Quando a viúva tem direito à pensão por morte?
Descubra quando a viúva tem direito à pensão por morte, quais os requisitos exigidos pelo INSS e como garantir a concessão do benefício.
Na condição de viúva, uma mulher pode ter direito à pensão por morte deixada por seu cônjuge ou companheiro, já que ela é considerada dependente de primeira classe pelo INSS.
A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção financeira daqueles que perderam o provedor familiar.
No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a requisitos específicos, como a comprovação do vínculo com o falecido e a demonstração de que ele possuía qualidade de segurado no momento do óbito.
Entender como funciona a pensão por morte para viúvas é essencial para assegurar o recebimento correto do benefício e evitar problemas no processo de concessão.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem direito à pensão por morte?
- Em quais casos a viúva tem direito à pensão por morte?
- Quais são as novas regras para a pensão por morte da viúva?
- Por quanto tempo a viúva recebe a pensão por morte?
- Quando a mulher fica viúva, ela recebe a aposentadoria do marido?
- Como a viúva deve solicitar a pensão por morte?
- Qual o valor da pensão por morte para a viúva?
- Se a viúva casar novamente, perde a pensão por morte?
- Um recado final para você!
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Quem tem direito à pensão por morte?
Quem tem direito à pensão por morte são os dependentes do segurado falecido, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.
Estão incluídos como dependentes de primeira classe o cônjuge, o companheiro em união estável e os filhos menores de 21 anos ou inválidos, sem necessidade de comprovação de dependência econômica.
Também podem ter direito os pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência financeira, caso não existam dependentes de primeira classe.
O valor da pensão por morte é dividido em partes iguais entre todos os dependentes habilitados.
Por exemplo, se a viúva e um filho têm direito ao benefício, cada um receberá 50% do valor.
Se forem a viúva e dois filhos, o benefício será dividido em três partes iguais.
Da mesma forma, quando há ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do falecido, o valor também é dividido proporcionalmente entre ele e o atual cônjuge ou companheiro, de maneira equilibrada, respeitando o direito de cada um.
Esse compartilhamento do valor garante que todos os dependentes legalmente reconhecidos sejam amparados.
Em quais casos a viúva tem direito à pensão por morte?
A viúva tem direito à pensão por morte nos casos em que consegue comprovar alguns requisitos previstos pela legislação previdenciária.
De forma geral, a viúva pode ter direito à pensão por morte se conseguir demonstrar que o segurado ou aposentado do INSS (seu marido ou companheiro) realmente faleceu ou teve a morte presumida em situações específicas, como desaparecimento em razão de catástrofes ou acidentes.
Além disso, é necessário comprovar que ele possuía qualidade de segurado no momento do falecimento, ou seja, que estava contribuindo para a Previdência Social ou mantinha o direito à cobertura do INSS.
A qualidade de segurado pode ser preservada, inclusive, durante o chamado “período de graça”, em que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir por um determinado tempo.
Preenchendo esses requisitos, a viúva é reconhecida como dependente e poderá solicitar a pensão por morte.
Quais são as novas regras para a pensão por morte da viúva?
As novas regras para a pensão por morte da viúva, implementadas após a Reforma da Previdência de 2019, alteraram pontos importantes sobre o valor e a duração do benefício.
Para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, o valor da pensão passou a ser de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Assim, se a viúva for a única dependente, ela receberá 60% do valor. Caso existam dois dependentes, por exemplo, o valor será de 70%, e assim sucessivamente.
Além disso, em casos de dependentes inválidos ou com deficiência grave, o benefício pode alcançar 100% independentemente do número de dependentes.
Quanto à duração, se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos ou se o segurado tiver menos de 18 contribuições mensais, a pensão será paga apenas por quatro meses.
Se ultrapassados esses requisitos, a duração da pensão varia conforme a idade da viúva na data do óbito, podendo ser de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou até vitalícia para quem tiver 45 anos ou mais.
O valor também é dividido em partes iguais entre os dependentes de mesma classe. Se, por exemplo, a viúva e um filho forem dependentes, cada um receberá 50% do valor.
Da mesma forma, se houver dois filhos e a viúva, o benefício será repartido em três partes iguais.
Importante destacar que, se existir ex-cônjuge recebendo pensão alimentícia do falecido, o valor da pensão por morte será igualmente dividido entre ele e o atual cônjuge ou companheiro, respeitando o direito de todos os dependentes.
Por quanto tempo a viúva recebe a pensão por morte?
O tempo que a viúva recebe a pensão por morte depende de três fatores principais: o tempo de contribuição do segurado falecido, a duração do casamento ou união estável e a idade da viúva na data do óbito.
Se o segurado possuía menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tinha menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
Se esses requisitos forem atendidos, ou seja, mais de 18 contribuições e mais de dois anos de união, a duração do benefício varia conforme a idade da viúva: para viúvas com menos de 22 anos, o benefício é pago por três anos; entre 22 e 27 anos, por seis anos; entre 28 e 30 anos, por dez anos; entre 31 e 41 anos, por quinze anos; entre 42 e 44 anos, por vinte anos; e para viúvas com 45 anos ou mais, o benefício é vitalício.
Além disso, independentemente da idade, se a viúva for inválida ou possuir deficiência intelectual, mental ou grave, o direito à pensão será vitalício.
Essas regras foram estabelecidas para tornar a concessão do benefício mais justa, considerando a situação individual de cada dependente.
Quando a pensão por morte é vitalícia para a viúva?
A pensão por morte concedida à viúva é vitalícia quando atendidos determinados critérios previstos pela legislação previdenciária.
Para que o benefício seja pago por toda a vida, é necessário que o segurado falecido tenha realizado, no mínimo, 18 contribuições mensais ao INSS e que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos dois anos.
Além disso, a viúva deve ter 45 anos ou mais na data do falecimento do cônjuge ou companheiro.
Em situações excepcionais, como nos casos em que a viúva é inválida ou possui deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte também será vitalícia, independentemente da idade ou do tempo de união.
É importante destacar que, para óbitos ocorridos antes das mudanças recentes na legislação, a pensão por morte era concedida de forma vitalícia, independentemente da idade da viúva ou da duração do casamento.
Portanto, para que a viúva tenha direito à pensão vitalícia atualmente, é imprescindível observar os requisitos de tempo de contribuição do segurado, a duração da união e a idade da dependente no momento do óbito, ou, no caso de invalidez ou deficiência, a existência dessas condições.
Quando a mulher fica viúva, ela recebe a aposentadoria do marido?
Quando uma mulher fica viúva, ela não passa a receber automaticamente a aposentadoria que o marido recebia.
Em vez disso, ela pode ter direito à pensão por morte, um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido.
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar o falecimento do cônjuge e que ele possuía a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, que estava contribuindo para o INSS ou ainda estava dentro do chamado período de graça.
A viúva é considerada dependente de primeira classe, o que significa que não precisa comprovar dependência econômica para ter direito ao benefício.
Contudo, o valor e a duração da pensão por morte variam conforme a data do falecimento e as regras vigentes.
Para óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
Após essa data, com as mudanças da Reforma da Previdência, o cálculo passou a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Além disso, a duração da pensão depende da idade da viúva, do tempo de contribuição do segurado e da duração do casamento ou união estável.
Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou o casamento durou menos de dois anos, a pensão é paga apenas por quatro meses.
Caso contrário, a duração varia conforme a idade da viúva, podendo ser vitalícia se ela tiver 45 anos ou mais no momento do falecimento.
É importante destacar que a viúva pode acumular a pensão por morte com sua própria aposentadoria, se já for aposentada, mas não poderá receber integralmente os dois benefícios.
Nesse caso, receberá o benefício de maior valor de forma integral e um percentual do benefício de menor valor, conforme as regras aplicáveis.
Portanto, ao ficar viúva, a mulher não recebe a aposentadoria do marido, mas sim a pensão por morte, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
Como a viúva deve solicitar a pensão por morte?
A viúva pode solicitar a pensão por morte diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135.
O processo é digital e, na maioria dos casos, não exige comparecimento presencial, salvo quando o INSS solicita documentação adicional.
Para fazer o pedido pela internet, é necessário acessar o Meu INSS, fazer login com a conta gov.br, clicar em “Novo Pedido”, localizar a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, atualizar os dados de contato, preencher as informações solicitadas, anexar os documentos necessários e enviar o pedido.
Durante o preenchimento, é preciso apresentar documentos como a certidão de óbito do segurado, documentos de identificação da viúva (RG e CPF), comprovante de residência atualizado, certidão de casamento ou prova de união estável e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho ou extrato do CNIS.
Se houver dependentes, também serão exigidos documentos de identificação deles. É importante que todos os arquivos enviados estejam legíveis.
Para garantir o pagamento retroativo desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento; caso ultrapasse esse prazo, o benefício será concedido apenas a partir da data do requerimento.
A viúva também pode optar por solicitar o benefício pelo telefone 135, onde receberá orientações para formalizar o pedido.
Em casos mais complexos, como a necessidade de comprovação de união estável ou dependência econômica, é altamente recomendável buscar auxílio jurídico para assegurar que o pedido seja corretamente instruído e para reduzir o risco de indeferimento.
Qual o valor da pensão por morte para a viúva?
O valor da pensão por morte para a viúva varia conforme a data do falecimento do segurado e a existência de outros dependentes.
Para óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
Para falecimentos a partir de 14 de novembro de 2019, a pensão é calculada com base em 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se a viúva for a única dependente, receberá 60% do valor; se houver dois dependentes, o valor será de 70%, e assim por diante.
Em casos em que haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, independentemente do número de dependentes.
É importante ressaltar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, observando-se as regras específicas de acumulação estabelecidas pela legislação.
Para garantir o recebimento correto do benefício, é fundamental que a viúva reúna toda a documentação necessária e, se possível, busque orientação especializada para o processo de requerimento junto ao INSS.
Se a viúva casar novamente, perde a pensão por morte?
A viúva que recebe pensão por morte do INSS não perde o benefício ao se casar novamente. A legislação previdenciária atual não prevê o novo casamento como motivo para a cessação da pensão por morte.
Embora, no passado, sob a antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), o novo matrimônio pudesse levar à perda do benefício, essa regra foi revogada com a promulgação da Lei nº 8.213/1991.
Desde então, não há mais impedimento legal para que a viúva ou o viúvo pensionista contraiam novo casamento ou estabeleçam nova união estável sem que isso interfira no direito à pensão por morte.
Essa regra se aplica ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, sendo importante destacar que em regimes próprios de previdência, como os de servidores públicos ou militares, podem existir normas específicas que tratam o tema de forma diferente.
Assim, no âmbito do INSS, a viúva pode se casar novamente sem receio de perder a pensão, sendo sempre recomendável manter os dados cadastrais atualizados e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica especializada para assegurar a continuidade do benefício.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “viúva tem direito a pensão por morte?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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