis meses, ou multa.

No texto da lei:

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

Isso significa que, mesmo que a ameaça seja feita por meio digital, como uma mensagem de texto no WhatsApp, ela se enquadra perfeitamente na tipificação criminal.

A lei não faz distinção quanto ao meio utilizado para transmitir a ameaça, o que significa que, seja por mensagem escrita, áudio ou vídeo, o ato é passível de punição.

Com o avanço das tecnologias e a popularização dos aplicativos de mensagens, tornou-se comum que essas ameaças aconteçam no ambiente virtual.

Contudo, isso não diminui a gravidade do ato, e a Justiça brasileira tem levado esses casos muito a sério, principalmente quando a vítima se sente intimidada e emocionalmente abalada pela ameaça recebida.

Além disso, em casos de ameaça por WhatsApp, o autor da mensagem pode ser responsabilizado criminalmente, mesmo que delete a conversa posteriormente.

Isso porque é possível recuperar as mensagens por meio de perícia técnica, caso a vítima registre uma ocorrência e as autoridades solicitem a análise do conteúdo do celular.

Portanto, é importante que as pessoas saibam que a ameaça em meios digitais é considerada um crime tanto quanto a feita presencialmente.

O que fazer quando uma pessoa te ameaça por mensagem?

Se você recebeu uma ameaça por WhatsApp, o primeiro passo é manter a calma e não responder de forma agressiva ou impulsiva. Muitas vezes, a pessoa que faz a ameaça quer justamente provocar uma reação imediata.

Em vez de confrontar o agressor, o ideal é reunir provas que possam ser usadas em um possível processo judicial. Isso inclui tirar prints das mensagens recebidas, guardar áudios e qualquer outra forma de registro que possa demonstrar a ameaça.

Essas provas são fundamentais para que as autoridades possam agir.

O segundo passo é registrar um boletim de ocorrência.

No Brasil, é possível fazer isso em delegacias de polícia ou, em alguns estados, por meio de delegacias online. No boletim, é importante relatar todos os detalhes da ameaça recebida e apresentar as provas que você coletou.

A partir desse registro, a polícia pode abrir uma investigação, e o Ministério Público pode decidir por oferecer uma denúncia contra o autor da ameaça. Vale ressaltar que a comunicação da ameaça às autoridades é um passo crucial para garantir sua segurança.

Além disso, em casos mais graves, é possível solicitar medidas protetivas, especialmente se a ameaça for reiterada ou se houver histórico de violência entre as partes. Neste caso, procure assistência jurídica de um advogado especialista em Direito Penal.

O juiz pode determinar, por exemplo, que o agressor mantenha uma distância mínima da vítima ou que se abstenha de qualquer forma de contato.

Essas medidas são mais comuns em casos de violência doméstica, mas podem ser aplicadas em outros contextos, a depender da gravidade da ameaça.

Ameaça por WhatsApp pode ser considerada violência psicológica?

Sim, a ameaça por WhatsApp pode ser enquadrada como violência psicológica, especialmente quando provoca danos emocionais na vítima.

A violência psicológica é uma forma de abuso em que a pessoa agressora utiliza de intimidação, humilhação ou manipulação para causar sofrimento mental e emocional na vítima.

No contexto da ameaça, o receio constante de que algo ruim aconteça pode gerar angústia, medo e insegurança, configurando claramente um caso de violência psicológica.

A violência psicológica é reconhecida pela Lei Maria da Penha, que prevê medidas protetivas de urgência para vítimas desse tipo de abuso, principalmente em relações de violência doméstica.

No entanto, a ameaça pode ocorrer em outros contextos, como relações de trabalho, amizade ou qualquer outro vínculo interpessoal. Independentemente do contexto, se a ameaça causa danos emocionais à vítima, ela pode ser denunciada e tratada como um crime de violência psicológica.

O impacto da ameaça por WhatsApp pode ser devastador, especialmente quando ocorre de forma constante.

Além de procurar apoio jurídico, a vítima também pode buscar ajuda psicológica para lidar com o trauma causado pela intimidação.

O reconhecimento da ameaça como violência psicológica reforça a importância de tratar o assunto com seriedade, tanto na esfera legal quanto no cuidado com a saúde mental da vítima.

Como provar que fui ameaçado por WhatsApp?

Provar uma ameaça por WhatsApp exige que a vítima colete e guarde todas as evidências possíveis do crime.

O primeiro passo é fazer capturas de tela (prints) das mensagens recebidas.

Se a ameaça foi feita por áudio ou vídeo, é importante salvá-los, pois esses registros também podem ser apresentados como provas. Quanto mais detalhada e clara for a documentação das ameaças, maiores são as chances de sucesso em um processo judicial.

Além das capturas de tela, é importante preservar o próprio aparelho celular ou outro dispositivo em que as mensagens foram recebidas.

Em muitos casos, a perícia técnica poderá confirmar a autenticidade das mensagens, mesmo que o autor tente deletá-las posteriormente. A análise pericial também pode ajudar a rastrear a origem da mensagem, caso o agressor tenha utilizado números temporários ou perfis falsos.

Por fim, é recomendável que a vítima registre um boletim de ocorrência assim que possível.

Esse registro formal é essencial para que a polícia possa dar início a uma investigação e, se necessário, apresentar uma denúncia ao Ministério Público.

Além de fornecer as provas coletadas, a vítima também deve relatar o contexto da ameaça e eventuais antecedentes de conflitos com o autor da mensagem.

Quais são as penalidades para quem faz uma ameaça por WhatsApp?

As penalidades para quem comete o crime de ameaça por WhatsApp são as mesmas previstas para qualquer tipo de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal.

A punição pode variar de detenção de um a seis meses ou multa. Em casos mais graves, como quando a ameaça está associada a outros crimes, como agressão física ou violência doméstica, as penas podem ser agravadas.

Nestes casos, o autor da ameaça pode enfrentar medidas cautelares mais severas, como prisão preventiva ou a imposição de medidas protetivas.

Além das penas criminais, a pessoa que fez a ameaça também pode ser alvo de processos civis, nos quais a vítima pode pleitear indenização por danos morais.

O trauma psicológico causado pela ameaça pode justificar um pedido de compensação financeira, especialmente se a intimidação causar prejuízos emocionais significativos ou impacto na vida profissional e social da vítima.

É importante lembrar que, mesmo que a pessoa que fez a ameaça tente se retratar ou alegue que estava apenas “brincando”, o crime já foi consumado.

O objetivo da lei é proteger a integridade e o bem-estar das vítimas, garantindo que qualquer tipo de intimidação ou coação seja tratada com a seriedade que merece.

Por isso, quem ameaça outra pessoa por WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação deve estar ciente das consequências legais de seus atos.

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Sabemos que o tema “Ameaça por WhatsApp” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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