Saiba como funciona o adicional de insalubridade do pintor!

Pintor exposto a tintas e solventes agressivos têm direito a um adicional importante, mas pouco divulgado. Entenda agora como funciona o adicional de insalubridade e garanta sua valorização profissional!

imagem representando o adicional de insalubridade do pintor

Saiba como funciona o adicional de insalubridade do pintor!

Se você trabalha com pintura, seja em obras, manutenção predial, pintura industrial ou automotiva, já deve ter ouvido falar do tal adicional de insalubridade.

E talvez até já tenha sentido na pele os efeitos de lidar com tintas, solventes, cheiros fortes e ambientes pouco ventilados.

O problema é que, embora muita gente viva essa realidade, nem todo mundo recebe corretamente esse direito.

Neste artigo, você vai entender o que é o adicional de insalubridade, se o pintor tem direito, quanto pode receber, como comprovar que trabalha em condições insalubres, quais são os requisitos legais, se isso entra no cálculo da rescisão, e por fim, como um advogado pode te ajudar a garantir esse valor.

A gente sabe que correr atrás desses direitos nem sempre é fácil. Mas com informação e orientação certa, você pode não só entender o que é seu por lei, como também dar o próximo passo com mais segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo no salário pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambiente ou condições que oferecem risco à saúde.

Esse valor tem base legal na CLT e é regulamentado pela NR-15, que define quais agentes são considerados nocivos, como químicos, físicos ou biológicos.

No caso do pintor, a exposição ocorre principalmente através de tintas, vernizes e solventes com hidrocarbonetos.

A finalidade desse adicional é compensar o risco e incentivar que o empregador adote medidas de proteção. Ele é classificado em

Sempre calculado com base no salário-mínimo vigente, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva.

Pintor tem direito ao adicional de insalubridade?

O pintor pode, sim, ter direito ao adicional de insalubridade, desde que fique comprovado que há exposição habitual e contínua a produtos químicos nocivos, como aqueles presentes em tintas, solventes e vernizes à base de hidrocarbonetos aromáticos.

Esse tipo de exposição é reconhecido pelo Anexo 13 da NR-15, que trata das atividades insalubres por agentes químicos.

Quando a pintura é realizada com pistola, a insalubridade é considerada de grau máximo, pois o contato com os agentes tóxicos é mais intenso.

Já na pintura feita com pincel ou rolo, o enquadramento costuma ser em grau médio, desde que os produtos utilizados também sejam nocivos.

Para garantir esse direito, é necessário um laudo técnico atestando a condição insalubre.

Quanto um pintor pode receber de adicional de insalubridade?

O valor que o pintor pode receber varia conforme o grau de insalubridade identificado pela perícia.

Os percentuais são fixos pela CLT e calculados sobre o salário-mínimo, e não sobre o salário-base do trabalhador (a não ser que haja acordo coletivo ou decisão judicial específica determinando outra base de cálculo).

Veja os valores estimados com base no salário-mínimo de R$ 1.509,00 (2025):

Esses valores são pagos todo mês, junto com o salário, e também entram na conta das férias, 13º, FGTS e rescisão. É um valor que pode fazer diferença no seu orçamento, especialmente para quem trabalha exposto a riscos à saúde todos os dias.

Como o pintor comprova que trabalha em condições insalubres?

o pintor comprova insalubridade por meio de laudos

Como o pintor comprova que trabalha em condições insalubres?

Esse é um dos pontos mais importantes. Você pode até saber que trabalha com cheiro forte, em ambiente abafado, com produtos que irritam o nariz, os olhos, a pele… mas sem prova técnica, o direito não se concretiza.

A comprovação se dá por meio de:

Além disso, você pode ajudar reunindo provas como fotos do ambiente, etiquetas dos produtos químicos usados, relatos de colegas, comprovantes da compra dos materiais, e, principalmente, relatórios médicos, se tiver apresentado sintomas ou doenças relacionadas à exposição.

É aí que entra o papel essencial do advogado: ele sabe o que pedir, como pedir e para quem pedir.

Pode parecer simples, mas muita empresa se esquiva, se nega a fornecer documentos, ou apresenta laudos genéricos.

Quais são os requisitos para adicional de insalubridade do pintor?

Pra que você tenha esse direito reconhecido, alguns requisitos básicos precisam ser atendidos:

Requisito Descrição
Exposição a agentes nocivos Contato com tintas, solventes, vernizes ou esmaltes contendo hidrocarbonetos aromáticos, conforme o Anexo 13 da NR-15.
Trabalho habitual e permanente A exposição aos agentes deve ser constante, fazendo parte da rotina do trabalhador, e não esporádica ou ocasional.
Perícia técnica comprovando o risco É indispensável um laudo técnico que ateste que os níveis de exposição estão acima dos limites permitidos.
Ausência de neutralização do risco Se os EPIs ou EPCs fornecidos forem ineficientes, o adicional é devido. A empresa precisa comprovar sua eficácia.
Base de cálculo correta O percentual do adicional (10%, 20% ou 40%) é aplicado sobre o salário-mínimo, salvo previsão em acordo ou convenção.

Se esses pontos forem atendidos, o direito é seu. E se o empregador não quiser reconhecer isso de forma amigável, é possível buscar judicialmente.

Com a perícia correta e o laudo bem fundamentado, muitos tribunais reconhecem o direito inclusive com valores retroativos, abrangendo os últimos cinco anos de trabalho.

O adicional de insalubridade do pintor entra no cálculo da rescisão?

O adicional de insalubridade faz parte da remuneração do trabalhador e, por isso, deve ser incluído no cálculo das verbas rescisórias.

Isso vale para férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário, FGTS e até mesmo no aviso prévio indenizado.

Quando o adicional não é pago durante o contrato, mas a insalubridade é comprovada, é possível exigir o pagamento de todos os valores devidos com os devidos reflexos.

Essa situação também pode motivar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, caso fique claro que o empregador descumpriu obrigações legais ao não pagar o adicional devido.

Um advogado trabalhista pode avaliar os documentos, pedir a perícia e garantir que todos os valores rescisórios incluam o adicional, além de cobrar retroativamente os meses anteriores, quando for o caso.

Como um advogado pode ajudar o pintor a receber o adicional corretamente?

O papel do advogado nesse tipo de situação é essencial. Ele atua desde o primeiro momento, verificando se há indícios de exposição insalubre, analisando documentos como PPP, LTCAT e laudos internos da empresa.

Se os documentos forem insuficientes ou inexistentes, o advogado pode requisitar judicialmente a perícia técnica, apontar os quesitos certos ao perito e contestar eventuais falhas no laudo.

Além disso, o advogado é responsável por calcular os valores retroativos com base nos percentuais legais e nos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Ele também pode tentar resolver o caso por meio de negociação com a empresa, ou seguir para a Justiça do Trabalho com uma reclamação completa.

Em todos os casos, o acompanhamento profissional é o que assegura que o trabalhador não seja enganado, pressionado ou induzido a abrir mão de seus direitos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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