Aposentadoria especial do vigilante: como funciona em 2025?
É vigilante e quer saber se pode se aposentar mais cedo? Descubra como funciona a aposentadoria especial em 2025 e o que mudou com a Reforma da Previdência.
Se você é vigilante, sabe que a sua profissão envolve riscos diários que podem afetar sua saúde e segurança.
Por isso, o direito à aposentadoria especial existe para reconhecer esse desgaste e permitir que você se aposente com um tempo menor de contribuição, diferente da aposentadoria comum.
Porém, esse benefício tem regras específicas, e a legislação vem passando por mudanças importantes nos últimos anos, o que gera dúvidas sobre quem tem direito, como comprovar a atividade e quais são os passos para solicitar o benefício em 2025.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria especial do vigilante, desde quem pode requerer, os requisitos necessários, o que o STF já decidiu, até como fazer o pedido e garantir o melhor valor possível.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é o vigilante para o INSS?
- O vigilante tem direito à aposentadoria especial?
- Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?
- O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial do vigilante?
- Como solicitar a aposentadoria especial do vigilante?
- Quanto recebe um vigilante após a aposentadoria especial?
- Como provar a atividade de vigilante para fins de aposentadoria?
- Um recado final para você!
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Quem é o vigilante para o INSS?
O vigilante para o INSS é definido como o profissional que exerce atividades de segurança privada com exposição constante a riscos que ameaçam a sua integridade física ou a sua vida.
Isso significa que o INSS não considera apenas o título do cargo, mas analisa as condições reais de trabalho para reconhecer o direito à aposentadoria especial.
A exposição à periculosidade é o fator determinante para esse reconhecimento, independentemente do vigilante estar armado ou não.
Portanto, mesmo sem portar arma, o profissional que atua em um ambiente que envolve risco constante, como a proteção de bens e pessoas, pode ter seu tempo de serviço contado como especial.
Para comprovar essa exposição, são utilizados documentos técnicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que atestam a presença do risco no local e as condições específicas em que o vigilante atuou.
O vigilante tem direito à aposentadoria especial?
A resposta curta é: sim, o vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que consiga comprovar que exerceu sua atividade sob condições de periculosidade.
Mas esse direito não é automático. O INSS exige que você comprove não só que era vigilante, mas que estava exposto a riscos no exercício da função. Isso significa apresentar os documentos certos, como o PPP, o LTCAT e outros que atestem a exposição ao perigo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aposentadoria especial é assegurada independentemente do uso de arma, pois o risco da atividade está no próprio exercício da função, e não no armamento.
A aposentadoria especial é uma forma de compensar o desgaste físico e mental provocado pela exposição a agentes ou situações prejudiciais à saúde, e para o vigilante isso significa um tempo menor para se aposentar em comparação a outras profissões.
Contudo, é importante que o trabalhador reúna provas suficientes para demonstrar sua exposição ao risco, pois o INSS exige essa comprovação para conceder o benefício.
Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?
Os requisitos para que o vigilante tenha direito à aposentadoria especial dependem da data em que ele cumpriu o tempo mínimo de atividade sob condições especiais.
A regra geral para a aposentadoria especial do vigilante, hoje, envolve três situações diferentes, conforme quando você completou os requisitos:
1. Direito adquirido (antes de 13/11/2019)
Se você completou os 25 anos de trabalho especial (exposição à periculosidade) antes da reforma da Previdência de 2019, você tem direito adquirido. Ou seja, pode se aposentar com:
- 25 anos de atividade especial comprovada, sem necessidade de idade mínima;
- Direito ao benefício integral, sem aplicação de fator previdenciário.
2. Regra de transição (após 13/11/2019)
Se você completou os requisitos depois da reforma, mas antes de começar a contribuir na nova regra, precisa observar as regras de transição, que exigem:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- Pontuação mínima de 86 pontos, que é a soma da sua idade mais o tempo de contribuição;
- Cumprir o que determina a Emenda Constitucional 103/2019.
3. Nova regra (para quem começou a contribuir após a reforma)
Se você começou a contribuir depois da reforma, precisa cumprir:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- Idade mínima de 60 anos;
- Cumprir as outras regras da reforma, como o cálculo da média salarial com base em 100% dos salários e o redutor progressivo conforme o tempo de contribuição.
Além desses critérios, a documentação que comprove a exposição ao risco é essencial para que o INSS reconheça o direito, tornando imprescindível reunir o PPP, LTCAT e outros documentos que atestem a atividade especial.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial do vigilante?
O Supremo Tribunal Federal ainda não tomou uma decisão final sobre a aposentadoria especial do vigilante.
A questão está pendente de julgamento no Tema 1.209, que discute se a simples exposição à periculosidade, sem agentes nocivos químicos ou biológicos, é suficiente para o reconhecimento da atividade especial.
Essa análise do STF é muito aguardada porque terá efeito vinculante para todos os processos do país que discutem o direito à aposentadoria especial para vigilantes.
Atualmente, enquanto o julgamento não ocorre, os processos judiciais estão suspensos para aguardar essa definição.
Essa decisão será fundamental para consolidar a jurisprudência e garantir segurança jurídica para os trabalhadores e para o INSS.
Até lá, a base para o reconhecimento do direito vem do entendimento do STJ e da apresentação correta da documentação que comprove a exposição à periculosidade.
Como solicitar a aposentadoria especial do vigilante?
Para solicitar a aposentadoria especial do vigilante, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem o tempo de trabalho em condições especiais e a exposição à periculosidade.
1. Reúna todos os documentos importantes, como:
- Documento pessoal (RG, CPF);
- Carteira de Trabalho (CTPS), com registro da função de vigilante;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelo empregador;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), se possível;
- Comprovantes de pagamento do adicional de periculosidade (contracheques, holerites);
- Outros documentos que comprovem sua atividade.
2. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS:
- Faça seu cadastro ou login.
- Procure por “Aposentadoria por tempo de contribuição” e escolha essa opção.
- Durante o processo, informe que tem tempo especial, selecionando “sim” quando perguntado.
- Faça o upload dos documentos que comprovam sua atividade especial.
- Envie o pedido e aguarde a análise.
Após o envio, o INSS vai analisar sua documentação, podendo solicitar perícia médica e complementação de provas, se necessário.
Quanto recebe um vigilante após a aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial do vigilante varia conforme a data em que ele cumpriu os requisitos para o benefício.
a) Para quem tem direito adquirido (antes da reforma de 2019)
Você recebe a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Ou seja, você pode ter o valor integral da sua média salarial.
b) Para quem está na regra de transição
O cálculo considera a média de 100% dos salários desde julho de 1994, mas o valor inicial é 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens (ou 15 para mulheres).
Isso significa que, quanto mais tempo você contribuiu além do mínimo, maior será a porcentagem aplicada sobre sua média salarial.
c) Para quem começou a contribuir depois da reforma
O cálculo segue a regra geral da Previdência: a média de 100% dos salários e a exigência de idade mínima (60 anos para vigilantes), podendo aplicar redutores conforme o tempo de contribuição.
Por isso, é recomendável que o trabalhador faça um planejamento previdenciário para identificar o momento mais favorável para solicitar a aposentadoria e obter o melhor valor possível.
Como provar a atividade de vigilante para fins de aposentadoria?
A comprovação da atividade de vigilante para aposentadoria especial é feita por meio de documentos que demonstrem o exercício da função em condições de risco.
Para períodos anteriores a 1995, bastava comprovar a categoria profissional por meio da Carteira de Trabalho, contratos e outros documentos.
Após essa data, passou a ser exigida a comprovação da exposição à periculosidade por meio de formulários específicos, laudos técnicos e, a partir de 2004, o PPP tornou-se o documento padrão.
O PPP precisa ser emitido pela empresa e detalhar as atividades exercidas, os riscos e a intensidade da exposição.
Além dele, o LTCAT, elaborado por profissional habilitado, é fundamental para atestar o ambiente de trabalho.
Contracheques que comprovem o pagamento do adicional de periculosidade e documentos como PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) também podem ajudar a reforçar a comprovação.
Na falta desses documentos, é possível recorrer a testemunhas, perícias judiciais e outros meios de prova, sempre que houver dúvida quanto à exposição à periculosidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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