Justiça permite registro de criança com três pais e uma mãe
Você sabia que uma criança pode ter mais de dois pais no registro? No Espírito Santo, a Justiça reconheceu três pais e uma mãe na certidão de nascimento de um menino.
A multiparentalidade tem ganhado cada vez mais reconhecimento no Brasil, e um caso recente no Espírito Santo trouxe o tema novamente à tona.
A Justiça autorizou que uma criança de 10 anos fosse registrada com três pais e uma mãe, garantindo que todos os responsáveis afetivos e biológicos tivessem seus nomes reconhecidos na certidão de nascimento.
Essa decisão reforça a ideia de que família vai além do vínculo biológico e pode ser construída também pelo afeto e pela convivência.
Além disso, abre espaço para reflexões sobre direitos, deveres e impactos legais dessa nova configuração familiar.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto. Se você quer entender mais sobre essa decisão e suas implicações, continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Criança é registrada com três pais e uma mãe no Espírito Santo
- O que é multiparentalidade e como funciona no Brasil?
- Quais são os direitos da criança ao ter múltiplos pais reconhecidos?
- Quais são os direitos e deveres dos pais em um registro com multiparentalidade?
- Como fica a questão da herança quando uma criança tem múltiplos genitores reconhecidos legalmente?
- O sobrenome da criança pode incluir os quatro nomes dos pais? Há limite para isso?
- Quais os requisitos para o reconhecimento da multiparentalidade?
- A multiparentalidade exclui os pais biológicos do registro?
- O que a lei brasileira diz sobre a multiparentalidade?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
Criança é registrada com três pais e uma mãe no Espírito Santo
A Justiça do Espírito Santo reconheceu a multiparentalidade e autorizou que uma criança de 10 anos tenha em sua certidão de nascimento três pais e uma mãe.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e representa um marco no reconhecimento das diversas configurações familiares.
A criança nasceu e foi registrada com os pais biológicos. No entanto, desde os primeiros meses de vida, passou a ser cuidada também pelos tios paternos, que formam um casal homoafetivo.
Com o tempo, a relação se fortaleceu, especialmente após a separação dos pais biológicos, e o menino passou a morar integralmente com os tios.
A família entrou com um pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva, que foi inicialmente negado na 1ª instância em 2022.
O tribunal entendeu que a mudança no registro só poderia ocorrer via adoção. Como a família não desejava excluir os pais biológicos, recorreu da decisão.
O TJES reformou a sentença e, de forma unânime, autorizou a inclusão dos pais socioafetivos no registro da criança.
Agora, com a certidão ajustada, a guarda da criança será compartilhada entre os pais biológicos e os pais socioafetivos, garantindo a ela direitos como acesso mais fácil a consultas médicas, viagens e decisões escolares.
O que é multiparentalidade e como funciona no Brasil?
A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de que uma pessoa pode ter mais de dois pais ou mães em sua certidão de nascimento.
Isso acontece quando, além dos pais biológicos, há a presença de pais socioafetivos, que desempenham um papel parental ativo e consolidado na vida do indivíduo.
O conceito de paternidade e maternidade socioafetiva foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 898.060, julgado em 2019.
Na ocasião, o STF decidiu que o reconhecimento da paternidade socioafetiva não impede que o vínculo biológico também seja registrado.
Ou seja, uma criança pode ter tanto pais biológicos quanto pais socioafetivos em sua certidão, sem que seja necessário excluir ninguém.
Essa decisão marcou um avanço significativo no Direito de Família, pois consolidou o entendimento de que o afeto pode ter o mesmo valor jurídico do vínculo sanguíneo.
Dessa forma, a multiparentalidade passou a ser reconhecida sempre que for demonstrado que a relação entre a criança e o pai ou mãe socioafetiva é sólida e benéfica para seu desenvolvimento.
Quais são os direitos da criança ao ter múltiplos pais reconhecidos?
Com a multiparentalidade reconhecida, a criança passa a ter mais proteção legal e direitos ampliados, pois todos os pais assumem legalmente as responsabilidades sobre ela.
Isso significa que a criança passa a ter garantia jurídica plena, sem depender de medidas burocráticas ou decisões pontuais para assegurar seu bem-estar.
Dentre os principais direitos garantidos, estão:
- Guarda compartilhada entre todos os pais reconhecidos, permitindo que todos participem das decisões importantes na vida da criança.
- Direito à herança de todos os pais, sejam biológicos ou socioafetivos, garantindo maior segurança patrimonial no futuro.
- Acesso a benefícios previdenciários, como pensão por morte, caso um dos pais venha a falecer e tenha vínculo com o INSS ou outro regime previdenciário.
- Facilidade para viagens nacionais e internacionais, sem necessidade de autorizações extras ou processos judiciais demorados.
- Direito de ser acompanhado por qualquer um dos pais em internações hospitalares e decisões médicas, o que pode ser crucial em situações emergenciais.
- Maior segurança jurídica em relação à educação, pois qualquer um dos pais pode assinar matrículas escolares e autorizações para atividades extracurriculares.
A principal vantagem é que a criança não fica desamparada em nenhum aspecto legal, já que possui mais de dois responsáveis para garantir seu bem-estar e tomar decisões fundamentais ao longo da vida.
Quais são os direitos e deveres dos pais em um registro com multiparentalidade?
Os pais reconhecidos na multiparentalidade possuem os mesmos direitos e deveres que qualquer outro pai ou mãe.
Isso inclui participação ativa na criação da criança, decisões sobre saúde, educação e moradia, além da obrigação de sustento e pagamento de pensão alimentícia, caso necessário.
A guarda pode ser compartilhada entre todos os genitores, permitindo convivência equilibrada e responsabilidade conjunta.
Nenhum dos pais pode tomar decisões unilaterais sem o consentimento dos demais, a menos que tenha a guarda exclusiva.
A Justiça avalia cada caso para garantir que a decisão beneficie a criança, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento.
Como fica a questão da herança quando uma criança tem múltiplos genitores reconhecidos legalmente?
A multiparentalidade impacta diretamente no direito sucessório, pois a criança herda bens de todos os seus pais reconhecidos, sejam biológicos ou socioafetivos.
O Código Civil estabelece que todos os descendentes têm direito à herança, e, no caso de múltiplos pais, a criança pode herdar de cada um deles.
Além disso, a criança pode ter direito a pensões previdenciárias caso um dos pais falecidos seja segurado do INSS.
A divisão da herança ocorre conforme o art. 1.829 do Código Civil, garantindo a participação da criança na partilha. Para evitar disputas futuras, um planejamento sucessório adequado pode ser essencial.
O sobrenome da criança pode incluir os quatro nomes dos pais? Há limite para isso?
Sim, a criança pode ter os sobrenomes de todos os pais reconhecidos, mas há um limite prático para evitar nomes excessivamente longos.
O Código Civil e a Lei de Registros Públicos estabelecem que o nome deve ser razoável e funcional.
Caso o nome fique muito extenso, o cartório pode sugerir ajustes ou abreviações. Se a criança já tiver um nome registrado antes da inclusão dos novos pais, será necessário um pedido de retificação no cartório.
A inclusão de múltiplos sobrenomes não é automática e pode demandar atualizações em documentos oficiais, como passaporte e registros escolares.
Quais os requisitos para o reconhecimento da multiparentalidade?
Para que a multiparentalidade seja reconhecida, não basta apenas o desejo da família. A Justiça avalia cada caso individualmente para garantir que esse reconhecimento seja benéfico para a criança e não prejudique seus direitos. Para isso, alguns critérios devem ser preenchidos.
O primeiro requisito é a demonstração de vínculo afetivo sólido entre a criança e os pais socioafetivos.
Não basta ter uma relação próxima, é necessário que os pais exerçam ativamente a função parental, cuidando da criança de forma contínua, suprindo suas necessidades e participando de sua criação.
Além disso, é preciso que haja consenso entre os envolvidos. Se os pais biológicos se opõem à inclusão de um pai ou mãe socioafetiva, a questão pode se tornar mais complexa, exigindo uma avaliação judicial detalhada para verificar se essa inclusão realmente beneficiará a criança.
Outro ponto importante é que o reconhecimento da multiparentalidade deve ser solicitado com base no melhor interesse da criança.
Para isso, muitas vezes, é realizada uma avaliação psicológica ou social, conduzida por profissionais especializados, para entender como essa configuração familiar impacta positivamente a criança e se ela realmente se reconhece nesse modelo parental.
Por fim, quando há consenso entre os pais biológicos e os socioafetivos, o reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente, conforme permitido pela Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A multiparentalidade exclui os pais biológicos do registro?
Não. A multiparentalidade não substitui nem exclui os pais biológicos. Na decisão do Espírito Santo, o que ocorreu foi a adição dos pais socioafetivos ao registro civil da criança, sem que os pais biológicos perdessem seus direitos ou deveres legais.
Isso significa que a criança agora possui quatro pais reconhecidos oficialmente, e todos compartilham as mesmas obrigações legais e afetivas.
Diferente do processo de adoção, onde há uma substituição da filiação biológica, a multiparentalidade acrescenta novas figuras parentais, preservando todos os vínculos existentes.
O que a lei brasileira diz sobre a multiparentalidade?
Embora não exista uma lei específica sobre multiparentalidade, o tema já é reconhecido pelo STF, STJ e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os principais marcos jurídicos incluem:
Recurso Extraordinário (RE) 898.060, de 2019, que reconhece a coexistência entre paternidade biológica e socioafetiva.
Código Civil (artigos 1.596 e 1.618), que trata da filiação e das possibilidades de reconhecimento legal de paternidade.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que o melhor interesse da criança deve ser priorizado em qualquer decisão judicial.
Resolução 571/2024 do CNJ, que possibilita o reconhecimento extrajudicial da multiparentalidade, desde que haja consenso entre os envolvidos.
Esses dispositivos garantem que o reconhecimento de múltiplos pais seja uma possibilidade real e juridicamente válida no Brasil, sempre respeitando os direitos da criança.
Conclusão
A decisão do TJES de reconhecer a multiparentalidade de uma criança representa um avanço no Direito de Família e uma proteção maior para aqueles que vivem em arranjos familiares não tradicionais.
Esse caso reforça que o amor e o cuidado são tão importantes quanto o vínculo biológico na definição da parentalidade.
A tendência é que cada vez mais casos sejam reconhecidos e regulamentados no Brasil, garantindo mais direitos e segurança para as crianças e suas famílias.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Justiça permite registro de criança com três pais e uma mãe” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário