Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?
O cuidado com o lar dos outros não pode custar sua saúde. Entenda se a empregada doméstica tem direito a receber adicional por insalubridade.
Você já deve ter se perguntado se aquela trabalhadora que passa o dia todo limpando banheiros, usando produtos químicos fortes e lidando com sujeira constante tem direito a algum tipo de compensação extra por isso.
Afinal, esse tipo de atividade muitas vezes é pesado, exige esforço físico e, dependendo das condições, pode até colocar a saúde da pessoa em risco.
Pois é exatamente aí que entra a discussão sobre o adicional de insalubridade.
Só que, quando o assunto envolve a empregada doméstica, as regras mudam um pouco. E é sobre isso que a gente vai falar agora.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adicional de insalubridade?
- Empregada doméstica têm direito a adicional de insalubridade?
- Empregada doméstica precisa de laudo para pedir insalubridade?
- Quanto a empregada doméstica pode receber de adicional de insalubridade?
- O que fazer se a empregada doméstica ficou doente por causa do ambiente de trabalho?
- Empregada doméstica que lida com produtos fortes tem direito à insalubridade?
- Um advogado pode ajudar a empregada doméstica a receber adicional de insalubridade?
- Um recado final para você!
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O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em ambiente com risco à saúde, como exposição contínua a produtos químicos, ruídos intensos, calor excessivo ou agentes biológicos.
Ele está previsto nos artigos 189 a 192 da CLT e também na Norma Regulamentadora NR-15, que detalha os limites e condições para caracterização da insalubridade.
O objetivo é compensar financeiramente o risco diário ao qual o trabalhador está submetido.
Esse adicional não é fixo para todos os casos. O valor depende do grau de insalubridade identificado em laudo técnico, que pode ser mínimo, médio ou máximo.
Com isso, o trabalhador tem direito a 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo vigente, a depender da gravidade da exposição.
Só que esse direito não se aplica a todos os tipos de vínculo empregatício, e aí começa a polêmica envolvendo as empregadas domésticas.
Empregada doméstica têm direito a adicional de insalubridade?
A empregada doméstica, embora tenha conquistado diversos direitos com a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, não possui previsão legal para receber adicional de insalubridade.
Ou seja, mesmo que suas tarefas envolvam exposição a produtos químicos ou ambientes potencialmente nocivos, a lei que rege a categoria não contempla esse benefício de forma expressa.
A Constituição Federal estabelece o direito ao adicional de insalubridade no artigo 7º, inciso XXIII, mas esse ponto não foi estendido aos empregados domésticos. E a própria LC 150, que trata exclusivamente dessa categoria, não menciona esse adicional entre os direitos garantidos.
Na prática, isso significa que o Judiciário, salvo exceções pontuais, nega o pagamento do adicional às domésticas, baseando-se na ausência de previsão legal.
Mesmo em casos nos quais a atividade seja semelhante à de outros profissionais que recebem o adicional, como faxineiros de empresas, a Justiça do Trabalho entende que a natureza do serviço doméstico é regida por regras próprias e, portanto, não se aplica a mesma lógica.
Essa posição é dominante nos tribunais.
Empregada doméstica precisa de laudo para pedir insalubridade?
Caso a empregada doméstica tente judicialmente o reconhecimento do adicional, será indispensável a apresentação de laudo técnico-pericial, elaborado por profissional habilitado, que comprove a exposição a agentes insalubres.
Isso porque, conforme as normas do Ministério do Trabalho, não basta a percepção subjetiva de risco ou esforço físico. É necessário comprovar, tecnicamente, que a exposição está acima dos limites tolerados pela NR-15.
Apesar disso, mesmo com laudo favorável, os juízes costumam indeferir o pedido, justamente pela ausência de previsão legal.
Isso acontece porque, embora a CLT permita o pagamento do adicional em contratos regidos por ela, o trabalho doméstico tem legislação própria e não adota todas as regras da CLT de forma automática.
Portanto, a existência de laudo técnico é necessária, mas, no caso das empregadas domésticas, não garante o recebimento do adicional, pois o problema está na ausência de amparo legal, e não na falta de comprovação da atividade insalubre em si.
Quanto a empregada doméstica pode receber de adicional de insalubridade?
Se, por um momento, considerássemos que o direito fosse reconhecido, o valor a ser recebido dependeria do grau de insalubridade apontado no laudo. Os percentuais fixados pela CLT são:
- 10% para insalubridade em grau mínimo
- 20% para grau médio
- 40% para grau máximo
Esses percentuais incidem, em regra, sobre o salário-mínimo nacional, e não sobre o salário contratual da empregada. Em 2025, com o salário-mínimo em R$ 1.518, os valores seriam:
- Grau mínimo: R$ 151,80
- Grau médio: R$ 303,60
- Grau máximo: R$ 607,20
É claro que esses valores são hipotéticos, já que a maioria dos juízes não reconhece esse direito às domésticas. Mas servem para ilustrar o impacto que o pagamento poderia ter na remuneração da trabalhadora, caso a lei permitisse esse adicional.
O que fazer se a empregada doméstica ficou doente por causa do ambiente de trabalho?
Mesmo sem direito ao adicional de insalubridade, a empregada doméstica não está desprotegida se adoecer em razão das condições de trabalho.
Se ficar comprovado que a doença foi causada por fatores do ambiente laboral, como exposição prolongada a produtos químicos, esforços repetitivos, ausência de equipamentos de proteção, ventilação precária, etc., ela pode sim ter acesso a outros tipos de proteção legal.
Nesse caso, o mais adequado é procurar um advogado trabalhista de confiança, que possa analisar a situação concreta. É possível, por exemplo:
- Pedir o reconhecimento de doença ocupacional, que é equiparada ao acidente de trabalho.
- Buscar estabilidade provisória no emprego, de até 12 meses após o retorno do afastamento, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
- Requerer benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.
- E, dependendo da situação, entrar com ação judicial por danos morais e materiais, se houver negligência comprovada por parte do empregador.
Ou seja, o fato de a empregada não ter direito ao adicional de insalubridade não significa que ela não possa buscar reparação quando fica doente por causa do trabalho.
Existem caminhos jurídicos possíveis, e o acompanhamento de um advogado é fundamental nesse processo.
Empregada doméstica que lida com produtos fortes tem direito à insalubridade?
Essa é uma dúvida muito comum. Muita gente acredita que, só porque a empregada usa produtos como água sanitária, cloro, desinfetantes ou sabão em pó, isso já dá direito ao adicional de insalubridade. Mas não é bem assim.
A empregada doméstica não tem direito automático ao adicional de insalubridade.
Embora a legislação trabalhista brasileira, através da Lei Complementar 150/2015, tenha ampliado os direitos dos trabalhadores domésticos, o adicional de insalubridade não está entre eles.
Além disso, os tribunais trabalhistas entendem que o uso de produtos de limpeza em ambiente doméstico, mesmo que tenham composição química, não configura insalubridade nos termos da NR-15, porque eles são utilizados em concentrações seguras e para fins domésticos.
Esse entendimento é reforçado por diversas decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho, que reconhecem que há uma diferença entre o uso doméstico e o uso industrial de produtos químicos, e que apenas esse último, em geral, pode ser considerado insalubre.
Um advogado pode ajudar a empregada doméstica a receber adicional de insalubridade?
Apesar das limitações legais e do posicionamento consolidado da Justiça do Trabalho, o advogado pode ser um aliado importante para a empregada doméstica, principalmente se ela estiver enfrentando condições que afetam sua saúde ou segurança no ambiente de trabalho.
Ainda que a chance de obter o adicional de insalubridade seja pequena, um advogado poderá avaliar se há possibilidade de ingressar com ação judicial, com base em argumentos como o princípio da dignidade da pessoa humana, normas internacionais de proteção ao trabalhador ou analogias com outros casos semelhantes.
Além disso, o advogado pode orientar a trabalhadora a buscar outros direitos que estejam sendo desrespeitados, como ausência de registro em carteira, acúmulo de funções sem remuneração adequada, jornada acima do permitido ou falta de concessão de férias e descanso semanal.
Também é possível, com a devida orientação jurídica, ingressar com pedidos de indenização por doença ocupacional ou danos decorrentes de ambiente insalubre, o que muitas vezes pode trazer um resultado mais eficaz do que insistir no adicional previsto na CLT.
Mesmo sem previsão expressa, a análise técnica de um advogado pode abrir caminhos viáveis para garantir compensação ou proteção à saúde, além de exigir que o empregador adote medidas corretivas no ambiente de trabalho.
Por isso, a orientação profissional faz toda a diferença, especialmente em situações que envolvem risco à integridade da trabalhadora.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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