STJ reafirma limitações do mandado de segurança em tributos
Você sabia que o mandado de segurança não pode ser usado para pedir precatório? A decisão recente do STJ esclareceu importantes pontos sobre a restituição de tributos.
Se você tem dúvidas sobre o que o mandado de segurança pode fazer quando o assunto é restituição de indébito tributário, este artigo é para você.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante, reafirmando que não é possível pleitear o pagamento de precatório ou a restituição em espécie via mandado de segurança.
Essa decisão mexe com a forma como os contribuintes podem buscar o ressarcimento de tributos pagos de forma indevida.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o mandado de segurança tributário, suas limitações e como ele deve ser utilizado, sem confusão.
O objetivo é esclarecer de uma vez por todas como funciona a restituição de indébito tributário, as opções disponíveis e o que a legislação brasileira diz sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é mandado de segurança?
O mandado de segurança é uma ação legal que pode ser movida por qualquer pessoa, jurídica ou física, para garantir seus direitos quando há um ato ilegal de uma autoridade pública.
No caso do direito tributário, o mandado de segurança é usado principalmente para questionar atos administrativos ou decisões de autoridades fiscais que afetem os interesses do contribuinte, como a cobrança indevida de impostos.
Entretanto, o que muitos não sabem é que o mandado de segurança não serve para a restituição de valores pagos indevidamente.
Ou seja, você não pode usar o mandado de segurança para pedir a devolução do imposto pago a mais, seja em dinheiro ou por precatório. Essa é uma das limitações que foram reforçadas pelo STJ em sua recente decisão.
O que é indébito tributário?
Indébito tributário é o termo usado para descrever o pagamento indevido de tributos. Ou seja, quando um contribuinte paga mais impostos do que deveria, seja por erro de cálculo ou por cobrança excessiva por parte da autoridade fiscal.
O contribuinte tem o direito de pedir a devolução desses valores, mas, como vimos, o mandado de segurança não é a ferramenta indicada para isso.
O que o STJ decidiu?
O STJ, no julgamento do REsp 2135870 em agosto de 2024, decidiu que não é possível pedir a restituição do indébito tributário via mandado de segurança, seja em dinheiro ou por precatórios.
Essa decisão se baseia na interpretação de súmulas do próprio STF e do STJ que limitam a atuação do mandado de segurança, especialmente quando se trata de efeitos patrimoniais relacionados a períodos passados.
Como o mandado de segurança não pode ser usado?
O mandado de segurança não pode ser usado como substituto da ação de repetição de indébito (ação própria para pedir a devolução de tributos pagos a mais).
Ou seja, o contribuinte não pode recorrer ao mandado de segurança para pedir o pagamento do indébito tributário por meio de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV).
Além disso, o STF, por meio de suas Súmulas 269 e 271, estabelece que o mandado de segurança não tem efeitos patrimoniais retroativos.
Em outras palavras, ele não pode ser usado para resolver questões financeiras de períodos passados que envolvam a restituição de valores pagos indevidamente.
O que a Legislação diz?
De acordo com o art. 100 da Constituição Federal, a restituição do indébito tributário deve seguir o regime de precatórios, ou seja, a devolução dos valores deve ser feita dentro do sistema judicial previsto para isso.
Portanto, a restituição não pode ser feita por mandado de segurança, como reafirmado no julgamento do Tema 1.262 do STF.
A Súmula 461 do STJ permite que o contribuinte escolha entre compensação tributária ou recebimento via precatório.
No entanto, essa súmula não autoriza a restituição de valores por meio de mandado de segurança, nem por dinheiro ou precatórios.
O que é a compensação tributária?
A compensação tributária é o mecanismo pelo qual o contribuinte pode usar créditos tributários que ele possui contra a Fazenda Pública para abater valores que ele deve.
Em termos simples, você pode “usar” o valor que pagou de forma indevida em tributos para compensar outro valor devido, sem a necessidade de pedir a devolução em dinheiro.
Essa compensação é a única forma permitida pelo mandado de segurança, quando se trata de indébito tributário.
Portanto, se você pagou tributos a mais e deseja utilizá-los para abater outros impostos devidos, essa é a única opção válida no contexto do mandado de segurança.
O que a decisão significa para o contribuinte?
Se você é contribuinte e já pagou impostos indevidos, é importante entender que, a partir dessa decisão do STJ, você não pode mais utilizar o mandado de segurança para pedir a devolução de valores pagos a mais.
Em vez disso, você precisa seguir o procedimento de compensação tributária ou esperar que o processo de precatório siga seu curso normal, caso tenha direito.
Como buscar a restituição de tributos?
Para buscar a restituição de indébito tributário, o contribuinte precisa:
- Ação de repetição de indébito: Se você pagou tributos a mais e deseja receber o valor de volta, a ação de repetição de indébito é o caminho adequado. Nela, o contribuinte pede a devolução dos valores pagos de forma indevida, com a possibilidade de receber o montante em dinheiro.
- Compensação Tributária: Se você tem outro imposto a pagar, pode utilizar a compensação tributária para abater valores já pagos, utilizando o crédito do indébito tributário.
- Precatórios: Para o pagamento de indébito tributário, quando o valor é reconhecido judicialmente, a restituição deve seguir o regime de precatórios.
Dessa maneira, entender o funcionamento do mandado de segurança tributário é essencial para saber quais são suas opções legais ao buscar a restituição de tributos pagos indevidamente.
A recente decisão do STJ deixou claro que o mandado de segurança não pode ser usado para pedir a restituição em dinheiro ou por precatório.
Por isso, se você está buscando a devolução de tributos pagos a mais, o caminho certo é recorrer à compensação tributária ou à ação judicial apropriada.
Além disso, é importante ter em mente as limitações legais impostas pelas Súmulas do STF e do STJ, que garantem que a restituição seja feita de forma adequada, com base na legislação vigente.
Agora que você sabe o que o mandado de segurança pode e não pode fazer quando se trata de indébito tributário, está mais preparado para lidar com qualquer situação relacionada ao tema.
Se precisar de ajuda para entender o processo ou dar andamento à sua reclamação tributária, consulte um advogado especializado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “STJ reafirma limitações do mandado de segurança em tributos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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