Licença gala ou licença casamento: o que diz a CLT?

Vai se casar? A chamada licença casamento permite ao trabalhador se ausentar do serviço por alguns dias sem prejuízo no salário.

imagem representando licença casamento.

Licença gala ou licença casamento: o que diz a CLT?

Casar é um dos momentos mais marcantes da vida. Depois de tanta correria com preparativos, cerimônia e emoções à flor da pele.

O que muita gente não sabe é que o trabalhador tem direito a um pequeno respiro após o “sim”: a chamada licença-gala, ou licença por casamento.

Esse é um direito garantido pela CLT que permite ao empregado se afastar do trabalho sem prejuízo no salário, justamente para viver os primeiros dias da nova etapa com mais tranquilidade.

Mas apesar de parecer simples, a licença-gala tem regras específicas, prazos e até limitações que podem gerar dúvidas — e, se mal interpretadas, até problemas com o empregador.

Por isso, entender como funciona esse benefício é essencial para quem está pre stes a subir ao altar e não quer abrir mão de um direito tão importante.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a licença casamento ou gala?

A licença casamento, também conhecida como licença-gala, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Que permite ao trabalhador se afastar do serviço por 3 dias consecutivos sem prejuízo no salário, em razão do seu casamento civil.

Ou seja, trata-se de uma folga remunerada concedida para que o empregado possa viver os primeiros momentos dessa nova etapa da vida com tranquilidade, sem a preocupação de retornar imediatamente ao trabalho.

Esse período é contado em dias corridos, e começa a partir do primeiro dia útil após o casamento.

Por exemplo: se o casamento for no sábado, a contagem começa na segunda-feira, desde que seja dia útil.

É importante destacar que a licença não é automática. O empregado deve avisar previamente o empregador e apresentar a certidão de casamento como comprovante.

A licença-gala vale para empregados com carteira assinada no regime CLT, e também costuma ser aplicada a servidores públicos e outras categorias.

Embora nesses casos as regras possam variar conforme o estatuto ou o regulamento interno.

Mais do que um simples benefício, a licença-gala é o reconhecimento de um momento especial na vida do trabalhador.

Um direito que garante não só descanso, mas também respeito à dignidade e ao valor da vida pessoal.

Quem tem direito à licença casamento?

A licença casamento, ou licença-gala, é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ou seja, com carteira assinada. Isso vale tanto para empregados do setor privado quanto para servidores públicos celetistas.

Além disso, em muitos casos, servidores públicos estatutários também têm direito à licença para casamento, mas o período e as regras podem variar conforme o estatuto do servidor de cada município, estado ou esfera federal.

Por isso, nesses casos, é importante consultar a legislação específica.

Já os estagiários, autônomos, freelancers e trabalhadores informais não têm direito à licença-gala, pois não há vínculo empregatício formal que garanta esse benefício.

Para usufruir da licença, o trabalhador deve avisar previamente o empregador e, após o casamento, apresentar a certidão de casamento como comprovante.

Assim, o período de afastamento será registrado de forma correta e não haverá desconto no salário.

Em resumo, quem tem direito à licença casamento é o trabalhador formal, com registro em carteira, que comunica seu empregador e cumpre as exigências previstas pela legislação.

É um direito simples, mas que faz toda a diferença num momento tão importante da vida pessoal.

São quantos dias de licença casamento?

imagem explicativa sobre quantos dias de licença casamento.

São quantos dias de licença casamento?

A licença casamento, ou licença-gala, garante ao trabalhador 3 dias consecutivos de folga remunerada, conforme previsto no artigo 473, inciso II, da CLT.

Esses dias não podem ser descontados do salário e devem ser utilizados logo após o casamento civil.

É importante saber que os dias são corridos, e não úteis. Ou seja, se o casamento acontecer em um sábado, por exemplo, a contagem começa no domingo e vai até terça-feira.

Porém, como a interpretação pode variar entre empresas, o ideal é avisar o RH com antecedência e combinar a data certinha da ausência para evitar dúvidas ou conflitos.

Além disso, o trabalhador deve apresentar a certidão de casamento como comprovante para justificar a ausência.

Assim, a empresa registra corretamente os dias como licença e não como falta injustificada.

Portanto, são 3 dias de folga garantidos por lei, para que o início da nova fase da vida seja vivido com mais tranquilidade, sem prejuízo financeiro ou riscos trabalhistas.

O que a CLT diz sobre licença casamento?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a licença casamento no artigo 473, inciso II.

Que prevê o direito do empregado se ausentar do trabalho por até 3 dias consecutivos, sem prejuízo no salário, em razão do casamento civil.

Veja o que diz a lei:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

Ou seja, o texto da CLT é claro: o trabalhador não pode ter desconto no salário pelos dias em que se ausentar para o casamento, desde que respeite o limite legal e comunique o empregador com antecedência.

Além disso, é importante apresentar a certidão de casamento como prova do evento.

A CLT não determina se os dias devem ser corridos ou úteis, mas a interpretação mais adotada é que são dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o casamento.

Isso pode variar de empresa para empresa, então o ideal é sempre alinhar com o setor de RH.

Em resumo, a CLT reconhece que o casamento é um momento importante na vida do trabalhador e, por isso, garante um breve afastamento remunerado para que ele possa viver essa fase com mais tranquilidade e dignidade.

Pode tirar licença gala antes do casamento?

Não. A licença-gala só pode ser usada após o casamento civil.

Mesmo que os preparativos sejam intensos e a vontade de descansar antes da cerimônia seja grande, a CLT (art. 473, II).

Garante a ausência somente em virtude do casamento já realizado, ou seja, com a certidão de casamento emitida.

A contagem dos 3 dias consecutivos costuma começar no primeiro dia útil após o casamento, e o trabalhador deve apresentar o documento como comprovante para justificar a ausência.

Se o empregado faltar antes da data do casamento, esses dias não são considerados licença-gala e podem ser descontados do salário ou exigida compensação.

Salvo se a empresa autorizar outra forma de abono (como folga ou férias antecipadas).

Por isso, o ideal é organizar os preparativos com antecedência e guardar a licença-gala para curtir os primeiros dias do casamento com tranquilidade.

E, se necessário, negociar previamente com o empregador um afastamento maior.

Como pedir a licença casamento na empresa?

Como pedir a licença casamento na empresa?

Passo Descrição
1 Avise com antecedência ao RH ou gestor sobre o casamento e sua intenção de tirar a licença-gala.
2 Formalize o pedido por e-mail, formulário ou outro canal exigido pela empresa.
3 Organize suas tarefas para garantir a continuidade do trabalho durante sua ausência.
4 Realize o casamento civil e obtenha a certidão de casamento oficial.
5 Entregue a certidão à empresa como comprovante da licença.
6 Confirme que os dias foram lançados corretamente como licença-gala, sem desconto no salário.

Pedir a licença casamento na empresa é um processo simples, mas que exige alguns cuidados para garantir que tudo seja feito corretamente e o direito seja respeitado.

Entenda como pedir:

1. Avise com antecedência

Comunique ao setor de RH ou ao seu superior imediato que irá se casar e deseja tirar a licença-gala. Faça isso com alguns dias ou semanas de antecedência.

2. Formalize o pedido

Dependendo da política da empresa, faça o pedido por e-mail, formulário interno ou por escrito, informando a data do casamento e os dias em que pretende se ausentar.

3. Organize sua ausência no trabalho

Se for necessário, ajude a organizar a substituição de tarefas durante sua ausência, principalmente se estiver envolvido em atividades que exigem continuidade.

4. Realize o casamento civil

A licença só pode ser usada após a celebração do casamento legal (com certidão emitida).

5. Entregue a certidão de casamento

Após o casamento, apresente o documento oficial ao RH como comprovante para validar o afastamento remunerado.

6. Acompanhe o registro na folha de ponto

Certifique-se de que os 3 dias foram registrados corretamente como licença-gala e não como faltas ou outro tipo de ausência.

A licença geralmente começa a ser contada no primeiro dia útil após o casamento, então planeje sua agenda com isso em mente.

E lembre-se: a empresa não pode negar a licença, já que ela é um direito garantido por lei.

Mas seguir os trâmites corretos é essencial para evitar problemas e garantir que você aproveite esse momento tão especial com tranquilidade.

A empresa pode negar minha licença casamento?

Não, a empresa não pode negar a sua licença casamento.

Esse é um direito garantido por lei, previsto no artigo 473, inciso II, da CLT, que assegura ao trabalhador com carteira assinada até 3 dias consecutivos de folga remunerada em razão do casamento civil.

Ou seja, desde que você esteja em um vínculo formal de trabalho e siga os procedimentos corretos (avisar a empresa e apresentar a certidão de casamento).

A empresa é obrigada a conceder a licença — e sem descontar esses dias do seu salário.

Caso a empresa tente negar, condicionar ou ignorar esse direito, ela pode estar cometendo uma irregularidade trabalhista.

Sujeita a reclamação junto ao sindicato da categoria ou até mesmo à Justiça do Trabalho.

Portanto, se você vai se casar, pode ficar tranquilo: a licença-gala é um direito seu, e a empresa deve respeitá-lo.

Basta cumprir com os deveres mínimos de aviso e comprovação, e aproveitar seus dias com serenidade — afinal, esse momento é único e você tem o direito de vivê-lo com dignidade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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