INSS negou sua pensão por morte? Saiba o que fazer!

Pedido de pensão por morte negado? Entenda o que significa o indeferimento, por que ocorre e como recorrer ao INSS ou à Justiça.

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INSS negou sua pensão por morte? Saiba o que fazer!

Receber a notícia de que o INSS negou o pedido de pensão por morte é um golpe difícil em um momento que, por si só, já é extremamente delicado.

No meio do luto, ainda é preciso lidar com burocracia, prazos e decisões administrativas que muitas vezes parecem injustas ou sem sentido.

E quando o resultado vem com a palavra “indeferido”, é comum bater o desespero. Mas calma: isso não significa que você perdeu o direito ao benefício.

Se o seu pedido de pensão por morte foi indeferido, a primeira ação é analisar a decisão e entender o motivo da negativa.

Pode ter sido por falta de um documento, por um erro no sistema ou por uma interpretação equivocada do INSS. Saber exatamente onde está o problema é essencial para decidir os próximos passos com segurança.

A boa notícia é que você tem sim como contestar essa decisão. Depois de entender o que motivou o indeferimento, é possível recorrer administrativamente dentro do próprio INSS ou, se preferir ou for necessário, buscar a via judicial com apoio de um advogado especializado.

Ambos os caminhos são válidos e têm ajudado muitas famílias a reverter decisões injustas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito.

Isso quer dizer que ele precisava estar contribuindo ou ainda estar dentro do período de graça da Previdência.

Esse benefício existe para garantir proteção econômica aos dependentes, principalmente em situações em que o segurado era o principal provedor da família.

Podem receber a pensão o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos ou maiores se forem inválidos, e, em certos casos, os pais ou irmãos, desde que seja comprovada a dependência econômica.

O valor da pensão por morte varia conforme as regras atuais: parte de 50% do valor da aposentadoria do falecido, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Quando o falecido já era aposentado, o cálculo é feito com base nesse valor. Quando ainda não era, calcula-se o valor que ele teria direito a se aposentar.

O que impede de receber pensão por morte?

O recebimento da pensão por morte depende do cumprimento de requisitos legais, e a falta de algum deles pode impedir a concessão do benefício.

O mais comum é a ausência da qualidade de segurado do falecido, o que significa que ele já não estava mais contribuindo e havia ultrapassado o período de cobertura do INSS.

Outra situação que impede a pensão por morte é a não comprovação da condição de dependente.

Para cônjuge e filhos menores, essa dependência é presumida. Já para companheiros, pais ou irmãos, é preciso apresentar documentos que provem a dependência econômica. Se não houver essa comprovação, o pedido será negado.

Também pode ocorrer a negativa por conta de documentação incompleta, inconsistência no CNIS ou falhas no preenchimento do requerimento.

Um pedido mal formulado, sem a documentação correta ou com informações que não se conectam, pode levar à rejeição, mesmo que exista o direito.

Porque o INSS nega pensão por morte?

O INSS nega muitos pedidos de pensão por morte porque a análise é feita com base em documentos. Quando o sistema ou o servidor não encontram provas suficientes do direito ao benefício, a resposta é o indeferimento.

O problema, na maioria das vezes, não está na ausência do direito, mas sim na falta de comprovação documental adequada.

Entre os motivos mais comuns estão a união estável sem provas concretas, o falecido fora da qualidade de segurado e ausência de documentos que comprovem dependência econômica.

Mesmo uma certidão de óbito, se estiver ilegível ou incompleta, pode gerar dúvidas e travar a análise.

Além disso, casos em que o dependente já recebe outro benefício, como uma pensão anterior, ou em que o falecido tinha vínculos trabalhistas não reconhecidos pelo INSS, também são passíveis de indeferimento.

Por isso, preparar o processo com clareza, coerência e respaldo é essencial.

O que significa ter a pensão por morte indeferida?

Ter a pensão por morte indeferida significa que o INSS analisou seu pedido e entendeu que você não preenche os requisitos legais para o benefício.

explicação da pensão por morte indeferida

O que significa ter a pensão por morte indeferida?

Essa negativa aparece no sistema como “indeferido” e vem acompanhada de um motivo específico, como falta de documentos ou ausência de vínculo reconhecido.

Apesar da frustração, essa decisão não é definitiva. O indeferimento indica que, conforme os dados e provas apresentados, o direito à pensão não foi reconhecido.

Em muitos casos, isso ocorre por erros formais, documentação incompleta ou interpretação equivocada por parte do INSS.

Por isso, é fundamental acessar o portal Meu INSS, verificar o histórico da solicitação e identificar o motivo exato da negativa.

Saber o que causou o indeferimento é o primeiro passo para decidir entre recorrer administrativamente ou buscar a via judicial com apoio jurídico.

Quanto tempo o INSS dá resposta para pensão por morte?

O prazo oficial para o INSS analisar um pedido de pensão por morte é de até 60 dias corridos a partir da data do protocolo com a documentação completa.

Esse limite foi estabelecido após acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal e serve para dar previsibilidade ao processo.

Na prática, porém, esse prazo nem sempre é respeitado.

Muitas vezes, o pedido leva mais tempo para ser analisado, especialmente em casos que exigem complementação de informações ou passam por conferências adicionais, o que pode prolongar a espera para até 90 ou 120 dias.

Quando esse prazo é ultrapassado sem justificativa, o segurado pode buscar soluções como abrir reclamação na ouvidoria do INSS, acionar o telefone 135 ou até ingressar com mandado de segurança na Justiça, exigindo que o órgão conclua a análise.

Isso vale inclusive para acelerar o pagamento retroativo, caso o benefício seja concedido.

O que fazer quando o INSS nega o pedido de pensão por morte?

Quando o INSS nega o pedido de pensão por morte, é possível recorrer dessa decisão por dois caminhos principais: o recurso administrativo ou a ação judicial.

O mais comum é começar pelo recurso dentro do próprio INSS, que deve ser feito em até 30 dias após a ciência do indeferimento.

No recurso, é fundamental revisar com atenção os motivos da negativa e apresentar novos documentos que reforcem o direito ao benefício, como provas de união estável, extratos bancários, declarações de vizinhos, certidões ou registros de dependência econômica.

Se o recurso não for aceito ou se o segurado preferir, também é possível ingressar diretamente com ação judicial.

Nesse caso, o processo é movido na Justiça Federal e precisa ser acompanhado por um advogado.

Muitas decisões judiciais têm revertido indeferimentos injustos, garantindo o pagamento da pensão e os valores retroativos desde a data do requerimento.

Qual é o prazo para recorrer de um benefício por morte negado?

O prazo para recorrer administrativamente de um indeferimento de pensão por morte é de 30 dias corridos a partir da data em que você toma ciência da decisão.

Esse prazo está previsto nas regras internas do INSS e é contado independentemente da forma como você foi notificado.

Se o prazo de 30 dias expirar, ainda há a opção de buscar a via judicial, que possui um prazo bem mais amplo.

A ação judicial para discutir a negativa da pensão por morte pode ser proposta em até 5 anos após a data do indeferimento administrativo, respeitando o prazo de prescrição para benefícios previdenciários.

Ainda que o prazo judicial seja maior, o ideal é não demorar. Quanto mais cedo for feita a contestação, maiores as chances de resolução rápida e de recebimento retroativo desde a data da solicitação.

Além disso, quanto antes o processo começar, menor o risco de perda de documentos, testemunhas e provas relevantes.

Precisa de advogado para recorrer para pensão por morte indeferida?

Para o recurso administrativo feito dentro do próprio INSS, não é obrigatória a presença de um advogado.

Você pode fazer o pedido por conta própria, acessando o portal Meu INSS, preenchendo o formulário e anexando os documentos necessários.

Mas… e aqui vai a dica: ter um advogado pode aumentar muito suas chances de sucesso, porque ele sabe exatamente como argumentar, quais documentos reforçam seu direito e o que pode convencer o servidor.

Esse profissional conhece os argumentos jurídicos mais eficazes, sabe como estruturar a defesa e pode evitar que o processo seja indeferido novamente por detalhes técnicos.

Já na esfera judicial, a atuação de um advogado é obrigatória e essencial. Em ações contra o INSS, ele é responsável por reunir a documentação, apresentar a petição, acompanhar as decisões e, se necessário, recorrer a instâncias superiores.

Em muitos casos, o advogado só recebe após o pagamento dos valores retroativos, o que permite o acesso ao Judiciário mesmo para quem está em situação financeira delicada.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “pensão por morte negada” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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