Quando pedir a revisão de contrato?
A revisão de contrato é um recurso previsto em lei para situações em que as condições inicialmente acordadas se tornam abusivas, desproporcionais ou inviáveis de serem cumpridas.
Se você já assinou um contrato, provavelmente já se deparou com cláusulas que, depois de um tempo, deixaram de fazer sentido.
Talvez o valor combinado tenha ficado desproporcional, os prazos se tornaram impraticáveis ou novas regras surgiram que impactaram diretamente o acordo.
É nesse momento que surge a dúvida: quando pedir a revisão de contrato?
O tema não é apenas jurídico, mas prático. Afinal, contratos são feitos para dar segurança, mas a vida nem sempre segue o que estava no papel.
A economia oscila, crises acontecem, leis mudam e, muitas vezes, manter as condições originais se torna injusto ou impossível. Para lidar com isso, a lei brasileira prevê a possibilidade de revisão contratual.
Neste artigo, vamos explorar o que significa revisar um contrato, em quais situações essa medida é cabível, quem pode pedir, quanto tempo leva e ainda a diferença entre revisão e reajuste contratual.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a revisão de contrato?
A revisão de contrato é o mecanismo que possibilita alterar cláusulas de um contrato já assinado quando as condições pactuadas deixam de refletir a realidade.
O objetivo é evitar que uma das partes fique em desvantagem ou tenha que cumprir obrigações em situação de desequilíbrio.
Na prática, revisar um contrato significa adaptar termos específicos, como valores, prazos, multas ou garantias, sem anular o documento inteiro.
Esse processo é reconhecido pela legislação brasileira, principalmente pelo Código Civil, que trata da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, além do Código de Defesa do Consumidor, que admite a modificação de cláusulas abusivas.
Assim, a revisão de contrato funciona como uma forma de manter a validade do acordo, mas em bases justas e adequadas ao novo cenário que surgiu.
Quando cabe a revisão de contrato?
A revisão de contrato cabe quando ocorre um desequilíbrio significativo entre as partes.
Ela é mais comum em contratos de longa duração ou de trato sucessivo, justamente porque esses acordos estão mais sujeitos a mudanças externas.
Para que seja possível revisar, deve existir um fato superveniente, ou seja, um acontecimento que surge depois da assinatura e que não poderia ter sido previsto de forma razoável.
Esse fato precisa ser extraordinário e imprevisível, como crises econômicas fora do esperado, variações abruptas de índices, alterações legais relevantes ou eventos como a pandemia.
Além disso, é necessário que esse acontecimento provoque onerosidade excessiva para uma das partes e vantagem desproporcional para a outra.
Situações comuns do mercado ou riscos normais do negócio não justificam a revisão, pois já fazem parte do que foi considerado ao firmar o contrato.
Quais são as etapas da revisão de contrato?
A revisão de contrato é o processo judicial ou extrajudicial em que uma das partes pede para corrigir cláusulas consideradas abusivas, ilegais ou desequilibradas, seguindo etapas rigorosas.
O objetivo da revisão não é desfazer o contrato, mas ajustar os termos para restabelecer o equilíbrio entre as partes, conforme os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Vamos entender quais são as etapas dessa revisão!
- Análise detalhada do contrato
- Diagnóstico jurídico e financeiro
- Tentativa de negociação extrajudicial
- Ajuizamento da ação revisional, se necessário
- Produção de provas
- Sentença e cumprimento da decisão
Em suma, essas etapas mostram que a revisão do contrato é um procedimento técnico, que exige análise jurídica para não gerar riscos como a perda de garantias ou negativação indevida.
Por isso, é importante sempre contar com um advogado especializado! Ele poderá te acompanhar em cada uma dessas etapas, garantindo seus direitos.
Quem pode solicitar uma revisão de contrato?
A revisão de contrato pode ser solicitada por qualquer uma das partes contratantes.
Isso significa que tanto quem contratou quanto quem presta o serviço ou concede o financiamento tem o direito de pedir a alteração.
No campo do consumo, o consumidor possui ainda mais respaldo, pois o Código de Defesa do Consumidor autoriza a modificação de cláusulas que se tornem abusivas ou excessivamente onerosas.
Nos contratos bancários, é comum que o devedor peça a revisão diante de juros ou encargos desproporcionais.
Já terceiros, que não participaram do contrato, normalmente não têm legitimidade para fazer esse pedido, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
Dessa forma, a solicitação de revisão está diretamente ligada ao envolvimento no contrato e à demonstração de que houve efetivo desequilíbrio.
Quanto tempo demora a revisão de contrato?
O tempo para a revisão de contrato depende da forma escolhida para realizá-la. Quando as partes optam por uma negociação extrajudicial, o ajuste pode ocorrer de maneira rápida, levando semanas ou alguns meses.
Nesses casos, basta chegar a um consenso e formalizar um aditivo contratual.
Por outro lado, quando não há acordo e a revisão precisa ser buscada na Justiça, o processo é mais longo.
Uma ação revisional pode levar de seis meses a dois anos em situações simples, podendo ultrapassar três anos em casos complexos, especialmente quando há perícia ou recursos.
Esse fator mostra que sempre que possível é mais vantajoso buscar a solução consensual, ainda que com auxílio de um advogado para conduzir a negociação.
Qual a diferença entre revisão e reajuste de contrato?
A revisão de contrato não deve ser confundida com o reajuste.
O reajuste de contrato é a atualização periódica de valores, geralmente anual, para acompanhar a inflação ou manter o poder de compra da moeda.
Ele precisa estar previsto no contrato e acontece de forma automática, utilizando índices como IPCA ou IGP-M. Não há mudança estrutural nas obrigações, apenas correção dos valores.
Já a revisão de contrato vai além. Ela ocorre quando fatos imprevistos ou extraordinários alteram a base do acordo e tornam as cláusulas injustas.
Nesse caso, podem ser modificados prazos, multas, obrigações ou até a forma de execução, e não apenas valores.
Diferentemente do reajuste, a revisão não precisa estar prevista no documento e pode ser pedida com base na lei, sempre que houver desequilíbrio.
Essa diferença é essencial para compreender quando recorrer a cada instituto.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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