O que é a aposentadoria compulsória e quais os requisitos?
Você sabia que a aposentadoria compulsória é obrigatória por lei? Entenda como ela funciona e quais direitos ela garante.
A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer trabalhador, marcando o fim de uma trajetória profissional e o início de uma nova etapa.
Mas, você sabia que nem todas as aposentadorias acontecem por escolha própria? A aposentadoria compulsória é um exemplo disso. Esse tipo de aposentadoria é obrigatório por lei e ocorre quando o trabalhador atinge uma idade limite para continuar no cargo ou emprego.
Embora seja mais conhecida no setor público, a aposentadoria compulsória também pode acontecer no setor privado, cada qual com regras e características próprias.
Esse tema pode gerar muitas dúvidas, especialmente sobre como funciona, quem tem direito e quais são as consequências para quem se aposenta dessa forma.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é a aposentadoria compulsória e como ela funciona. Se você quer entender melhor esse tema ou saber como ele pode impactar a sua vida profissional, continue lendo!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria compulsória?
- Como funciona a aposentadoria compulsória?
- O que é jubilação compulsória?
- Quem se aposenta compulsoriamente com 70 anos?
- Qual a desvantagem da aposentadoria compulsória?
- Qual é a idade para aposentadoria compulsória?
- O que é pena de aposentadoria compulsória?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é o desligamento obrigatório do trabalhador ao atingir uma idade limite determinada por lei.
Diferentemente da aposentadoria voluntária, que ocorre por escolha do trabalhador, a compulsória é imposta pela legislação, sendo mais comum no setor público.
Essa modalidade garante ao trabalhador o direito de receber proventos proporcionais ao tempo de contribuição, mas com características distintas para servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
Enquanto no setor público o desligamento é automático ao atingir a idade estabelecida, no setor privado, a iniciativa parte do empregador, com regras específicas.
No Brasil, a aposentadoria compulsória do servidor público é regulamentada pelo artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Veja o que o artigo diz na íntrega:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Já no setor privado está prevista no artigo 51 da Lei nº 8.213/91 no qual lê-se:
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
A aposentadoria compulsória, portanto, é um mecanismo legal que assegura o direito ao benefício previdenciário, mas impõe limites à permanência no cargo ou emprego, com regras específicas para o setor público e privado.
Ela representa um marco na carreira dos trabalhadores, garantindo proteção social, embora muitas vezes com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, destacando a importância do planejamento previdenciário.
Como funciona a aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória funciona de maneira diferente para servidores públicos e trabalhadores do setor privado, com base em legislações específicas.
Para servidores públicos, ao atingir a idade de 75 anos, conforme a Lei Complementar nº 152/2015, o desligamento do cargo é automático.
Não importa se o servidor deseja ou não continuar trabalhando; ele será aposentado compulsoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
No setor privado, o empregador pode requerer a aposentadoria compulsória de homens aos 70 anos e de mulheres aos 65 anos, desde que tenham cumprido pelo menos 15 anos de contribuição.
Essa regra está prevista no artigo 51 da Lei nº 8.213/91. Diferentemente do setor público, no privado a decisão é menos automática, dependendo da iniciativa do empregador.
O cálculo dos proventos da aposentadoria compulsória passou a seguir novas regras após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
A média utilizada para o cálculo considera 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sendo que o valor inicial é de 60% dessa média, com acréscimos de 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
O que é jubilação compulsória?
A jubilação compulsória é um termo equivalente à aposentadoria compulsória, mais utilizado em contextos formais, acadêmicos ou jurídicos.
Assim como a aposentadoria compulsória, a jubilação compulsória ocorre quando o trabalhador atinge a idade máxima para permanecer no cargo, sendo desligado automaticamente.
Esse termo é comumente aplicado no caso de servidores públicos ou profissionais de instituições de ensino e justiça.
Embora a nomenclatura seja diferente, as regras, benefícios e características da jubilação compulsória são as mesmas da aposentadoria compulsória.
Quem se aposenta compulsoriamente com 70 anos?
Atualmente, quem se aposenta compulsoriamente com 70 anos são os trabalhadores do setor privado do sexo masculino, conforme o artigo 51 da Lei nº 8.213/91. Para mulheres, a idade é de 65 anos.
Contudo, é importante destacar que essa regra se aplica apenas ao setor privado e depende da iniciativa do empregador.
No setor público, a idade de aposentadoria compulsória foi alterada para 75 anos pela Emenda Constitucional nº 88/2015, também conhecida como “PEC da Bengala”.
Essa alteração inclui servidores de órgãos da União, estados e municípios, além de magistrados e membros de tribunais de contas.
Qual a desvantagem da aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória possui algumas desvantagens importantes que devem ser consideradas, especialmente no caso dos servidores públicos.
A principal desvantagem é que os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, o que significa que o valor recebido pode ser significativamente inferior ao salário da ativa.
Outra desvantagem é a falta de flexibilidade. Diferentemente da aposentadoria voluntária, onde o trabalhador pode planejar o melhor momento para se aposentar, a compulsória impõe um desligamento automático ou a critério do empregador no setor privado, o que pode ocorrer em momentos financeiros desfavoráveis para o trabalhador.
No caso dos servidores públicos, há ainda a ausência de vinculação aos reajustes salariais dos ativos, o que pode levar à defasagem dos proventos ao longo do tempo.
Qual é a idade para aposentadoria compulsória?
A idade para aposentadoria compulsória varia de acordo com o setor:
- Setor público: 75 anos, conforme a Lei Complementar nº 152/2015. Isso inclui servidores titulares de cargos efetivos, magistrados e membros dos tribunais de contas.
- Setor privado: 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, conforme o artigo 51 da Lei nº 8.213/91.
Essas idades representam o limite máximo para permanência no cargo, exceto nos casos em que o trabalhador opte por aposentadoria voluntária antes de atingir essa idade.
O que é pena de aposentadoria compulsória?
A pena de aposentadoria compulsória é uma sanção administrativa aplicada a servidores públicos ou magistrados que cometem infrações graves.
Nesses casos, o servidor é afastado compulsoriamente do cargo, mas continua recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Esse tipo de penalidade é regulamentado pela Constituição Federal e é amplamente utilizado em casos de magistrados.
Por exemplo, quando um juiz condenado aposentadoria compulsória é punido, ele perde o direito de exercer sua função, mas ainda recebe remuneração proporcional.
Essa medida é alvo de críticas, pois permite que profissionais afastados por conduta inadequada continuem recebendo proventos.
Conclusão
A aposentadoria compulsória é um tema importante e complexo, regulado por legislações distintas para o setor público e privado.
Entender como ela funciona, quem tem direito e quais são as desvantagens ajuda a evitar surpresas e a se planejar para o futuro.
Se você é servidor público ou trabalhador do setor privado, fique atento às regras específicas do seu regime de previdência. Sempre consulte especialistas para garantir que seus direitos sejam preservados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria compulsória” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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