Aposentadoria rural por invalidez: como funciona e requisitos
Muitos agricultores não sabem, mas podem se aposentar por invalidez mesmo sem contribuições mensais. Veja como funciona a aposentadoria rural por invalidez.
Muitos trabalhadores do campo, quando enfrentam problemas de saúde que os impedem de continuar suas atividades, não sabem que podem ter direito à aposentadoria rural por invalidez.
Essa é uma forma de proteção garantida por lei para quem se encontra permanentemente incapaz de trabalhar, mas o acesso ao benefício ainda gera muitas dúvidas sobre quem tem direito, quais documentos são necessários e como funciona o processo junto ao INSS.
Este artigo foi preparado justamente para responder às principais perguntas sobre o tema, de forma clara, prática e com base na legislação vigente.
Ao longo do texto, você vai entender como funciona a aposentadoria rural por invalidez, quais doenças dão direito ao benefício, quais são os requisitos exigidos e o que fazer em caso de negativa do INSS.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é aposentadoria rural por invalidez?
- Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
- Qual é a nova regra para aposentadoria por invalidez?
- O que é exigido para aposentadoria rural?
- Como se aposentar por invalidez rural?
- Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária rural?
- O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez rural?
- Precisa de advogado para aposentadoria rural por invalidez?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é aposentadoria rural por invalidez?
A aposentadoria rural por invalidez é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador rural que se encontra incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, e que não pode ser reabilitado para outra função.
O nome técnico desse benefício é aposentadoria por incapacidade permanente, conforme passou a ser chamado pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), mas ele continua sendo amplamente reconhecido pela sua antiga denominação.
Essa forma de aposentadoria é voltada a quem exerce atividades rurais em regime individual ou de economia familiar.
Como agricultores, pescadores artesanais e pequenos produtores, e se diferencia da aposentadoria por idade, pois não depende de tempo de contribuição, mas sim da comprovação da incapacidade laboral.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
A legislação brasileira prevê que, em casos de doenças graves, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria rural por invalidez mesmo sem cumprir o período de carência (que normalmente é de 12 meses).
Isso está previsto no artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que lista diversas doenças que isentam a exigência da carência.
Entre as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez estão: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, HIV/AIDS, hepatopatia grave, nefropatia grave e outras condições severas.
É importante destacar que o simples diagnóstico da doença não garante o benefício.
É necessário comprovar, por meio de laudos médicos e perícia realizada pelo INSS, que a enfermidade realmente impede o segurado de exercer qualquer atividade laboral, inclusive aquelas diferentes da sua função habitual.
Qual é a nova regra para aposentadoria por invalidez?
A nova regra da aposentadoria por invalidez, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, mudou a forma de cálculo do valor do benefício.
Atualmente, o trabalhador rural recebe 60% da média de todos os seus salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, quando a incapacidade for resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo do benefício é mais vantajoso: o segurado recebe 100% da média dos salários de contribuição, conforme o artigo 26, §3º da Emenda Constitucional 103/2019.
Essa alteração reduziu os valores de muitos benefícios, o que exige atenção redobrada na comprovação da causa da incapacidade.
Por isso, contar com documentos bem elaborados e, se necessário, apoio técnico é fundamental.
O que é exigido para aposentadoria rural?
Para ter direito à aposentadoria rural por invalidez, o trabalhador precisa cumprir três requisitos principais, previstos nos artigos 42 e 55 da Lei nº 8.213/91.
O primeiro requisito é ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém os direitos, mesmo sem contribuir).
O segundo requisito é cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves ou acidentes.
O terceiro é comprovar, por meio de perícia médica oficial, a existência de uma incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer trabalho.
Além disso, como se trata de um benefício rural, é indispensável provar que o trabalhador exercia atividade rural.
Essa comprovação pode ser feita com documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos, declarações de sindicatos rurais, certidões de nascimento dos filhos com a profissão declarada como lavrador, entre outros.
É preciso estar contribuindo ao INSS para conseguir a aposentadoria por invalidez rural?
Sim, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça no momento em que for constatada a incapacidade.
No entanto, os segurados especiais, como pequenos agricultores em regime de economia familiar, não precisam fazer contribuições mensais obrigatórias.
Basta comprovar que estavam exercendo atividade rural nos 12 meses anteriores à data do início da incapacidade.
Essa regra está prevista no artigo 26, inciso III da Lei nº 8.213/91, e beneficia especialmente trabalhadores de baixa renda do meio rural.
Mesmo assim, a comprovação da atividade deve ser feita com documentos confiáveis, pois a ausência de provas materiais pode levar ao indeferimento do pedido.
Como se aposentar por invalidez rural?
Para se aposentar por invalidez rural, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS.
Isso pode ser feito pelo site meu.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
No dia marcado, o segurado deve comparecer com documentos pessoais, provas da atividade rural e laudos médicos que comprovem a incapacidade.
Durante a perícia, um médico perito do INSS avaliará os documentos e o estado de saúde do trabalhador.
Se a conclusão for pela incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, o benefício será concedido.
Se houver dúvidas quanto à atividade rural ou se a documentação estiver incompleta, o INSS pode negar o pedido.
Por isso, preparar a solicitação com atenção, reunir todos os documentos possíveis e buscar orientação profissional são atitudes que fazem diferença no resultado.
Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária rural?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício diferente da aposentadoria rural por invalidez, pois é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente impedidos de trabalhar por motivos de saúde.
Para os trabalhadores rurais, o valor depende da categoria a que pertencem.
O segurado especial, que não contribui mensalmente e comprova apenas o exercício da atividade rural, tem direito a um salário mínimo mensal durante o tempo de afastamento.
Já o empregado rural e o contribuinte individual recebem 91% da média dos seus 12 últimos salários de contribuição, conforme determina o artigo 61 da Lei nº 8.213/91.
Esse benefício exige a realização de perícia médica, e também é necessário comprovar a qualidade de segurado e o cumprimento da carência, salvo em casos de acidente ou doenças graves.
Como receber 100% da aposentadoria por invalidez?
Para receber 100% da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar que sua incapacidade foi causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao exercício da atividade laboral.
Nessas hipóteses, a lei garante um cálculo mais vantajoso, como forma de proteção ao segurado que perdeu a capacidade de se sustentar por culpa do trabalho.
Essa exceção está prevista no artigo 26, §3º da Emenda Constitucional 103/2019.
O reconhecimento da causa da incapacidade é feito com base em laudos médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), exames complementares e histórico funcional.
Como esse tipo de comprovação costuma ser mais complexo, é comum que o INSS questione a origem da incapacidade.
Por isso, apresentar documentação completa e estar preparado para contestar eventual indeferimento é essencial para garantir o benefício integral.
O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez rural?
Se o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez rural, o trabalhador tem duas opções: entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou ajuizar uma ação judicial.
O recurso deve ser feito no prazo de 30 dias após a notificação da negativa e pode ser protocolado pelo portal Meu INSS.
Caso o recurso não resolva ou se a negativa for considerada injusta, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal.
Nessa situação, o segurado poderá passar por uma nova perícia, desta vez realizada por perito judicial, que poderá reavaliar o caso com mais imparcialidade.
Muitas vezes, é no processo judicial que o trabalhador consegue comprovar sua incapacidade com mais eficiência, especialmente quando há indeferimentos por falta de documentos ou falhas na análise administrativa.
Precisa de advogado para aposentadoria rural por invalidez?
Não é obrigatório ter advogado para pedir aposentadoria rural por invalidez na via administrativa, mas a orientação jurídica especializada é altamente recomendada.
O processo envolve regras técnicas, prazos, documentos específicos e avaliações médicas que podem influenciar diretamente na concessão do benefício.
Um advogado previdenciário poderá analisar seu caso com mais precisão, ajudar na organização das provas, apresentar recursos ou, se necessário, ajuizar uma ação judicial com maior chance de êxito.
Além disso, ele garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados em todas as etapas do processo.
A demora ou indeferimento de um pedido mal formulado pode prejudicar o segurado por meses ou anos.
Por isso, buscar orientação logo no início é uma atitude estratégica, que pode evitar prejuízos e garantir um acesso mais rápido ao benefício.
Conclusão
Dessa maneira, a aposentadoria rural por invalidez é um benefício fundamental para garantir a subsistência de trabalhadores que dedicaram sua vida ao campo e que, por motivos de saúde, perderam a capacidade de continuar exercendo suas atividades.
Embora seja um direito previsto em lei, o acesso ao benefício exige o cumprimento de requisitos específicos, além da apresentação de documentação robusta e comprovações técnicas.
Diante disso, agir com informação, estratégia e apoio jurídico qualificado pode fazer toda a diferença no resultado.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação de incapacidade e depende da aposentadoria rural por invalidez, o ideal é buscar ajuda o quanto antes para garantir o respeito aos seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria rural por invalidez” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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