Isenção do IRPF para doenças graves: veja quem tem direito
Você sabia que a Isenção do IRPF para doenças graves pode reduzir seus gastos? Muitas pessoas perdem esse benefício por falta de informação. Não seja uma delas!
Se você ou um familiar tem uma doença grave, é essencial conhecer seus direitos fiscais. A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda (IRPF) para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com determinadas doenças graves.
A isenção pode reduzir os encargos financeiros de quem precisa custear tratamentos, medicamentos e exames frequentes. No entanto, muitas pessoas desconhecem esse direito ou não sabem como solicitá-lo, deixando de aproveitar um benefício importante.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a isenção do IR para portadores de doenças graves, explicando o que diz a lei, quais são os critérios para obter o benefício e como garantir a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem doença grave tem isenção de Imposto de Renda?
- Quais doenças graves são isentas de Imposto de Renda?
- Como obter isenção de Imposto de Renda em casos de doenças graves?
- O que diz a Súmula 627 do STJ?
- Como recuperar o Imposto de Renda por doença grave?
- Como declarar doença grave no Imposto de Renda 2025?
- Como deve ser o laudo para isenção de Imposto de Renda?
- Um recado final para você!
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Quem tem doença grave tem isenção de Imposto de Renda?
Nem todas as pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. De acordo com a legislação vigente, somente aposentados, pensionistas e militares reformados podem obter esse benefício, desde que tenham sido diagnosticados com uma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988.
Isso significa que trabalhadores ativos, autônomos e outras pessoas que ainda recebem rendimentos do trabalho não estão isentos do IRPF, mesmo que tenham uma doença grave.
Além disso, a isenção vale exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar, incluindo o 13º salário. Outros rendimentos, como aluguel, trabalho autônomo, aplicações financeiras ou salários, continuam sujeitos à tributação normal.
Se você já se aposentou ou recebe pensão e foi diagnosticado com uma doença grave, pode solicitar a isenção.
Esse direito não depende da gravidade dos sintomas no momento do pedido, conforme estabelece a Súmula 627 do STJ, que será explicada mais adiante neste artigo.
Quais doenças graves são isentas de Imposto de Renda?
A legislação determina quais doenças graves garantem a isenção do IRPF. A lista está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e contempla as seguintes enfermidades:
Art. 6º XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
É importante destacar que essa lista não pode ser alterada por decisão administrativa da Receita Federal.
No entanto, a Justiça já reconheceu, em alguns casos, a possibilidade de isenção para doenças não listadas, desde que apresentem sintomas e impactos similares às enfermidades mencionadas na lei.
Como obter isenção de Imposto de Renda em casos de doenças graves?
Para obter a isenção do Imposto de Renda, o primeiro passo é solicitar um laudo médico oficial que comprove o diagnóstico da doença.
Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, preferencialmente da própria fonte pagadora (como INSS, União ou governo estadual).
O processo segue algumas etapas essenciais:
Obter o laudo médico pericial – Esse documento deve conter o diagnóstico da doença, a data do início da enfermidade e a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Apresentar o laudo ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, solicitando a isenção do IRPF.
Se a fonte pagadora aprovar, o imposto deixará de ser descontado na folha de pagamento automaticamente.
Caso tenha havido desconto indevido nos últimos anos, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme veremos no próximo tópico.
Se o pedido for negado, é possível recorrer à Justiça para garantir o benefício. A Súmula 627 do STJ é frequentemente utilizada para fundamentar ações judiciais, pois confirma que não é necessário comprovar a presença atual de sintomas para obter a isenção.
O que diz a Súmula 627 do STJ?
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o contribuinte tem direito à concessão ou manutenção da isenção do IR, sem necessidade de comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da doença.
Isso significa que mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, a pessoa continua tendo direito à isenção.
O objetivo dessa decisão é proteger os aposentados e pensionistas de despesas contínuas com tratamento médico e medicamentos, que podem ser necessários mesmo após a estabilização da doença.
Se a Receita Federal negar a isenção alegando que o contribuinte não apresenta mais sintomas, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial, utilizando a Súmula 627 como base.
Como recuperar o Imposto de Renda por doença grave?
Se a pessoa foi diagnosticada com uma doença grave e descobriu que deveria ter sido isenta nos últimos anos, ela pode solicitar a restituição do IR pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Para isso, é necessário:
Retificar as declarações de IR dos anos anteriores, corrigindo os rendimentos tributáveis para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Solicitar a devolução dos valores pagos através do sistema Per/Dcompweb no portal da Receita Federal.
Caso tenha caído na malha fina, apresentar documentos comprobatórios, como laudo médico e comprovantes de aposentadoria.
O prazo máximo para solicitar a restituição é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento do imposto.
Como declarar doença grave no Imposto de Renda 2025?
Quem já obteve a isenção do IR deve declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o valor total da aposentadoria ou pensão.
Mesmo isento, o contribuinte ainda precisa entregar a declaração anual do IR, caso se enquadre nos critérios obrigatórios estabelecidos pela Receita Federal.
Como deve ser o laudo para isenção de Imposto de Renda?
O laudo médico deve conter informações precisas e detalhadas para garantir a concessão da isenção. Os requisitos incluem:
- Nome e assinatura do médico responsável
- Registro profissional (CRM)
- Diagnóstico da doença e sua Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Data do início da doença, se possível
- Sequelas ou impactos na capacidade de trabalho
A Receita Federal exige que o laudo seja emitido por um serviço médico oficial, como hospitais públicos, INSS ou institutos médicos estaduais e municipais.
Assim sendo, a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito fundamental para aposentados e pensionistas.
Se você se enquadra nos critérios, solicite o benefício o quanto antes e, caso tenha pagado impostos indevidamente, requisite a restituição dos últimos cinco anos.
Se houver negativa por parte da Receita Federal, considere buscar orientação jurídica, pois a Súmula 627 do STJ reforça que a isenção não pode ser negada com base na ausência de sintomas atuais. Fique atento aos prazos e não deixe de exercer seus direitos!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “isenção do IRPF para doenças graves” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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