Horas extras em bares e restaurantes: como calcular?
Trabalha em bares e restaurantes e vive fazendo hora extra sem receber por isso? Você pode estar perdendo um direito que a lei garante!
Horas extras em bares e restaurantes: como calcular?
Se você trabalha ou já trabalhou em bares, restaurantes, lanchonetes ou pizzarias, provavelmente já ficou depois do horário, atendeu clientes até altas horas ou até mesmo perdeu folgas porque o movimento estava forte.
Mas será que todas essas horas extras foram pagas do jeito certo? Ou será que ficaram no “esquece isso, depois compensamos”? Pois é… quando se trata de horas extras nesse setor, a confusão é grande e a falta de informação pode fazer muita gente abrir mão de dinheiro que tem direito.
Neste artigo, você vai entender direitinho como funciona a carga horária, como deve ser feito o cálculo das horas extras, se domingos e feriados têm tratamento diferente, quando é obrigatório ter controle de ponto e, claro, se vale a pena entrar na Justiça para cobrar essas horas.
Vem comigo que eu te explico tudo!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual é a carga horária de bares e restaurantes?
- Trabalhadores de bares e restaurantes têm direito às horas extras?
- Como o empregador calcula as horas extras em bares e restaurantes?
- As horas extras em bares e restaurantes precisam de controle de ponto?
- Domingos e feriados em bares e restaurantes têm horas extras diferentes?
- Vale a pena reclamar horas extras que fiz em bares e restaurantes na Justiça?
- Um recado final para você!
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Qual é a carga horária de bares e restaurantes?
A jornada de trabalho em bares e restaurantes segue a mesma lógica da CLT, ou seja, até 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Isso quer dizer que, normalmente, você deveria trabalhar de segunda a sábado, 8 horas por dia, com 1 dia de folga na semana (de preferência no domingo).
Porém, por causa da rotina do setor, é comum que os empregadores adotem escalas escalas específicas, como a famosa 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso), 5×2, e até a 12×36, que permite trabalhar 12 horas seguidas e descansar por 36 horas.
Essas escalas são permitidas pela legislação, mas precisam ser previstas em acordo ou convenção coletiva, e mesmo assim, não podem ultrapassar o limite de 44 horas semanais, salvo exceções compensadas em banco de horas.
Outro ponto importante: a empresa precisa garantir folga semanal remunerada e intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora, quando a jornada diária ultrapassa 6 horas. Se não respeitar esses pontos, deve pagar como hora extra.
Escala | Jornada típica | Folgas obrigatórias | Observação |
---|---|---|---|
6×1 | 8h/dia | 1 por semana | Modelo mais comum no setor |
5×2 | 8h48/dia | 2 por semana | Exige compensação semanal |
12×36 | 12h seguidas | 36h de descanso | Precisa de acordo escrito |
Trabalhadores de bares e restaurantes têm direito às horas extras?
Com certeza! A regra vale para todo trabalhador contratado pela CLT, inclusive em bares e restaurantes. Se você ultrapassa as 8 horas diárias ou 44 semanais, tem direito a receber hora extra com adicional mínimo de 50% sobre o valor da sua hora normal.
O direito é garantido, mesmo se o empregador tentar “compensar depois” sem acordo formal.
Além disso, horas feitas em domingos e feriados (sem folga compensatória) devem ser pagas com adicional de 100%, e o trabalho noturno (entre 22h e 5h) exige mais 20% sobre a hora.
Esse direito continua existindo mesmo sem controle de ponto, desde que haja indícios da jornada, como testemunhas, mensagens ou registros. A ausência de registro não elimina a obrigação de pagar corretamente.
Então sim, o trabalhador de bar, restaurante, lanchonete ou pizzaria tem direito às horas extras, e quando isso não é pago da forma correta, é possível sim buscar reparação.
Como o empregador calcula as horas extras em bares e restaurantes?
O cálculo começa pelo valor da hora normal, que se obtém dividindo o salário mensal por 220 horas. A partir disso, aplica-se o adicional conforme o tipo de hora extra: 50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados, e +20% se for no horário noturno.
Confira o exemplo prático, com base em um salário de R$ 2.200:
Situação | Cálculo | Valor final por hora |
---|---|---|
Hora normal | R$ 2.200 ÷ 220 | R$ 10,00 |
Hora extra dia útil (+50%) | R$ 10,00 + R$ 5,00 | R$ 15,00 |
Hora extra feriado (+100%) | R$ 10,00 + R$ 10,00 | R$ 20,00 |
Hora extra noturna (+20%) | R$ 15,00 + R$ 3,00 | R$ 18,00 |
Lembrando que, no caso de trabalho noturno, 1 hora não é igual a 60 minutos! A legislação considera que 1 hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, então no cálculo final o número de horas pode ser ainda maior.
Por isso, empresas sérias costumam usar sistemas automatizados, que levam em conta todas essas variáveis: dias da semana, feriados, jornada contratada, adicionais e horas convertidas.
Mas se isso não acontece no seu trabalho e o cálculo é feito “de cabeça” ou na base do “a gente compensa depois”, pode ter certeza: as chances de erro são grandes e você pode estar perdendo dinheiro.
As horas extras em bares e restaurantes precisam de controle de ponto?
Sim. O controle de ponto é obrigatório em bares e restaurantes com mais de 20 empregados, seja manual, mecânico ou eletrônico. Isso está no artigo 74, § 2º da CLT.
Mas olha só: mesmo se o estabelecimento tiver menos de 20 funcionários, o controle de jornada ainda é recomendado, porque protege os dois lados. Evita que o trabalhador seja prejudicado, e também evita que o empregador tenha que pagar horas extras indevidas.
Inclusive, a Justiça do Trabalho já decidiu várias vezes que a ausência de controle de jornada favorece o trabalhador, e muitas condenações foram baseadas justamente na falta desse controle.
O controle é importante porque serve como prova para o cálculo das horas extras, intervalos e descansos. Então sim: horas extras precisam ser registradas. Se não forem, é possível sim buscar na Justiça o pagamento com base em provas indiretas (testemunhas, prints de mensagens, registros de delivery, etc.).
Domingos e feriados em bares e restaurantes têm horas extras diferentes?
Sim. Quando o trabalho acontece em domingos ou feriados sem compensação com folga, o valor da hora deve ser dobrado, ou seja, com adicional de 100%.
Exemplo: se sua hora normal é R$ 10,00, no domingo ela vale R$ 20,00.
Se além de trabalhar no domingo, o trabalhador ainda fizer hora extra nesse dia, o adicional também será de 100%. Se for no horário noturno, soma-se mais 20%, resultando em até 120% de adicional.
Confira a tabela:
Tipo de hora extra | Adicional sobre a hora normal |
---|---|
Dia útil | +50% |
Domingo/feriado | +100% |
Noturna (22h–5h) | +20% |
Noturna em feriado/domingo | +100% + 20% = +120% |
Outra coisa: mesmo que a empresa ofereça folga depois do feriado, essa folga precisa estar de acordo com a convenção coletiva e registrada no banco de horas. Senão, a folga “simbólica” não substitui o pagamento legal.
Vale a pena reclamar horas extras que fiz em bares e restaurantes na Justiça?
Vale sim, principalmente se você acumulou horas extras sem receber corretamente, ou se o patrão não registrava jornada nem compensava com folga.
Essas ações costumam ter custo inicial zero e, se bem fundamentadas, garantem ao trabalhador não só o valor das horas, mas também os reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
A Justiça reconhece que muitos restaurantes e bares funcionam sem controle adequado, o que favorece o trabalhador com boas provas.
Além disso, mensagens, fotos, conversas e testemunhas ajudam bastante a comprovar a rotina. Se o caso envolver jornada extensa, domingos, feriados e turnos noturnos, as chances de êxito são altas.
Vale consultar um advogado trabalhista, que poderá analisar seu histórico, calcular os valores devidos e te orientar com segurança.
Um recado final para você!
Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.
Sabemos que o tema “horas extras em bares e restaurantes” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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