Quando a viúva tem direito à pensão por morte?
Descubra quando a viúva tem direito à pensão por morte, quais os requisitos exigidos pelo INSS e como garantir a concessão do benefício.
Na condição de viúva, uma mulher pode ter direito à pensão por morte deixada por seu cônjuge ou companheiro, já que ela é considerada dependente de primeira classe pelo INSS.
A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção financeira daqueles que perderam o provedor familiar.
No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a requisitos específicos, como a comprovação do vínculo com o falecido e a demonstração de que ele possuía qualidade de segurado no momento do óbito.
Entender como funciona a pensão por morte para viúvas é essencial para assegurar o recebimento correto do benefício e evitar problemas no processo de concessão.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem direito à pensão por morte?
- Em quais casos a viúva tem direito à pensão por morte?
- Por quanto tempo a viúva recebe a pensão por morte?
- Quando a mulher fica viúva, ela recebe a aposentadoria do marido?
- Como a viúva deve solicitar a pensão por morte?
- Qual o valor da pensão por morte para a viúva?
- Se a viúva casar novamente, perde a pensão por morte?
- Um recado final para você!
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Quem tem direito à pensão por morte?
Tem direito à pensão por morte aqueles considerados dependentes do segurado falecido, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. São eles:
- cônjuge ou companheiro;
- filho menor de 21 anos ou inválido (deficiência intelectual ou mental ou grave);
- pais;
- irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
No caso de pais e irmãos depende da presença dos dependentes da classe I (cônjuge e filhos). Desse modo, havendo uma esposa ou filhos, os pais e irmãos não têm direito à pensão por morte.
Com relação ao valor do benefício, a pensão por morte é dividida em partes iguais entre todos os dependentes habilitados.
Por exemplo, se a viúva e um filho têm direito ao benefício, cada um receberá 50% do valor. Se forem a viúva e dois filhos, o benefício será dividido em três partes iguais.
Da mesma forma, quando há ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do falecido, o valor também é dividido proporcionalmente entre ele e o atual cônjuge ou companheiro, de maneira equilibrada, respeitando o direito de cada um.
Esse compartilhamento do valor garante que todos os dependentes legalmente reconhecidos sejam amparados.
Em quais casos a viúva tem direito à pensão por morte?
A viúva tem direito à pensão por morte quando o falecido era segurado do INSS na data do óbito. Para tanto, a viúva deve conseguir comprovar alguns requisitos previstos.
Assim, ela precisa provar que:
a) O seu marido segurado ou aposentado do INSS realmente faleceu.
b) O falecido tinha qualidade de segurado do INSS no momento do falecimento.
c) O vínculo matrimonial ou de união estável com o segurado falecido.
A respeito da qualidade de segurado, vale destacar que ela pode ser preservada, inclusive, durante o chamado “período de graça”, em que o trabalhador mantém os direitos mesmo sem ter contribuído para o INSS por um tempo.
O vínculo conjugal precisa ser comprovado por meio de certidão de casamento ou união estável, e é importante mostrar que essa relação existia de fato até o momento do falecimento.
Preenchendo esses requisitos, a viúva é reconhecida como dependente e poderá solicitar a pensão por morte.
Por quanto tempo a viúva recebe a pensão por morte?
O tempo que a viúva recebe a pensão por morte depende de três fatores principais:
- o tempo de contribuição do segurado falecido,
- a duração do casamento ou união estável
- e a idade da viúva na data do óbito.
Se o segurado possuía menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tinha menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
Se esses requisitos forem atendidos, ou seja, mais de 18 contribuições e mais de dois anos de união, a duração do benefício varia conforme a idade da viúva!
- Para viúvas com menos de 22 anos, o benefício é pago por três anos.
- Entre 22 e 27 anos, por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos, por dez anos;
- Entre 31 e 41 anos, por quinze anos;
- Entre 42 e 44 anos, por vinte anos;
- E para viúvas com 45 anos ou mais, o benefício é vitalício.
Além disso, independentemente da idade, se a viúva for inválida ou possuir deficiência intelectual, mental ou grave, o direito à pensão será vitalício.
Essas regras foram estabelecidas para tornar a concessão do benefício mais justa, considerando a situação individual de cada dependente.
Quando a pensão por morte é vitalícia para a viúva?
Para que a pensão por morte seja vitalícia, é necessário que o segurado falecido tenha realizado, no mínimo, 18 contribuições mensais ao INSS e que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos dois anos. Além disso, a viúva deve ter 45 anos ou mais na data do falecimento do cônjuge ou companheiro.
Em situações excepcionais, como nos casos em que a viúva é inválida ou possui deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão por morte também será vitalícia, independentemente da idade ou do tempo de união.
Quando a mulher fica viúva, ela recebe a aposentadoria do marido?
Quando a mulher fica viúva, ela não passa automaticamente a receber a aposentadoria do marido do jeito que era paga a ele em vida.
O que acontece, na verdade, é que ela pode ter direito a um benefício diferente chamado pensão por morte, que é uma forma de substituição da renda do segurado falecido.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar que o falecido era segurado do INSS no momento da morte — ou seja, que estava contribuindo ou ainda dentro do prazo da qualidade de segurado.
Também é preciso provar o vínculo com o falecido, seja através do casamento civil ou da união estável, mesmo que não registrada formalmente, desde que existam provas concretas da convivência.
Outra questão importante é que, mesmo que a viúva tenha sua própria renda ou seja aposentada, ela ainda pode ter direito à pensão por morte, já que um benefício não anula o outro, embora existam regras específicas para o acúmulo.
O processo de solicitação deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo site ou aplicativo Meu INSS, e é essencial apresentar os documentos certos.
Como a viúva deve solicitar a pensão por morte?
A viúva pode solicitar a pensão por morte diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135.
O processo é digital e, na maioria dos casos, não exige comparecimento presencial, salvo quando o INSS solicita documentação adicional.
Para fazer o pedido pela internet, é necessário
- acessar o Meu INSS,
- fazer login com a conta gov.br,
- clicar em “Novo Pedido”,
- localizar a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”,
- atualizar os dados de contato,
- preencher as informações solicitadas,
- anexar os documentos necessários
- e enviar o pedido.
Durante o preenchimento, é preciso apresentar documentos como a certidão de óbito do segurado, documentos de identificação, comprovante de residência atualizado, certidão de casamento ou prova de união estável e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.
Se houver dependentes, também serão exigidos documentos de identificação deles. É importante que todos os arquivos enviados estejam legíveis.
Para garantir o pagamento retroativo desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento; caso ultrapasse esse prazo, o benefício será concedido apenas a partir da data do requerimento.
Na solicitação da pensão por morte, é altamente recomendável buscar assistência de um advogado para assegurar que o benefício seja solicitado corretamente!
Qual o valor da pensão por morte para a viúva?
O valor da pensão por morte para a viúva varia conforme a data do falecimento do segurado e a existência de outros dependentes.
Para óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
Para falecimentos a partir de 14 de novembro de 2019, a pensão é calculada com base em 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se a viúva for a única dependente, receberá 60% do valor; se houver dois dependentes, o valor será de 70%, e assim por diante.
Em casos em que haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, independentemente do número de dependentes.
É importante ressaltar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Além disso, a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, observando-se as regras específicas de acumulação estabelecidas pela legislação.
Para garantir o recebimento correto do benefício, é fundamental que a viúva reúna toda a documentação necessária e, se possível, busque orientação especializada para o processo de requerimento junto ao INSS.
Se a viúva casar novamente, perde a pensão por morte?
A viúva que recebe pensão por morte do INSS não perde o benefício ao se casar novamente.
A legislação previdenciária atual não prevê o novo casamento como motivo para a cessação da pensão por morte.
Embora, no passado, sob a antiga Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), o novo matrimônio pudesse levar à perda do benefício, essa regra foi revogada com a promulgação da Lei nº 8.213/1991.
Desde então, não há mais impedimento legal para que a viúva ou o viúvo pensionista contraiam novo casamento ou estabeleçam nova união estável sem que isso interfira no direito à pensão por morte.
Essa regra se aplica ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Em regimes próprios de previdência, como os de servidores públicos ou militares, podem existir normas específicas que tratam o tema de forma diferente.
Assim, no âmbito do INSS, a viúva pode se casar novamente sem receio de perder a pensão, sendo sempre recomendável manter os dados cadastrais atualizado!
Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada para assegurar a continuidade do benefício.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “viúva tem direito a pensão por morte?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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