Inventário com imóvel financiado: como funciona?
Nem sempre o imóvel deixado em herança está quitado. Com o financiamento em aberto, o inventário exige atenção. Entenda como funciona e o que fazer para resolver com segurança.
Quando uma pessoa falece, é comum que os familiares precisem lidar com questões jurÃdicas relacionadas ao patrimônio deixado.
E uma das dúvidas mais frequentes nessa hora envolve o que fazer com um imóvel financiado. Afinal, ele entra no inventário? Quem fica responsável pelas parcelas? É possÃvel perdê-lo?
Essas perguntas são muito comuns, e fazem sentido. Lidar com um financiamento em andamento, em meio ao luto e às exigências legais de um inventário, pode ser desafiador.
Por isso, este conteúdo foi preparado para explicar, com clareza e segurança, como funciona o inventário com imóvel financiado, quais os cuidados necessários e quando a atuação jurÃdica se torna indispensável.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O financiamento de imóvel continua após a morte?
- Posso fazer inventário com imóvel financiado?
- O que acontece com imóvel financiado no inventário?
- Quem paga as prestações do imóvel financiado no inventário?
- O que é o ITCMD e como ele entra no imóvel financiado no inventário?
- O imóvel financiado pode ser perdido durante o inventário?
- Como um advogado pode ajudar no caso de imóvel financiado no inventário?
- Um recado final para você!
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O financiamento de imóvel continua após a morte?
Quando ocorre o falecimento do mutuário, o financiamento imobiliário não é automaticamente encerrado.
O contrato permanece em vigor, pois as obrigações assumidas pelo falecido são transferidas para o espólio, que é o conjunto dos bens, direitos e deveres deixados por ele.
Isso significa que, mesmo com o falecimento do proprietário, o saldo devedor do financiamento segue existindo e deve ser quitado.
Enquanto o processo de inventário estiver em andamento, o espólio será formalmente o responsável pelas prestações do contrato.
Em muitos casos, o financiamento está vinculado a um seguro prestamista, previsto nas cláusulas do contrato com a instituição financeira.
Esse seguro pode quitar parcial ou totalmente o saldo devedor em caso de morte do titular.
Se o seguro for acionado corretamente, o bem será considerado quitado, e o imóvel pode ser partilhado entre os herdeiros sem dÃvida pendente.
É fundamental que os herdeiros procurem o banco para confirmar se há cobertura securitária ativa e quais documentos são exigidos para análise e liberação do seguro.
Posso fazer inventário com imóvel financiado?
Mesmo que o imóvel ainda esteja sendo pago, ele deve ser incluÃdo no processo de inventário.
Isso ocorre porque, legalmente, o titular falecido detinha direitos aquisitivos, ou seja, o direito de adquirir aquele bem por meio do contrato de financiamento.
Esses direitos fazem parte do patrimônio do falecido e, portanto, integram o inventário como qualquer outro bem.
A legislação brasileira trata dessa questão com base no princÃpio da continuidade dos contratos e na Lei nº 10.406/2002, que regula as sucessões e estabelece que a herança compreende todos os bens, direitos e obrigações do falecido.
Por isso, não há impedimento em realizar inventário com imóvel financiado.
O ponto central será definir como esse bem será partilhado: se um herdeiro ficará com o imóvel e assumirá o restante da dÃvida, se o bem será vendido para quitar o saldo e dividir o restante, ou se os herdeiros vão manter a dÃvida conjunta.
Essas definições exigem clareza e acordo entre os interessados, sendo essencial contar com orientação jurÃdica desde o inÃcio.
O que acontece com imóvel financiado no inventário?
No inventário, o imóvel financiado entra como um bem com valor de mercado, mas que possui uma dÃvida associada.
A forma como ele será tratado depende da existência (ou não) do seguro prestamista e do interesse dos herdeiros.
Se o imóvel for quitado por seguro, ele será incorporado ao acervo hereditário sem ônus e partilhado normalmente.
Caso contrário, o que os herdeiros recebem são os direitos sobre o bem, com a obrigação de dar continuidade ao financiamento.
Em regra, é possÃvel:
Todo esse processo deve ser formalizado judicial ou extrajudicialmente, e o banco precisa ser informado.
A Lei nº 9.514/1997, que rege o sistema de alienação fiduciária de bens imóveis, prevê que, enquanto o contrato estiver ativo, a propriedade plena do imóvel permanece com o credor fiduciário (o banco), sendo do devedor apenas a posse direta e os direitos de aquisição.
Portanto, o imóvel só passa a ser plenamente do herdeiro após a quitação total do financiamento e o devido registro da escritura definitiva no cartório de imóveis.
Quem paga as prestações do imóvel financiado no inventário?
Durante o inventário, a responsabilidade sobre o pagamento das parcelas do financiamento é do espólio, mas na prática, são os herdeiros que devem se organizar para manter os pagamentos em dia.
Isso porque, mesmo sem a conclusão do inventário, o banco continua cobrando as parcelas normalmente.
A inadimplência pode gerar multa, juros e até execução do contrato, o que coloca o bem em risco de perda.
É possÃvel que um dos herdeiros se responsabilize temporariamente pelos pagamentos, desde que isso esteja registrado para futura compensação na partilha.
Também é comum que, após o inventário, esse herdeiro receba o imóvel como parte da herança, ficando com o bem e com o encargo de quitar o financiamento.
A recomendação é que os herdeiros informem imediatamente o banco sobre o falecimento, apresentem a certidão de óbito e solicitem a suspensão ou reavaliação das cláusulas do contrato.
Inclusive sobre eventual seguro prestamista, para garantir que o imóvel não seja comprometido por inadimplência.
O que é o ITCMD e como ele entra no imóvel financiado no inventário?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sempre que há transferência de bens por herança.
No caso do imóvel financiado, o imposto incide sobre o valor de mercado do bem, e não apenas sobre os direitos que o falecido possuÃa.
Mesmo que o imóvel ainda não esteja quitado, o valor considerado para fins de ITCMD será o valor venal ou de avaliação de mercado, conforme critérios definidos por cada estado.
O imposto deve ser pago pelos herdeiros antes da conclusão do inventário, sob pena de não ser possÃvel a partilha formal do bem.
Em alguns estados, é possÃvel solicitar redução proporcional do imposto, apresentando provas de que o bem está financiado e que há saldo devedor. Mas isso vai depender da legislação estadual vigente.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 10.705/2000 regula esse imposto e permite abatimentos especÃficos em certas situações.
Vale destacar que o pagamento do ITCMD é condição obrigatória para o registro da transmissão do imóvel no cartório de registro de imóveis.
Ou seja, sem o recolhimento desse tributo, os herdeiros não conseguirão regularizar o imóvel em seus nomes, mesmo após a conclusão do inventário.
O imóvel financiado pode ser perdido durante o inventário?
Sim, o imóvel pode ser perdido se os pagamentos do financiamento não forem mantidos durante o inventário.
Isso acontece especialmente em contratos de alienação fiduciária, onde a garantia do banco é o próprio imóvel.
Se houver inadimplência, o banco poderá retomar o bem e levá-lo a leilão para satisfazer o crédito.
Esse risco aumenta quando os herdeiros desconhecem suas obrigações ou demoram a se organizar juridicamente. É por isso que agir com rapidez é fundamental.
O inventário não suspende automaticamente o contrato de financiamento nem impede o banco de cobrar.
Além disso, se os herdeiros não entrarem em acordo sobre quem ficará com o imóvel ou como os pagamentos serão feitos, o bem pode acabar sendo vendido judicialmente para evitar prejuÃzos ao espólio.
Por isso, é essencial que os herdeiros busquem apoio jurÃdico desde o inÃcio.
Se este é o seu caso, clique aqui para entender como um advogado pode ajudar a proteger seus direitos e evitar a perda do imóvel durante o inventário.
Como um advogado pode ajudar no caso de imóvel financiado no inventário?
Contar com a orientação de um advogado é essencial para garantir que o processo de inventário com imóvel financiado ocorra de forma legal, rápida e segura.
Esse tipo de situação envolve não só aspectos sucessórios, mas também questões contratuais, tributárias e bancárias que exigem conhecimento técnico e estratégico.
Um profissional experiente pode ajudar você a:
- Identificar se o contrato possui seguro prestamista e como acionar a seguradora;
- Negociar com o banco a assunção da dÃvida por herdeiros ou a possibilidade de venda do imóvel;
- Realizar a avaliação correta do bem para fins de ITCMD e solicitar abatimentos quando permitidos;
- Definir a melhor estratégia para partilha do imóvel e para evitar conflitos familiares;
- Evitar perdas por inadimplência, orientando sobre prazos e medidas urgentes;
- Acompanhar o processo em cartório ou na via judicial, assegurando que tudo ocorra conforme a legislação.
Mais do que uma formalidade, a presença de um advogado garante que seus direitos sejam respeitados e que o imóvel financiado não se transforme em um problema.
Se você está passando por esse tipo de situação e precisa de ajuda, clique aqui para conversar com um especialista.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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