Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?

O cuidado com o lar dos outros não pode custar sua saúde. Entenda se a empregada doméstica tem direito a receber adicional por insalubridade.

Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?

Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?

Você já deve ter se perguntado se aquela trabalhadora que passa o dia todo limpando banheiros, usando produtos químicos fortes e lidando com sujeira constante tem direito a algum tipo de compensação extra por isso.

Afinal, esse tipo de atividade muitas vezes é pesado, exige esforço físico e, dependendo das condições, pode até colocar a saúde da pessoa em risco.

Pois é exatamente aí que entra a discussão sobre o adicional de insalubridade.

Só que, quando o assunto envolve a empregada doméstica, as regras mudam um pouco. E é sobre isso que a gente vai falar agora.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em ambiente com risco à saúde, como exposição contínua a produtos químicos, ruídos intensos, calor excessivo ou agentes biológicos.

Ele está previsto nos artigos 189 a 192 da CLT e também na Norma Regulamentadora NR-15, que detalha os limites e condições para caracterização da insalubridade.

O objetivo é compensar financeiramente o risco diário ao qual o trabalhador está submetido.

Esse adicional não é fixo para todos os casos. O valor depende do grau de insalubridade identificado em laudo técnico, que pode ser mínimo, médio ou máximo.

Com isso, o trabalhador tem direito a 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo vigente, a depender da gravidade da exposição.

Só que esse direito não se aplica a todos os tipos de vínculo empregatício, e aí começa a polêmica envolvendo as empregadas domésticas.

Empregada doméstica têm direito a adicional de insalubridade?

A empregada doméstica, embora tenha conquistado diversos direitos com a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, não possui previsão legal para receber adicional de insalubridade.

Ou seja, mesmo que suas tarefas envolvam exposição a produtos químicos ou ambientes potencialmente nocivos, a lei que rege a categoria não contempla esse benefício de forma expressa.

A Constituição Federal estabelece o direito ao adicional de insalubridade no artigo 7º, inciso XXIII, mas esse ponto não foi estendido aos empregados domésticos. E a própria LC 150, que trata exclusivamente dessa categoria, não menciona esse adicional entre os direitos garantidos.

Na prática, isso significa que o Judiciário, salvo exceções pontuais, nega o pagamento do adicional às domésticas, baseando-se na ausência de previsão legal.

Mesmo em casos nos quais a atividade seja semelhante à de outros profissionais que recebem o adicional, como faxineiros de empresas, a Justiça do Trabalho entende que a natureza do serviço doméstico é regida por regras próprias e, portanto, não se aplica a mesma lógica.

Essa posição é dominante nos tribunais.

Empregada doméstica precisa de laudo para pedir insalubridade?

Empregada doméstica precisa de laudo para pedir insalubridade?

Empregada doméstica precisa de laudo para pedir insalubridade?

Caso a empregada doméstica tente judicialmente o reconhecimento do adicional, será indispensável a apresentação de laudo técnico-pericial, elaborado por profissional habilitado, que comprove a exposição a agentes insalubres.

Isso porque, conforme as normas do Ministério do Trabalho, não basta a percepção subjetiva de risco ou esforço físico. É necessário comprovar, tecnicamente, que a exposição está acima dos limites tolerados pela NR-15.

Apesar disso, mesmo com laudo favorável, os juízes costumam indeferir o pedido, justamente pela ausência de previsão legal.

Isso acontece porque, embora a CLT permita o pagamento do adicional em contratos regidos por ela, o trabalho doméstico tem legislação própria e não adota todas as regras da CLT de forma automática.

Portanto, a existência de laudo técnico é necessária, mas, no caso das empregadas domésticas, não garante o recebimento do adicional, pois o problema está na ausência de amparo legal, e não na falta de comprovação da atividade insalubre em si.

Quanto a empregada doméstica pode receber de adicional de insalubridade?

Se, por um momento, considerássemos que o direito fosse reconhecido, o valor a ser recebido dependeria do grau de insalubridade apontado no laudo. Os percentuais fixados pela CLT são:

Esses percentuais incidem, em regra, sobre o salário-mínimo nacional, e não sobre o salário contratual da empregada. Em 2025, com o salário-mínimo em R$ 1.518, os valores seriam:

É claro que esses valores são hipotéticos, já que a maioria dos juízes não reconhece esse direito às domésticas. Mas servem para ilustrar o impacto que o pagamento poderia ter na remuneração da trabalhadora, caso a lei permitisse esse adicional.

O que fazer se a empregada doméstica ficou doente por causa do ambiente de trabalho?

Mesmo sem direito ao adicional de insalubridade, a empregada doméstica não está desprotegida se adoecer em razão das condições de trabalho.

Se ficar comprovado que a doença foi causada por fatores do ambiente laboral, como exposição prolongada a produtos químicos, esforços repetitivos, ausência de equipamentos de proteção, ventilação precária, etc., ela pode sim ter acesso a outros tipos de proteção legal.

Nesse caso, o mais adequado é procurar um advogado trabalhista de confiança, que possa analisar a situação concreta. É possível, por exemplo:

Ou seja, o fato de a empregada não ter direito ao adicional de insalubridade não significa que ela não possa buscar reparação quando fica doente por causa do trabalho.

Existem caminhos jurídicos possíveis, e o acompanhamento de um advogado é fundamental nesse processo.

Empregada doméstica que lida com produtos fortes tem direito à insalubridade?

Essa é uma dúvida muito comum. Muita gente acredita que, só porque a empregada usa produtos como água sanitária, cloro, desinfetantes ou sabão em pó, isso já dá direito ao adicional de insalubridade. Mas não é bem assim.

A empregada doméstica não tem direito automático ao adicional de insalubridade.

Embora a legislação trabalhista brasileira, através da Lei Complementar 150/2015, tenha ampliado os direitos dos trabalhadores domésticos, o adicional de insalubridade não está entre eles.

Além disso, os tribunais trabalhistas entendem que o uso de produtos de limpeza em ambiente doméstico, mesmo que tenham composição química, não configura insalubridade nos termos da NR-15, porque eles são utilizados em concentrações seguras e para fins domésticos.

Esse entendimento é reforçado por diversas decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho, que reconhecem que há uma diferença entre o uso doméstico e o uso industrial de produtos químicos, e que apenas esse último, em geral, pode ser considerado insalubre.

Um advogado pode ajudar a empregada doméstica a receber adicional de insalubridade?

Apesar das limitações legais e do posicionamento consolidado da Justiça do Trabalho, o advogado pode ser um aliado importante para a empregada doméstica, principalmente se ela estiver enfrentando condições que afetam sua saúde ou segurança no ambiente de trabalho.

Ainda que a chance de obter o adicional de insalubridade seja pequena, um advogado poderá avaliar se há possibilidade de ingressar com ação judicial, com base em argumentos como o princípio da dignidade da pessoa humana, normas internacionais de proteção ao trabalhador ou analogias com outros casos semelhantes.

Além disso, o advogado pode orientar a trabalhadora a buscar outros direitos que estejam sendo desrespeitados, como ausência de registro em carteira, acúmulo de funções sem remuneração adequada, jornada acima do permitido ou falta de concessão de férias e descanso semanal.

Também é possível, com a devida orientação jurídica, ingressar com pedidos de indenização por doença ocupacional ou danos decorrentes de ambiente insalubre, o que muitas vezes pode trazer um resultado mais eficaz do que insistir no adicional previsto na CLT.

Mesmo sem previsão expressa, a análise técnica de um advogado pode abrir caminhos viáveis para garantir compensação ou proteção à saúde, além de exigir que o empregador adote medidas corretivas no ambiente de trabalho.

Por isso, a orientação profissional faz toda a diferença, especialmente em situações que envolvem risco à integridade da trabalhadora.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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