Fui contratado como ajudante, mas atuei como pedreiro

Fez serviço de pedreiro, mas recebe como ajudante? A justiça pode corrigir essa injustiça e garantir a diferença salarial!

Fui contratado como ajudante, mas atuei como pedreiro

Fui contratado como ajudante, mas atuei como pedreiro

Ser contratado como ajudante, mas no dia a dia exercer funções de pedreiro, é uma situação muito comum em obras e reformas.

Neste cenário, é comum que o trabalhador se sinta injustiçado e fique com dúvidas.

Esse tipo de prática é conhecida como desvio de função e acontece quando o empregado é registrado para uma atividade, mas realiza outras.

No geral, é um padrão: o registro é de uma atividade mais simples e com salário menor, mas a prática é de uma tarefa mais complexa, que exige maior compensação financeira.

Além de ser injusto, isso pode prejudicar diretamente o valor recebido todos os meses, já que o registro não reflete a realidade do trabalho desempenhado.

A boa notícia é que a legislação trabalhista garante ao empregado o direito de questionar essa situação e buscar a correção do salário e do reconhecimento do cargo real.

Com base nas provas que demonstram as funções efetivamente realizadas, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista e exigir seus direitos!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que faz o ajudante de pedreiro na obra?

O ajudante de pedreiro é o profissional que dá suporte direto ao pedreiro em todas as etapas da obra, realizando atividades que são indispensáveis para o serviço.

Embora não exija a mesma qualificação técnica, o papel do ajudante de pedreiro é fundamental e faz com que a obra avance com qualidade e dentro do prazo.

Entre suas funções estão

Em resumo, ele garante a base logística e operacional que permite ao pedreiro concentrar-se nas tarefas mais técnicas, funcionando como peça-chave no bom andamento da obra.

O que é desvio de função do ajudante de pedreiro?

O desvio de função do ajudante de pedreiro acontece quando esse trabalhador passa a exercer atividades típicas do pedreiro.

Ou seja, o ajudante é contratado e registrado para desempenhar tarefas de apoio, mas passa a exercer atividades de maior técnica e responsabilidade, sem ajustes no salário.

Isso ocorre, por exemplo, quando o ajudante deixa de apenas preparar massa ou transportar materiais e começa a assentar tijolos, levantar paredes, aplicar revestimentos.

Esse desvio é considerado uma irregularidade porque o contrato de trabalho não corresponde à realidade das tarefas desempenhadas.

Tal coisa resulta em prejuízo financeiro para o empregado, que recebe como ajudante mas atua em um cargo mais qualificado.

A legislação trabalhista entende que, nesse caso, o trabalhador tem direito de exigir o pagamento das diferenças salariais e o reconhecimento formal da função exercida.

Para tanto, é preciso comprovar, por meio de testemunhas, documentos ou outras provas, que de fato desempenhava atividades além daquelas para as quais foi contratado.

Como identificar que o ajudante atua como pedreiro?

Para identificar que o ajudante atua como pedreiro, é preciso observar o tipo de atividade que ele realmente exerce no dia a dia da obra.

O ajudante deve se limitar a funções de apoio, como preparar massa, carregar materiais, organizar ferramentas e limpar o ambiente.

Já o pedreiro é responsável por executar tarefas técnicas que exigem conhecimento prático e maior autonomia, como

Se o trabalhador contratado como ajudante passa a assumir essas atribuições centrais da função de pedreiro, sem apenas auxiliar, há indícios claros de desvio de função.

Outro ponto importante é a frequência!

Não basta realizar uma tarefa de forma esporádica, é necessário que essas atividades se repitam com regularidade (todos os dias, por exemplo).

Quais os direitos ao atuar como pedreiro sendo ajudante?

Quando o ajudante de pedreiro passa a executar funções próprias de pedreiro, caracteriza-se o desvio de função, e isso gera consequências diretas sobre os seus direitos trabalhistas.

A lei entende que o trabalhador não pode ser prejudicado ao exercer atividades mais complexas e com maior responsabilidade recebendo apenas como se fosse ajudante.

Nessas situações, ele pode reivindicar uma série de garantias:

➝ Diferença salarial: recebe o valor correspondente ao salário do pedreiro.

➝ Reflexo nas verbas trabalhistas: o novo valor de salário impacta nas outras verbas.

➝ Reconhecimento da função: carteira de trabalho corrigida para nova função.

➝ Indenizações: direito de cobrar judicialmente os valores que deixou de receber.

Em conclusão, atuar como pedreiro estando registrado como ajudante não significa que o trabalhador ficará sem proteção. 

Ao contrário: a legislação oferece instrumentos para que ele receba de forma justa pelo serviço que realmente desempenha, corrigindo distorções no salário e no registro funcional.

Para que esses direitos sejam efetivados, é essencial reunir provas do desvio de função e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.

Quais são provas de desvio de função do ajudante de pedreiro?

Para que o ajudante de pedreiro consiga comprovar o desvio de função, é fundamental apresentar provas que demonstrem de forma clara.

Essas evidências podem ser reunidas de diferentes maneiras e são decisivas em uma eventual ação trabalhista.

São as principais provas do desvio de função:

a) Testemunhas

Colegas de trabalho, mestres de obras ou outras pessoas que presenciaram a execução das atividades de pedreiro.

b) Fotos e vídeos

Registros que mostrem o trabalhador levantando paredes, assentando tijolos, aplicando reboco ou realizando acabamentos.

c) Documentos de obra

Documentos da obra: relatórios, fichas de tarefas, ordens de serviço ou anotações que indiquem que o ajudante era designado para funções de pedreiro.

d) Conversas e mensagens

Trocas de e-mails, áudios ou mensagens em aplicativos que comprovem ordens diretas para executar serviços típicos do pedreiro.

e) Equipamentos e ferramentas

Demonstração de que o ajudante utilizava materiais e instrumentos exclusivos da função de pedreiro, como desempenadeiras, prumos e níveis.

f) Perícia técnica

Em alguns casos, a Justiça pode determinar vistoria ou perícia para avaliar as condições de trabalho e confirmar o desvio.

Quanto mais consistentes forem as provas, maiores são as chances de o trabalhador comprovar que desempenhava atribuições além daquelas para as quais foi contratado.

Preciso de advogado para desvio de função do ajudante de pedreiro?

Não é obrigatório ter um advogado para dar entrada na ação trabalhista, mas esse profissional pode fazer toda a diferença no seu processo.

O advogado conhece a legislação trabalhista, sabe quais provas têm maior peso, organiza os documentos e apresenta os pedidos corretos perante a Justiça.

Contar com esse profissional aumenta suas chances de sucesso e te dá segurança jurídica para buscar os seus direitos.

Além disso, muitos empregadores costumam contestar essas ações, e ter um especialista ao lado garante que você possa apresentar seu lado.

Sem orientação, o empregado pode acabar recebendo menos do que teria direito ou até mesmo ter o pedido indeferido por falta de fundamentação adequada.

Portanto, procurar um advogado trabalhista não é apenas uma opção, mas um passo essencial para transformar a experiência de injustiça em uma reparação efetiva.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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