Frentista têm direito a aposentadoria especial? Entenda!

Trabalhar com combustíveis expõe o frentista a riscos invisíveis, mas perigosos. Descubra se essa exposição garante o direito à aposentadoria especial.

Frentista têm direito a aposentadoria especial? Entenda!

Frentista têm direito a aposentadoria especial? Entenda!

Se você é frentista, trabalha todo dia lidando com combustíveis, cheiro forte de gasolina, produtos químicos perigosos e ainda corre risco constante de incêndio ou explosão, é justo se perguntar: será que posso me aposentar mais cedo por causa desses riscos?

resposta é sim, você pode ter direito à aposentadoria especial. Mas a verdade é que o caminho até ela nem sempre é simples. Tem muita gente que tem esse direito e nem sabe.

E o pior: tem gente que até dá entrada e tem o pedido negado, por falta de documentação ou por não saber como comprovar os riscos corretamente.

Então, neste artigo, eu vou te explicar tudo o que você precisa saber para garantir esse direito: o que é a aposentadoria especial, quais os requisitos, qual a idade exigida, como funciona a comprovação e o que fazer se o INSS negar seu pedido.

Tudo isso de forma clara, direta e com base nas regras atualizadas após a Reforma da Previdência. Vamos nessa?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é aposentadoria especial?

aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS para quem trabalha em ambientes que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.

O frentista se encaixa nesse perfil porque está constantemente em contato com produtos inflamáveis, como gasolina, álcool e diesel, além da inalação de vapores tóxicos, como o benzeno.

Essa exposição, quando ocorre de forma habitual e permanente, é reconhecida como atividade especial.

Essa modalidade de aposentadoria foi criada justamente para permitir que trabalhadores expostos a esses riscos se aposentem com menos tempo de serviço, sem precisar trabalhar tanto quanto quem atua em funções sem perigo.

Não se trata de um privilégio, mas de um direito reconhecido pela legislação e reforçado por decisões da Justiça.

Com qual idade frentista pode se aposentar?

idade para o frentista se aposentar com benefício especial vai depender de quando ele começou a trabalhar e se já completou o tempo mínimo de contribuição especial até a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Se esse tempo foi cumprido até essa data, o frentista pode se aposentar sem precisar atingir uma idade mínima, aproveitando o que se chama de direito adquirido.

Já para quem não tinha os 25 anos completos até a Reforma, entra em vigor a chamada regra de transição, que exige o tempo especial mais uma pontuação mínima de 86 pontos, que resulta da soma da idade com o tempo total de contribuição.

Se você, por exemplo, tem 61 anos de idade e 25 de tempo especial, já pode se aposentar. Agora, se você começou a trabalhar só depois da Reforma, a regra fixa exige 60 anos de idade, além dos 25 anos de exposição contínua a riscos.

Essas regras visam ajustar a concessão do benefício de forma proporcional ao histórico do trabalhador. Por isso, o momento em que você começou a exercer a função é determinante para saber com que idade vai poder se aposentar.

Frentista têm direito a aposentadoria especial?

O frentista tem sim direito à aposentadoria especial, desde que consiga comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos de forma contínua, habitual e permanente.

Isso inclui não só os combustíveis em si, como gasolina e álcool, mas também os vapores derivados, como o benzeno e o tolueno, que são substâncias comprovadamente tóxicas e cancerígenas.

Além disso, o frentista lida diariamente com risco de incêndios e explosões, o que também caracteriza atividade perigosa.

Inclusive, decisões da Justiça Federal já reconheceram o direito de frentistas à aposentadoria especial, mesmo quando o INSS negou o benefício.

Isso mostra que, apesar do reconhecimento não ser automático, há base legal e jurisprudencial sólida para garantir esse direito.

E o mais importante: mesmo que o INSS não aceite de primeira, o trabalhador não deve desistir, porque é possível reverter essa negativa com provas técnicas ou ação judicial.

Na prática, o que garante o direito é a comprovação adequada da exposição aos riscos, e isso exige atenção aos documentos exigidos, especialmente o PPP e o LTCAT.

Quais são os requisitos para aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial, você precisa cumprir três requisitos principais:

Você precisa ter trabalhado 25 anos exposto a agentes nocivos, como vapores de combustíveis, sem interrupções ou de forma eventual.

Esse é o ponto mais delicado. O INSS exige que você comprove a exposição por meio de documentos técnicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, em alguns casos, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Esses documentos são fornecidos pela empresa onde você trabalhou e mostram, tecnicamente, os riscos aos quais você esteve exposto.

Além dos 25 anos de exposição, você precisa ter feito pelo menos 180 contribuições (ou seja, 15 anos de contribuição ao INSS no total).

E atenção: mesmo que você tenha trabalhado em mais de uma empresa, é possível somar os períodos desde que todos sejam em condição especial e comprovadamente reconhecidos.

Como solicitar a aposentadoria especial do frentista no INSS?

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, e o processo é relativamente simples se a documentação estiver correta.

Mas atenção: mesmo assim, muitos frentistas têm o pedido negado, por detalhes que poderiam ser evitados com orientação profissional.

Veja o passo a passo básico:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. No menu de serviços, clique em “Novo Pedido” e selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (mesmo sendo especial, o sistema do INSS ainda funciona assim);
  4. Anexe toda a documentação, incluindo os PPPs de cada empresa onde trabalhou, comprovantes de vínculos e demais documentos que demonstrem o tempo de atividade especial;
  5. Finalize o pedido e acompanhe o andamento pelo mesmo portal.

Mesmo que você esteja fazendo o pedido sozinho, é altamente recomendável que um advogado previdenciário analise seus documentos antes do envio, para evitar que algo seja interpretado de forma errada pelo INSS.

Uma pequena inconsistência no PPP pode comprometer todo o seu pedido.

Como comprovar tempo especial do frentista para aposentadoria?

comprovação do tempo especial é o ponto central do seu pedido. E o INSS costuma ser muito rigoroso com isso. Por isso, é fundamental que você tenha os seguintes documentos:

Esse documento descreve a atividade exercida, os riscos, os agentes nocivos, o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), a frequência da exposição e o tempo em que ela ocorreu.

Ele deve ser assinado pela empresa e por um responsável técnico.

Embora o INSS geralmente só exija o PPP, o LTCAT serve como base para o preenchimento do PPP e pode ser exigido em recursos ou ações judiciais. Ele é elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

As anotações de cargos e períodos de trabalho ajudam a comprovar os vínculos, especialmente para períodos antigos.

Com adicional de periculosidade ou insalubridade: esses documentos reforçam que sua atividade envolvia riscos.

adicional de periculosidade ou insalubridade

adicional de periculosidade ou insalubridade

Se você não tem esses documentos, ou se a empresa fechou e não pode fornecer o PPP, a Justiça pode aceitar outros meios de prova, como laudos periciais, testemunhas, documentos antigos e até perícias no local, se ainda for possível.

E, mais uma vez, nesse tipo de situação, um advogado previdenciário será essencial para apresentar os argumentos certos e evitar a perda do seu direito.

Sou frentista e tive aposentadoria negada pelo INSS, o que posso fazer?

Se você já deu entrada no INSS como frentista e teve o pedido de aposentadoria especial negado, não precisa se desesperar.

Ainda há caminhos para reverter essa decisão. O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS.

Esse recurso deve ser feito no prazo de até 30 dias após a negativa, e pode ser enviado pela mesma plataforma onde o pedido foi feito, o Meu INSS.

Nesse recurso, é essencial apresentar novos documentos, corrigir falhas no PPP, incluir o LTCAT, e até acrescentar documentos complementares, como contracheques ou declarações técnicas.

Se o recurso for bem fundamentado, existe a chance de o próprio INSS reconhecer o erro e conceder o benefício.

Mas se o recurso também for negado, ou se o seu caso já for mais delicado, a alternativa mais segura e eficaz é ingressar com ação judicial, onde você pode pedir inclusive o reconhecimento retroativo do seu direito e cobrar os valores atrasados.

Justiça costuma ser mais sensível ao histórico do frentista e reconhece, com mais frequência que o INSS, os riscos da profissão.

Preciso de advogado para aposentadoria especial do frentista?

Ter um advogado não é uma exigência para entrar com o pedido de aposentadoria no INSS, mas faz uma diferença enorme na prática.

aposentadoria especial envolve questões técnicas que muitas vezes não são compreendidas por quem não é da área.

O preenchimento errado de um PPP, a ausência de um laudo, ou o uso de termos genéricos em documentos podem ser suficientes para que o INSS negue um pedido que, na verdade, seria legítimo.

Além disso, se o seu pedido já foi negado ou se houver necessidade de recurso ou processo judicial, o acompanhamento jurídico se torna essencial. O advogado previdenciário saberá exatamente como comprovar a insalubridade, lidar com perícias técnicas e apresentar os argumentos legais corretos para garantir seu direito.

Por isso, mesmo que você opte por fazer o primeiro pedido sozinho, buscar orientação antes de enviar os documentos pode evitar prejuízos e acelerar o processo.

E caso você precise ir à Justiça, contar com uma boa assessoria é o que vai garantir que seu direito seja reconhecido da forma mais completa possível.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “frentista têm direito a aposentadoria especial?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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