Qual a jornada de trabalho permitida no Brasil?
Você trabalha mais de 8 horas por dia e não sabe se isso é legal? Entender qual é a jornada de trabalho permitida no Brasil pode evitar abusos!
A jornada de trabalho no Brasil é um dos pontos mais importantes da relação entre empregado e empresa, porque define quantas horas você pode trabalhar por dia e por semana.
Muita gente acaba fazendo horas a mais, pulando intervalos ou ficando disponível fora do horário sem saber se isso é permitido ou se deveria ser pago, e isso pode gerar prejuízos.
Por isso, entender qual é a jornada de trabalho permitida, como funcionam os limites legais, quando surge o direito a horas extras e quais situações são exceção ajuda você.
Neste artigo, nós te explicamos os detalhes mais importantes sobre a jornada de trabalho seguindo a CLT, assim você saberá se está sendo tratado de forma correta.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que diz a CLT sobre jornada de trabalho?
A CLT estabelece que a jornada normal de trabalho no Brasil é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, como regra geral para empregados com contrato formal.
Essas horas, por sua vez, podem ser distribuídas ao longo da semana conforme o tipo de escala adotada pela empresa, desde que não ultrapasse esse limite semanal.
A lei também admite a realização de horas extras, intervalo mínimo para refeição e descanso em jornadas superiores a 6 horas, além de 11 horas consecutivas de descanso.
Existem também regras específicas para certos regimes, como turnos de revezamento, trabalho noturno e escalas diferenciadas, mas em todos os casos o princípio é o mesmo:
➛ a empresa não pode impor uma carga horária excessiva que viole os limites legais ou comprometa a saúde do trabalhador.
Quando isso acontece, há descumprimento da CLT, o que abre espaço para cobrança de valores retroativos, indenizações e outras medidas judiciais de proteção ao empregado.
Quais os tipos de jornada de trabalho no Brasil?
No Brasil, a legislação trabalhista permite diferentes tipos de jornada de trabalho para atender às diversas realidades das empresas e dos trabalhadores.
Esses modelos existem para organizar o tempo de serviço de forma legal, garantindo que o empregado saiba exatamente quando deve trabalhar.
Vamos entender quais os principais tipos de jornada previstos na lei!
- Jornada padrão, com 8h por dia e 44h semanais de trabalho
- Jornada parcial, com carga horária reduzida, podendo ser 30h semanais
- Jornada 12×36, trabalhando 12h e descansando 36h
- Jornada por escala (5×1, 6×1 ou 4×2)
- Jornada noturna, com direito ao adicional noturno
- Jornada em turnos de revezamento
- Jornada de teletrabalho
- Jornada intermitente, quando há demanda
Em conclusão, a lei brasileira permite vários formatos de jornada justamente para adaptar o trabalho às diferentes atividades econômicas, mas todos eles devem respeitar limites claros.
Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala?
A diferença é que jornada de trabalho é o “tamanho” do seu tempo de trabalho, enquanto a escala é a “organização” desses horários ao longo dos dias.
Em outras palavras, a jornada define quantas horas você pode/deve trabalhar em um período (por exemplo, 8 horas por dia e 44 por semana) incluindo limites.
Ela está ligada à proteção legal contra excesso de trabalho e ao cálculo de direitos como hora extra, adicional noturno e descanso.
Já a escala é o desenho do calendário:
- quais dias você trabalha,
- quais dias folga,
- em que horários você entra e sai em cada dia,
- 6×1, 5×2, 4×2, 12×36,
- turnos fixos ou revezamento,
- plantões aos fins de semana etc.
Dá para ter a mesma jornada semanal com escalas diferentes: duas pessoas podem cumprir 44 horas semanais, mas uma trabalhar de segunda a sexta e outra em 6×1, com folgas alternadas.
Isso importa porque uma empresa pode até respeitar a jornada máxima semanal, mas errar na escala ao não conceder folgas corretamente.
Por isso, quando você tem dúvida se está “dentro da lei”, o certo é olhar as duas coisas juntas: o total de horas (jornada) e como elas foram distribuídas e registradas (escala).
O que é intervalo interjornada e intervalo intrajornada?
Intervalo intrajornada e intervalo interjornada são dois descansos diferentes previstos na legislação trabalhista, e a diferença principal é o “momento” em que eles acontecem.
O intervalo intrajornada é a pausa dentro do expediente, destinada a repouso e alimentação:
➛ quando a jornada ultrapassa 6 horas, no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo. Quando a jornada é acima de 4 horas e até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
Se a jornada for de até 4 horas, normalmente não há obrigação desse intervalo.
Já o intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo, e a regra geral é de 11 horas consecutivas de descanso.
Na prática, isso significa que a empresa precisa organizar sua escala para que você consiga parar para comer e descansar durante o expediente (intrajornada).
E também para que exista uma “folga mínima” entre uma jornada e outra (interjornada), especialmente em turnos, plantões e trabalhos noturnos.
Quando esses intervalos são reduzidos ou suprimidos de forma irregular, isso pode gerar direitos trabalhistas, como pagamento indenizatório pelo intervalo não concedido corretamente.
O que são horas extras e noturnas na jornada de trabalho?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal, e normalmente só podem ser exigidas dentro de um limite (via de regra, até 2 horas a mais por dia).
Essas horas devem ser registradas e pagas com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora comum, salvo percentuais maiores em acordo ou convenção coletiva.
Quando existe banco de horas, essas horas podem ser compensadas com folgas, desde que o regime esteja formalizado corretamente e a compensação respeite prazos e controles.
Já as horas noturnas dizem respeito ao trabalho prestado em horário considerado noturno e, por isso, recebem proteção maior.
No meio urbano, o período noturno é, em regra, das 22h às 5h, e nesse intervalo o empregado tem direito ao adicional noturno (20% sobre a hora diurna) e à hora noturna reduzida.
Se você faz hora extra à noite, podem se somar os dois adicionais, e por isso é comum haver diferenças quando a empresa paga apenas como hora extra “normal”.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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