GPS em atraso: como calcular e pagar (Guia completo 2025)

Esqueceu de pagar o INSS? Entenda o que fazer com a sua GPS em atraso e saiba como evitar prejuízos na sua aposentadoria.

GPS em atraso: como calcular e pagar (Guia completo 2025)

GPS em atraso: como calcular e pagar (Guia completo 2025)

Se você perdeu o prazo para pagar o INSS por conta própria e está em dúvida sobre como regularizar sua situação, saiba que isso é mais comum do que parece, e tem solução.

O atraso no pagamento da guia GPS, que é a forma de recolher contribuições para a Previdência Social de quem não tem vínculo formal de emprego, pode comprometer sua aposentadoria ou o acesso a outros benefícios, mas pode ser resolvido com os procedimentos corretos.

Neste artigo, elaborado com base nas normas atuais e pensado para esclarecer dúvidas reais de quem precisa se organizar com o INSS, você vai entender:

O que é GPS em atraso, quem pode ou não pagar, como funciona o cálculo de encargos e o passo a passo para regularizar tudo de forma segura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é guia GPS e para que serve?

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento utilizado para que os segurados que não possuem vínculo formal de trabalho possam contribuir com a Previdência Social.

Isso inclui pessoas que trabalham por conta própria, como autônomos, prestadores de serviço, donas de casa, estudantes e desempregados.

Por meio da guia GPS, essas pessoas mantêm sua qualidade de segurado e garantem acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Emitida com um código de pagamento específico conforme a categoria do segurado, a GPS serve como comprovante do recolhimento ao INSS.

O não pagamento dessa guia pode resultar em perda de direitos previdenciários importantes.

É por isso que a emissão correta e o pagamento em dia são essenciais para quem deseja ter tranquilidade no futuro.

A legislação que fundamenta o recolhimento das contribuições está prevista na Lei nº 8.212/1991, que rege a organização da seguridade social no Brasil.

O que significa GPS em atraso?

A GPS em atraso refere-se à guia da Previdência Social que não foi paga até a data de vencimento, geralmente o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Isso significa que a contribuição deixou de ser feita no prazo legal e, por isso, estará sujeita à cobrança de encargos como juros de mora, multa e atualização monetária, conforme estabelece o artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.

Esse atraso pode ocorrer por esquecimento, dificuldades financeiras ou desinformação, mas o não recolhimento prejudica a contagem do tempo de contribuição, podendo comprometer o acesso aos benefícios do INSS.

Por isso, regularizar esses débitos é fundamental.

Quanto maior o tempo de atraso, mais complexa pode ser a regularização, e maior o risco de o pagamento feito não ser considerado válido se não for acompanhado da comprovação da atividade exercida.

Quem pode pagar GPS em atraso?

O pagamento da guia GPS em atraso é permitido para dois grupos principais de segurados: os contribuintes facultativos e os contribuintes individuais.

No entanto, cada um deles possui regras específicas para essa regularização.

O contribuinte facultativo, como dona de casa, estudante ou desempregado, só pode regularizar os valores em atraso se o período for de até 6 meses e se já tiver feito pelo menos um recolhimento anterior nessa categoria.

Caso contrário, a filiação será considerada inválida para períodos anteriores. Essa limitação está prevista no artigo 11 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

Já o contribuinte individual, ou seja, o trabalhador autônomo que presta serviço por conta própria, pode pagar GPS em atraso sem limite de tempo.

No entanto, se nunca contribuiu antes, ou se o atraso for superior a 5 anos, será exigida comprovação da atividade profissional exercida no período.

Essa exigência tem como base o artigo 92 da mesma instrução normativa mencionada acima.

É importante reforçar que o simples pagamento da GPS em atraso não garante que o INSS aceitará aquele tempo como válido.

Quando há necessidade de comprovação, será preciso apresentar documentos que demonstrem a existência da atividade na data da contribuição.

Quanto tempo posso atrasar o GPS?

Você pode atrasar o pagamento da guia GPS por qualquer período, mas o tratamento para a regularização será diferente conforme o tempo decorrido.

Essa diferença é fundamental para que você saiba quais passos seguir e se precisará ou não apresentar documentos para o INSS.

Se o atraso for inferior a 5 anos, é possível fazer o cálculo GPS em atraso diretamente no sistema da Receita Federal, chamado SAL (Sistema de Acréscimos Legais).

Nesse caso, basta inserir os dados corretamente, calcular os encargos e efetuar o pagamento.

Por outro lado, se o atraso for superior a 5 anos, o INSS exigirá comprovação da atividade exercida, mesmo que você já tenha cadastro como contribuinte.

Além disso, o cálculo da contribuição será diferente: você não poderá escolher o valor da base de cálculo livremente.

Em vez disso, será aplicado um cálculo com base em 20% da média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, conforme o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991.

Portanto, ainda que não exista um limite legal para atraso, a exigência de documentos e a forma de cálculo tornam a regularização mais complexa com o passar do tempo.

Pode pagar GPS depois do vencimento?

Sim, você pode pagar a GPS depois do vencimento, mas precisará arcar com juros, multa e atualização monetária.

O valor da multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, conforme o artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.

Já os juros são baseados na taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento.

Esse tipo de pagamento é comum entre autônomos e facultativos que perderam o prazo por algum motivo.

No entanto, é importante ficar atento: em atrasos superiores a 5 anos ou quando o contribuinte nunca pagou anteriormente, o valor recolhido pode não ser aceito sem a comprovação da atividade exercida.

O ideal é que, ao identificar que há atraso, você procure agir com rapidez.

Quanto mais cedo regularizar a situação, menores serão os encargos e maiores as chances de evitar contratempos no momento de solicitar a aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

Como emitir a guia GPS em atraso?

Você pode emitir guia GPS em atraso pelo site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Esse sistema calcula automaticamente os valores devidos, aplicando juros e multa conforme o tempo de atraso e a categoria do contribuinte. O processo é simples e pode ser feito em poucos minutos.

Para gerar GPS em atraso, você deve acessar o SAL, selecionar a sua categoria (como contribuinte individual ou facultativo), informar o número do NIT/PIS/PASEP, o salário de contribuição e o período que deseja regularizar.

Depois, o sistema calculará os encargos e permitirá a geração da guia com código de barras.

Esse procedimento é válido apenas para os atrasos que não exigem comprovação de atividade.

Caso contrário, o ideal é aguardar a análise do INSS antes de realizar o pagamento, para evitar que o valor pago não seja aceito e contabilizado.

Vale lembrar que emitir GPS em atraso sem verificar se há necessidade de comprovação pode gerar prejuízos, pois o INSS pode simplesmente desconsiderar aquele período no momento da concessão do benefício.

Como posso regularizar GPS em atraso?

Para regularizar a guia GPS em atraso, você precisa considerar o tempo de atraso e o tipo de contribuinte que é.

Se for contribuinte facultativo (como dona de casa ou estudante) e o atraso for de até 6 meses, basta acessar o site da Receita Federal, entrar no sistema SAL, gerar a guia com os juros e multa, e realizar o pagamento, desde que já tenha contribuído antes nessa categoria.

Se for contribuinte individual (autônomo), pode pagar guias com qualquer tempo de atraso, mas pode ser necessário comprovar que você realmente exercia a atividade no período, especialmente se o atraso for superior a 5 anos ou se você nunca contribuiu antes.

Nesses casos, será preciso apresentar documentos como recibos, notas fiscais ou declaração de imposto de renda.

Evite pagar sem antes confirmar se o período será aceito pelo INSS. Em muitos casos, é necessário orientação jurídica especializada para garantir que o pagamento seja válido e o tempo contado.

Um advogado previdenciário poderá orientar sobre a documentação necessária, os procedimentos corretos e até mesmo sobre o ajuizamento de ações, caso o INSS negue o reconhecimento do período.

Lembre-se: pagar a GPS sem a devida regularização ou comprovação pode significar perda de dinheiro, pois o tempo pode não ser considerado válido.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “GPS em atraso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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