Imposto de renda no exterior: como declarar?
Você mora fora ou recebe rendimentos de fora e não sabe como declarar o imposto de renda no exterior? Neste artigo, explicamos passo a passo como fazer tudo dentro da lei.
Declarar bens, contas e rendimentos no exterior é uma obrigação de todo residente fiscal no Brasil que possui patrimônio fora do país.
Apesar de ser um tema que ainda gera muitas dúvidas, o imposto de renda no exterior segue regras claras da Receita Federal, e o descumprimento pode acarretar penalidades sérias.
É comum que pessoas com investimentos internacionais, imóveis ou até mesmo contas bancárias no exterior não saibam exatamente como proceder na hora da declaração.
Este artigo foi elaborado justamente para esclarecer essas dúvidas com clareza e segurança, reunindo informações práticas e juridicamente corretas.
A seguir, você entenderá em detalhes quem está obrigado a declarar, o que pode acontecer em caso de omissão, como preencher corretamente a declaração e quando buscar ajuda profissional para evitar riscos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Sou obrigado a declarar imposto de renda no exterior?
- O que acontece se eu não declarar imposto de renda no exterior?
- Como faço para declarar imposto de renda no exterior sem erro? Passo a passo!
- Tenho imóveis ou investimentos fora, devo incluir no imposto de renda no exterior?
- Preciso de advogado para declarar imposto de renda no exterior?
- Um recado final para você!
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Sou obrigado a declarar imposto de renda no exterior?
Sim, a declaração do imposto de renda no exterior é obrigatória para todos os residentes fiscais no Brasil que tenham bens ou rendimentos fora do país.
Isso vale independentemente da cidadania, ou seja, basta residir no Brasil e estar sujeito à legislação tributária brasileira.
A obrigatoriedade está prevista nas regras gerais da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme instituído pela Lei nº 7.713/88 e pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).
Esses dispositivos deixam claro que todos os bens do contribuinte, no Brasil ou no exterior, devem constar na declaração.
Além disso, os rendimentos recebidos fora do país são tributáveis no Brasil, salvo exceções previstas em tratados internacionais que visam evitar a bitributação.
A regra é simples: se você reside no Brasil e teve qualquer ganho ou patrimônio no exterior, ainda que pequeno, a Receita Federal quer saber.
O que acontece se eu não declarar imposto de renda no exterior?
Não declarar imposto de renda no exterior pode trazer consequências sérias, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
Isso porque a omissão de bens e rendimentos internacionais configura descumprimento da obrigação tributária acessória, sujeita a fiscalização e penalidades.
Inicialmente, a Receita pode aplicar multas automáticas, como a prevista no art. 88 da Lei nº 9.430/96, que determina multa de 1% ao mês-calendário (limitada a 20%) sobre o valor do imposto devido.
O valor mínimo da multa por atraso é de R$ 165,74, mas pode ser bem maior se for constatada omissão dolosa.
Em casos mais graves, quando há indícios de fraude ou sonegação, a Receita Federal pode comunicar o Ministério Público para apuração de crime contra a ordem tributária, com base na Lei nº 8.137/90. A pena, nesses casos, pode chegar a até 5 anos de reclusão.
Outro problema é cair na malha fina, que exige comprovação de todos os dados omitidos e pode atrasar reembolsos, bloquear CPF e dificultar acesso a crédito, concursos e até viagens internacionais.
Importante destacar que o cruzamento de dados com instituições financeiras internacionais está cada vez mais eficaz.
Desde a assinatura do acordo FATCA com os Estados Unidos e a entrada do Brasil no Common Reporting Standard (CRS) da OCDE, a Receita recebe periodicamente informações de bancos estrangeiros sobre contas de brasileiros no exterior.
Ou seja: não declarar hoje é arriscar descobrir isso da pior maneira no futuro, com bloqueios, autuações e ações penais.
Como faço para declarar imposto de renda no exterior sem erro? Passo a passo!
Para declarar corretamente seus bens e rendimentos no exterior, o primeiro passo é organizar todos os documentos e entender como essas informações devem ser incluídas no programa da Receita Federal.
A seguir, veja como declarar imposto de renda no exterior com segurança:
1. Identifique os bens e rendimentos
Você deve listar todos os bens localizados fora do país, como:
- Contas bancárias;
- Investimentos financeiros;
- Imóveis e veículos;
- Aplicações em criptomoedas;
- Participações em empresas estrangeiras.
Além disso, rendimentos como aluguéis recebidos no exterior, dividendos, salários, aposentadorias e ganhos de capital devem ser informados e, em muitos casos, tributados.
2. Converta os valores para reais
Todos os valores devem ser informados em reais, com base na cotação do dólar fixada pelo Banco Central na data da aquisição (para bens) ou do recebimento (para rendimentos). A cotação oficial pode ser consultada no site do próprio Bacen.
3. Declare os bens na ficha “Bens e Direitos”
No programa da declaração, vá até a ficha “Bens e Direitos” e informe cada bem localizado no exterior.
Utilize os códigos atualizados da Receita, que indicam o tipo de bem, e preencha os campos obrigatórios: descrição, país, valor, moeda original, entre outros.
Por exemplo, contas correntes são registradas com o código 02 – Depósito em conta corrente no exterior, e imóveis com o código 11 – Apartamento (no exterior).
4. Informe os rendimentos na ficha correta
Se você recebeu valores de fontes estrangeiras, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
Informe o valor já convertido em reais, a natureza do rendimento e o país de origem.
Se houver imposto pago no exterior, é possível compensá-lo, desde que haja tratado internacional ou reciprocidade de tratamento, como prevê o art. 26 da Lei nº 9.250/95.
5. Apure mensalmente no Carnê-Leão (se for o caso)
Rendimentos recebidos no exterior estão sujeitos à tributação mensal via Carnê-Leão, especialmente se forem valores recorrentes, como aluguel ou salário.
Nesse caso, o recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sob pena de multa e juros.
6. Revise todas as informações
Antes de enviar, revise com atenção os dados declarados. Erros simples, como valor incorreto ou código errado, podem levar à malha fina e à necessidade de retificação.
Esse passo a passo reduz as chances de erro e ajuda você a cumprir sua obrigação fiscal sem dores de cabeça.
Tenho imóveis ou investimentos fora, devo incluir no imposto de renda no exterior?
Sim. Se você tem imóveis ou investimentos fora do Brasil, eles devem obrigatoriamente ser declarados no Imposto de Renda, mesmo que não tenham gerado nenhum rendimento durante o ano.
Imóveis no exterior, como casas ou apartamentos, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”, com todas as informações exigidas: endereço, país, valor de aquisição e situação patrimonial. O mesmo vale para veículos, terrenos e até obras de arte.
Já os investimentos financeiros no exterior, como ações, ETFs, títulos de renda fixa ou participações em empresas estrangeiras, também devem ser informados nessa mesma ficha.
Em alguns casos, como nas aplicações em bolsa, é necessário apurar e declarar ganho de capital, sujeito à tributação progressiva, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.
Mesmo aplicações que não geraram lucro precisam constar na declaração como patrimônio.
Se houver venda, lucro ou recebimento de dividendos, os valores devem ser informados na ficha de rendimentos e, quando aplicável, no programa GCAP (Ganhos de Capital).
Portanto, não declarar imóveis ou investimentos no exterior é uma infração tributária, e a Receita pode cruzar essas informações com bancos e governos estrangeiros por meio de acordos de cooperação internacional.
Preciso de advogado para declarar imposto de renda no exterior?
Embora não seja uma exigência legal, a presença de um advogado pode ser decisiva para evitar erros, proteger seu patrimônio e garantir o cumprimento de todas as obrigações tributárias, especialmente em situações mais complexas.
Casos que envolvem grandes valores, múltiplas contas ou aplicações em diferentes países
Por exemplo, exigem análise técnica para prevenir bitributação, verificar o direito à compensação de impostos e, quando necessário, orientar sobre reorganização patrimonial ou regularização de bens não declarados.
Além disso, um advogado pode ajudar com:
Agir com antecedência é fundamental. Esperar ser notificado pode limitar suas opções e tornar a situação mais delicada.
A legislação tributária é rigorosa, mas também oferece caminhos legais para regularização e defesa, desde que seguidos com responsabilidade.
A consulta com um advogado tributarista não é um custo, mas um investimento na sua segurança fiscal e patrimonial. clique aqui!
Dessa maniera, declarar corretamente o imposto de renda no exterior é uma exigência legal para quem vive no Brasil e mantém patrimônio ou renda fora do país.
A Receita Federal vem ampliando seu controle sobre ativos internacionais, e erros ou omissões podem gerar multas, bloqueios e até sanções penais.
Cumprir essa obrigação exige atenção, organização e, muitas vezes, orientação jurídica especializada.
Por isso, se você se enquadra nesse perfil ou tem dúvidas sobre como declarar bens no exterior, buscar apoio profissional é o caminho mais seguro para evitar problemas futuros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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