Aposentadoria do piloto de avião: como funciona?
Voar por anos pode garantir uma aposentadoria diferenciada. Veja como funciona a aposentadoria para piloto de avião e quando começar a se planejar.
Se você é piloto de avião ou trabalha com aviação civil e já começou a pensar na aposentadoria, provavelmente está se perguntando como tudo isso funciona na prática.
Afinal, a profissão exige atenção constante, exposição a condições especiais de trabalho e uma rotina que nem sempre é bem compreendida pelas regras tradicionais da Previdência Social.
A boa notícia é que existe sim um tipo de aposentadoria específica para quem vive nos ares: é a chamada aposentadoria especial, voltada para profissionais que atuam em ambientes considerados prejudiciais à saúde ao longo do tempo.
E o piloto de avião está nesse grupo.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à aposentadoria especial, quais os requisitos exigidos, como funciona o cálculo do benefício, o que muda com a Reforma da Previdência e até o que fazer se o pedido for negado pelo INSS.
Então, se a sua dúvida é sobre como funciona a aposentadoria do piloto de avião, fique aqui comigo. Este conteúdo foi feito pra tirar suas dúvidas e mostrar, passo a passo, o caminho para conquistar esse direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é considerado profissional aeronauta?
- Qual é a aposentadoria de um piloto de avião?
- Como funciona a aposentadoria do piloto de avião?
- Como solicitar a aposentadoria do piloto de avião?
- Vale a pena a aposentadoria especial do piloto de avião?
- Qual o valor da aposentadoria de um piloto de avião?
- O que fazer se a aposentadoria especial do piloto for negada?
- Um recado final para você!
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Quem é considerado profissional aeronauta?
O profissional aeronauta é aquele que exerce atividade remunerada a bordo de aeronaves civis.
Isso significa que pilotos, comissários de bordo e mecânicos de voo são incluídos nessa categoria, desde que estejam legalmente contratados e atuem em voos comerciais, privados ou de transporte de carga.
A definição está prevista na Lei nº 13.475/2017, que trata especificamente do exercício dessas funções. Para ser reconhecido como aeronauta, é necessário ter a devida habilitação da ANAC e vínculo com empresa que preste serviços aéreos, conforme as normas da aviação civil.
O que justifica o regime diferenciado de aposentadoria para essa categoria é a exposição contínua a agentes nocivos, como pressão atmosférica anormal, ruído excessivo e vibrações, o que compromete a saúde do trabalhador ao longo dos anos.
Portanto, quem atua como piloto profissional de avião, com carteira assinada, voando regularmente em condições técnicas exigentes, é sim considerado aeronauta e pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.
Qual é a aposentadoria de um piloto de avião?
O funcionamento da aposentadoria especial depende de quando você completou os 25 anos de exposição a agentes nocivos, que é o tempo mínimo exigido para a categoria.
Então vamos dividir em três cenários: antes da reforma, regra de transição e regra permanente.
Se você completou os 25 anos até o dia 12/11/2019, você tem o chamado direito adquirido. Nesse caso, não precisa atingir idade mínima nem pontuação. Basta comprovar os 25 anos em atividade especial, e pronto: pode se aposentar.
Agora, se você ainda não tinha os 25 anos em atividade especial até essa data, entram as regras da Reforma da Previdência, que são mais exigentes. A principal delas é a regra de transição, que exige:
- 25 anos de atividade especial
- Pontuação mínima de 86 pontos (idade + tempo de contribuição + tempo especial convertido)
Pra quem começou a trabalhar depois da reforma, a exigência passa a ser:
- 25 anos de atividade especial
- Idade mínima de 60 anos
Perceba que o que antes era só uma questão de tempo de serviço, agora também exige pontuação ou idade, o que acaba dificultando a concessão para muitos pilotos.
Outra mudança importante trazida pela reforma é no cálculo do benefício. Antes da EC 103/2019, o valor era 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Hoje, a conta é um pouco mais dura: você recebe 60% da média de todos os salários (não só os maiores), com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (no caso dos homens) e 15 anos (para as mulheres).
Ou seja, se você contribuiu por 25 anos, o valor será 70% da média de todos os seus salários, e não mais 100%.
Como funciona a aposentadoria do piloto de avião?
A aposentadoria do piloto de avião funciona com base na exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde, que caracterizam o tempo como especial.
O funcionamento vai depender de quando o segurado preencheu os requisitos, dividindo-se entre direito adquirido, regra de transição e regra permanente.
Se o piloto completou 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, ele possui direito adquirido. Nesse caso, pode se aposentar sem idade mínima e com benefício calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, o que gera um valor mais alto.
Se os 25 anos foram atingidos após essa data, aplica-se a regra de transição, que exige 86 pontos (soma da idade, tempo de contribuição e tempo especial).
Já para quem começou a contribuir depois da reforma, vale a regra permanente, com idade mínima de 60 anos e os mesmos 25 anos de atividade especial.
Em todos os casos, a comprovação da atividade especial deve ser feita com documentação técnica, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), o que exige bastante atenção na hora de reunir os documentos.
Como solicitar a aposentadoria do piloto de avião?
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo com o mesmo nome.
Mas atenção: não basta clicar e torcer. É fundamental estar com todos os documentos em ordem, principalmente aqueles que comprovam a atividade especial.
Os dois documentos mais importantes são:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: fornecido pela empresa onde você trabalhou, e que descreve a exposição aos agentes nocivos.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho: elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
Se você trabalhou antes de 1995, dá pra fazer o enquadramento como atividade especial por categoria profissional, o que facilita bastante. Nesses casos, só de comprovar que era piloto já basta, não é preciso laudo técnico.
Depois que estiver com tudo em mãos, o processo é simples:
- Acesse o Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (o sistema ainda não tem opção direta para aposentadoria especial)
- Anexe seus documentos
- Finalize e aguarde a análise
Dica importante: se você tiver alguma dúvida ou insegurança, é bem indicado contar com o apoio de um advogado especialista, porque ele pode verificar se seus documentos estão corretos e te orientar em caso de exigências do INSS.
Vale a pena a aposentadoria especial do piloto de avião?
A aposentadoria especial do piloto de avião ainda vale muito a pena, principalmente para quem conseguiu atingir os 25 anos de atividade antes da Reforma da Previdência.
Nesses casos, o benefício costuma ser mais alto, e o trabalhador pode se aposentar sem idade mínima, recebendo 100% da média dos maiores salários, sem aplicação do fator previdenciário.
Mesmo para quem ainda não completou o tempo antes da reforma, a aposentadoria especial continua sendo vantajosa, pois mantém o tempo de contribuição reduzido em relação à aposentadoria comum.
Além disso, a própria natureza da profissão, com alta exposição a riscos, justifica a busca por esse direito diferenciado.
Por outro lado, é importante lembrar que, após a concessão da aposentadoria especial, não é permitido continuar trabalhando em atividade com exposição a agentes nocivos.
Ou seja, o piloto que se aposenta nessa modalidade não poderá mais exercer a função em voo comercial, o que pode ser um limitador para quem ainda pretende seguir na ativa.
Dessa forma, vale a pena sim, mas é essencial avaliar o momento certo para entrar com o pedido, levando em conta a situação profissional, o valor do benefício e os planos futuros. Ter apoio jurídico nesse processo ajuda a tomar a decisão mais estratégica.
Qual o valor da aposentadoria de um piloto de avião?
O valor da aposentadoria do piloto de avião depende da regra aplicável ao seu caso, ou seja, se você completou os 25 anos de atividade especial antes ou depois da reforma previdenciária.
Se você se aposentou com direito adquirido (até 12/11/2019), o valor é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem fator previdenciário.
Isso significa um benefício próximo do salário real que você recebia, o que torna essa modalidade bastante vantajosa.
Se o seu pedido foi feito após essa data, aplica-se a regra de cálculo da reforma: média de todos os salários, sem descartar os menores, e aplicação de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Em um exemplo prático: um piloto com média salarial de R$ 10.000 e 25 anos de contribuição teria direito a 70% da média, resultando em um benefício de R$ 7.000,00. E ainda assim, esse valor será limitado ao teto do INSS, que atualmente está em R$ 8.157,41 (dados de 2025).
Portanto, o valor pode variar bastante, mas em geral é superior ao da aposentadoria comum, especialmente quando há direito adquirido. Por isso, planejar o momento do pedido é fundamental, e um advogado pode ajudar a estimar esse valor com precisão antes de entrar com o requerimento.
O que fazer se a aposentadoria especial do piloto for negada?
Se a sua aposentadoria especial como piloto de avião for negada, não significa que o direito foi perdido.
O primeiro passo é entender com clareza o motivo da negativa. Na maioria das vezes, o indeferimento ocorre por falta de documentos adequados, principalmente o PPP ou o LTCAT, ou por erro no preenchimento dos formulários.
Depois de identificar o problema, é possível apresentar um recurso administrativo ao INSS, diretamente pelo portal Meu INSS.
Esse recurso deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da carta de indeferimento, com os documentos corrigidos e uma argumentação sólida que demonstre o direito ao benefício.
Se mesmo assim o recurso for negado, a alternativa é entrar com uma ação judicial, onde será possível utilizar provas adicionais, como laudos de casos semelhantes (provas emprestadas), e obter uma decisão favorável com base em precedentes.
Inclusive, tribunais como o TRF3 já têm reconhecido o tempo de voo como atividade especial, garantindo o benefício a pilotos que apresentaram a documentação correta e consistente.
Em muitos casos, o judiciário ainda reconhece o direito ao pagamento retroativo, desde a data do primeiro pedido, o que representa um valor significativo.
Por isso, ao receber a negativa, o ideal é contar com orientação jurídica especializada, que vai analisar o processo, corrigir falhas e buscar a melhor estratégia para garantir seu direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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