10 informações essenciais sobre licença-maternidade!
Licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho com salário garantido após parto ou adoção. Saiba quem tem direito e por quanto tempo.
A maternidade é um dos momentos mais intensos e transformadores da vida de uma mulher. Para que essa fase seja vivida com tranquilidade e segurança, a legislação brasileira garante o direito à licença-maternidade.
Mas apesar de ser um direito tão importante, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode solicitar, como funciona o pagamento, qual a duração, e até se mães desempregadas ou adotantes têm os mesmos benefícios.
Se você está se preparando para ser mãe — ou já está com o bebê nos braços —, entender exatamente o que a lei garante pode te ajudar a tomar decisões mais seguras e a evitar prejuízos no seu trabalho ou no recebimento do seu benefício.
E mais: com tantas mudanças recentes, é essencial estar atualizada para não perder nenhum direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. O que é licença-maternidade?
- 2. Quem tem direito à licença-maternidade?
- 3. Quanto tempo dura a licença-maternidade?
- 4. Como solicitar a licença-maternidade?
- 5. Quem adota tem direito à licença-maternidade?
- 6. Como fica a licença-maternidade em casos de complicações médicas?
- 7. A empresa pode demitir após o parto?
- 8. O que é salário-maternidade?
- 9. Desempregadas podem receber salário-maternidade?
- 10. Quais as últimas mudanças na licença-maternidade?
- Um recado final para você!
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1. O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido a você como segurada da Previdência Social para que possa se afastar do trabalho, sem prejuízo do salário, durante um período essencial para sua saúde e para os cuidados com o bebê.
Esse afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto ou ser iniciado imediatamente após o nascimento da criança. A regra geral é de 120 dias de licença remunerada, e esse período serve tanto para recuperação física quanto para o fortalecimento do vínculo familiar.
Mesmo se o parto for prematuro, o seu direito está mantido: você continua com os 120 dias completos. Essa garantia está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura que nenhum dia será descontado por conta do nascimento antecipado.
A legislação foi pensada para que você não precise escolher entre trabalhar ou cuidar do seu filho com tranquilidade nesse início de vida.
Além disso, muitas empresas privadas oferecem 180 dias de licença às suas colaboradoras, desde que estejam inscritas no Programa Empresa Cidadã, que incentiva a prorrogação da licença por mais 60 dias.
Vale conversar com o RH da empresa e verificar se você pode contar com essa extensão. Em todos os casos, o mais importante é que você saiba que está amparada pela lei para ter esse tempo com seu bebê sem abrir mão da sua segurança profissional.
2. Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade não é restrita apenas às mulheres com carteira assinada. Você pode ter esse direito mesmo sendo autônoma, desempregada ou microempreendedora individual (MEI), desde que esteja vinculada ao INSS como segurada.
Se você é empregada formal, a empresa é quem arca com o pagamento e é reembolsada pela Previdência. Mas se você é contribuinte individual, por exemplo, o próprio INSS fará o pagamento, desde que você tenha cumprido os requisitos de carência — como 10 contribuições mensais antes do parto.
Você também tem direito ao benefício mesmo em situações que não envolvem o parto tradicional. Quem adota uma criança ou obtém a guarda para fins de adoção pode usufruir da mesma licença, com duração de 120 dias.
Isso se aplica a crianças de até 12 anos, e o objetivo é o mesmo: garantir tempo para adaptação e cuidados iniciais. O benefício é concedido a um dos adotantes, independentemente de gênero ou composição familiar.
Outro ponto importante é que, se a mãe falecer após o parto, o pai, companheiro ou companheira que for segurado do INSS pode solicitar e receber o salário-maternidade pelo tempo restante, garantindo a proteção à criança.
Então, o direito à licença é mais abrangente do que muitos imaginam — e isso só reforça como o papel da Previdência é também social, não apenas financeiro.
3. Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A duração da licença-maternidade é, por padrão, de 120 dias corridos, ou seja, quatro meses inteiros a partir da data em que você optar por iniciar o afastamento.
Esse tempo pode ser antecipado em até 28 dias antes do parto ou começar exatamente no dia do nascimento. Você decide o que é melhor para o seu caso, com base em orientação médica e planejamento pessoal.
Existem situações em que esse período pode ser prorrogado. A principal delas é se você trabalha em uma empresa que participa do Programa Empresa Cidadã.
Nesse caso, você pode solicitar mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença-maternidade.
Essa prorrogação é opcional para as empresas privadas, mas obrigatória no setor público federal. Para ter acesso, é necessário pedir até o final do primeiro mês após o parto, e o prazo adicional entra em vigor automaticamente após os 120 dias iniciais.
Também há casos especiais que permitem ajustes no início da contagem. Se o bebê precisar ficar internado por mais de 14 dias após o nascimento, a contagem do benefício pode começar somente após a alta hospitalar, garantindo que você tenha o tempo com seu filho em casa, e não com ele na UTI.
4. Como solicitar a licença-maternidade?
Se você é trabalhadora com carteira assinada, o processo de solicitação da licença-maternidade é feito diretamente com o empregador.
Basta apresentar o atestado médico com a data provável do parto ou, após o nascimento, a certidão de nascimento da criança.
A empresa continua pagando normalmente o seu salário durante o período, e depois é reembolsada pelo INSS.
Já se você é autônoma, MEI, contribuinte facultativa ou está desempregada, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.
Você pode realizar todo o procedimento no Meu INSS, que está disponível pelo site ou aplicativo. Basta
- fazer login com seu CPF e senha,
- selecionar a opção “Novo Pedido”,
- digitar “salário-maternidade” e seguir as instruções da plataforma.
O próprio sistema irá te orientar sobre os documentos obrigatórios.
Entre os documentos que você precisa reunir estão os documentos de identificação, certidão de nascimento ou atestado médico e, se for o caso, termo de guarda judicial no caso de adoção.
Para evitar problemas ou atrasos no benefício, é sempre bom contar com a orientação de um profissional que conheça os detalhes do sistema previdenciário. Especialmente, se você estiver em alguma situação atípica.
5. Quem adota tem direito à licença-maternidade?
Você que adotou uma criança também tem direito à licença-maternidade, nos mesmos moldes da licença por parto. A legislação brasileira garante esse direito por 120 dias, mesmo que a criança adotada já tenha idade mais avançada.
O que importa aqui não é o nascimento em si, mas a criação do vínculo familiar e a responsabilidade da nova mãe — ou pai, no caso de famílias monoparentais ou homoafetivas.
Esse benefício é válido para crianças de até 12 anos incompletos, e a única exigência é que a adoção seja formalizada com documentação judicial — ou que exista ao menos a guarda judicial para fins de adoção. A solicitação pode ser feita assim que a guarda for concedida, mesmo antes da certidão de nascimento definitiva.
Se você trabalha em empresa que participa do Programa Empresa Cidadã, também poderá ampliar a licença para 180 dias, mediante solicitação.
E, claro, o salário durante o afastamento está garantido, com base nas contribuições feitas ao INSS ou diretamente pela empresa, se for empregada CLT.
O reconhecimento desse direito mostra o quanto a legislação está evoluindo para garantir equidade entre mães biológicas e adotantes. No entanto, é essencial prestar atenção às exigências documentais e aos prazos, pois qualquer falha pode atrasar ou até suspender o recebimento do benefício.
6. Como fica a licença-maternidade em casos de complicações médicas?
A licença-maternidade pode ser ajustada em situações que envolvem complicações médicas durante o parto ou no período imediatamente após o nascimento.
Se você ou o bebê precisarem ficar internados por mais de 14 dias, os 120 dias de licença só começam a contar após a alta hospitalar, garantindo que o tempo em casa com seu filho não seja prejudicado.
Essa regra foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já está sendo aplicada nos casos analisados pelo INSS. O mesmo vale para a concessão do salário-maternidade, que também pode ter seu início adiado nessas circunstâncias.
Você precisa solicitar essa prorrogação diretamente ao INSS, com base em atestados médicos emitidos pelo hospital ou pela equipe responsável pelo tratamento.
Em outras situações médicas, como gravidez de risco, complicações cirúrgicas ou necessidade de repouso absoluto, a legislação prevê a possibilidade de estender a licença por mais duas semanas, com justificativa médica.
Esse tempo é somado aos 120 dias já garantidos por lei e deve ser comprovado por documento assinado por profissional de saúde.
Se houver dificuldade na liberação ou no reconhecimento dessa prorrogação, o ideal é contar com apoio de um advogado especializado, que pode ajudar a reunir os documentos corretos e apresentar o pedido de forma adequada.
Assim, você evita interrupções no recebimento do benefício ou a perda de dias importantes de convívio com o bebê.
7. A empresa pode demitir após o parto?
Após o parto, você tem direito a um período de estabilidade no emprego que vai até cinco meses após o nascimento do bebê.
Isso significa que a empresa não pode te demitir sem justa causa durante esse tempo.
Mesmo após o término da licença-maternidade, essa proteção continua valendo até que os cinco meses sejam completados.
Essa regra vale independentemente do tipo de contrato ou da situação da empresa. Se, por algum motivo, a empresa fizer o desligamento durante a estabilidade sem motivo legal, você pode exigir a reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização equivalente ao restante do período protegido.
A única exceção é se for comprovada uma justa causa, como abandono de emprego ou falta grave. Mas mesmo nesses casos, a empresa precisa ter provas concretas.
Qualquer demissão injusta nesse período pode ser revertida na Justiça, por isso, é fundamental guardar todos os documentos e registros, como comunicações com a empresa, avisos e contracheques.
Em caso de dúvidas, ou se houver qualquer ameaça de desligamento durante esse tempo, um advogado trabalhista pode orientar sobre seus direitos e medidas legais cabíveis, protegendo você e sua estabilidade nesse momento tão delicado da vida familiar.
8. O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é o benefício financeiro que você recebe durante o período em que está afastada do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto legal ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele é diferente da licença-maternidade, que diz respeito ao tempo de afastamento. O salário é o valor que entra todo mês na sua conta, garantindo sua renda nesse período.
Se você trabalha com carteira assinada, quem paga o salário-maternidade é a própria empresa. Já nos demais casos — como autônomas, MEIs ou desempregadas seguradas do INSS — o valor é pago diretamente pelo Instituto, com base nas contribuições feitas nos últimos 12 meses.
O benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, mas pode ser maior, conforme sua média salarial.
Esse valor é garantido por lei e segue regras específicas conforme o tipo de contribuinte. Se você estiver em dúvida sobre como calcular o valor correto ou como formalizar o pedido, a orientação de um profissional especializado pode ser essencial para evitar erros e garantir que você receba tudo que tem direito.
Também é importante lembrar que o salário-maternidade pode ser requerido online, no portal Meu INSS, sem necessidade de ir presencialmente ao órgão. A menos, é claro, que haja exigência de documentação adicional ou inconsistências cadastrais que precisem ser resolvidas.
9. Desempregadas podem receber salário-maternidade?
Se você está desempregada, ainda assim pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja dentro do chamado período de graça do INSS. Isso significa que, mesmo sem estar contribuindo ativamente, você ainda é considerada segurada por um tempo após a última contribuição.
Esse período pode ser de 12 a 36 meses, dependendo do seu histórico de pagamentos.
Durante o período de graça, você pode solicitar o benefício normalmente. Basta acessar o Meu INSS, apresentar a certidão de nascimento do bebê, documentos pessoais e, se necessário, provar que estava desempregada, por exemplo, com registros no SINE ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego.
Se o período de graça tiver expirado, ainda é possível voltar a contribuir e recuperar o direito com apenas cinco contribuições mensais.
A maior dificuldade, nesses casos, costuma ser provar que a condição de segurada foi mantida. É por isso que tantas mulheres acabam tendo o benefício negado por falta de orientação adequada.
Se for o seu caso, procurar apoio jurídico é o caminho mais seguro para garantir acesso ao que é seu por direito.
Além disso, é importante lembrar que o salário-maternidade para desempregadas é pago integralmente pelo INSS e pode fazer toda a diferença na estabilidade financeira nesse momento delicado. Por isso, vale a pena conhecer os prazos e manter sua situação previdenciária sempre regularizada.
10. Quais as últimas mudanças na licença-maternidade?
Nos últimos anos, algumas mudanças importantes foram aprovadas — e outras ainda estão em discussão — para tornar a licença-maternidade mais justa e adaptada às realidades das famílias brasileiras.
Um dos avanços foi a ampliação do benefício para mães solo, que agora podem ter 180 dias de licença, reconhecendo que essas mulheres não contam com rede de apoio e precisam de mais tempo com o bebê.
Outra mudança importante foi a melhoria no acesso ao benefício por trabalhadoras autônomas, informais e MEIs. Com a simplificação dos pedidos pelo portal Meu INSS, essas mulheres passaram a ter mais clareza sobre seus direitos e o que precisam comprovar para receber o salário-maternidade.
Também houve atualização nos valores, conforme os reajustes do salário mínimo e do teto previdenciário.
Em 2024, o mínimo passou para R$ 1.412,00 e o teto do INSS subiu para R$ 7.786,02, o que influencia diretamente o valor recebido pelas seguradas que contribuem com valores mais altos.
Além dessas mudanças já implementadas, há projetos em andamento no Congresso Nacional que pretendem tornar os 180 dias de licença obrigatórios para todas as trabalhadoras, além de permitir o compartilhamento parcial da licença com o cônjuge.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “licença-maternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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