Auxílio-maternidade para as domésticas: como pedir?
A chegada de um filho merece cuidado e segurança. Se você é trabalhadora doméstica, tem direito ao auxílio-maternidade. Veja como pedir.
Você trabalha como empregada doméstica e descobriu que está grávida? Então, antes de qualquer coisa, parabéns por esse momento tão especial!
Mas, junto com a notícia da gestação, é comum que surjam várias dúvidas sobre seus direitos. Uma das perguntas mais frequentes é: será que empregada doméstica tem direito ao auxílio-maternidade? E como pedir esse benefício?
A boa notícia é que sim, você tem esse direito. E ele está garantido por lei.
Mesmo trabalhando na casa de outra pessoa, com vínculo doméstico, se sua carteira estiver assinada e tudo estiver certinho no eSocial, o salário-maternidade é seu por direito e você não precisa abrir mão dele por falta de informação.
Neste artigo, eu vou te explicar de forma clara o que é o auxílio-maternidade, como ele funciona para empregadas domésticas, qual o valor, quais os requisitos, como dar entrada no benefício passo a passo e se precisa ou não de advogado nesse processo.
Inclusive, se em algum momento o INSS negar seu pedido ou houver erro nos valores, ter um bom suporte jurídico pode fazer toda a diferença.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: <a href=”#” id=”link-popup-blog”>clique aqui!</a>
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é auxílio-maternidade?
- Como funciona o auxílio-maternidade para doméstica?
- Qual o valor do auxílio-maternidade para empregada doméstica?
- Quais são os requisitos para pedir o auxílio-maternidade de doméstica?
- Quais são os passos solicitar o auxílio-maternidade para empregada doméstica?
- Preciso de advogado para pedir o auxílio-maternidade para doméstica?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para garantir o sustento da trabalhadora no período em que ela precisa se afastar de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda judicial, natimorto ou aborto previsto em lei.
O objetivo do benefício é assegurar que a mãe possa se dedicar ao bebê ou à sua própria recuperação sem perder sua fonte de renda.
No caso das empregadas domésticas, ele funciona como uma substituição do salário mensal durante a licença-maternidade, sem que o valor saia do bolso do empregador.
Essa proteção é garantida tanto para mulheres que têm o bebê biologicamente quanto para aquelas que adotam ou obtêm guarda com fins de adoção.
Mesmo em situações delicadas, como aborto espontâneo ou gravidez que não chega ao fim com vida, o INSS reconhece o direito ao afastamento e ao recebimento do auxílio, com prazos diferenciados.
Ou seja, o auxílio-maternidade existe para amparar você nesse momento tão importante da vida, sem comprometer sua segurança financeira.
Como funciona o auxílio-maternidade para doméstica?
Para a empregada doméstica, o auxílio-maternidade funciona de forma direta e com regras próprias.
Quando a carteira está assinada e o vínculo está registrado corretamente no eSocial, a trabalhadora já está coberta pelo INSS para fins de salário-maternidade.
Não é necessário cumprir período de carência, como acontece com outras categorias, o que significa que basta estar com o vínculo ativo e as contribuições em dia para ter acesso ao benefício.
Esse benefício pode ser concedido em diversas situações:
- Parto normal ou cesárea
- Adoção ou guarda judicial para adoção
- Nascimento de natimorto
- Aborto espontâneo ou legal (por estupro ou risco à vida da gestante)
O pagamento é feito diretamente pelo INSS à empregada, e não pelo empregador. Isso significa que, ao entrar com o pedido, a doméstica receberá o valor do benefício em sua própria conta bancária, geralmente em até 45 dias.
O empregador, por sua vez, continua apenas com a obrigação de recolher a parte patronal da guia DAE durante o afastamento.
Além disso, o período de afastamento é fixado em 120 dias para casos de parto, adoção ou natimorto, e 14 dias para situações de aborto espontâneo ou legal, podendo haver prorrogação por atestado médico, se necessário.
Qual o valor do auxílio-maternidade para empregada doméstica?
Essa é uma dúvida bem comum, e a resposta vai depender da sua remuneração.
Se você recebe um salário fixo mensal, o valor do auxílio-maternidade será igual ao seu último salário de contribuição. Ou seja, se o seu salário registrado era de R$ 1.800, esse será o valor que o INSS vai pagar por mês durante a licença.
Mas, se o seu salário era variável (com horas extras, adicionais, etc.), o INSS vai calcular a média dos últimos 6 salários de contribuição para chegar ao valor do benefício.
Importante lembrar que:
- O valor não pode ser inferior ao salário mínimo (em 2025, é R$ 1.518,00).
- Também não pode ultrapassar o teto do INSS, que hoje está em R$ 8.157,41.
Esse valor é pago mensalmente e diretamente pelo INSS. Ou seja, você não precisa esperar que o empregador repasse, tudo vem do próprio INSS, geralmente na sua conta bancária.
Se você quiser saber quanto receberia, posso te ajudar a fazer um cálculo estimado com base nos seus salários anteriores.
Quais são os requisitos para pedir o auxílio-maternidade de doméstica?
Para a empregada doméstica ter direito ao auxílio-maternidade, é necessário que ela tenha um vínculo ativo e regular como empregada doméstica, com registro no eSocial.
Isso significa que sua carteira precisa estar assinada e o patrão precisa estar recolhendo corretamente os tributos, como o INSS.
Não há exigência de carência. Ou seja, você não precisa ter contribuído por 10 meses ou mais, como acontece com contribuintes individuais, por exemplo. Estando registrada e com as contribuições em dia no momento do afastamento, você já tem direito.
Além disso, é preciso que ocorra um dos eventos que dão direito ao benefício:
- Parto (normal ou cesárea)
- Adoção ou guarda judicial
- Aborto espontâneo ou legal
- Nascimento de natimorto
Para formalizar o pedido, você também vai precisar apresentar documentos básicos, como:
- CPF e documento com foto
- CTPS (carteira de trabalho)
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento do bebê ou atestado médico
- Comprovantes de contribuição, se houver
E atenção: se você perdeu o emprego recentemente, mas ainda está no chamado “período de graça” (até 12 meses após a última contribuição), pode ter direito mesmo estando desempregada.
Neste caso, o apoio de um advogado previdenciário pode ser essencial para analisar sua situação e garantir o benefício.
Quais são os passos solicitar o auxílio-maternidade para empregada doméstica?
Tá tudo certo com seu registro? Então chegou a hora de pedir o benefício. O processo pode ser feito online, sem sair de casa, e é mais simples do que parece. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
Faça login com seu CPF e senha. Se for seu primeiro acesso, vai precisar criar uma conta pelo gov.br.
- Clique em “Novo Pedido” e procure por “Salário-maternidade urbano”
Esse é o benefício correto para quem é empregada doméstica com carteira assinada.
- Preencha os dados e envie os documentos
O sistema vai pedir seus dados e solicitar o envio de documentos digitalizados: RG, CPF, CTPS, atestado médico (se antes do parto), certidão de nascimento (se depois), entre outros.
- Escolha a data de início da licença
Você pode escolher começar até 28 dias antes do parto, se tiver atestado, ou no próprio dia do nascimento.
- Acompanhe a solicitação
O andamento pode ser acompanhado no próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.
Enquanto isso, o empregador também precisa fazer a parte dele: lançar o afastamento no eSocial, manter os encargos pagos em dia (via DAE) e informar o retorno após o fim da licença.
E um detalhe importante: você pode pedir o benefício até 5 anos depois do parto, mas o ideal é fazer isso logo, para não ficar sem renda durante a licença.
Preciso de advogado para pedir o auxílio-maternidade para doméstica?
A solicitação do auxílio-maternidade para a empregada doméstica pode ser feita diretamente pela própria trabalhadora, sem necessidade de advogado.
Todo o processo está disponível de forma digital pelo aplicativo Meu INSS, e não há custos envolvidos. Se o vínculo estiver regular no eSocial e os documentos forem enviados corretamente, o INSS costuma conceder o benefício sem complicações.
No entanto, em casos em que o pedido é negado, ou há erro no cálculo do valor, atraso na análise, ausência de recolhimentos por parte do empregador ou até mesmo quando há dúvidas sobre a elegibilidade da doméstica, a ajuda de um advogado pode ser fundamental.
O advogado previdenciário tem o conhecimento técnico necessário para corrigir falhas, apresentar recursos administrativos e até judicializar a questão, caso seja necessário garantir o direito ao benefício.
Portanto, mesmo não sendo obrigatório, o suporte jurídico é altamente recomendável em situações complexas, pois oferece segurança, orientação e rapidez na resolução de problemas, principalmente quando há risco de a trabalhadora ficar sem renda durante o período da licença.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “auxílio-maternidade para as domésticas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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