Perigos de trabalhar sem registro na carteira
Se você está sem registro na carteira, pode estar colocando seu futuro em risco. Seus direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, podem estar comprometidos.
Se você está trabalhando sem carteira assinada ou conhece alguém nessa situação, precisa saber que essa prática ainda é muito comum no Brasil, e extremamente arriscada.
Muita gente aceita essa condição porque precisa do emprego, acredita que é temporário ou confia que o patrão vai regularizar “depois”.
Mas a verdade é que a informalidade pode custar caro para o trabalhador, especialmente quando algum imprevisto acontece: uma demissão sem aviso, um acidente, uma doença ou até uma gravidez.
Neste artigo, a ideia é esclarecer tudo sobre o tema de forma simples, direta e útil: o que é o registro na carteira, se é crime trabalhar sem ele, os riscos que você corre, os prejuízos para o patrão e, o mais importante, o que fazer para sair dessa situação e garantir seus direitos.
Vem comigo que vou te explicar tudo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o registro na carteira de trabalho?
- No Brasil, é crime trabalhar sem registro na carteira?
- Quais são os riscos de trabalhar sem registro na carteira?
- Quais as consequências de manter funcionário sem registro na carteira?
- Se eu trabalhar sem registro na carteira, ainda tenho direitos trabalhistas?
- O que é possível fazer para regularizar a situação de estar sem registro na carteira?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o registro na carteira de trabalho?
O registro na carteira de trabalho é a formalização da relação de emprego entre o trabalhador e a empresa.
Ele acontece quando o empregador anota oficialmente as informações do contrato de trabalho, como data de admissão, salário, cargo e jornada, seja na antiga versão física da CTPS ou, como funciona atualmente, na Carteira de Trabalho Digital.
Esse registro é feito através do sistema eSocial e pode ser acessado facilmente pelo aplicativo oficial do governo, usando CPF e senha do Gov.br.
Ao ser registrado, o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego, licença-maternidade, adicionais e estabilidade em alguns casos.
Além disso, o registro é fundamental para que o tempo de serviço seja computado para a aposentadoria e para que haja comprovação do vínculo caso seja necessário acionar a Justiça.
Estar registrado é o que garante, de forma objetiva e legal, que a relação de trabalho esteja protegida pelas leis brasileiras.
No Brasil, é crime trabalhar sem registro na carteira?
Trabalhar sem registro na carteira não configura crime, nem para o trabalhador e nem, de forma direta, para o empregador.
Contudo, essa situação é considerada uma infração administrativa grave prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, o que gera punições para a empresa.
O artigo 47 da CLT estabelece que a falta de anotação do contrato em até 48 horas da contratação sujeita o empregador à aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, reduzida para R$ 800,00 no caso de micro e pequenas empresas.
Em situações de reincidência, o valor da multa pode dobrar.
Apesar de não haver responsabilização penal direta, a prática é ilegal e traz sérias consequências administrativas, fiscais e judiciais.
O trabalhador, por outro lado, não sofre penalidade alguma por estar sem registro, já que a obrigação de formalizar o vínculo é do empregador.
Mesmo assim, aceitar essa condição traz diversos riscos práticos e jurídicos, como a perda de benefícios e a dificuldade de comprovar a relação de trabalho no futuro.
Quais são os riscos de trabalhar sem registro na carteira?
Trabalhar sem registro na carteira coloca o trabalhador em situação de grande vulnerabilidade jurídica, financeira e social.
Sem essa formalização, ele perde o acesso imediato a direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, adicionais legais, seguro-desemprego e aviso-prévio.
Além disso, fica completamente descoberto em caso de acidente, afastamento por doença ou necessidade de auxílio previdenciário, já que não há recolhimento de INSS.
A ausência de registro também significa que o empregador deixa de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS, o que compromete a aposentadoria e todos os demais benefícios da Previdência Social.
Sem essas contribuições, o trabalhador não terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, ainda que preencha todos os demais requisitos.
Outro risco sério é a insegurança no vínculo, já que a qualquer momento o trabalhador pode ser dispensado sem aviso, sem indenização e sem garantias legais.
Além disso, não está protegido pelas cláusulas da convenção coletiva da categoria, perdendo benefícios adicionais como reajustes salariais, pisos mínimos, planos de saúde e auxílios.
E caso queira buscar seus direitos, terá que enfrentar o desafio de comprovar por conta própria a relação de trabalho, o que nem sempre é simples.
Quais as consequências de manter funcionário sem registro na carteira?
Agora, do ponto de vista do empregador, também há riscos importantes. Manter um funcionário sem registro é uma economia que pode sair muito cara.
Primeiro, como já vimos, a empresa pode ser multada em até R$ 3 mil por trabalhador, com valores dobrando em caso de reincidência.
Mas a multa é só o começo. Se houver fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou se o empregado entrar com uma ação, o empregador será obrigado a pagar todos os encargos retroativamente, incluindo:
- FGTS de todo o período trabalhado;
- INSS patronal e do trabalhador;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário;
- Adicionais legais (insalubridade, periculosidade, noturno);
- Horas extras, se devidas;
- Aviso-prévio e verbas rescisórias.
Em caso de acidente de trabalho, a situação piora ainda mais.
Sem o INSS cobrindo o trabalhador, a responsabilidade recai inteiramente sobre a empresa, que pode ser condenada a indenizações altíssimas, pagar salários enquanto durar o afastamento e até pensão vitalícia se houver invalidez.
Além disso, manter trabalhadores na informalidade piora a imagem da empresa, afasta bons profissionais e aumenta a rotatividade, já que os empregados não têm motivo para ficar em um lugar que não valoriza seus direitos.
Sem contar que isso também compromete a regularidade fiscal, podendo gerar bloqueio de certidões e até impedir participação em licitações públicas.
Se eu trabalhar sem registro na carteira, ainda tenho direitos trabalhistas?
Sim. E esse é um ponto que muita gente não conhece ou tem medo de reivindicar: mesmo sem carteira assinada, você tem direito a todas as verbas trabalhistas, desde que consiga comprovar que trabalhou na empresa como empregado.
Isso está garantido pela CLT e pela chamada “primazia da realidade”: ou seja, o que vale é o que acontece de fato, e não o que está (ou não está) no papel.
Você pode pedir judicialmente o reconhecimento do vínculo e o pagamento de:
- Salários devidos;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS com multa de 40%;
- Aviso-prévio;
- Horas extras e adicionais;
- Indenização por dano moral, se for o caso.
Se conseguir provar que havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento de salário, você tem direito ao reconhecimento judicial do vínculo e ao recebimento de todos os valores devidos retroativamente, inclusive a assinatura retroativa na carteira digital.
Essa prova pode ser feita com testemunhas, comprovantes de pagamento, mensagens, fotos, e-mails, fichas de ponto, contratos informais, vídeos, registros em redes sociais, uniformes, crachás… enfim, qualquer coisa que demonstre que você estava prestando serviços como empregado.
Ah, e atenção: o prazo para entrar com essa ação é de até 2 anos após o término do vínculo, e você pode pedir os direitos dos últimos 5 anos de trabalho.
O que é possível fazer para regularizar a situação de estar sem registro na carteira?
Quem está trabalhando sem registro e deseja regularizar a situação pode tomar algumas medidas eficazes.
O primeiro passo, sempre que possível, é tentar conversar com o empregador. Explicar a situação, mostrar a importância do registro e tentar resolver de forma amigável pode evitar desgastes e ainda garantir que você não perca seus direitos.
Se isso não for possível ou se a empresa recusar, você pode denunciar de forma anônima ao Ministério do Trabalho e Emprego, que vai apurar a situação e, em caso de irregularidade, aplicar multas e exigir a regularização imediata.
Outra alternativa (e, muitas vezes, a mais efetiva) é procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de confiança.
Com ajuda jurídica, você pode reunir provas e entrar com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo, o pagamento de todas as verbas atrasadas e a inclusão do tempo de trabalho no sistema do INSS.
E é aí que entra um ponto importante: um advogado pode fazer toda a diferença, tanto na preparação da ação quanto na forma de apresentar as provas, calcular os valores corretos, evitar erros processuais e garantir que seus direitos sejam reconhecidos da melhor forma possível.
Depois da decisão favorável, é possível ainda averbar esse tempo de trabalho no INSS, para que ele conte na sua aposentadoria e libere acesso aos benefícios previdenciários que você deixou de ter enquanto esteve na informalidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “perigos de trabalhar sem registro na carteira ” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário