Revista íntima em presídio não deve ser vexatória!
STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios, priorizando dignidade humana e substituição por tecnologias seguras e menos invasivas. Saiba o que é e quais os seus direitos!
Visitar um parente em um presídio já é, por si só, uma situação delicada.
Mas para muitas pessoas, especialmente mulheres, esse momento se torna ainda mais difícil por conta da revista íntima, um procedimento que, por muito tempo, foi realizado de maneira invasiva, humilhante e até traumatizante.
Mesmo sem qualquer suspeita concreta, visitantes eram obrigados a se despir, agachar e se submeter a inspeções constrangedoras, em nome da segurança.
Esse tipo de prática, conhecida como revista íntima vexatória, acabou sendo alvo de forte debate jurídico e social. E agora, com a decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a realidade nos presídios começa a mudar.
A Corte definiu regras claras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante as revistas, estabelecendo limites para proteger a dignidade das pessoas.
Neste artigo, você vai entender o que é de fato uma revista íntima, como ela deve acontecer hoje, quais são os seus direitos como visitante, e o que fazer caso seja submetido a um procedimento abusivo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado revista íntima?
- Como é a revista íntima para visita em presídio?
- Qual a lei que regula revista íntima em presídio?
- O que o STF decidiu sobre revista íntima em presídio?
- O que acontece se eu recusar a revista íntima?
- É proibido fazer revista pessoal na porta do presídio?
- Um recado final para você!
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O que é considerado revista íntima?
A revista íntima é o tipo de inspeção feita diretamente no corpo de uma pessoa para identificar objetos proibidos, como drogas ou celulares.
Ela passa a ser considerada revista íntima quando envolve desnudamento, toque físico ou exposição de partes íntimas, indo além da simples checagem com detector de metais.
Por muito tempo, esse tipo de revista era feito de maneira indiscriminada em visitantes de presídios.
Muitas pessoas eram obrigadas a tirar a roupa, agachar várias vezes e se submeter a olhares invasivos, mesmo sem motivo concreto. Isso acontecia especialmente com mulheres.
Essas revistas, quando feitas sem critérios objetivos, são chamadas de vexatórias. Elas violam direitos garantidos pela Constituição, como o da dignidade e da integridade moral.
Não é a simples busca que é proibida, mas sim a forma humilhante com que ela era realizada, sem necessidade e sem respeito.
Hoje, já está claro que a revista íntima só pode acontecer em situações muito específicas e com o consentimento da pessoa. Fora disso, é considerada abusiva — e quem passa por isso pode sim procurar ajuda jurídica.
Como é a revista íntima para visita em presídio?
A revista íntima em presídio, no passado, costumava ser uma prática padrão e abusiva.
Muitas mulheres, inclusive mães, irmãs e esposas de presos, relatavam situações de constrangimento extremo, como ter que ficar nuas diante de agentes, fazer agachamentos repetidos ou abrir partes do corpo para inspeção visual.
A boa notícia é que esse cenário começou a mudar. Hoje, a revista íntima para visitantes só pode ser feita em casos excepcionais. A prioridade deve ser sempre o uso de tecnologia — scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais.
Se não houver esses equipamentos e ainda assim existirem indícios objetivos de que a pessoa carrega algo proibido, a revista íntima pode ser feita.
Mas há regras: ela só acontece com o consentimento da pessoa, em local reservado, por agente do mesmo sexo e, preferencialmente, por um profissional da saúde.
Essa mudança garante que o visitante não seja tratado como suspeito só por estar ali. E se mesmo assim ocorrer abuso, é importante buscar orientação jurídica para responsabilizar os envolvidos e proteger seus direitos.
Qual a lei que regula revista íntima em presídio?
A revista íntima em presídios não é regida por uma única lei específica, mas por um conjunto de normas e princípios constitucionais. O primeiro deles é a própria Constituição Federal, que garante a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da intimidade e do corpo.
Além da Constituição, temos a Resolução nº 28/2022 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Essa norma proíbe desnudamentos, toques em partes íntimas, agachamentos forçados e qualquer conduta vexatória, incentivando o uso de meios tecnológicos para a revista.
O que realmente mudou o jogo foi a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, que proibiu a revista íntima vexatória e estabeleceu regras claras.
Desde então, só é permitido esse tipo de revista quando não há equipamento eletrônico disponível, há indícios concretos de irregularidade e o visitante concorda com o procedimento.
Assim, quem for submetido a uma revista íntima fora dessas condições, pode acionar a Justiça para denunciar o abuso e, se necessário, anular provas obtidas ilegalmente. Um advogado pode ser essencial nesse processo.
O que o STF decidiu sobre revista íntima em presídio?
O STF decidiu que revistas íntimas vexatórias são ilegais. Isso inclui qualquer prática de desnudamento forçado, inspeção visual de genitálias, agachamentos repetitivos ou qualquer conduta que exponha a pessoa de forma humilhante.
A decisão foi tomada em abril de 2025, no julgamento de um caso em que uma mulher foi revistada dessa forma e acabou sendo processada com base em uma prova considerada ilícita.
O STF entendeu que, mesmo havendo flagrante, a maneira como a prova foi obtida violava direitos constitucionais fundamentais.
Por isso, os ministros definiram que a revista íntima só pode ser realizada se três condições forem cumpridas: ausência de equipamento eletrônico, existência de indícios objetivos e consentimento expresso da pessoa revistada.
Além disso, o STF deu prazo de 24 meses para que todos os presídios do Brasil adquiram e instalem scanners corporais e equipamentos adequados, para evitar a necessidade de revistas manuais. Isso reforça que a tecnologia deve substituir o constrangimento.
A decisão tem repercussão geral. Ou seja, todos os tribunais do país devem segui-la, e quem for revistado de forma vexatória pode usar esse precedente para contestar o ato na Justiça — e um advogado pode ser peça-chave para garantir essa proteção.
O que acontece se eu recusar a revista íntima?
Se você recusar a revista íntima, a regra atual é clara: não é obrigado a se submeter a ela. Mas isso pode, sim, levar à suspensão da visita naquele dia, caso o presídio justifique de forma adequada e documentada o motivo da exigência.
Só que existe um limite: essa justificativa precisa ser baseada em indícios reais de que você possa estar tentando entrar com algo proibido, e não apenas uma regra geral. Também deve haver ausência de equipamentos como scanners corporais.
Mesmo assim, a recusa não dá ao presídio o direito de aplicar punições indevidas ou obrigar você a passar pela revista à força. Sem seu consentimento, a revista não pode acontecer. E se acontecer, ela será considerada ilegal.
Se houver constrangimento, coação ou abuso, você pode — e deve — denunciar o caso às autoridades competentes, como Ministério Público, Ouvidoria ou Defensoria Pública. Um advogado também pode ajudar com representação judicial para garantir seus direitos.
Ou seja, você pode recusar, sim, mas o ideal é que essa recusa venha acompanhada de assistência jurídica, caso a administração tente restringir o seu direito de forma indevida.
É proibido fazer revista pessoal na porta do presídio?
A revista pessoal na porta do presídio não é proibida, mas precisa seguir regras muito específicas. O que está proibido é o abuso — ou seja, aquela revista que humilha, constrange ou ultrapassa os limites da legalidade.
O presídio pode realizar inspeções com detectores de metais, scanners corporais e checagem de pertences, o que é normal e legal. Esses procedimentos fazem parte da segurança do ambiente carcerário e não configuram revista íntima.
O problema surge quando há toque físico sem necessidade, desnudamento, exigência de agachamentos ou qualquer violação da intimidade. Aí, sim, estamos diante de um ato ilegal e que fere diretamente a decisão do STF.
Além disso, é obrigação da unidade prisional garantir que o procedimento seja feito por pessoa do mesmo sexo, com respeito, em local reservado e, preferencialmente, por profissional da saúde, se for revista manual. Tudo isso para proteger o visitante.
Caso você perceba que alguma dessas regras está sendo desrespeitada, não aceite calado. Registre o ocorrido, busque apoio e conte com um advogado para fazer valer seus direitos. A lei está do seu lado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “revista íntima em presídio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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