Qual o valor do benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago pelo INSS a quem não pode trabalhar por doença incapacitante. Veja como é calculado e quando revisar.
Se você precisou se afastar do trabalho por causa de uma doença ou acidente, sabe o quanto pode ser difícil contar com a ajuda do INSS no momento em que mais precisa.
Em muitos casos, o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) demora para ser liberado, principalmente quando o problema está na agenda da perícia médica. E não é à toa que esse atraso virou pauta no Congresso.
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Seguridade Social quer mudar essa realidade. Segundo a proposta, se a perícia médica não for feita em até 60 dias, o INSS será obrigado a pagar o auxílio provisoriamente, no valor de um salário mínimo, desde que o segurado apresente atestado e cumpra os requisitos.
A ideia é impedir que o trabalhador fique sem renda durante o tempo em que o Estado demora a agir, o que, infelizmente, ainda é muito comum.
E quando o benefício finalmente chega, surge uma nova dúvida: o valor que foi pago está certo? Essa pergunta é mais comum do que parece, e a verdade é que muita gente recebe menos do que deveria por causa de falhas no sistema do INSS, cálculos mal feitos ou contribuições ignoradas.
Neste artigo, você vai entender quanto o INSS pode pagar, como esse valor é calculado, qual é o valor mínimo e o máximo, e o que fazer se achar que recebeu menos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como é calculado o benefício por incapacidade temporária?
- Qual o valor do benefício por incapacidade temporária?
- Como saber o valor do meu benefício por incapacidade temporária?
- Qual o valor máximo do benefício por incapacidade temporária?
- Posso solicitar revisão do valor do benefício por incapacidade temporária?
- Um recado final para você!
- Autor
Como é calculado o benefício por incapacidade temporária?
O valor do benefício por incapacidade temporária é definido a partir da média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
O cálculo começa pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição registrados no CNIS. Essa regra foi determinada pela Reforma da Previdência de 2019 e vale para todos os benefícios solicitados a partir da mudança.
Após o cálculo dessa média, o INSS aplica 91% sobre o resultado, formando a chamada Renda Mensal Inicial (RMI). Esse percentual é fixo para esse tipo de benefício e não varia conforme o perfil do segurado.
Porém, mesmo depois dessa conta, o valor ainda passa por mais um critério: a RMI não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
Essa limitação costuma surpreender muitos segurados que tinham salários altos no passado, mas contribuíram com valores menores recentemente.
Portanto, o cálculo do benefício por incapacidade temporária leva em conta tanto a média histórica de contribuições quanto a realidade mais recente do segurado, limitando o valor final quando há variações para cima.
Qual o valor do benefício por incapacidade temporária?
O valor final do benefício por incapacidade temporária varia conforme o histórico de contribuições do segurado e a média de seus salários.
A conta sempre será feita com base em 91% da média total dos salários de contribuição, mas o valor efetivamente pago nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Em 2025, o valor mínimo do benefício é de R$ 1.518,00. Isso significa que mesmo segurados com média de contribuição inferior a esse valor têm esse piso garantido por lei.
Já o valor máximo do benefício é limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41. Mesmo que a média salarial do segurado seja superior a esse valor, o INSS não paga acima do teto legal.
Além disso, a média dos 12 últimos salários pode impor mais uma limitação. Se o cálculo inicial resultar em um valor maior do que essa média recente, o benefício será reduzido para esse limite.
Isso impacta diretamente quem teve variações no padrão de contribuição ou mudanças no tipo de vínculo empregatício.
Por isso, o valor do benefício pode sofrer três restrições importantes: o piso do salário mínimo, o teto do INSS e a média dos últimos 12 salários. Todos esses fatores devem ser considerados na hora de conferir se o valor recebido está correto.
Como saber o valor do meu benefício por incapacidade temporária?
Para saber o valor exato do seu benefício por incapacidade temporária, o caminho mais rápido e confiável é acessar o sistema Meu INSS, disponível pelo site oficial ou pelo aplicativo no celular. Lá, estão disponíveis todas as informações detalhadas sobre o benefício.
Ao fazer o login com seu CPF e senha Gov.br, é possível consultar a Carta de Concessão, que traz o cálculo do benefício: média dos salários, aplicação dos 91%, limitação pela média dos últimos salários e valor final concedido.
É esse documento que mostra se o INSS utilizou corretamente os dados do seu histórico de contribuição.
Também é possível acessar o Extrato de Pagamento, que informa o valor líquido que será depositado, eventuais descontos (como empréstimos consignados) e o banco responsável pelo pagamento.
Caso o pedido ainda esteja em análise, a função “Consultar Pedidos” mostra em qual etapa ele se encontra, inclusive se há exigências pendentes que precisam ser resolvidas para que o benefício seja liberado.
Portanto, o valor do benefício pode ser conferido diretamente de forma digital e gratuita, com total transparência. Para quem tiver dificuldade com o sistema, ainda existe a opção de ligar para o número 135 e solicitar as informações por telefone.
Qual o valor máximo do benefício por incapacidade temporária?
O valor máximo que o INSS pode pagar em um benefício por incapacidade temporária está diretamente ligado ao teto previdenciário.
Em 2025, esse teto está fixado em R$ 8.157,41. Esse é o valor mais alto que um segurado pode receber, independentemente de sua média salarial ser superior a isso.
Para que o segurado atinja esse valor, é necessário que ele tenha contribuído de forma consistente com o teto ao longo dos anos. Ainda assim, mesmo quando a média salarial histórica ultrapassa os valores exigidos, o benefício pode ser limitado por duas regras adicionais.
A primeira é o próprio teto do INSS, que funciona como um limite máximo absoluto. A segunda é a média dos 12 últimos salários de contribuição, que pode puxar o valor para baixo caso o trabalhador tenha tido quedas de remuneração nos meses mais recentes.
Além disso, contribuições em atraso ou vínculos que não foram corretamente registrados podem afetar essa média, reduzindo o valor mesmo que o trabalhador tenha direito a algo mais alto.
Sendo assim, embora o teto seja conhecido e fixo, o valor máximo realmente recebido pode variar e ser reduzido por diferentes fatores. Por isso, é sempre importante verificar se todas as contribuições foram consideradas e se os registros no CNIS estão corretos e completos.
Posso solicitar revisão do valor do benefício por incapacidade temporária?
É possível solicitar a revisão do valor do benefício por incapacidade temporária quando há indícios de erro no cálculo feito pelo INSS.
Isso acontece, por exemplo, quando o órgão deixa de considerar contribuições relevantes, utiliza informações incompletas do CNIS ou aplica incorretamente as regras de cálculo.
O segurado pode fazer esse pedido de revisão diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, acessando a opção “Revisão”, ou ainda ligar para o 135 para agendar atendimento.
O processo também pode ser feito com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, o que aumenta consideravelmente as chances de sucesso, especialmente em situações mais complexas.
O prazo para solicitar revisão é de até 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício, conforme o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991. Depois disso, o direito pode prescrever, o que significa que os valores eventualmente devidos não poderão mais ser cobrados.
Vale lembrar que erros no cálculo do INSS não são incomuns, especialmente porque o sistema depende de dados do CNIS, que muitas vezes estão desatualizados ou com vínculos faltando.
Por isso, sempre que houver dúvida quanto ao valor concedido, o pedido de revisão é um recurso importante. O acompanhamento jurídico pode ajudar a interpretar corretamente os documentos e fundamentar o pedido de forma mais robusta.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “valor do benefício por incapacidade temporária” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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