Auxílio doença sem perícia: é possível solicitar?

Doença não espera, e o INSS também não deveria. Veja em que casos é possível solicitar o auxílio doença sem precisar sair de casa.

Auxílio doença sem perícia: é possível solicitar?

Auxílio doença sem perícia: é possível solicitar?

Você sabia que dá pra pedir auxílio doença do INSS sem sair de casa e sem passar por perícia médica presencial?

Pois é, essa possibilidade tem ajudado muita gente que está doente, incapacitada de trabalhar e precisa de apoio financeiro urgente, mas não tem condições de enfrentar filas, agendamentos demorados ou deslocamentos até uma agência.

Com o sistema Atestmed, o INSS passou a aceitar pedidos baseados só em documentos médicos enviados pela internet, como atestados, exames e laudos.

Mas atenção: mesmo sendo mais simples, esse processo tem regras, prazos e limites que você precisa conhecer antes de dar entrada no benefício.

Neste artigo, você vai entender como funciona o auxílio doença sem perícia, quem tem direito, qual o valor que pode ser recebido, como dar entrada corretamente e, claro, o que fazer se o pedido for negado por falta de perícia.

Tudo explicado de forma prática, direta e com o cuidado que o tema exige, inclusive com dicas sobre quando procurar ajuda de um advogado para proteger seus direitos.

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O que é o auxílio doença?

O auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS às pessoas que estão temporariamente impedidas de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Esse benefício garante uma proteção financeira durante o período em que o segurado está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.

Esse apoio é destinado a quem comprova a incapacidade temporária e mantém a qualidade de segurado, ou seja, está com as contribuições em dia ou dentro do prazo de manutenção do vínculo com a Previdência.

Nos casos de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e só a partir do 16º dia o INSS assume.

Já os contribuintes individuais ou facultativos podem requerer o benefício a partir da constatação médica da incapacidade.

Portanto, o auxílio doença é uma ajuda temporária do INSS para quem está incapacitado por motivo de saúde, com previsão de recuperação e retorno ao trabalho.

É possível receber auxílio doença sem perícia?

Sim, é possível receber o auxílio doença sem precisar fazer perícia médica presencial, e isso tem acontecido cada vez mais com o uso do sistema Atestmed.

Essa modalidade permite que o INSS analise a documentação médica enviada digitalmente, sem exigir que o segurado compareça a uma agência para ser avaliado por um perito.

Esse modelo foi inicialmente adotado durante a pandemia, mas se mostrou eficiente para diversos casos.

Com ele, o benefício pode ser concedido com base apenas em atestado médico completo e documentos pessoais, desde que cumpridos os requisitos mínimos.

É importante lembrar que essa modalidade de análise documental tem limitações, principalmente quanto ao prazo de afastamento, que atualmente está limitado a 60 dias corridos ou intercalados, conforme portaria publicada em junho de 2025.

Dessa forma, mesmo sem perícia presencial, o segurado consegue ser reconhecido como temporariamente incapaz e, assim, receber o auxílio por um período determinado, bastando comprovar a condição por meio dos documentos exigidos.

Qual o valor do auxílio doença sem perícia médica?

O valor do auxílio doença concedido sem perícia médica é exatamente o mesmo de quando há a perícia presencial, pois o cálculo do benefício segue as regras tradicionais do INSS.

A concessão por Atestmed não altera o modo de apuração do valor.

Atualmente, o valor é calculado com base em 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, excluindo os 20% menores.

Esse cálculo gera o chamado salário de benefício, que será usado como referência para o pagamento.

Ainda assim, o INSS aplica dois limites: o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), nem superior ao teto previdenciário (R$ 8.157,41 no mesmo ano).

Se a média das contribuições for baixa, o valor será ajustado para o mínimo. Se for muito alta, o valor será limitado ao teto.

O critério permanece o mesmo, independentemente de o auxílio ser concedido com ou sem perícia.

Quem tem direito ao auxílio doença sem realizar a perícia do INSS?

O auxílio doença sem perícia presencial está disponível para qualquer pessoa que tenha qualidade de segurado e esteja temporariamente incapaz de trabalhar, desde que essa incapacidade seja comprovada por documentação médica adequada.

Quem tem direito ao auxílio doença sem realizar a perícia do INSS?

Quem tem direito ao auxílio doença sem realizar a perícia do INSS?

Isso se aplica a empregados com carteira assinada, autônomos, microempreendedores, trabalhadores domésticos, rurais e até mesmo segurados facultativos ou desempregados que ainda estejam no período de graça.

Além de comprovar a incapacidade, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais, salvo se o afastamento for causado por acidente ou por doenças isentas de carência.

É essencial também estar com os dados atualizados no INSS e apresentar um atestado médico legível, contendo nome, diagnóstico com CID, data de emissão, período de afastamento, assinatura e registro do médico.

O sistema Atestmed autoriza a concessão sem perícia até o limite de 60 dias de afastamento, e esse limite pode ser fracionado em períodos diferentes, contanto que não ultrapasse esse total.

O prazo de 60 dias foi fixado após o recuo da Medida Provisória de junho de 2025, que havia reduzido o tempo para apenas 30 dias.

Com a nova portaria, o direito à análise documental foi mantido por mais 120 dias, garantindo maior estabilidade aos segurados.

Como funciona o pedido de auxílio doença sem precisar passar por perícia?

O pedido de auxílio doença sem perícia funciona de forma digital, por meio do sistema Atestmed, disponível no aplicativo ou no site Meu INSS.

O segurado deve acessar a plataforma, entrar com seu login do gov.br, buscar pela opção de benefício por incapacidade e selecionar a modalidade “Análise Documental”.

Durante o processo, é necessário preencher os dados pessoais e anexar o atestado médico, que deve estar completo, legível e com menos de 90 dias de emissão. Também é preciso enviar um documento com foto, como RG ou CNH.

Quem preferir pode iniciar o pedido pelo telefone 135 e entregar a documentação pessoalmente nos Correios, em agências habilitadas.

Uma vez enviado, o pedido entra em análise. Se o INSS considerar a documentação suficiente, o benefício será concedido sem necessidade de agendamento para perícia médica. Caso contrário, o segurado será convocado para comparecer a uma perícia presencial.

A análise costuma levar entre 15 e 30 dias, e o acompanhamento pode ser feito pelo próprio aplicativo.

Essa forma de solicitação dispensa o deslocamento e a fila das agências, tornando o processo mais acessível para quem está doente. No entanto, é importante seguir todas as exigências de documentação, pois o INSS pode negar o pedido se faltar alguma informação relevante.

Tive o pedido doa auxílio doença negado por falta de perícia, o que posso fazer?

Se o INSS negou seu pedido de auxílio doença por falta de perícia, isso significa que ele entendeu que era necessário o exame presencial e que você não compareceu dentro do prazo.

Se isso aconteceu com você, o primeiro passo é acessar o Meu INSS, entrar na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade” e verificar o motivo da negativa.

Se for realmente por falta de perícia, você pode fazer duas coisas:

  1. Agendar a perícia médica presencial imediatamente, mesmo após a negativa, para que o INSS analise de forma completa sua condição. É possível que o benefício seja concedido a partir dessa nova avaliação.
  2. Ou então, entrar com um recurso administrativo dentro do próprio Meu INSS, anexando novos documentos médicos que reforcem sua situação de incapacidade. Esse recurso pode ser julgado sem necessidade de nova perícia, mas o prazo é de 30 dias após a ciência do indeferimento.

Se você perdeu prazos ou teve o pedido negado de forma injusta, vale considerar o ingresso de ação judicial, onde será possível apresentar provas, laudos médicos e, se for o caso, até pedir perícia judicial independente, feita por um perito nomeado pelo juiz.

Nessa etapa, contar com um advogado pode fazer toda a diferença.

Preciso de advogado para conseguir auxílio doença sem fazer perícia?

Para solicitar o auxílio doença sem perícia, o apoio de um advogado não é obrigatório.

O sistema Atestmed foi pensado para ser acessível ao próprio segurado, que pode fazer todo o procedimento sozinho pelo aplicativo Meu INSS, sem intermediários e sem custo.

No entanto, isso não significa que o advogado não seja útil ou necessário em muitos casos.

Quando o pedido é negado, quando há dúvidas sobre a documentação ou quando surgem problemas técnicos na plataforma, o auxílio de um profissional especializado pode ser fundamental.

Especialmente em recursos administrativos e ações judiciais, é o advogado quem sabe como reunir provas, interpretar exigências do INSS e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados.

Além disso, em casos de negativa injusta ou demora excessiva, o advogado pode ajuizar um mandado de segurança ou ação de concessão do benefício, além de orientar sobre a possibilidade de indenizações e retroativos.

Por isso, mesmo que o pedido inicial seja simples, é recomendável contar com orientação jurídica se houver qualquer complicação no processo.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “auxílio doença sem perícia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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