Causas suspensivas do casamento: tudo que você precisa saber

Você sabe o que são causas suspensivas do casamento? Elas não impedem a união, mas recomendam o adiamento para evitar conflitos patrimoniais e sucessórios.

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Causas suspensivas do casamento

O casamento é um passo importante na vida de qualquer pessoa e, para que ocorra de forma legal e segura, é necessário atender a algumas exigências previstas no Código Civil brasileiro.

Uma dessas exigências envolve as causas suspensivas do casamento, que são situações específicas que recomendam o adiamento da união para evitar prejuízos financeiros, patrimoniais ou morais a terceiros e aos próprios cônjuges.

Esse tema pode gerar muitas dúvidas, especialmente porque as causas suspensivas não impedem o casamento, mas sim indicam que ele deve ser temporariamente adiado.

Neste artigo, você encontrará respostas para as suas dúvidas sobre as causas suspensivas do casamento e sua diferença em relação aos impedimentos matrimoniais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são causas suspensivas do casamento?

As causas suspensivas do casamento são situações previstas no Código Civil brasileiro que, embora não impeçam a realização do casamento, recomendam sua suspensão temporária.

O objetivo dessas normas é evitar conflitos patrimoniais e proteger os direitos de terceiros envolvidos, como herdeiros, ex-cônjuges e pessoas sob tutela ou curatela.

Diferentemente dos impedimentos matrimoniais, que tornam o casamento nulo quando ignorados, as causas suspensivas têm um caráter mais brando.

Elas não tornam o casamento inválido, mas, caso sejam desconsideradas, podem levar à imposição do regime obrigatório de separação de bens, conforme determina o Artigo 1.641 do Código Civil.

As causas suspensivas estão expressamente previstas no Artigo 1.523 do Código Civil, e sua existência justifica a recomendação de que o casamento seja adiado até que a situação que originou a suspensão seja resolvida.

Quais são as causas suspensivas do casamento?

As causas suspensivas do casamento são aquelas que tornam recomendável o adiamento da cerimônia, para garantir a proteção de terceiros e evitar problemas futuros.

O Artigo 1.523 do Código Civil estabelece as seguintes situações:

1. Inventário e partilha pendentes

O viúvo ou a viúva que possui filhos do cônjuge falecido não deve contrair novo matrimônio antes de concluir o inventário dos bens do casal anterior e realizar a partilha aos herdeiros.

2. Prazo de dez meses para a mulher

A viúva ou a mulher cujo casamento anterior foi anulado ou declarado nulo deve aguardar um período de dez meses desde o início da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal antes de se casar novamente.

3. Divorciado sem partilha de bens

A pessoa divorciada não deve casar novamente enquanto a partilha dos bens do casamento anterior não for homologada ou decidida judicialmente.

4. Relação entre tutor/curador e tutelado/curatelado

O tutor ou curador, bem como seus parentes próximos (descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos), não devem casar com a pessoa sob tutela ou curatela enquanto não cessar a tutela ou curatela e as respectivas contas não forem devidamente prestadas e aprovadas.

O objetivo dessas disposições é proteger os interesses de herdeiros, ex-cônjuges e pessoas sob tutela ou curatela, evitando conflitos patrimoniais e assegurando direitos legais.

O descumprimento dessas recomendações não anula o casamento, mas pode levar à imposição do regime obrigatório de separação de bens, conforme prevê o Artigo 1.641 do Código Civil.

Quais as hipóteses de impedimento de casamento (Art. 1521 do CC)?

Diferentemente das causas suspensivas, que sugerem a postergação da cerimônia, os impedimentos matrimoniais tornam o casamento absolutamente nulo se forem ignorados.

Eles estão descritos no Artigo 1.521 do Código Civil e visam proteger a moralidade e a estrutura da família.

Os impedimentos incluem:

1. Casamento entre ascendentes e descendentes: Pai e filha, avô e neta, mãe e filho, entre outros, não podem se casar, seja por vínculo biológico ou por adoção.

2. Casamento entre irmãos: Tanto irmãos biológicos quanto irmãos adotivos são proibidos de contrair matrimônio.

3. Casamento entre sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado: Essa proibição visa impedir relações que possam comprometer a estrutura familiar.

4. Casamento de pessoa casada: Quem já possui um matrimônio válido não pode se casar novamente, a menos que o casamento anterior tenha sido dissolvido judicialmente.

5. Casamento entre quem foi condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o ex-cônjuge do pretendente: A lei impede que um indivíduo se case com alguém que tenha sido condenado por matar seu ex-cônjuge.

Diferentemente das causas suspensivas do casamento, que apenas recomendam o adiamento da cerimônia, os impedimentos tornam o casamento inexistente perante a lei, podendo ser anulado a qualquer momento.

O que são causas impeditivas do casamento?

As causas impeditivas do casamento são, na verdade, os impedimentos matrimoniais mencionados anteriormente, estabelecidos no Artigo 1.521 do Código Civil.

Quando uma dessas situações ocorre, o casamento não pode ser celebrado, pois será considerado nulo.

Enquanto as causas suspensivas do casamento recomendam o adiamento do matrimônio, as causas impeditivas proíbem completamente a união.

Caso um casamento seja realizado desconsiderando essas proibições, ele poderá ser anulado judicialmente a qualquer momento.

Quando o casamento é suspenso?

O casamento é suspenso quando se verifica a existência de causas suspensivas do casamento, conforme descrito no Artigo 1.523 do Código Civil.

Nessas situações, o adiamento é recomendado para evitar prejuízos patrimoniais ou sucessórios.

No entanto, se um casal decidir se casar mesmo diante dessas situações, a lei não anula a união, mas impõe o regime obrigatório de separação de bens.

A suspensão não significa que o casamento está proibido, mas sim que deve ser adiado até que a questão seja resolvida.

O que pode impedir um casamento no civil?

Um casamento civil pode ser impedido quando há impedimentos matrimoniais, conforme previsto no Artigo 1.521 do Código Civil.

Entre eles estão o casamento de parentes próximos, de pessoas casadas e de indivíduos condenados por homicídio do ex-cônjuge do parceiro.

Se houver causas suspensivas do casamento, a recomendação é que o matrimônio seja adiado, mas ele não será impedido.

O que diz o Artigo 1.523 do Código Civil?

O Artigo 1.523 do Código Civil lista as situações em que o casamento deve ser suspenso, para evitar conflitos patrimoniais e garantir a proteção dos direitos de terceiros. Ele estabelece que:

As causas suspensivas do casamento não anulam a união, mas impõem o regime obrigatório de separação de bens, conforme o Artigo 1.641 do Código Civil.

Portanto, entender as causas suspensivas do casamento é fundamental para garantir que o matrimônio ocorra sem riscos legais ou patrimoniais.

Se você ainda tem dúvidas, é recomendável procurar orientação jurídica antes de dar esse importante passo.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “causas suspensivas do casamento” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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