Reafirmação da DER: o que é e até quando é possível?
Seu benefício foi calculado antes da hora ideal? Entenda como a reafirmação da DER pode garantir mais tempo e um valor maior!
A reafirmação da DER é uma alternativa prevista na legislação que permite ajustar a data do pedido de benefício no INSS para um momento posterior, caso o segurado só tenha cumprido os requisitos legais depois de ter feito o requerimento.
Essa ferramenta evita a necessidade de um novo pedido e pode garantir a concessão do benefício de forma mais eficiente e justa.
Muitas pessoas não sabem que têm esse direito, e acabam enfrentando negativas desnecessárias ou perdas financeiras.
Neste artigo, você vai entender com clareza o que é a reafirmação da DER, como funciona e até quando é possível solicitar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa DER no INSS?
- O que é reafirmação da DER no INSS?
- O que o STJ diz sobre a reafirmação da DER?
- Quais são os benefícios da reafirmação da DER?
- Quando vale a pena pedir a reafirmação da DER?
- Como posso pedir reafirmação da DER no INSS?
- Reafirmar a DER pode aumentar minha aposentadoria?
- Preciso de advogado para pedir reafirmação da DER?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa DER no INSS?
A sigla DER, no contexto do INSS, significa Data de Entrada do Requerimento. Trata-se da data em que você formaliza seu pedido de benefício previdenciário, seja aposentadoria, auxílio ou outro benefício.
Essa data é importante porque marca o momento a partir do qual o INSS passa a considerar o requerimento para fins de análise, retroativos e cumprimento de prazos legais.
Por exemplo, ao dar entrada em um pedido de aposentadoria no dia 5 de março, essa será a sua DER.
A partir dela o INSS deve respeitar os prazos legais para responder ao pedido (normalmente até 45 dias), e, se o benefício for concedido, os valores retroativos são calculados a partir dessa data, desde que você já tivesse direito na ocasião.
Mas há situações em que, mesmo tendo feito o pedido, os requisitos ainda não estavam totalmente cumpridos.
E é nesse cenário que entra a possibilidade de reafirmar a DER para uma data posterior mais vantajosa.
O que é reafirmação da DER no INSS?
A reafirmação da DER é um procedimento que permite alterar a data do pedido de benefício para uma data posterior, desde que seja a data em que você efetivamente completou os requisitos necessários para a concessão.
Imagine alguém que solicita aposentadoria em janeiro, mas só completa o tempo mínimo de contribuição em abril. Em vez de indeferir o pedido, o INSS pode, com concordância expressa, reafirmar a DER para abril, reconhecendo o direito ao benefício a partir dessa nova data.
Com isso, evita-se a necessidade de um novo pedido, economizando tempo e garantindo o benefício a partir da data correta.
Esse procedimento está previsto no artigo 176-D do Decreto 3.048/1999, incluído pelo Decreto 10.410/2020, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 128/2022, especialmente no artigo 577.
Segundo essas normas, o servidor do INSS deve, ao constatar que os requisitos foram preenchidos durante o andamento do processo, avaliar e aplicar a reafirmação de ofício, desde que o segurado concorde.
É uma medida que traz praticidade ao processo e evita que o segurado tenha seu direito negado por poucos dias de diferença no tempo de contribuição ou idade mínima.
O que o STJ diz sobre a reafirmação da DER?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconheceu a possibilidade da reafirmação da DER na esfera judicial.
No Tema Repetitivo 995, a Corte firmou entendimento de que é possível reafirmar a DER até o julgamento da apelação, mesmo que o segurado só tenha cumprido os requisitos após o ajuizamento da ação.
Essa possibilidade se apoia nos artigos 493 e 933 do Código de Processo Civil, que tratam dos chamados fatos supervenientes, ou seja, fatos que ocorrem durante o processo e que influenciam o julgamento.
O STJ entendeu que, nesses casos, o juiz pode (e deve) considerar a data em que o segurado efetivamente passou a ter direito ao benefício, mesmo que seja posterior à data do pedido original.
Na prática, isso significa que, se você entrou com ação em maio, mas só completou os requisitos em agosto, o juiz pode reafirmar a DER para agosto, evitando a extinção do processo e garantindo seu direito com base nessa nova data.
A decisão do STJ tem grande importância, pois confere segurança jurídica e evita que o segurado tenha que abrir novo processo por meros dias ou meses de diferença na data.
Quais são os benefícios da reafirmação da DER?
A reafirmação da DER oferece vários benefícios para quem busca o reconhecimento de um direito previdenciário, tanto na via administrativa quanto na judicial.
Um dos principais pontos positivos é evitar a negativa do benefício quando o segurado está prestes a completar os requisitos.
Outro benefício prático é a economia de tempo e recursos. Com a reafirmação, o segurado não precisa dar entrada em um novo pedido ou iniciar um novo processo judicial. Isso reduz a burocracia e acelera a concessão do benefício.
Além disso, a reafirmação da DER também garante que a Data de Início do Benefício (DIB) seja corretamente ajustada, preservando o pagamento desde a data em que o direito foi realmente adquirido.
Embora essa nova data não retroaja até a DER original, ela evita perdas maiores e ainda assegura os valores devidos a partir da reafirmação.
Também há casos em que a reafirmação resulta em melhor enquadramento em regras de transição ou mudança favorável na forma de cálculo do benefício, o que impacta diretamente no valor recebido mensalmente.
Quando vale a pena pedir a reafirmação da DER?
A reafirmação da DER vale a pena sempre que você tiver dado entrada no benefício antes de completar todos os requisitos legais, mas atingir essas condições durante o trâmite do processo administrativo ou judicial.
Esse pedido é especialmente útil em:
- Casos de aposentadoria por tempo de contribuição, quando faltam poucos dias ou semanas;
- Situações de regra de transição, que exigem requisitos progressivos;
- Aposentadoria especial, quando aguarda conversão de tempo especial;
- Casos em que o INSS ainda está analisando vínculos, períodos rurais ou averbações de tempo.
Se o processo ainda estiver em curso e você tiver completado os requisitos, não há razão para esperar um indeferimento ou ter que fazer tudo de novo. O ideal é agir dentro do processo e pedir a reafirmação.
Quanto antes você perceber essa oportunidade, maiores são as chances de resolver tudo de forma mais rápida e menos desgastante.
Como posso pedir reafirmação da DER no INSS?
Para pedir a reafirmação da DER no INSS, você precisa manifestar expressamente sua concordância com essa alteração, e apresentar os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos na nova data sugerida.
O procedimento pode ser feito:
- No Meu INSS, por meio da aba “Solicitar Revisão”;
- Em atendimento presencial, mediante agendamento;
- Por protocolo formal, com petição e documentos anexos.
A legislação exige concordância expressa do segurado, conforme o art. 176-D do Decreto 3.048/1999.
Isso significa que o INSS não pode alterar sua DER sem a sua autorização, mesmo que identifique que os requisitos foram cumpridos depois da entrada do pedido.
Por isso, é importante acompanhar o andamento do processo e agir com rapidez quando identificar que preencheu os requisitos.
O servidor também pode (e deve) informar sobre essa possibilidade, mas nem sempre isso acontece. Daí a importância de estar bem assessorado.
Reafirmar a DER pode aumentar minha aposentadoria?
Reafirmar a DER pode sim impactar positivamente no valor da sua aposentadoria, dependendo do caso concreto.
Isso ocorre porque o valor do benefício leva em conta vários fatores: tempo de contribuição, idade, regras de cálculo vigentes na data da concessão e, em algumas hipóteses, mudanças legislativas.
Ao reafirmar a DER, você pode:
- Atingir percentuais maiores na fórmula do benefício;
- Se enquadrar em uma regra de transição mais vantajosa;
- Aumentar o tempo de contribuição, melhorando a média salarial;
- Evitar aplicação de fatores redutores que ainda estariam em vigor na data do requerimento original.
Cada caso exige análise detalhada, com cálculos precisos. A mudança de poucos meses na data pode resultar em diferenças significativas na renda mensal e no montante acumulado ao longo dos anos.
Por isso, antes de confirmar qualquer decisão, é fundamental comparar os cenários possíveis e entender o impacto real no valor final do benefício.
Preciso de advogado para pedir reafirmação da DER?
Você não é obrigado por lei a ter um advogado para pedir a reafirmação da DER, mas contar com o apoio jurídico adequado pode ser decisivo para garantir que seu direito seja reconhecido da forma correta e no tempo certo.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode:
- Identificar o momento exato em que os requisitos foram cumpridos;
- Apontar qual data será mais vantajosa para a reafirmação;
- Formular o pedido com base nos dispositivos corretos;
- Atuar com firmeza caso haja negativa administrativa;
- Acompanhar o processo judicial e aplicar o Tema 995 do STJ, se necessário.
Além disso, o advogado poderá evitar perda de prazos e documentos essenciais, dando mais segurança em um momento em que a burocracia pode confundir.
Como os prazos judiciais e administrativos correm mesmo sem a ciência do segurado, qualquer atraso pode custar valores retroativos ou até o próprio direito ao benefício.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “reafirmação da DER” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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