Fui contratado como ajudante, mas atuei como pedreiro
Fez serviço de pedreiro, mas recebe como ajudante? A justiça pode corrigir essa injustiça e garantir a diferença salarial!
Se você foi registrado como ajudante de pedreiro, mas na prática fez tudo o que um pedreiro faz, é importante entender quais são os seus direitos, se isso é legal e o que pode ser feito agora.
E a verdade é que essa é uma situação muito mais comum do que deveria, especialmente no setor da construção civil. Mas ser comum não significa que está certo.
Então, se você quer saber se tem direito a receber a mais, se pode entrar com ação mesmo já tendo saído da obra e se precisa de advogado, fica aqui comigo que eu vou te explicar tudo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O ajudante de pedreiro tem vínculo empregatício?
- Quais são os meus direitos sendo ajudante de pedreiro?
- Sou ajudante, mas faço tudo como pedreiro. Isso é ilegal?
- O patrão pode me registrar como ajudante, mesmo sendo pedreiro?
- Já saí da obra, mas era ajudante no papel. Ainda posso entrar com ação?
- Preciso de advogado para garantir meus direitos como ajudante de pedreiro?
- Um recado final para você!
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O ajudante de pedreiro tem vínculo empregatício?
O ajudante de pedreiro pode sim ter vínculo empregatício, desde que estejam presentes os requisitos da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração.
Ou seja, se você trabalha com frequência, sob ordens do patrão, recebe salário fixo e não pode mandar outra pessoa no seu lugar, sua relação é de emprego, mesmo que a carteira não tenha sido assinada.
Muitos patrões tentam alegar que o ajudante é autônomo, mas a Justiça analisa a realidade do trabalho.
Se os elementos do vínculo estiverem presentes, você tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como registro em carteira, FGTS, INSS, férias e 13º.
E caso o empregador se recuse a reconhecer isso voluntariamente, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos.
Quais são os meus direitos sendo ajudante de pedreiro?
Se você trabalha como ajudante com vínculo de emprego, você tem todos os direitos previstos pela CLT. Isso inclui:
- Registro em carteira de trabalho (CTPS)
- Salário compatível com o piso da categoria
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3
- 13º salário
- FGTS depositado mensalmente
- Contribuição ao INSS
- Horas extras, quando trabalhar além da jornada
- Adicional noturno, se trabalhar à noite
- Seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa
- Vale-transporte, se for necessário para o deslocamento
E mais: se você trabalha em condições insalubres, como exposição constante a cimento, poeira, barulho, calor excessivo ou produtos químicos, pode ter direito ao adicional de insalubridade.
E esse adicional precisa ser calculado corretamente, de acordo com o grau de risco da atividade.
Agora, se você não tem carteira assinada, mas exerce essas atividades com os requisitos que mencionei, ainda assim tem direito a receber tudo isso, mas vai precisar entrar com uma ação para reconhecer o vínculo e cobrar os valores.
Sou ajudante, mas faço tudo como pedreiro. Isso é ilegal?
Sim, quando você é contratado como ajudante, mas realiza as atividades de um pedreiro, como levantar paredes, rebocar, fazer alvenaria ou assentamento, sem receber por isso, ocorre o que chamamos de desvio de função.
Essa prática é considerada ilegal, porque o trabalhador está sendo explorado ao realizar tarefas mais complexas e técnicas com remuneração inferior.
Nesse tipo de situação, você tem direito à diferença salarial entre a função registrada e a que realmente exerceu, com reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas.
E mesmo que o patrão tente justificar dizendo que “é tudo a mesma coisa”, a Justiça do Trabalho entende que cada função tem seu valor e deve ser respeitada.
Portanto, é plenamente possível pedir a correção desses valores, inclusive de forma retroativa.
Isso é desvio de função ou fraude no contrato de ajudante?
Quando o trabalhador é registrado como ajudante, mas executa tarefas típicas de pedreiro, o que ocorre na prática é desvio de função.
Ou seja, a função exercida é diferente da registrada, o que gera direito à equiparação salarial e aos reflexos desse salário superior nas demais verbas trabalhistas.
Agora, se o empregador usou um contrato ou registro fraudulento para mascarar o verdadeiro vínculo de trabalho ou reduzir encargos, isso pode ser enquadrado também como fraude contratual.
Em casos assim, além da diferença salarial, pode haver responsabilização maior da empresa, inclusive com pagamento de indenizações.
Por isso, é essencial analisar como foi feita a contratação, o que estava no contrato e quais atividades você realmente desempenhava.
O patrão pode me registrar como ajudante, mesmo sendo pedreiro?
Sim, ele até pode fazer isso na prática, mas isso não está certo do ponto de vista legal.
Se você exerce atividades de pedreiro, como rebocar paredes, levantar estrutura, mexer com concreto ou seguir plantas técnicas, você deve ser registrado como pedreiro e receber como tal.
Registrar como ajudante apenas para pagar menos configura desvio de função.
A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que vale é a função que você exerce de verdade, e não o que está escrito na carteira.
Nesses casos, você pode entrar com uma ação para cobrar a diferença salarial e pedir a correção da sua função no contrato de trabalho.
Ter essa situação regularizada é importante inclusive para a aposentadoria e cálculo de INSS, já que o pedreiro pode ter direito à aposentadoria especial, dependendo das condições do ambiente.
Já saí da obra, mas era ajudante no papel. Ainda posso entrar com ação?
Mesmo tendo saído da obra, você ainda pode buscar seus direitos. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Dentro desse prazo, você pode cobrar todas as verbas dos últimos cinco anos de serviço, incluindo diferenças salariais por desvio de função, FGTS, horas extras e outros direitos não pagos.
Portanto, se você atuou como pedreiro, mas estava registrado como ajudante e já saiu da obra, ainda dá tempo de cobrar o que te é devido, desde que esteja dentro desses dois anos.
Quanto antes procurar ajuda, melhor, pois quanto mais tempo passa, maior a chance de perder valores por prescrição.
Reunir provas agora, como fotos, mensagens, conversas com colegas ou testemunhas, é essencial para garantir sucesso na ação.
Preciso de advogado para garantir meus direitos como ajudante de pedreiro?
Você pode sim entrar com uma reclamação trabalhista por conta própria, sem advogado. A lei permite isso na Justiça do Trabalho.
Mas se você quer garantir que todos os seus direitos sejam calculados corretamente, apresentar as provas da melhor forma e ter mais chance de sucesso, o ideal é buscar apoio jurídico.
Um advogado especializado em Direito do Trabalho vai saber formular corretamente o pedido de desvio de função, calcular as diferenças salariais, incluir os reflexos de FGTS, INSS, férias, 13º, e montar uma estratégia de defesa contra os argumentos da empresa.
Além disso, em muitos casos, o advogado só cobra honorários no final do processo, se você ganhar. Ou seja, você não precisa ter dinheiro na mão para buscar ajuda agora.
Além disso, sindicatos da construção civil também oferecem apoio jurídico gratuito ou com valor acessível. O importante é não ficar parado, porque a cada mês que passa, você pode estar perdendo dinheiro que é seu por direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “fui contratado como ajudante, mas atuei como pedreiro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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