SPVAT: o que é e como funciona em 2025?

Entenda o que é o SPVAT e como ele funciona em 2025. Descubra quem tem direito e como solicitar esse benefício para acidente de trabalho e invalidez.

imagem representando SPVAT.

SPVAT: o que é e como funciona em 2025?

O SPVAT (Seguro de Prestação de Valor por Acidente de Trabalho) é um benefício destinado a trabalhadores que sofrem acidente de trabalho ou que ficam incapacitados devido a doenças relacionadas à profissão.

Em 2025, o SPVAT continua sendo uma garantia importante para aqueles que enfrentam acidentes ou invalidez no exercício de suas funções, oferecendo indenizações ou auxílio financeiro.

O valor e as condições de acesso ao benefício variam conforme a gravidade do acidente ou da doença, mas a solicitação pode ser feita diretamente pelo trabalhador, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Conhecer como funciona e saber os direitos envolvidos é essencial para garantir o acesso rápido e justo a esse benefício vital.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa SPVAT?

SPVAT significa Seguro de Prestação de Valor por Acidente de Trabalho.

Trata-se de um benefício concedido a trabalhadores que sofrem acidente de trabalho ou ficam incapacitados devido a doenças ocupacionais.

Esse seguro tem como objetivo fornecer indenização ou auxílio financeiro, garantindo que o trabalhador tenha suporte enquanto se recupera ou, em casos mais graves, se tornar inválido permanentemente.

A cobertura e os valores do SPVAT variam conforme a gravidade do acidente ou da doença e são regulados pelo INSS.

Quem deve pagar o SPVAT?

O SPVAT (Seguro de Prestação de Valor por Acidente de Trabalho) é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofrem acidente de trabalho ou se tornam incapacitados devido a doenças ocupacionais.

O pagamento do SPVAT, na verdade, é de responsabilidade do INSS, mas a empresa também tem um papel importante: ela deve garantir a contribuição previdenciária do trabalhador para o INSS, ou seja, realizar os descontos das contribuições ao INSS que financiam benefícios como o seguro.

O trabalhador deve ser afiliado ao INSS e contribuir corretamente para que, em caso de acidente ou invalidez, ele tenha direito ao benefício.

Portanto, o INSS paga o benefício, mas as empresas são responsáveis por recolher as contribuições que financiam o sistema de seguridade social.

Como solicitar o SPVAT?

Para solicitar o SPVAT, o trabalhador precisa seguir alguns passos essenciais:

1. Comunicar o acidente: o primeiro passo é informar o acidente de trabalho ao empregador.

Caso a doença seja ocupacional, o trabalhador deve comunicar ao INSS. O empregador tem a obrigação de registrar o acidente no CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

2. Buscar atendimento médico: o trabalhador deve procurar atendimento médico imediatamente após o acidente, para que haja o laudo médico que comprove a incapacidade.

3. Registrar o acidente no INSS: para solicitar o benefício, o trabalhador precisa registrar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional no site Meu INSS ou em uma agência do INSS.

O requerimento pode ser feito diretamente no Meu INSS, por meio do número de protocolo gerado.

4. Documentação necessária: durante o processo de solicitação, será necessário apresentar documentos pessoais (como RG, CPF e carteira de trabalho), atestado médico que comprove a incapacidade e o CAT (caso seja acidente de trabalho).

5. Acompanhamento da solicitação: O trabalhador deve acompanhar o status da solicitação, podendo consultar pelo Meu INSS ou diretamente nas agências do INSS.

O pedido será analisado e, se aceito, o seguro será concedido conforme a gravidade do acidente ou doença.

Se necessário, em casos de negativa do benefício, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

Para isso, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado.

O que mudou no SPVAT em 2025?

Em 2025, o SPVAT (Seguro de Prestação de Valor por Acidente de Trabalho) sofreu mudanças significativas.

A Lei Complementar 211/24 foi sancionada, revogando a criação do seguro e mantendo a suspensão do seguro obrigatório que havia sido implementada anteriormente.

Com isso, o SPVAT deixou de ser cobrado e, consequentemente, não há mais cobertura para vítimas de acidentes de trânsito ou de acidentes de trabalho, o que representa uma grande alteração no sistema de proteção social.

A extinção do SPVAT criou uma lacuna importante, especialmente para as pessoas que antes poderiam contar com o seguro para indenizações ou assistência financeira em caso de acidente.

Esse cenário levantou debates sobre a necessidade de alternativas para garantir a proteção adequada aos trabalhadores e vítimas de acidentes, sendo uma questão que ainda exige atenção das autoridades competentes.

Em resumo, a mudança em 2025 fez com que muitos segurados e beneficiários perdessem a cobertura do seguro, criando um desafio tanto para as vítimas quanto para o sistema previdenciário.

Qual o valor do SPVAT?

O SPVAT (Seguro de Prestação de Valor por Acidente de Trabalho) foi um benefício relacionado ao pagamento de indenizações ou auxílio para trabalhadores que sofriam acidente de trabalho ou que se tornavam incapacitados devido a doenças ocupacionais.

No entanto, com a extinção do SPVAT em 2025 pela revogação da criação desse seguro pela Lei Complementar 211/24, o valor do SPVAT não se aplica mais.

Antes da extinção, o valor da indenização ou auxílio pago dependia da gravidade do acidente ou da incapacidade do trabalhador, com valores que poderiam variar dependendo da natureza do acidente ou da condição de invalidez permanente.

Agora, em 2025, o valor do seguro não está mais em vigor, e as vítimas de acidentes de trabalho ou trânsito podem buscar alternativas como seguros privados ou, no caso de acidentes de trabalho, benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Qual a diferença entre SPVAT e o antigo DPVAT?

A principal diferença entre o SPVAT e o antigo DPVAT está no tipo de cobertura e na aplicação dos benefícios.

O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) era um seguro obrigatório que cobrava indenizações para vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo compensações para casos de morte, invalidez permanente ou despesas médicas decorrentes de acidentes com veículos.

Já o SPVAT (Seguro de Prestação de Valor por Acidente de Trabalho) foi criado para substituir o DPVAT em 2025, mas com um foco específico no acidente de trabalho e invalidez ocupacional. 

O SPVAT visava oferecer indenizações e auxílio aos trabalhadores que sofressem acidentes ou se tornassem incapacitados devido a doenças relacionadas ao trabalho.

Embora ambos sejam seguros obrigatórios, a grande diferença está no escopo da cobertura: enquanto o DPVAT abrangia acidentes de trânsito, o SPVAT foi voltado para acidentes de trabalho e condições relacionadas ao ambiente laboral.

Porém, com a revogação do SPVAT em 2025, o seguro obrigatório relacionado a acidentes de trabalho passou a ser menos centralizado, sendo substituído por outras formas de assistência, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “SPVAT” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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